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- Decreto n° 084/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 084/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13126 97 14 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000084/21 de 25 de agosto de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°113/2021 - DESIGNAR a senhora Francisca Araújo de Lima | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°113/2021 - DESIGNAR a senhora Francisca Araújo de Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13147 53 15 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 113/2021 Manoel Urbano-AC, 13 de outubro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Francisca Araújo de Lima, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 169317 SSP/AC e CPF nº 372.794.162-68, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Coordenação de Projetos e Programas Social na Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – Não haverá despesas decorrentes da execução desta portaria. A mesma será sem ônus para a administração municipal. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a 01 de outubro de 2021, revogando disposição em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 13 de outubro de 2021 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°587/2025 - Acrescenta a Lei N°582 2025 - LDO 2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°587/2025 - Acrescenta a Lei N°582 2025 - LDO 2026 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14173 414 22 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N° 0587/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI No. 0582/2025 A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, PARA DISPOR SOBRE AS EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CHAMADA PÚBLICA 001/2017 - ( Aquisição de Gêneros Alimentícios) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHAMADA PÚBLICA 001/2017 - ( Aquisição de Gêneros Alimentícios) Licitações Chamada Pública Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12176 7 de dezembro de 2017 Data de Abertura 07/12/2017 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Comissão Permanente de Licitação - CPL Data de Abertura: 07/12/2017 09:00 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar por meio de contratação de Cooperativas de Agricultores e/ou Associação e Empreendedores Rurais Familiares para o fornecimento dos Gêneros Alimentícios aos alunos da Rede Pública de Ensino do Município de Manoel Urbano, conforme Censo do FNDE, Média de Preços e Especificações contidas neste Edital e seus anexos, destinados para o preparo da Merenda Escolar, visando atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 024/2021 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 024/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13074 58 30 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000024/21 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 20.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.072-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 10.20.08.244.0009.1.080-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 2º- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.10 - GABINETE DO PREFEITO 02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de fevereiro de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°405/2025 - Designar Maria do Socorro Miranda Rahuam | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°405/2025 - Designar Maria do Socorro Miranda Rahuam Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14130 17 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 405/2025 Manoel Urbano-AC, 15 de outubro de 2025. Art. 1o – Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal no 568/2025, art. 10o, inciso “IX”, designar a senhora Maria do Socorro Miranda Rahuam, no cargo comissionado de Coordenadora do Programa Busca Ativa na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano – AC. Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação 70% de seu vencimento base, conforme estabelece Lei Municipal no 568/2025, art. 10o de 25 de agosto de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°167/2025- Conceder 01 diária Antonio Carlos Torrejon | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°167/2025- Conceder 01 diária Antonio Carlos Torrejon Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14004 99 16 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 167/2025 RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Antonio Carlos Torrejon, controlador interno, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Destinada ao custeio de transporte e alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá participar do evento “Treinamento do ciclo 2025 PNTP” na sala de treinamento da escola de contas do TCE/AC no dia 16 de abril de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°346/2024 - Exonerar a portaria nº014/2024 - Sebastiana Abreu de Lima | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°346/2024 - Exonerar a portaria nº014/2024 - Sebastiana Abreu de Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13930 73 23 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº346/2024 Manoel Urbano-AC, 17 de dezembro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 012/2020 - Empossado os PREGOEIROS e a EQUIPE DE APOIO, | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 012/2020 - Empossado os PREGOEIROS e a EQUIPE DE APOIO, Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12754 48 9 de março de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 012/2020, EM 06 DE MARÇO DE 2020 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PREGOEIRO MUNICIPAL E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, PARA ATUAÇÃO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS NAS MODALIDADES DE PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, PARA O PERÍODO DE 19/02/2020 A 31/12/2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, com base no Inciso V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, Artigo 3º, Inciso IV, § 1º da Lei Federal nº 10.520/2002 e as Disposições contidas no Decreto Municipal nº 015/2013 de 01/03/2013 e Decreto Municipal n° 016/2013 de 01/03/2013, ambos publicados no DOE n°11.013 de 22/03/2013, que regulamenta as modalidades de Licitação “PREGÃO ELETRONICO, PREGÃO PRESENCIAL e o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS”, no âmbito do Município de Manoel Urbano Estado do Acre. CONSIDERANDO: Artigo 3º, Inciso IV, § 1º da Lei Federal nº 10.520/2002 e as Disposições contidas no Decreto Municipal nº 015/2013 de 01/03/2013 e Decreto Municipal n° 016/2013 de 01/03/2013, ambos publicados no DOE n°11.013 de 22/03/2013 R E S O L V E: Art. 1º Fica através deste Decreto nomeado e empossado os PREGOEIROS e a EQUIPE DE APOIO, para realização de Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIA, PREGÃO PRESENCIA SRP E PREGÃO ELETRÔNICO E CARONA de que trata o Decreto Municipal nº 015/2013, de 01/03/2013 e Decreto Municipal n° 016/2013, de 01/03/2013, para Exercício Financeiro de 2020/2020, iniciando suas atividades em 06 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e terá função de receber, abrir, examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação, Propostas de Preços e procedimentos relativos aos Processos Licitatórios no referido exercício e os cadastramentos das licitantes, conforme segue: Pregoeiros: ALBERTES PAIVA DA SILVA – CPF/MF. nº 412.662.262-49 – RG. nº 203.597 – SSP/AC Equipe de Apoio : RITA DA SILVA GONÇALVES – CPF/MF. nº 372.791.732-68 - RG. nº 360.086 – SSP/AC – FRANCISCA ANTONIA DE LIMA – CPF/MF. nº 233.589.802-78 – RG. nº 169.314 – SSP/AC Art. 2º Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio deverão garantir o princípio da isonomia entre os licitantes, no julgamento das Propostas de Preços e nas Documentações de Habilitação e Recursos eventuais deverá ser observado o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade, vinculando ao instrumento convocatório que lhe deu origem. Art. 3º Os Pregoeiros e a Equipe de apoio, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação,eis que prestarão serviço relevante ao Município de Manoel Urbano Estado do Acre. Art. 4º Os Membros da Equipe de Apoio poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com a legislação em vigor. Art. 5º Os Pregoeiros poderão solicitar laudos técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante todas as fazes do processo licitatório. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, DECRETO MUNICIPAL N° 009/2019, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2020. Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, em 06 de março de 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Controle e Auditoria Interna 2021 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Controle e Auditoria Interna 2021 Legislação Controle Interno Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Controle e Auditoria Interna Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Atendimento pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Atendimento pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Carta de Serviços ATENDIMENTO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Centro de Atenção Psicossocial realiza prioritariamente o atendimento de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes em sua área territorial, em regime de tratamento intensivo, semi-intensivo e não intensivo, inclui as seguintes atividades: Atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); Atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outros); Atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; Visitas domiciliares; Atendimento à família; Atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atenção Psicossocial Endereço: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ter idade acima de 14; Ser encaminhado das Unidades de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Guia de encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O prazo de atendimento depende da condição clínica do usuário e do serviço solicitado. O prazo de execução pode durar até 12h, horário de funcionamento da Unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço; Se dirigir à unidade de saúde mais próximo de sua casa; Acolhimento por profissional de saúde; Avaliação por profissional de saúde (escuta qualificada) e encaminhamento/regulação; Atendimento no Centro de Atenção Psicossocial. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial no Centro de Atenção Psicossocial Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°056/2024 - Conceder 01 diária Emely Ferreira da Silva Almeida | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°056/2024 - Conceder 01 diária Emely Ferreira da Silva Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13742 27 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 056/2024 Manoel Urbano – Acre, 25 de março de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Emely Ferreira da Silva Almeida, Conselheira Tutelar, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de alimentação, hospedagem, durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, para participar da 8º Assembleia Geral Ordinária da ENTIDADE, convocada pela Associação de Conselheiros e EX – Conselheiros Tutelares do Estado do Acre, que ocorrerá nos dias 26 e 27 de março de 2024, das 7h30min às 17h30min. Pauta; Comemoração dos 19 anos de fundação da ASCONTAC, com realização do encontro estadual de conselheiros tutelares. Eleger e empossar a diretoria geral da ASCONTAC para o triênio de 2024/2027 Eleger e empossar o conselho fiscal da ASCONTAC para o triênio de 2024/2027 Nomear os três representantes do Estado para o fórum colegiado nacional de conselheiros tutelares (FCNCT) para o triênio 2024/2027. Anexo carta convocatória do Conselheiros Municipais. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ACRE, 25 DE MARÇO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°178/2022 - Conceder ao senhor Antônio Francisco D’Avila | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°178/2022 - Conceder ao senhor Antônio Francisco D’Avila Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13306 133 14 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 178/2022 Manoel Urbano – Acre, 10 de junho de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Antônio Francisco D’Avila, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00. Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde foi no dia 07 de junho de 2022, como motorista em cumprimento de ordem judicial nos autos nº 0000310-03.2022.8.01.0011, para encaminhar uma família até a rodoviária, onde trata-se de uma transferência a cidade de Rondônia/RO. Art. 2º Esta portaria entra em vigor data retroativa a 07 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 10 DE JUNHO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 252/2023 - ALTERAR a portaria nº 277 de 24 de novembro de 2022 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 252/2023 - ALTERAR a portaria nº 277 de 24 de novembro de 2022 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13621 22 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 252/2023 Manoel Urbano – AC, 21 de setembro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o termo de Cooperação Técnica, firmado entre a junta Comercio do Estado do Acre e o Município de Manoel Urbano - AC, visando à implantação e operacionalização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da legalização de Empresa e Negócio - REDESIM. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR a portaria nº 277 de 24 de novembro de 2022, que compõe a Comissão do Grupo de Trabalho - GT da REDESIM de Manoel Urbano -AC, que passará a ser composta pelos seguintes membros: Sebastião Pereira Sobrinho - Representante do Meio Ambiente; Jedaias do Nascimento Adrião – Representante da Vigilância Sanitária; Jakson Costa de Souza - Representante dos Setores de Arrecadação, Fiscalização e Tributos Francisca Antonia de lima - Agente do Desenvolvimento; Jansen Negreiro de Almeida – Representante da Secretaria Municipal de Finanças; Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano – AC, 21 de setembro de 2023. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°234/2022 - EXONERAR a portaria nº 054/2022 Elizelda Rodrigues | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°234/2022 - EXONERAR a portaria nº 054/2022 Elizelda Rodrigues Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13357 51 25 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 234/2022 Manoel Urbano-AC, 22 de agosto de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 054 de 14 de janeiro de 2022, que nomeia a senhora Elizelda Rodrigues do Nascimento, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 310523 SSP/AC e CPF nº 625.110.922-04, residente neste Município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Coordenadora de Assessoria Pedagógica do Ensino Fundamental I – Anos Iniciais na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 01 de agosto de 2022, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 22 de agosto de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE N°04/2024 Serviços Gerais, Mecânico, Motorista AB e Supervisor Administrativo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°04/2024 Serviços Gerais, Mecânico, Motorista AB e Supervisor Administrativo Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13787 245 3 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 1ºTERMO ADITIVO Acréscimo de 25% CONTRATO Nº 031/2024 CONTRATADO: OMEGACAR LTDA – ME CNPJ: 08.859.610/0001-57 VALOR: R$ 710.220,72 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2024 RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2024 EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 004/2024 – UASG: 980155 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na modalidade Pregão SRP, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço por ITEM, objetivando O Registro de Preços para a Futura/Eventual Contratação de Empresas para prestação de Serviços Terceirizados (Serviços Gerais, Mecânico, Motorista AB e Supervisor Administrativo), com disponibilização de Mão de Obra em Regime de Dedicação Exclusiva, a serem Executados no Âmbito dos Setores e Secretarias Municipais do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, mediante a alocação pela Empresa Contratada de Empregados, Estando Incluso o Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual, por 12 (doze) meses, conforme exigências deste Edital e demais anexos posteriores, com Base Legal na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 020 de 20 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Município de Manoel Urbano Estado do Acre. LOCAL E DATA: às 11H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do DIA 27 DE JUNHO DE 2024, PROPOSTAS: Serão recebidas até às 11h (horário de Brasília) do dia 27 DE JUNHO de 2024, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br O Edital completo poderá ser lido e obtido a partir do dia 13/06/2024, através do E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br e/ou no http://www.tce.ac.gov.br/ PortaldasLicitacoes e www.comprasgovernamentais.gov.br . Manoel Urbano-AC, em 11 de junho de 2024 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Carlos Antônio de Souza Aguiar – Sec. Mun. de Administração Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 511/2022 - Pagamento de débitos ou obrigações | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 511/2022 - Pagamento de débitos ou obrigações Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13434 146 20 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. LEI Nº. 511 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR/RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, PARÁGRAFOS 3° E 4° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Manoel Urbano - Acre, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente – referente a Requisição de Pequeno Valor/RPV. Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 2° - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios junto a Procuradoria Geral Municipal - PGM. Art. 3° - A Procuradoria Geral Municipal – PGM, ficará atenta, para que nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8° do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1° desta Lei, para receber através de RPV. Art. 4° - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual. Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. MANOEL URBANO – ACRE, GABINETE DO PREFEITO, 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal LEI Nº. 511 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR/RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, PARÁGRAFOS 3° E 4° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Manoel Urbano - Acre, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente – referente a Requisição de Pequeno Valor/RPV. Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor de R$ 15 (quinze mil reais). Art. 2° - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios junto a Procuradoria Geral Municipal - PGM. Art. 3° - A Procuradoria Geral Municipal – PGM, ficará atenta, para que nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8° do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1° desta Lei, para receber através de RPV. Art. 4° - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual. Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. MANOEL URBANO – ACRE, GABINETE DO PREFEITO, 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°082/2025 - Designar Eucimar Tavares de Queiroz | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°082/2025 - Designar Eucimar Tavares de Queiroz Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13956 226 4 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 082/2025 Manoel Urbano-AC, 03 de fevereiro de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CC N° 004/2022 - Recapeamento Asfáltico em CBUQ | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 004/2022 - Recapeamento Asfáltico em CBUQ Licitações Carta Convite Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura 11/03/2022 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Detalhes da Licitação EXTRATO DO CONTRATO N° 029/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2022 – CPL/PMMU-AC CONTRATADO: AMPLIAR CONTRUÇÕES LTDA CNPJ: 13.721.250/0001-62, VALOR: R$ 325.219,99 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias contados ASSINATURA: 14 de março de 2022 EDITAL DE ANEXOS Data de Abertura: 11/03/2022 09:00 Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia Civil para Executar os Serviços de Recapeamento Asfáltico em CBUQ de Trecho das Rua Valentin Ferreira Lima, Rua Chaga Sabino – C, Rua Francisco Freitas, Rua Dalila – C e Travessa Monte Rey, com Sinalização, Meio Fio e Sarjetas no Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Exigências, Regras e Especificações contidas no Edital e seus anexos. Natureza do Objeto: Serviços de Engenharia Tipo: Menor Preço Forma: Global Fontes de Recurso: Recursos Próprios - Ordinários Informações Complementares Formas de Publicações: Tipo Descrição Mural Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano-AC Mural Camara Municipal de Vereadores Mural Prédio da Caixa Econômica Federal em Manoel Urbano-AC Vencedores: Nome Vencedor Lote/Item Valor (R$) A licitação ainda não possui nenhum vencedor. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°588/2025 - LOA 2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°588/2025 - LOA 2026 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14180 451 6 de janeiro de 2026 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°0588/2025 DE: 30 DE DEZEMBRO DE 2025 ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





