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  • Decreto N° 071/2020 - REGULAMENTA A ADESÃO DO MUNICÍPIO | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 071/2020 - REGULAMENTA A ADESÃO DO MUNICÍPIO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12830 37 2 de julho de 2020 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 071 DE 01 DE JULHO DE 2020. REGULAMENTA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AO PLANO DE MONITORAMENTO INTENSIVO DA POPULAÇÃO IDOSA E CRÔNICA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA (COVID-19) DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município. CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), atualizada para declaração de pandemia em 11/03/2020; CONSIDERANDO o Decreto n°5.496 de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de corrente da doença COVID-19, causada pelo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o combate do coronavírus através do fortalecimento da Atenção Básica; RESOLVE: Art. 1° Implantar o “Plano de monitoramento intensivo da população idosa e crônica na atenção primária (covid-19)” em Parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Acre, através do Departamento de Atenção Primária, Políticas e Programas Estratégicos, voltado ao monitoramento da população idosa e portadores de doenças crônicas referente a COVID-19 no âmbito municipal. Art. 2º - O “Plano de monitoramento intensivo da população idosa e crônica na atenção primária (covid-19)” tem a finalidade de realizar monitoramento intensivo da população idosa e portadores de doenças crônicas referente a COVID-19 no âmbito municipal a fim de evitar e/ ou reduzir a contaminação, internação e óbitos da população idosa e portadores de doenças crônicas. Art. 3° - A Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar o devido mapeamento da população idosa e portadora de doença crônica de todo o território municipal; Art. 3° - As Equipes de Saúde da Família (ESF) deverão priorizar o manejo clínico para pessoas idosas (60 anos e mais) e pessoas com doenças crônicas, devido aos altos índices de internação e letalidade, pois apresentam risco de gravidade se infectadas pela Covid-19. Art. 4° - As equipes de Saúde da Família (ESF) deverão identificar durante o atendimento ambulatorial pessoas com sintomas de Síndrome Gripal (SG) leve, realizar o manejo clínico e notificação obrigatória no E-sus-VE submetendo os pacientes ao isolamento domiciliar com monitoramento e acompanhamento intensivo do Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate de Endemia (ACE) e/ou outro profissional da ESF. Art. 5° - Todas as pessoas Portadoras de doenças crônicas ou idosos com ou sem sintomas de Síndrome Gripal, bem como os contatos domiciliares dos sintomáticos deverão realizar isolamento domiciliar, conforme o que determina a Portaria/MS nº 454 de 20 de março de 2020. Art. 6° - Para as pessoas idosas e crônicas, o monitoramento intensivo, deve ser realizada diariamente, alternadas em presencial (peridomiciliar) e remoto (telefônico) de acordo cronograma de visita elaborado, até o fim da Pandemia, seguindo os seguintes critérios: I – O Monitoramento intensivo presencial (peridomiciliar) com distanciamento mínimo de 2 metros do paciente e/ou outro morador, deverá ser realizado pelo Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate de Endemia (ACE); II – O monitoramento intensivo remoto (telefônico) deverá ser realizado por equipe no formato callcenter; III – A equipe de monitoramento intensivo presencial (peridomiliciar) deveráaplicar ficha de monitoramento específica aos idosos e crônicos assintomáticos e sintomáticos; IV – A equipe de monitoramento intensivo remoto (telefônico) deverá aplicar ficha de monitoramento somente para os casos sintomáticos; V – A Equipe de Saúde da Família (ESF) de abrangência do paciente deverá realizar a visita in loco através da análise do dados obtidos e tomada de decisão se achar necessário; VI – O Profissional médico deverá realizar a intervenção medicamentosa preconizada pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde do Acre, iniciando o tratamento prioritariamente em pacientes idosos e portadores de doenças crônicas e profissionais da saúde, com quadro sugestivo para Covid-19 de forma precoce, de preferência até 48 horas depois do aparecimento dos sintomas (fase 1 da doença) VII – A Secretaria Municipal de Saúde deverá priorizar a testagem rápida a população idosa, portadores de doenças crônicas e profissionais de saúde a fim de auxiliar na confirmação específica de casos suspeitos, bem como obter dados epidemiológicos de casos curados para COVID – 19; VIII – Realizar se necessário o cadastro do idoso e/ou portador de doença crônica no programa Previne Brasil (Portaria GM/MS 2.979 de 12 de novembro de 2019); IV – Verificar a atualização da carteira vacinal, principalmente a vacina contra a Influenza. Art. 7° - A Secretaria Municipal de Saúde irá compor equipe de sistema de informação para alimentação correta dos dados obtidos no decorrer do plano, no sistema elaborado pelo Departamento de Atenção Primária, Políticas e Programas Estratégicos (SESACRE). Art. 8° - A Secretaria Municipal de Saúde, se compromete de realizar o compartilhamento fidedigno dos dados obtidos através da parceria Estado e Município no monitoramento intensivo do público alvo, através da descentralização do sistema de informação citado no Art. 7° da referida portaria. Art. 9° - A Secretaria Municipal de Saúde irá utilizar de forma complementar a estratégia de educação em saúde com a utilização dos meios de comunicação disponíveis, respeitando o distanciamento social, como: ligações telefônicas, whatsapp, rádio, carro volante, barreiras sanitárias, entre outros, com as seguintes orientações: I – Orientação ao pacientes; II – Orientação ao cuidador; III – Orientações de saída e entrada ao domicílio; IV – Orientações sobre o uso de plantas medicinais (Fitoterapia). Art. 10° - A Coordenação do “Plano de monitoramento intensivo da população idosa e crônica na atenção primária (covid-19)” em âmbito municipal será composta por: I – Nome do Coordenador II – Nome do Responsável pelo sistema de informação III – Nome ou nomes pelo Callcenter IV – Nome do Coordenador técnico Art. 11° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 01 DE JUNHO DE 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 135/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 135/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12920 54 12 de novembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 0000135/2020 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000465/20 de 09 de outubro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 28.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 3.000,00 08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 25.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no orçamento vigente. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE OUTUBRO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°077/2024 - Nomear Aquila Brandão de Souza | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°077/2024 - Nomear Aquila Brandão de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13754 16 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 077/2024 Manoel Urbano-AC, 15 de abril de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a pedido, com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art. 6º, inciso I, alínea “k” o senhor Aquila Brandão de Souza, brasileiro, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Diretor de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O nomeado acima receberá a título de gratificação uma CC5, conforme estabelece Lei Municipal nº 494, art. 6º, inciso I, alínea “k”, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2022, DOE nº 13.195. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 15 de abril de 2024 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 002/2026 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 002/2026 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2026 DISPÕE SOBRE CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2026, PARA OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 236-237 13 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO No 002/2026 MANOEL URBANO – ACRE DE 06 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2026, PARA OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e ainda o disposto na Lei Estadual no 2.247, de 21 de dezembro de 2009. CONSIDERANDO, o calendário estadual que divulga os feriados e pontos facultativos para o ano de 2026, realizado através do Decreto de Decreto No 11.809 de 22 de dezembro de 2025. DECRETA, Art. 1° - Fica estabelecido o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme anexo unico deste Decreto. Parágrafo Único - Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensado da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 2o - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelas respectivas Secretarias da Administração municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. Art. 3° Este decreto não se aplica a secretaria municipal de Educação, considerando que esta tem seu calendário do ano letivo próprio. Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-AC, 06 de janeiro de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO DO DECRETO N°002, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA JANEIRO 1° (QUARTA-FEIRA) CONFRATERNIZAÇAO UNIVERSAL FERIADO NACIONAL 2 (SEXTA-FEIRA) DECRETO No 11.805 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 PONTO FACULTATIVO 20 (TERÇA-FEIRA) DIA DO CATÓLICO FERIADO ESTADUAL (LEI No 3.137/2016) Comemoração do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da lei de n°2.126/2009 23 (SEXTA-FEIRA) DIA DO EVANGELICO FERIADO ESTADUA (LEI N° 1.538/2004) FEVEREIRO 16 (SEGUNDA – FEIRA) CARNAVAL PONTO FACULTATIVO 17 (TERÇA-FEIRA) CARNAVAL PONTO FACULTATIVO 18 (QUARTA-FEIRA) QUARTA-FEIRA DE CINZAS PONTO FACULTATIVO MARÇO 8 (DOMINGO) DIA INTERNACIONAL DA MULHER FERIADO ESTADUAL (LEI No 1.411/2001) ABRIL 2 (QUINTA – FEIRA) QUINTA - FEIRA SANTA PONTO FACULTATIVO 3 (SEXTA – FEIRA) SEXTA - FEIRA DA PAIXÃO FERIADO NACIONAL 21 (TERÇA - FEIRA) TIRADENTES FERIADO NACIONAL MAIO 1° (SEXTA-FEIRA) DIA MUNDIAL DO TRABALHO FERIADO NACIONAL 14 (QUINTA-FEIRA) ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC FERIADO MUNICIPAL (LEI ORGÂNICA ART. 11) 15 (SEXA-FEIRA) FOLGA PARA O SERVIDOR MUNICIPAL PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO JUNHO 4 (QUINTA - FEIRA) CORPUS CHRISTI PONTO FACULTATIVO 15 (SEGUNDA-FEIRA) ANIVERSARIO DO ESTADO DO ACRE FERIADO ESTADUAL (LEI No14/1964) AGOSTO 6 (QUINTA-FEIRA) INÍCIO DA REVOLUÇAO ACREANA PONTO FACULTATIVO SETEMBRO 5 (SABADO) DIA DA AMAZÔNIA FERIADO ESTADUAL (LEI No 243/1968) 7 (SEGUNDA-FEIRA) INDEPENDENCIA DO BRASIL FERIADO NACIONAL 8 (TERÇA- FEIRA) NOSSA SENHORA DA PENHA - PADROEIRA DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO FERIADO MUNICIPAL (LEI ORGÂNICA ART. 10) OUTUBRO 12 SEGUNDA-FEIRA) DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA FERIADO NACIONAL 28 (QUARTA-FEIRA) DIA DO SERVIDOR PUBLICO PONTO FACULTATIVO NOVEMBRO 2 (SEGUNDA-FEIRA) FINADOS FERIADO NACIONAL 15 (DOMINGO) PROCLAMAÇAO DA REPUBLICA FERIADO NACIONAL 17 (TERÇA-FEIRA) TRATADO DE PETROPOLIS FERIADO ESTADUAL (LEI No 57/1965) 20 (SEXTA-FEIRA) DIA DA CONCIÊNCIA NEGRA FERIADO NACIONAL DEZEMBRO 24 (QUINTA-FEIRA) VESPERA DE NATAL PONTO FACULTATIVO 25 (SEXTA-FEIRA) NATAL FERIADO NACIONAL 31 (QUINTA-FEIRA) VÉSPERA DE ANO NOVO PONTO FACULTATIVO Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – AC, em 06 de janeiro de 2026. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP 010/2018 (Material Consumo (Combustível e Derivados de Petróleo) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 010/2018 (Material Consumo (Combustível e Derivados de Petróleo) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12271 70 2 de abril de 2018 Sec. Obras;Sec. Agricultura e Meio Ambiente Data de Abertura 12/04/2018 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO Data de Abertura: 12/04/2018 09:00 Objeto: Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL a Contratação de empresa para o Fornecimento de Material Consumo (Combustível e Derivados de Petróleo), destinados para Manutenção das Ações e Atividades das Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbano e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme descriminação e exigências contidas neste Edital e seus anexos Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 007/2024 - Fornecimento de Refeição tipo MARMITEX | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 007/2024 - Fornecimento de Refeição tipo MARMITEX Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13802 63 24 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATADO: EDSON SILVA DE SOUZA – ME CNPJ: 53.374.721/0001-28 VALOR: R$ 8.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL DE ANEXOS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PDF PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024 BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Fede ral nº 11.871/2023 e Decreto Municipal 020/2023. O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE/PREFEITURA MUNICIPAL, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABAS TECIMENTO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF. sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor Raimundo Tosca no Velozo, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o nº 339.415.562-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, em confor midade com o Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.871/2023 e Decreto Municipal 020/2023, Parecer Jurídico nº 035/2024 de 12/06/2024/PGM/PMMU-AC e Parecer Técnico da Controladoria Interna Municipal nº 007/2021 de 12/06/2024, torna público que a Secretaria Munici pal de Produção e Abastecimento, necessita realizar a Contratação de Empre sa para o Fornecimento de Contratação de Empresa para o Fornecimento de Refeição tipo MARMITEX com embalagem de isopor com tampa, destinadas aos Servidores e Prestadores de Serviços da Secretaria Municipal de Produ ção e Abastecimento, quando os mesmos estiverem realizando os serviços de Recuperação, Abertura e Reabertura de Ramais, Pontes e Bueiros do mu nicípio de Manoel Urbano, de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, conforme especificações, regras, exigências, quantitativos e condições mínimas definidas no Termo de Referência e seus anexos e Proposta de Preços formal apresentada pela em presa vencedora da pesquisa de Preços. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de fornecimento de alimen tação para os servidores e prestadores de serviços da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento, quando os mesmos estiverem realizando os serviços de Recuperação, Abertura e Reabertura de Ramais, Pontes e Bueiros, que eventualmente não podem deslocar para suas residências durante o horário das refeições, sendo necessário o fornecimento da ali mentação adequada aos servidores lotados nesta secretaria. O Município de Manoel Urbano como todos os outros do estado do acre, tem seu cro nograma para realização dos serviços acima mencionados, pois muitos produtores rurais do município mora em lugares impossível de trafegar na época do inverno, sabendo disso a Administração faz todos os esforços para poder realizar a abertura de todos os ramais o mais rápido possível, para que assim os produtores possam fazer o escoamento de sua produ ção o mais breve possível, por que sabemos que nosso período de verão é curto e se os servidores não trabalharem diariamente certamente não será cumprido o cronograma de abertura dos ramais, prejudicando assim a economia do município e o meio de viver dos produtores locais. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes do objeto deste Dispen sa de Licitação, correrão por conta dos Recursos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para o Exercício Financeiro de 2024. ORGÃO: Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento. PROJETO/ ATIVIDADES: 20.605.0007.1.040 – Recuperação, Abertura de Ramais e Melhoria de Estradas, Pontes e Bueiros. CÓDIGO DA DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos. FORNECEDOR: 53.374.721 EDSON SILVA DE SOUZA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Priva do, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 53.374.721/0001-28, Inscrição Estadual sob o nº 01.090.260/001-72, com sede na Rua Valério Caldas Magalhães, nº 279, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representada por seu Representante Legal senhor Edson Silva de Souza, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o n° 039.604.452-29, residente e domiciliado na Cidade de Município de Manoel Urbano Estado do Acre VALOR ESTIMADO: 8.000,00 (Oito Mil Reais), conforme Proposta de Preços formal apresentada pela Empresa vencedora da Pesquisa de Preços. VIGÊNCIA: O prazo de vigência para a entrega do objeto será da data de assinatura do Contrato Administrativo até o dia 31 de dezembro de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação de seus extratos no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes e na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. Manoel Urbano Estado do Acre, em 21 de junho de 2024 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CHP Nº 001/2023 - Aquisição de Gêneros Alimentícios | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP Nº 001/2023 - Aquisição de Gêneros Alimentícios Licitações Chamada Pública Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13627 118 2 de outubro de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 190/2023 CONTRATADO: ANTONIO CARVALHO DE SOUZA CPF: VALOR: VIGÊNCIA: ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 191/2023 CONTRATADO: ALDENIZA NOGUEIRA DE SOUZA CPF: VALOR: VIGÊNCIA: ASSINATURA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 192/2023 CONTRATADO: MARIA ALCILENE PIRES DA COSTA CPF: VALOR: VIGÊNCIA: ASSINATURA: EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2023 EDITAL DA CHAMADA PUBLICA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 04.051.207/0001-46, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor Raimundo Toscano Velozo, inscrito no CPF/MF. sob o nº 339.415.562-15, no uso de suas prerrogativas legais, e atendendo a Lei Federal 11.947/2009 e a Resolução CD/FNDE nº 26/2013, juntamente com a Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMMU-AC, nomeada Decreto Municipal n° 001/2023 de 02/01/2023, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 13.445, páginas nº 81/82 de 04/01/2023, composta pelo Presidente: Albertes Paiva da Silva, Relator: Jose Carvalho Veloso e Membro: Rita da Silva Gonçalves, vem tornar público para o conhecimento dos interessados que realizará as 09H00MIN DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMMU-AC, no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre, reunião para receber abrir e examinar as Documentações de Habilitação e Proposta de Preços dos interessados em participar do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2023, CHAMADA PUBLICA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023, para a Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis, destinados por meio de Contratação de Cooperativas de Agricultores e/ou Associação e Empreendedores Rurais Familiares, destinados aos alunos da Rede Pública de Ensino do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Censo do FNDE, Relação de Produtos, Pauta de Compra, especificações regras e exigencias contidas no Edital e seus anexos, Lei Federal nº 11.947/2009 e a Resolução CD/FNDE nº 26/2013. O presente Edital – Chamada Publica, poderá ser retirado diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço acima citado, através de Pen Drive ou CD, no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no período de 02/10/2023 a 23/10/2023 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 29 de setembro de 2023. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Maria Antônia Ferreira Lima – Sec. Mun. de Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 001/2021 Nomeação do sr. Sebastião Pereira Sobrinho | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 001/2021 Nomeação do sr. Sebastião Pereira Sobrinho Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 121 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 001/2021 DE 05 DE JANEIRO DE 2021. “NOMEAR SEBASTIÃO PEREIRA SOBRINHO PARA EXERCER O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO, AC.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, caput, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as alterações introduzidas pela Lei nº 406 de 31 de março de 2017, que revogou a Lei 390 de 29 de março de 2016, e demais disposições contrarias contidas na contidas na lei 387 de 15 de dezembro de 2015; CONSIDERANDO todas as disposições contidas na Lei 387 de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o sistema de control interno e cria a controladoria municipal e dá outras providencias; CONSIDERANDO a necessidade de ocupação do cargo para desenvolvimento de atividades fundamentais do Município; CONSIDERANDO ainda o princípio da continuidade dos serviços públicos, resolve: DECRETA Art. 1º - A Nomeação do sr. Sebastião Pereira Sobrinho, brasileiro, Técnico Agrícola, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, sob a matrícula nº 111, inscrito no CPF/MF sob o nº 308.807.422-91, como Controlador Interno, do município de Manoel Urbano-AC. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano – Acre, 05 de janeiro de 2021 JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ – PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2020 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2020 Legislação Ato de Promulgação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12809 148 29 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2020 “Promulga a Lei 461/2020, de 28 de Abril de 2020 , em virtude do silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 36, § 7º da Lei Orgânica Municipal”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MANOEL URBANO, ESTADO ACRE, Sr. Raimundo Cipriano de Oliveira , no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV e V, a do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 07/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida Lei foi recebido pelo Poder Executivo em data de 28/04/2020; CONSIDERANDO o silêncio à sanção da Lei, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 36, § 7º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida Lei 461/2020 de autoria do poder Legislativo; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 461/2020, de 28 de Abril de 2020 , de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente Ato de Promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Sala das Sessões “Mário José do Nascimento”, em 27 de Abril de 2020. Ver. Raimundo Cipriano de Oliveira Presidente CMMU Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS N°010/2025 Plano de Ação Físico Financeiro 2025 - SIGTVESTR3 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°010/2025 Plano de Ação Físico Financeiro 2025 - SIGTVESTR3 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13957 99 5 de fevereiro de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº10, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°170/2023 - Designar o senhor João Narciso de Araújo Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°170/2023 - Designar o senhor João Narciso de Araújo Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13545 91 31 de maio de 2023 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 170/2023 Manoel Urbano-AC, 29 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021 que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art. 6º, inciso VII, alínea “g”, designar o senhor João Narciso de Araújo Silva, no cargo comissionado de Coordenador de Assessoria Pedagógica do Ensino Fundamental I – Anos Iniciais na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% de uma CC5, conforme estabelece Lei Municipal nº 494, art. 10 inciso V, de 29 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2022 DOE nº 13.195. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 29 de maio de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 176/2019 - Antonio Carlos Carvalho Torrejon | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 176/2019 - Antonio Carlos Carvalho Torrejon Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12698 65 11 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 176/2019 Manoel Urbano – Acre, 09 de dezembro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Antonio Carlos Carvalho Torrejon, Controlador Interno, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irei participar do “SEMINÁRIO DE PREVENÇÃO E COMBANTE A CORRUPÇÃO”, que será realizado pelo Ministério Público do Estado do Acre, no dia 12 de dezembro de 2019, das 08:00 as 12:00hs. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 09 DE DEZEMBRO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°025/2021 - Fica convocado eleições para o conselho Municipal de Saúde | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°025/2021 - Fica convocado eleições para o conselho Municipal de Saúde Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13260 38 6 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº25 DE 04 DE ABRIL DE 2022 DIPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE O prefeito Municipal de Manoel Urbano- Ac, nos termos e moldes do art. V da lei Orgânica Municipal. Considerando. A lei Municipal 263 de 09 de dezembro de 2009 que dispõe sobre as obrigações do Conselho Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1- Fica convocado eleições para o conselho Municipal de Saúde. Art. 2- A eleição será organizada pela atual diretoria do conselho com apoio da Secretaria Municipal de Saúde nos moldes da lei Municipal 263/2009 no prazo de 40 dia a partir da data de publicação deste decreto. Art.3- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano 04 de abril de 2022 Raimundo Toscano Veloso Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Plano Municipal de Assistência Social | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Municipal de Assistência Social Legislação Plano de Assistência Social Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Plano Municipal de Assistência Social Plano Municipal de Assistencia Social 2022-2025 (Aprovado em reunião extraordinária, realizada no dia 22 novembro de 2021) Resolução nº 04 de 22 novembro de 2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 144/2019 - Antonio Narciso da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 144/2019 - Antonio Narciso da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12666 41 25 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 144/2019 Manoel Urbano – Acre, 23 de outubro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Antonio Narciso da Silva, Microscopista da Vigilância em Saúde, 03 (três) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá comparecer na Dermatologia Sanitária/Fundacre para capacitação dos microscopistas indicados para descentralização da Hanseníase nos dias 11 a 15 de novembro de 2019. Outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supramencionada conforme ofício em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 23 DE OUTUBRO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Visita do Agente Comunitário de Saúde | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Visita do Agente Comunitário de Saúde Carta de Serviços ATENDIMENTO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Atendimento realizado pelos agentes comunitários de saúde (ACS), conforme planejamento prévio, para acompanhamento das famílias de sua microárea. Faz parte da visita do ACS,o cadastramento das famílias, orientações de saúde, pesagens, acompanhamento pelos ciclos de vida e outros. Como solicitar? De forma presencial na unidade de saúde da família do seu bairro Onde solicitar? Unidade Básica de Saúde: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser encaminhado das Unidades de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento realizado conforme agendamento na unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade do seu bairro; Atendimento pelo enfermeiro que acolherá a demanda e solicitará a visita ao agente; Visita do Agente Comunitário de Saúde. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde do seu bairro. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°053/2022 - DESIGNAR o senhor João Narciso de Araújo Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°053/2022 - DESIGNAR o senhor João Narciso de Araújo Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 120 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 053/2022 Manoel Urbano-AC, 14 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o senhor João Narciso de Araújo Silva, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 142.474 SSP/AC e CPF nº 339.842.982-34, residente neste Município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenador de Assessoria Pedagógica do Ensino Fundamental I – Anos Iniciais na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação uma CC5, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494, Inciso V, de 30 de dezembro de 2021. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 14 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°021/2025 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°021/2025 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14085 98 14 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N° 021/25 de 21 DE MARÇO DE 2025 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025. ****************************** DECRETO N° 021/25 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°289/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°029 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°289/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°029 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14108 152 17 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO Portaria PMMU N° 289/2025, agosto de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°013/2025 O Prefeito Municipal de Manoel Urbano-AC, no uso das atribuições que lhe confere conforme o ato de posse 01 de janeiro de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°283/2022 - Conceder diária Maria a Antonia Ferreira Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°283/2022 - Conceder diária Maria a Antonia Ferreira Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13426 8 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 283/2022 Manoel Urbano – Acre, 06 de dezembro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Maria Antonia Ferreira Lima, Secretária Municipal de Educação E Cultura 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar da última reunião técnica de 2022, destinada ao Dirigentes Municipais de Educação e técnicos das secretárias, como o objetivo de discutir algumas pautas relacionadas a rotina da Secretária Municipal de Educação, dentre elas, Educação infantil e a recomposição das aprendizagens dos estudantes, que acontecerá no dia 09 de dezembro de 2022. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 06 DE DEZEMBRO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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