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  • Resolução CMAS N°008/2024 Plano de Ação Físico Financeiro 2024/ACESSUAS TRABALHO | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°008/2024 Plano de Ação Físico Financeiro 2024/ACESSUAS TRABALHO Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13745 106 3 de abril de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 08, DE 18 DE MARÇO DE 2024. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2024, referente ao ACESSUAS TRABALHO, Fonte 660 FNAS/FMAS, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, no valor de R$ 11.775,94 (onze mil setecentos e setenta). Art. 2º APROVAR a reprogramação do saldo ACESSUAS TRABALHO em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 11.775,94 (onze mil setecentos e setenta), a ser executado no exercício de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Eliabes Rodrigues do Nascimento Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 075/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 075/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12834 53 8 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000075/2020 DE 07 DE JULHO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 07 DE JULHO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°101/2022 - DESIGNAR a senhora Geliaida dos Santos Carvalho | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°101/2022 - DESIGNAR a senhora Geliaida dos Santos Carvalho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13238 86 8 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 101/2022 Manoel Urbano-AC, 07 de março de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Geliaida dos Santos Carvalho, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 1033449-1 SSP/AC e CPF nº 912.912.322-49, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenadora do Posto de Cadastro Único na Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação uma CC1, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494, artigo 10, Inciso 1, de 30 de dezembro de 2021. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de março de 2022, revogando disposição em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 07 de março de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 020/2021 - Situação de emergência Enchentes do Rio Purus | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 020/2021 - Situação de emergência Enchentes do Rio Purus Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12984 21 18 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N.º 20 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021 (PDF) DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO AFETADA PELAS ENCHENTES DO RIO PURUS, BEM COMO FORTES CHUVAS OCORRIDAS NOS ÚLTIMOS DIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município, e em observância ao art.2º, inciso III do Decreto Federal nº. 7257, de 04de agosto de 2010e §2odo art.3º da Lei 12.340, de 1º de dezembro de 2010; Considerando o transportamento do Rio Purus, ocorridas pelas fortes chuvas em nossa região; Considerando o avanço da água nas áreas ocupadas pela população vulnerável em decorrência da enchente do Rio Purus. Considerando o alerta decorrente das previsões do tempo para os próximos dias também indicam agravamento da situação em decorrência da continuidade das chuvas na região; Considerando que as ações de socorro e assistenciais estão sendo realizada nesse momento, atendendo aproximadamente 200 pessoas, que já foram acolhidas em escolas municipais; Considerando a quebra da situação de normalidade e da rotina das famílias atingidas pela enchente, bem como os impactos negativos causados, na saúde pública, afetando a integridade e a incolumidade da população; Considerando, finalmente, comprometimento da capacidade do Município de Manoel Urbano arcar com o imenso ônus causado pela ocorrência e magnitude deste evento: D E C R E T A Art. 1° - Fica declarada situação anormal, caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, nível I, nas áreas atingidas pela enchente, a seguir descritas: Baixo e Alto Purus – Bairro Centro – Baixada do Posto e Baixada da Galinha. Parágrafo Único. A delimitação dos logradouros atingidos em cada bairro será feita por intermédio de levantamento do órgão ou pessoa da Defesa do Município. Art. 2° A Comissão Municipal de Defesa Civil, em consonância com este Gabinete, tomará todas as providências necessárias em caráter de emergência promovendo o levantamento da situação e prestando informações aos órgãos competentes do Estado do Acre e da União. Art. 3º Todos os Órgãos da Administração Pública Municipal devem envidar esforços e colaborar com as ações da Comissão Municipal de Defesa Civil ante a situação atual. Art. 4º - Fica autorizado ao Município de Manoel Urbano – Acre, a proceder nos termos e moldes do art. 24, IX da Lei de Licitação, para os serviços e compras a serem utilizadas para combate a enchente e apoio assistencialista as pessoas atingidas. Art. 5º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta à presente situação emergencial e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pela enchente Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela SecretariaMunicipal de Assistência Social. Art. 6º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do Art. 5°da Constituição Federal, autorizar as autoridades administrativas e os agentes de defesacivil diretamente responsáveis pelas ações de respostas a presente situação de emergência,em caso de risco iminente: I – Adentrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo semo consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuaçãodas mesmas; II – Usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias quepossam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações,serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário,indenização ulterior, se houver danos. Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente de defesa civil ouautoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurançaglobal da população. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 16 DEFEVEREIRO DE 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS N°017/2024 - Prestação de Contas 2022 dos blocos; PSB, BE e PSE | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°017/2024 - Prestação de Contas 2022 dos blocos; PSB, BE e PSE Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13798 88 18 de junho de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 17, DE 13 DE JUNHO DE 2024. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de junho de 2024, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). RESOLVE: Art. 1º APROVAR A prestação de Contas do Cofinanciamento Estadual do ano de 2022, dos blocos; PSB, BE e PSE/Media/Alta Complexidade. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Eliabes Rodrigues do Nascimento Presidente do CMAS ERRATA n° 03 do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro de reserva em cargos de nível médio e superior no município de Manoel Urbano Nº 006/2024/PMMU DE 02 DE MAIO DE 2024: Cronograma corrigido com datas atualizadas para a realização de novas entrevistas (provas), conforme documento publicado no Diário Oficial do dia 18 de junho de 2024, aos candidatos que realizaram a segunda etapa da entrevista (prova) nos dias: 05 e 06 de junho na Secretaria Municipal de Saúde. Entrevista dos candidatos aprovados na 2ª etapa (Refeita) Publicação preliminar do resultado da Entrevista Período para recurso do resultado preliminar da entrevista Publicação para resposta de recurso da entrevista 24 e 25 /06/2024 27/06/2024 28/06 e 01/07/2024 03/07/2024 Divulgação do Resultado final do Processo Seletivo Data: 18/06/2024 COMISSÃO Enfermeira: Úrsula Saady de Sousa - Presidente Odontóloga: Adriana de Landre - Secretária Agente Comunitário de Saúde: Vaniz Ribeiro Bezerra Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°567/2025 - Conceder Premiações - Eventos Esportivos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°567/2025 - Conceder Premiações - Eventos Esportivos Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14086 118 15 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°0567 DE 14 DE AGOSTO DE 2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PREMIAÇÕES A PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS DO ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LOA 2026 - ANEXO I DAS EMENDAS IMPOSITIVAS A LOA | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2026 - ANEXO I DAS EMENDAS IMPOSITIVAS A LOA Contas Públicas LOA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL N° 001/2025 À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2026 AUTOR Ver. ANTÔNIO MESSIAS NUNES CARDEAL – MDB Dispõe sobre a destinação de recursos, por meio de Emenda Parlamentar Individual à Lei Orçamentária Anual – LOA, para a aquisição de canos tipo (Kanaflex), no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, e dá outras providências. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°342/2013 - Institui o Código Sanitário do Município | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°342/2013 - Institui o Código Sanitário do Município Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO. LEI N° 342. DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. Institui o Código Sanitário do Município de Manoel Urbano e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANUEL URBANO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município: Faz saber aos habitantes do Município de Manuel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Nota Fiscal Avulsa | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Nota Fiscal Avulsa Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário efetuou prestação de serviço que incide a tributação do ISSQN no município de Assis Brasil, não possui Cadastro de Autônomo junto à Prefeitura e deseja receber o pagamento do serviço prestado junto à terceiros. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Informar o valor do Serviço prestado; Recolher o valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Serviço prestado, referente à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Comprovante de Residência (este documento será dispensado caso o usuário já tenha cadastro junto ao município, ou poderá ser substituído por uma Declaração de Endereço obtida no ato do atendimento); CPF ou CNPJ do tomador do serviço (estes documentos não serão necessários estarem impressos, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 03 dias úteis Qual o valor? 5% (cinco por cento) sobre o valor do Serviço prestado, referente à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A cobrança é realizada em conformidade com o Art. 66, da Lei 1.508/03, que diz: “Art. 66. Ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 desta lei, o imposto será calculado aplicando- se a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a base de cálculo. (Alterado pela Lei Complementar nº 07/2014)”. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento do ISS e aguarda a respectiva baixa do pagamento no sistema do município dentro do prazo informado; Ocorrendo a baixa a Nota Fiscal Avulsa será emitida, podendo ser retirada no CAC. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão do ISSQN, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento do ISS, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 278/2023 - Conceder Licença maternidade Kátia de Morais Machado | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 278/2023 - Conceder Licença maternidade Kátia de Morais Machado Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13658 23 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 278/2023 Manoel Urbano – Acre, 22 de novembro de 2023 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e emenda nº 01/2011 da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora Kátia de Morais Machado, brasileira, cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrículas nº 889, o período de 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a contar da data do atestado da gestante, iniciando a partir do dia 17 de novembro de 2023 a 14 de maio de 2024. Art. 2º - O gozo da licença maternidade está sendo concedido em conformidade com que dispõe o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e emenda nº 01/2011 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3° - Esta concessão de licença maternidade entra em vigor a partir do 17 novembro de 2023, conforme atestado em anexo, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 22 de novembro de 2023. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°390/2024 - Conceder afastamento Noeli Rezena Passos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°390/2024 - Conceder afastamento Noeli Rezena Passos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13933 171 30 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 390/2024 Manoel Urbano – Acre, 27 de dezembro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP N°007/2025 - Equipamentos e Material Permanente e Manutenção | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°007/2025 - Equipamentos e Material Permanente e Manutenção Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13967 19 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO ADM. N°008/2025 CONTRATO Nº 003/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº003/2025 CONTRATADO: J. V. Nogueira Importação e Exportação Ltda – ME CNPJ: VALOR R$ 116.280,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 10/03/2025 CONTRATO Nº002/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº002/2025 CONTRATADO: S. Cipriano de Oliveira – ME CNPJ: VALOR R$ 68.350,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 10/03/2025 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2025 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2025 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através de seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO SRP, na forma PRESENCIAL do tipo Menor Preço por ITEM. OBJETO: Registro de Preços para a Futura/Eventual Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Equipamentos e Material Permanente “Roçadeiras e Soprador de Folhas”, Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva com Fornecimento de Peças dos Equipamentos utilizados para os Serviços de Roçagem e Limpeza das Áreas Verdes do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Regras, conforme especificações, regras e exigências descritas no Edital e seus anexos, com Base Legal na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 020/2023. DATA DA ABERTURA: DIA 06 DE MARÇO DE 2025 AS 09 HORAS LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Contratação – Prédio da Prefeitura Municipal – Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839 – Barro Centro – Cep: 69.950-00 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre – Fone/Fax (68) 3611-1236 – www.manoelurbano.ac.gov.br – E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br O Edital e seus Anexos estará à disposição dos Interessados a partir do dia 13 de fevereiro de 2025 – no Site: http://www.tce.ac.gov.br/ –PortaldasLicitacoes e E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br Manoel Urbano Estado do Acre, em 18 de fevereiro de 2025 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°047/2025 - Designar Jansen Negreiro de Almeida | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°047/2025 - Designar Jansen Negreiro de Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 132 9 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº047/2025 Manoel Urbano-AC, 08 de janeiro de 2025. Designa o senhor Jansen Negreiro de Almeida, brasileiro, do cargo comissionado de Diretor do Departamento de Fi nanças na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • decreto | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir decreto Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 78 9 de dezembro de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº091DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 TRATA DA SEGUNDA SUBSTITIÇÃO DO MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS PARA O BIÊNIO DE 2024 A 2026. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no Art.54, inciso V da Lei Orgânica Municipal. Considerando que o suplente outrora nomeado pelo Decreto n°081 de 2024, representante do órgão governamental/Secretaria de Administração já ter excedido o tempo de mandato conforme art.24 da Lei n°198/212. RESOLVE: Art. 1º - Nomear, em substituição, membro do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de que trata o Decreto Nº 081/2024, conforme abaixo discriminado: I – Representantes do Poder Públicos – Órgãos Governamentais: d) Secretaria Municipal de Administração: Suplente; Francisca Fabrícia dos Santos Pessoa. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 04 DE DEZEMBRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°157/2023 - Designar o senhor André Cipriano de Oliveira | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°157/2023 - Designar o senhor André Cipriano de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13545 88 31 de maio de 2023 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 157/2023 Manoel Urbano-AC, 29 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art. 6º, inciso VII, alínea “i”, designar o senhor André Cipriano de Oliveira, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Infra-Estrutura na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% de uma CC1, conforme estabelece Lei Municipal nº 494, art. 10 inciso I, de 29 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2022 DOE nº 13.195. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 29 de maio de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°112/2021 - Conceder ao senhor Antonio Francisco D’Avila | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°112/2021 - Conceder ao senhor Antonio Francisco D’Avila Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13147 54 15 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 112/2021 Manoel Urbano – Acre, 13 de outubro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Antonio Francisco D’Avila, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (motorista), ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00 (Cento e Vinte e Cinco Reais). Destinada ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá juntamente com a Assistente Social do CRAS, transportando moradores do município que necessitam dos serviços junto ao INSS, no dia 14 de outubro de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 13 DE OUTUBRO DE 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°316/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°008 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°316/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°008 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14096 136 29 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO Portaria PMMU N° 316/2025, de agosto de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°001/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 500 | PM Manoel Urbano

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  • Decreto n° 095/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 095/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 58 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N° 000095/22 de 26 de Setembro de 2022 Abre crédito adicional – Suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que Ihe confere a Lei Orgânica do Municipio de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal n° 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021. D E C R E T A : A1. y° . Fica aberto no corrente exercicio Crédito no valor de R$ 323.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO 06.10.20.122.0002.2.005-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 07.20 – FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.20.12 361.0004 1.005-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.10 – Departamento Municipal de Educação 31.000,00 100.000,00 92.000,00 07.10.12.361.0004.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente100.000,00 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 07.10 – Departamento Municipal de Educação 07.10.12 365.0004 1.011-3 3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.10.12.365.0004.1.011-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20.15.451.0009.1.045-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo A1. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicasao, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Setembro de 2022 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°266/2025 - Conceder Licença-Prêmio Maria Vaneima Brandão de Souza | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°266/2025 - Conceder Licença-Prêmio Maria Vaneima Brandão de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14079 6 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 266/2025 Manoel Urbano – Acre, 05 de agosto de 2025 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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