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Decreto N°102/2025 - Ponto Facultativo dia 02 de janeiro de 2026

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14179

91

5 de janeiro de 2025

Gabinete do Prefeito

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 ESTADO DO ACRE
 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 

 

O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no Art.54, inciso V da Lei Orgânica Municipal.

 

Considerando o feriado nacional do dia 1° (primeiro) de janeiro de 2026 – Confraternização Universal.

 

DECRETAR.
Art. 1o Fica decretado Ponto Facultativo o dia 02 de janeiro de 2026, em razão das comemorações do dia 1° (primeiro) de janeiro de 2026 – Confraternização Universal.
 
Parágrafo Único. Ficam os Secretários Municipais autorizados a convocar servidores públicos para atender as necessidades de serviços considerados essenciais, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário no período de convocação.
 
Art. 2o O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
 
Art. 3o O disposto neste decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde, neste incluindo atendimento médico, odontológico e central de agendamento de exames e consulta, na forma do art. 2o, bem como nas escolas da rede pública municipal urbanas e rurais, excluídas a sede (prédio) de Secretaria Municipal e o almoxarifado da referida secretaria.

 

Art. 4o – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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