Decreto N° 058/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
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9 de junho de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
DECRETO Nº. 000058/2020 DE 01 DE JUNHO DE 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do
orçamento geral do Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município
de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal
nº 000451/20 de 03 de março de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
88.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa jurídica 20.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00
08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 37.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.075-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00
10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.10.08.244.0009.2.011-3.3.90.30.00.0.00.00 – Material de Consumo
3.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.10 – GABINETE DO PREFEITO
02.10.04.122.0002.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 5.000,00
02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-31.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 2.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10.20.605.0007.1.042-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
06.10.20.605.0007.1.042-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
06.10.20.605.0007.1.042-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
06.10.20.605.0007.1.042-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 5.000.00
06.10.20.605.0007.1.042-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.1.030-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 11.000,00
07.10.12.361.0003.1.005-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
10.000,00
07.10.12.361.0003.1.023-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
07.10.12.361.0003.1.021-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.073-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 01 DE JUNHO DE 2020.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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