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Lei N° 473/2021 - Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12999

45

12 de março de 2021

Data de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


LEI Nº. 473 DE 5 DE MARÇO DE 2021.


AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO A DOAR
AO ESTADO ACRE, UM IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas
atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do
Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município
de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei:


Art.1º - Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a doar um
imóvel urbano ao Estado do Acre.


Art. 2º - O imóvel objeto da doação possui uma área de total de
6.441,490m², tudo em conformidade com as informações constantes no
Anexo I da presente lei, que possui todas as informações de localização
e medida do imóvel doado.


Art. 3º - O imóvel doado destina-se a construção de uma escola estadual.


Art. 4º - Fica assegurado o retorno do bem imóvel doado, ao patrimônio
do município, caso não seja realizada a obra para qual foi doado, no
prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, bem como quando dado ao
imóvel outra destinação.


Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO – MANOEL URBANO - ACRE 5 DE MARÇO
DE 2021.


PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URNANO
JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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