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Portaria N°190/2026 - Fiscal e Gestor - Contrato N°031/2026 - DL Nº001/2026

Designa gestores e fiscais para o Contrato nº 031/2026 referente a projetos de engenharia elétrica na Escola Dom Próspero Bernardi.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14264

107

13 de maio de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
PORTARIA N°190/2026

O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei. RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, para atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO ADMINISTRATIVO de Nº031/2026 referente a Dispensa 001/2026, Processo licitatório Nº 012/2026, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Educação, com vigência até 06/05/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Contratação de empresa ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS COMPLETOS, COM VISTAS À SUBSTITUIÇÃO, MODERNIZAÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DA ESCOLA MUNICIPAL DOM PRÓSPERO BERNARDI, INCLUINDO O AUMENTO DA POTÊNCIA INSTALADA, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DA ABNT NBR 5410/2004, E DEMAIS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública.
GESTOR: ANTERNILDA MACHADO LEITÃO:524
FISCAL: BISMARQUE SANTOS DE SOUZA, MATRÍCULA: 2868

Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 3º - Compete ao servidores, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manoel Urbano – Acre, 11 de maio de 2026
RAIMUNDO TOSCANO VELOZO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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