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- Regulamento - Atividades Esportivas e Culturais - 47°Aniversário | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Regulamento - Atividades Esportivas e Culturais - 47°Aniversário Legislação Regulamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12527 131 5 de maio de 2022 Sec. Esporte e Cultura. Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EDITAL – REGULAMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS DO 47º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°190/2026 - Fiscal e Gestor - Contrato N°031/2026 - DL Nº001/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°190/2026 - Fiscal e Gestor - Contrato N°031/2026 - DL Nº001/2026 Designa gestores e fiscais para o Contrato nº 031/2026 referente a projetos de engenharia elétrica na Escola Dom Próspero Bernardi. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 107 12 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PORTARIA N°190/2026 O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei. RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, para atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO ADMINISTRATIVO de Nº031/2026 referente a Dispensa 001/2026, Processo licitatório Nº 012/2026, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Educação, com vigência até 06/05/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Contratação de empresa ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS COMPLETOS, COM VISTAS À SUBSTITUIÇÃO, MODERNIZAÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA ESCOLA MUNICIPAL DOM PRÓSPERO BERNARDI, INCLUINDO O AUMENTO DA POTÊNCIA INSTALADA, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DA ABNT NBR 5410/2004, E DEMAIS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública. GESTOR: ANTERNILDA MACHADO LEITÃO:524 FISCAL: BISMARQUE SANTOS DE SOUZA, MATRÍCULA: 2868 Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete ao servidores, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manoel Urbano – Acre, 11 de maio de 2026 RAIMUNDO TOSCANO VELOZO Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 114/2023 - Conceder 03 meses de licença prêmio José Maria lima Dias | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 114/2023 - Conceder 03 meses de licença prêmio José Maria lima Dias Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13533 37 15 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE M. URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 114/2023 Manoel Urbano – Acre, 10 de maio de 2023. CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de licença prêmio ao servidor José Maria lima Dias, brasileiro, cargo de Professor, matrícula nº394, portador do RG nº 0323374/SSP AC e CPF de nº 624.687.822-91, referente ao período aquisitivo de 01 de março de 2012 a 28 de fevereiro de 2017, a partir do dia 08 de maio a 07 de agosto de 2023. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa do dia 08 de maio de 2023, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 10 de maio de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°204/2025-Conceder 03 diárias Joeces Nogueira da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°204/2025-Conceder 03 diárias Joeces Nogueira da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14032 160 29 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 204/2025 MANOEL URBANO – ACRE, 27 DE MAIO DE 2025 RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Joeces Nogueira da Silva, Técnico da Secretaria de Educação, 03 (três) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 900,00 (novecentos reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – AC, onde irá participar do XIX Fórum Estadual da UNDIME/AC, com o tema “Municipalização, Gestão, Equidade e Inovação: Caminhos para Educação de Qualidade”. Conforme programação em anexo. Será no dia 28,29 e 30 de maio de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 103/2020 Exonerar Senhora Chistiane Aquino da Costa Amud | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 103/2020 Exonerar Senhora Chistiane Aquino da Costa Amud Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 103/2020 Manoel Urbano-AC, 23 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 019 de 18 de janeiro de 2019, que nomeia a senhora Chistiane Aquino da Costa Amud, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº. 247296 SSP/AC e CPF nº 673.340.672-15, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo de comissionado de Coordenadora de Ensino da Escola de Ensino Infantil Menino Jesus e Creche Ieda Araújo, na Secretaria Municipal de Educação da prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 23 de dezembro de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Dispensa de Licitação 010/2024 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°048 2024 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Dispensa de Licitação 010/2024 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°048 2024 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°048 2024 Licitações Dispensa de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13952 229 29 de janeiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°234/2026 - Concessão de Diárias - Maria Neuza Bonifácio de Freitas Texeira | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°234/2026 - Concessão de Diárias - Maria Neuza Bonifácio de Freitas Texeira Portaria emitida pelo Prefeito de Manoel Urbano em 16 de junho de 2026. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 165 18 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 234/2026 Manoel Urbano – Acre, 16 de junho de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 01/2020 Locação de 01 (um) Imóvel (Lote de Terra Rural) Aterro Sanitário | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 01/2020 Locação de 01 (um) Imóvel (Lote de Terra Rural) Aterro Sanitário Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 28 7 de maio de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: Dispensa de Licitação nº 001/2020. BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. PROCESSO: Processo Licitatório nº 025/2020 – Dispensa de Licitação nº 001/2020 CONTRATANTES : Município de Manoel Urbano Estado do Acre/ Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.051.207/0001-46, com sede e foro na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. sob o nº 172.645 – SSP/AC, inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a Pessoa Física: MÁRCIO PEREIRA NOGUEIRA, brasileiro, casada, Policial Militar , Pessoa Física de Direito Privado, Portador da Cédula de Identidade RG. sob o nº 120203310-4 – PM/AC, Inscrito no CPF/MF sob o nº 461.594.362-87, residente e domiciliado na Rua Presidente Castelo Branco, nº 159, Bairro São Francisco – Cep.69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre. OBJETO: Locação de 01 (um) Imóvel (Lote de Terra Rural), sendo 1 (uma) parte (A) do Lote 36 da Gleba Santo Antônio de Propriedade do Senhor Raimundo Nogueira da Costa, sendo uma Área Total de 15,0003 ha, 507, Lv. 2-SF, CRI de Manoel Urbano, Localizado no Ramal Raimundo Nonato, Km 01, na Gleba Santo Antônio – Município de Manoel Urbano Estado do Acre, aonde será usado como Aterro Sanitário Municipal (Lixão) do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, por um Período de 09 (nove) Meses, podendo ser prorrogado de conformidade com o Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores no valor mensal de R$- 2.000,00 (Dois Mil Reais), conforme Termo de Referência e seus Anexos e Proposta de Preços Formal apresenta pela Pessoa Física. VALOR: A CONTRATANTE pagará à Contratada, pelo aluguel (objeto) desta Contratação, o Valor Total de R$ - 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), mediante pagamento mensal de R$- 2.000,00 (Dois Mil Reais), correspondente a cada 30 (trinta) dias de locação do Imóvel. PRAZO: A Contratação terá vigência de 09 (nove) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite permitido pela Lei, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração, nos termos do Inciso II do Art.57 da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores e parágrafo 4º do mesmo artigo, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste Contrato, ocorrerão por conta dos Programas de Trabalhos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para o Exercício Financeiro de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS: PROJETO ATIVIDADE: 2.025 – Serviços de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos sólidos. CÓDIGO DA DESPESA: 33.90. 36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. FONTE DE RECURSOS: 01 – Recursos Próprios – Ordinários. Manoel Urbano Estado do Acre, em 06 de maio de 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Cleudon Vieira da Cunha – Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 007/2019 (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 007/2019 (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 27 de novembro de 2018 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Data do Pedido: 13/02/2019 Responsável pela dispensa: José Altanizio Taumaturgo Sá e Manoel Freitas Fernandes Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (MATERIAL PERMANENTE), CONFORME PORTARIA Nº 448/02 – SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL – MINISTÉRIO DA FAZENDA), TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, PESQUISA DE MERCADO COM MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E PROPOSTA DE PREÇOS FORMAL DA EMPRESA VENCEDORA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°090/2022 - Concede a pedido, Genivaldo Ferreira dos Santos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°090/2022 - Concede a pedido, Genivaldo Ferreira dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13233 111 25 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 090/2022 Manoel Urbano – Acre, 24 de fevereiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Concede a pedido do servidor público municipal Genivaldo Ferreira dos Santos, brasileiro, RG nº 403429854 SSP/SP, CPF nº 158.287.578-22, com o cargo de Digitador, matrícula de nº 774, afastamento sem ônus pelo período de 10 (dez) meses, a partir do dia 03 de março a 31 de dezembro de 2022. O servidor deverá se apresentar no término desta portaria, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 03 de março de 2022, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 24 de fevereiro de 2022. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°256/2024 - Fiscal do Contrato N°044/2024 Almi Rodrigues da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°256/2024 - Fiscal do Contrato N°044/2024 Almi Rodrigues da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13899 109 7 de novembro de 2024 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SEMSA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 256/2024 Nomeia servidor público responsável pela FISCALIZAÇÃO de contratos firmados pelo Município de Manoel Urbano-Acre/Secretaria Municipal de Saúde. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 058/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 058/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12815 212 9 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000058/2020 DE 01 DE JUNHO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 88.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 20.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 37.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.075-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00 10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10.08.244.0009.2.011-3.3.90.30.00.0.00.00 – Material de Consumo 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.10 – GABINETE DO PREFEITO 02.10.04.122.0002.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 5.000,00 02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-31.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 2.000,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.605.0007.1.042-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 06.10.20.605.0007.1.042-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 06.10.20.605.0007.1.042-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 06.10.20.605.0007.1.042-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000.00 06.10.20.605.0007.1.042-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.1.030-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 11.000,00 07.10.12.361.0003.1.005-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 10.000,00 07.10.12.361.0003.1.023-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 07.10.12.361.0003.1.021-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.073-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 01 DE JUNHO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Emissão de Demonstrativo de Débitos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Demonstrativo de Débitos Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar consultar e obter documento comprobatório, de informações financeiras quanto à pagamentos realizados à Prefeitura, bem como a existência de débitos vencidos ou a vencer, e parcelamentos realizados Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do Demonstrativo de Débitos no sistema, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n° 094/2021 - Abertura de crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 094/2021 - Abertura de crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13149 80 19 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000094/21 de 15 de outubro de 2021. Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000458/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 365.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 350.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de outubro de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°151/2022 - Conceder licença prêmio a Silvana de Souza e Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°151/2022 - Conceder licença prêmio a Silvana de Souza e Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13288 103 19 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 151/2022 Manoel Urbano – Acre, 12 de maio de 2022 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora Silvana de Souza e Silva brasileira, cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 971, portadora do RG nº 1073765-0/AC E CPF de nº 004.761.642-30, referente ao período aquisitivo de 08 de julho de 2010 a 07 de julho de 2015, a partir do dia 16 de maio a 15 de agosto de 2022. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 16 de maio 2022, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 12 de maio de 2022. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°060/2024 - INSTITUI A COMISSÃO DO 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°060/2024 - INSTITUI A COMISSÃO DO 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13864 100 18 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 060 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 INSTITUI A COMISSÃO DO 8o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1o, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de contratação de pessoal para suprir as vagas concernentes aos contratos temporários. Considerando ainda o princípio da continuidade dos serviços públicos, resolve: DECRETAR Art. 1o – Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal do Processo Nº 08 – Seletivo Simplificado de Contratação Temporária de profissionais para Secretaria Municipal de Educação. 1. Elizelda Rodrigues do Nascimento. 2. Elizangela de Souza Pereira Nobrega. 3. Rucelino de Souza Aguiar. Art. 2o – A presidência da comissão será exercida pela servidora Elizelda Rodrigues do Nascimento. Art. 3o – Os critérios do processo seletivo simplificado tais como, vagas, cargos, dentre outros, serão estabelecidos pela comissão nomeada, no respectivo edital do concurso. Art. 4o – A comissão deverá apresentar o resultado final do processo seletivo simplificado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. § 1o – O prozo de que trata o “caput” do presente artigo poderá ser prorrogado a pedido da comissão, desde que fundamentada a prorrogação. § 2o – Entende-se por resultado final do processo seletivo simplificado, a classificação final dos candidatos, sem possibilidade de recurso administrativo devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Acre. Art. 5o – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 16 DE SETEMBRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n° 078/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 078/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13126 94 14 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000078/21 de 27 de julho de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 50.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.1.098-4.4.90.51.00.00.00.00 - Outras instalações 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de julho de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº014/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº014/2026 Altera o parágrafo único da Portaria nº 427/2025 referente à gratificação CC6 da servidora Maria Francisca Silva de Andrade. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14190 175 20 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 014/2026 Manoel Urbano-AC, 13 de janeiro de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano – AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º – ALTERAR o Parágrafo Único, art. 1º da portaria nº 427 de 31 de outubro de 2025, que nomeou a senhora Maria Francisca Silva de Andrade, no cargo comissionado de Coordenadora do CRAS na Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Manoel Urbano – AC. da Prefeitura de Manoel Urbano – AC, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º......................................... Parágrafo Único – A nomeada acima receberá a título de gratificação uma CC6, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494, art. VI de 30 de dezem bro de 2021. Art. 3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano – AC, 13 de janeiro de 2026 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°009/2025 - Luto Oficial por 03 dias - Miracy Lima de Carvalho | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°009/2025 - Luto Oficial por 03 dias - Miracy Lima de Carvalho Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 268 22 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 009 DE 21 DE JANEIRO DE 2025. DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO MANOEL URBANO – ACRE PELO FALECIMENTO SENHORA MIRACY LIMA DE CARVALHO. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1º, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal.CONSIDERANDO o falecimento da senhora MIRACY LIMA DE CARVALHOCONSIDERANDO sua irmã a Primeira Dama Maria Socorro Lima Veloso, como também toda família Velozo na pessoa do Prefeito Municipal. CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade local e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão que muito fez pelo Município de Manoel Urbano; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedi cação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade: DECRETA: Art. 1º – Luto Oficial no Município de Manoel Urbano – Acre, por 03 (três) dias, contados desta data, pelo falecimento da Senhora Miracy Lima de Carvalho que em vida, prestou inestimáveis serviços ao município. Art. 2º – Em sinal de condolências, será hasteada a bandeira do Município a meio mastro, durante 03 (três) dias. Art. 3º – Que se dê conhecimento deste Ato à família enlutada. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 21 DE JANEIRO DE 2025 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°186/2022 - Conceder a senhora Anternilda Machado Leitão | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°186/2022 - Conceder a senhora Anternilda Machado Leitão Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13313 199 27 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 186/2022 Manoel Urbano – Acre, 24 de junho de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Anternilda Machado Leitão, Coordenadora do Ensino Fundamental, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar de uma Formação Continuada – Programa Caminho da Educação do Campo – Primeira Infância. Conforme Programação em anexo. Será no dia 28 e 29 de junho de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 24 DE JUNHO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


