top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados da Pesquisa

Search this site

4893 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Lei N° 473/2021 - Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 473/2021 - Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12999 45 12 de março de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº. 473 DE 5 DE MARÇO DE 2021. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO A DOAR AO ESTADO ACRE, UM IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a doar um imóvel urbano ao Estado do Acre. Art. 2º - O imóvel objeto da doação possui uma área de total de 6.441,490m², tudo em conformidade com as informações constantes no Anexo I da presente lei, que possui todas as informações de localização e medida do imóvel doado. Art. 3º - O imóvel doado destina-se a construção de uma escola estadual. Art. 4º - Fica assegurado o retorno do bem imóvel doado, ao patrimônio do município, caso não seja realizada a obra para qual foi doado, no prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, bem como quando dado ao imóvel outra destinação. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO – MANOEL URBANO - ACRE 5 DE MARÇO DE 2021. PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URNANO JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Encarte da Ata Nº001/2026 - TATIANA FERREIRA OLIVEIRA DE ARAÚJO | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Encarte da Ata Nº001/2026 - TATIANA FERREIRA OLIVEIRA DE ARAÚJO Aquisição de itens pedagógicos e gêneros de alimentação. Licitações Extrato da Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 189 20 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO DO ENCARTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO e TATIANA FERREIRA OLIVEIRA DE ARAÚJO. ITENS DESCRIÇÃO MARCA V. UNITÁRIO V. TOTAL 3 As Pirâmides Coloridas de Pfister PEARSON 1.495,00 4.485,00 384 Sabão em barra glicerinado YPÊ 100,00 20.000,00 VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 163.050,50. DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°212/2022 - Conceder ao senhor Jezaias Lopes Mendes | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°212/2022 - Conceder ao senhor Jezaias Lopes Mendes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13342 59 4 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 212/2022 Manoel Urbano – Acre, 03 de agosto de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jezaias Lopes Mendes, Secretário Municipal de Agricultura, 1/2 (meio) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). destinadas ao custeio de alimentação durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde estará se dirigindo a serviço do município de Manoel Urbano – AC, tendo como objetivo levar as peças das maquinas para concerto, para dá continuidade as aberturas dos ramais, no dia 03 de agosto de 2022. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE 03 DE AGOSTO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Requerimento - José Felix Brandão | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Requerimento - José Felix Brandão Legislação Requerimento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12818 39 16 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REQUERIMENTO Ao Senhor José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal de Manoel Urbano Nesta CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL DE Nº 458 DE 30 DE MARÇO DE 2020 E SEUS ARTIGOS E INCISOS. Eu, José Felix Brandão, CPF nº 217.385.722-34, RG nº 128.884 SSP/AC, servidor público municipal, admitido no dia 20 de abril de 2009, matrícula 177, no cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, residente na Rua Francisco Ferreira Mendes nº 1556, neste município. Venho mui respeitosamente requerer de vossa senhoria que me seja concedido o Plano de Demissão Voluntaria – PDV, do meu contrato de trabalho com esta Instituição Pública. Nestes Termos, Pede Deferimento Manoel Urbano – Acre, 10 de junho de 2020. José Felix Brandão Servidor Público Municipal Requerente DEFERIDO POR: José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 004/2018 ( 01 (um) Show com a Banda Trio Furação e Banda) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 004/2018 ( 01 (um) Show com a Banda Trio Furação e Banda) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 9 de maio de 2018 Sec. Esporte e Cultura. Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Comissão Permanente de Licitação - CPL Número do processo: 0004/2018 Data do Pedido: 09/05/2018 Responsável pela dispensa: José Altanizio Taumaturgo Sá - Prefeito e Maria Rosineidy Anute de Souza Brandão - Sec. Mun. Esporte e Cultura Objeto: Contratação dos Serviços da Pessoa Física senhor Adailde Mendes da Silva, brasileiro, Portador da Cédula de Identidade RG. sob o nº 0316631 – SSP/AC, Inscrito no CPF/MF. sob o nº 719.202.342-68, residente e domiciliado no lote Itatiaia, Quadra 06, Casa 12, nº 297, Bairro Calafate – Rio Branco Estado do Acre, referente a 01 (um) Show com a Banda Trio Furação e Banda no dia 14 de maio de 2018, sendo a Banda Completa, 04 (quatro) horas de Show a partir das 09h00min até as 01h00min, na Praça Publica deste Município em Comemoração ao 42º (quadragésimo segundo) Aniversário do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, inclusos no referido Serviços: Show, Palco, Iluminação e Sonorização, conforme Proposta de Preços Formal da vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Esporte e Cultura. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°108/2025-Conceder 02 diárias Jhyonas lima de Souza Cardeal | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°108/2025-Conceder 02 diárias Jhyonas lima de Souza Cardeal Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13972 121 26 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 108/2025 RESOLVE: Art 1º Conceder ao senhor Jhyonas lima de Souza Cardeal, Conselheiro tute lar, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá participar do curso de formação – Módulo I: Direitos Humanos e a Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente que se realizará no dia 25 a 27 de fevereiro de 2025, das 08h às 12h e das 14h às 17h no Anfiteatro Garibaldi Brasil, localizado no Campus Sede da Universida de Federal do Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 466/2020 - Alteração do PPA , LDO e Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 466/2020 - Alteração do PPA , LDO e Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12932 65 1 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°466/2020 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual do Município de Manoel Urbano - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá Outras Providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, usando de suas atribuições legais, encaminha a esta Augusta Casa para apreciação e posterior aprovação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° O Plano Plurianual de Manuel Urbano por o período de 2018 a 2021 PPA, instituído pela Lei Municipal n°416/2017 e as prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO N°445/2019 e passa a incorporar as alterações desta Lei, compreendendo: Inclusão das novas Ações dos projetos: Subsídio aos Espaços Artísticos e Culturais; Apresentação de Artista Via Internet; As ações dispostas no inciso anterior visa atender à Lei Emergência Cultural Aldir Blanc N° 14.017/2020 para o município de Manoel Urbano. Art.2° Fica o poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentária Anual N° 446/2019 com o remanejamento do orçamento por crédito especial para alocação orçamentária com a finalidade de dar suporte nas despesas realizadas nas ações estabelecidas no inciso I, do Art. 1° desta Lei. Parágrafo Único. O remanejamento de que trata o caput, se dará através de Decreto por abertura de Crédito Adicional Especial e utilizando recurso proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$70.365,24 (Setenta mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) oriundos da Lei Emergência Cultural, regulamentada pelo Decreto Federal N° 10.464/2020. Art.3° As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação própria com a abertura de crédito adicional que trata o caput do art. 2° contendo seguinte classificação orçamentária: Órgão: 11 – Secretaria de Esporte e Lazer Unidade: Gabinete do Secretário de Esporte e Cultura Função: 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa: 004- Incentivo ao Esportee Lazer Projeto/Atividade: 1119 - Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc) Natureza Despesa: 336041- Contribuições – R$ 9.000,00 ( Nove mil reais) Fonte de Recurso: 21- Transferências Obrigatórios da União Órgão: 11 – Secretaria de Esporte e Lazer Unidade: Gabinete do Secretário de Esporte e Cultura Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural Programa: 004- Incentivo ao Esporte e Lazer Projeto/ Atividade: 1119 - Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc) Natureza Despesa: 339031 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras – R$ 61.365,24 ( Sessenta e um mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) Fonte de Recurso: 21- Transferências Obrigatórias da União. Art.4 ° Ficam mantidas as demais disposições da Lei n°416/2017 PPA , LDO445/2019 para o exercício de 2020, e LOA 446/2019 para o exercício de 2020. Art. 5° Apresente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 30 DE NOVEMBRO DE 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 060/2021 - Abre crédito adicional | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 060/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13079 66 7 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 000060/21 de 31 de maio de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 14.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.1.005-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 4.000,00 07.10.12.361.0003.1.021-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de maio de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 001/2022 - Serviços de Estruturação | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 001/2022 - Serviços de Estruturação Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13220 80 8 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2022 CONTRATADO: VALDYR ALVES DE SÁ CPF: 216.336.492-53 VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2022. 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2022 A Prorrogação do Prazo de Vigência será de 90 (noventa) dias corridos iniciando-se na data da assinatura 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2022 A Prorrogação do Prazo de Vigência será de 90 (noventa) dias corridos iniciando-se no dia 23/08/2022 ao dia 21/11/2022 ********** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através do Gabinete Municipal do Prefeito, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF. sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep.69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através da Comissão Especial de Licitação, designada pelo Decreto Municipal n° 002/2022, datado de 03/01/2022, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 13.197, página nº 80/81 datado de 05/01/2022 – Pregoeiros Albertes Paiva da Silva – Equipe de Apoio: Jose Carvalho Veloso e Rita da Silva Gonçalves, torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 22 DE FEVEREIRO DE 2022 AS 09H00MIN, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com critério de julgamento MENOR PREÇO, aferido a partir do MAIOR PERCENTUAL DE REPASSE À ADMINISTRAÇÃO sobre o VALOR DE 5% (CINCO POR CENTO) OBTIDO NA COMISSÃO, tendo como objeto a Contratação de Pessoa Física ou Jurídica, devidamente credenciada pela Junta Comercial, para a Prestação dos Serviços de Estruturação, Preparação, Organização e Condução e Realização de Leilões Públicos, presenciais, visando à alienação de bens móveis e imóveis inservíveis ao Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Especificações, Regras e Exigências contidas no Edital e seus anexos, base legal Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Federal nº 8.883/94, Decreto Federal nº 8.538/15, Decreto Municipal nº 015/13, Decreto Municipal nº 016/13, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11 e Lei Complementar 147/2014, demais legislação correlata. O presente Edital e seus anexos poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado das 07h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min, no site do TCE/AC – Portal das Licitações, no período de 08/02/2022 a 22/02/2022 Manoel Urbano Estado do Acre, em 07 de fevereiro de 2022. José Altanizio Taumaturgo Sa – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°232/2023 - Conceder 01 diária a Ingridy Santos da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°232/2023 - Conceder 01 diária a Ingridy Santos da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13592 75 10 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 232/2023 Manoel Urbano – Acre 09 de agosto de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Ingridy Santos da Silva Enfermeira 01(uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, e transporte, durante viagem à cidade de RIO Branco- AC, onde irá participar de uma Oficina de Pactuação dos Indicadores de saúde do baixo acre e Purus Resultando 2022 e Meta para 2023 no dia 09 de agosto de 2023. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 09 de agosto de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Serviços de Fisioterapia | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviços de Fisioterapia Carta de Serviços ATENDIMENTO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Serviços realizados por fisioterapeutas, ofertados nas Policlínicas e Unidades de Referência da Atenção Primária. Dentre os quais: prevenção, reabilitação, tratamento e fisioterapia pélvica. O serviço deve ser solicitado nas salas de regulação dos Centros de Saúde, Policlínica ou Unidades de Referências da Atenção Primária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Atendimento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável. Ter encaminhamento da Unidade de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Guia de encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade. Dependendo da condição clínica do usuário o tempo de execução do serviço é de até 6 (seis) meses. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta Médica Básica; Regulação; Serviço de Fisioterapia. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde que realizou o serviço de fisioterapia. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Carta de Convocação de Retorno ao Trabalho Nº001/2026 - Efraim Ferraz de Araújo Domingos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Carta de Convocação de Retorno ao Trabalho Nº001/2026 - Efraim Ferraz de Araújo Domingos Convocação do servidor Efraim Ferraz de Araújo Domingos para retorno ao trabalho. Licitações Carta de Convocação de Retorno ao Trabalho Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14213 114 27 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CARTA DE CONVOCAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO Nº 001/2026 Ao Senhor Efraim Ferraz de Araújo Domingos Cargo: Enfermeiro 40 horas Matricula: 810 Em razão do município de Manoel Urbano – AC, estar necessitando da atividade laboral exercida pelo servidor; considerando que sua função de Enfermeiro é de extrema necessidade no município; venho através desta notificá-lo a comparecer no Gabinete do Secretário de Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do dia 27 de fevereiro a 05 de março de 2026, para respectiva lotação no quadro desta secretaria. O seu não comparecimento na forma do artigo nº 482 da CLT, significará abandono de emprego, o que poderá ocasionar demissão por justa causa. Manoel Urbano Acre, 26 de fevereiro de 2026. Carlos Antonio de Souza Aguiar Secretário Municipal de Administração Portaria nº 002/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 444/2019 Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 444/2019 Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12576 57 19 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº 444/2019 PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) *** LEI MUNICIPAL Nº 444/2019 Produto 1 Produto 2 Produto 3 Produto 4 Produto 5 Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Manoel Urbano - AC e dá outras providências ”. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no 145 c/c 156 da Constituição Federal, e ainda art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, resolve remeter ao crivo da Câmara Municipal para análise e posterior aprovação o presente projeto de lei: Art. 1º Esta Lei aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Manoel Urbano – AC. Art. 2º Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Manoel Urbano - AC, parte integrante desta Lei, em conformidade com o disposto no artigo 18 da Lei Federal n° 12.305, de 12 de agosto de 2010. § 1º A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos princípios e objetivos contidos nos artigos 6° e 7° da Lei Federa l n 12.305, de 12 de agosto de 2010. § 2º A íntegra do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Manoel Urbano - AC, de que trata esta Lei está também disponível, para consulta pública, no sítio oficial do Município de Manoel Urbano - AC na internet, no endereço www.manoelurbano.ac.gov.br ; Art. 3º O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Manoel Urbano - AC deverá ser atualizado no máximo a cada 4 (quatro) anos. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir atos, normas e decretos para a consecução completa do Plano de Resíduos Sólidos. Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO - MANOEL URBANO AC, 17 DE JUNHO DE 2019 JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ - PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº099/2026 Manoel Urbano – Acre, 10 de março de 2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº099/2026 Manoel Urbano – Acre, 10 de março de 2026 Conceder a pedido do servidor público municipal José Carvalho Veloso afastamento sem ônus pelo período de 24 meses. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14222 129 12 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MANOEL URBANO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 099/2026 Manoel Urbano – Acre, 10 de março de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º – Conceder a pedido do servidor público municipal José Carvalho Veloso, brasileiro, com o cargo de Digitador, matrícula de nº 768, afastamento sem ônus pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do dia 02 de março de 2026 a 01 de março de 2028. O servidor deverá se apresentar no término desta portaria, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 02 de março de 2026, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 10 de março de 2026. Alberto Ferreira Bezerra – Prefeito em exercício de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°102/2025 - Ponto Facultativo dia 02 de janeiro de 2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°102/2025 - Ponto Facultativo dia 02 de janeiro de 2026 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14179 91 5 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO N°102 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 02 DE JANEIRO DE 2026. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no Art.54, inciso V da Lei Orgânica Municipal. Considerando o feriado nacional do dia 1° (primeiro) de janeiro de 2026 – Confraternização Universal. DECRETAR. Art. 1o Fica decretado Ponto Facultativo o dia 02 de janeiro de 2026, em razão das comemorações do dia 1° (primeiro) de janeiro de 2026 – Confraternização Universal. Parágrafo Único. Ficam os Secretários Municipais autorizados a convocar servidores públicos para atender as necessidades de serviços considerados essenciais, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário no período de convocação. Art. 2o O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. Art. 3o O disposto neste decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde, neste incluindo atendimento médico, odontológico e central de agendamento de exames e consulta, na forma do art. 2o, bem como nas escolas da rede pública municipal urbanas e rurais, excluídas a sede (prédio) de Secretaria Municipal e o almoxarifado da referida secretaria. Art. 4o – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Controle e Auditoria Interna 2019 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Controle e Auditoria Interna 2019 Legislação Controle Interno Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Controle e Auditoria Interna Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 001/2021 - Aprovar o Planejamento Financeiro | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 001/2021 - Aprovar o Planejamento Financeiro Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13034 48 3 de maio de 2021 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 01, de 30 de Abril de 2021. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 30 abril de 2021, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei municipal nº 085 de 10 de outubro de 1996. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Planejamento Financeiro dos Recursos do Cofinanciamento Federal do ano de 2021/ e os gastos executados. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manoel Urbano, 30 de abril de 2021. Eliabes Rodrigues do Nascimento Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°277/2025 - Conceder 01 diária Mirian Menezes de Almeida | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°277/2025 - Conceder 01 diária Mirian Menezes de Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14086 15 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 277/2025 Manoel Urbano – Acre, 14 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 037/2021 - Conceder diárias a senhora Francisca Taumaturgo de Sá | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 037/2021 - Conceder diárias a senhora Francisca Taumaturgo de Sá Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12959 72 13 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 037/2021 Manoel Urbano – Acre, 12 de janeiro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Francisca Taumaturgo de Sá, Secretaria de Saúde, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar de uma reunião para implantação da vacina contra o covid – 19. Avaliação das ações de imunização de 2020 e planejamento para 2021. Apresentação do plano estadual de operacionalização de vacina contra covid- 19. Nos dias 13 a 15 de janeiro de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 12 JANEIRO DE 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 033/2023 - Conceder afastamento sem ônus ao Francisco Charliton | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 033/2023 - Conceder afastamento sem ônus ao Francisco Charliton Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13462 273 27 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 033/2023 Manoel Urbano – Acre, 26 de janeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido do servidor público municipal Francisco Charliton Brandão de Souza , brasileiro, RG nº 271689 SSP/AC, CPF nº 508.347.202-30, com o cargo de Agente de Saúde Ambiental, matricula nº 339, afastamento sem ônus pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 02 de janeiro de 2023 a 01 de janeiro de 2024. O servidor deverá se apresentar no término desta portaria, no dia 02 de janeiro de 2024, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 02 de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 26 de janeiro de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

Logo da Gestão do Prefeito Raimundo Toscano

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page