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  • Decreto n°082/2022 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°082/2022 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13372 107 19 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 00082/22 DE 10 DE AGOSTO DE 2022 Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Pesquisa de Satisfação | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Pesquisa de Satisfação dos Serviços Pesquisa de Satisfação dos Serviços Relatórios de resultado das pesquisas de satisfação Formulário da Pesquisa (Contribua!) Relatório de Resultados ( Dashboard) 2026 : em andamento (visualize o resultado parcial apurado até o momento nos links acima). Última atualização da informação em 20/05/2026 2025: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2024: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2023: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2022: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2021: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano.

  • LGPD | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado , com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Pessoa responsável/encarregado/dpo: Antônio Carvalho Endereço: Rua Plácido de Castro, 678, CEP 69960-000, Centro, Manoel Urbano, Acre, Brasil Fone: +55 68 99604-2520 E-mail : administracao@manoelurbano.ac.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 7h às 13h Ato de nomeação: Regulamentação da LGPD Decreto n°021/2024 - REGULAMENTA A LEI N°13.709 proteção de dados do servidor Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Acesse o site da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados Tire dúvidas sobre a LGPD Quer aprender mais sobre LGPD, que tal faz cursos grátis? Como forma de incentivar o aprendizado e a participação popular nas normas e trabalhos da Prefeitura, sugerimos os cursos sobre a LGPD, gratuitos, com certificado, que podem ser realizados por escola virtual. Clique aqui (ENAP - Escola Nacional de Administração Pública) Clique aqui (EV da Fundação Bradesco) Política de privacidade e Proteção de Dados Clique aqui para acessar Política de Acessibilidade Clique aqui para acessar Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) Clique aqui para acessar

  • Grau de Sigilo | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Transparência > Rol de documentos com grau de sigilo Rol de Documentos classificados ou desclassificados >> GRAU DE SIGILO Rol de documentos classificados/desclassificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura. ART. 30, I E II, LEI 12.527/11 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO). Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (art. 30, II) Não foram classificados documentos nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo todas as informações solicitadas de acesso público, amplo e irrestrito (ressalvadas as informações pessoais, de que trata o art. 31 da Lei n. 12.527/2011. Ano de 2026: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data. Última atualização da informação em 20/05/2026. Ano de 2025: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2024: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2023: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2022: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2021: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2020: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2019: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2018: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2017: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Rol das informações que tenham sido desclassificadas (art. 30, I) Tendo em vista que as matérias de competência do poder legislativo são eminentemente públicas, as informações não foram objeto de desclassificação. Ano de 2026: não houve desclassificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data. Última atualização da informação em 20/05/2026. Ano de 2025: não houve desclassificação de informações Ano de 2024: não houve desclassificação de informações Ano de 2023: não houve desclassificação de informações Ano de 2022: não houve desclassificação de informações Ano de 2021: não houve desclassificação de informações Ano de 2020: não houve desclassificação de informações Ano de 2019: não houve desclassificação de informações Ano de 2018: não houve desclassificação de informações Ano de 2017: não houve desclassificação de informações Legislatura anterior a 2017 Declaramos a quem interessar possa, que não temos conhecimento de nenhuma informação classificada ou desclassificada com um grau de sigilo anterior ao exercício de 2017.

  • SIC - Serviço de Informação ao Cidadão | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > SIC SIC - Serviço de Informação ao Cidadão SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Pedido de Informações sobre assuntos referentes a LAI. Unidade: SIC vinculado ao Gabinete do Prefeito Autoridade de Monitoramento da LAI Responsável: Antônio Carvalho Endereço: Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, CEP 69.925-000 Acre, Brasil Fone: +55 (68) 9604-2520 E-mail : ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 07h às 13h (fechado aos sábados, domingos e feriados) Acesso à Informação - assuntos referentes a LAI Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório de Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) Decreto n° 024/2024 - REGULAMENTA A LEI N°12.527/2011 - LAI ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Rol de Informações Classificadas e Desclassificadas (Art. 30, I e II, da Lei 12.527/2011 (LAI) Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Obs.: Para solicitar a informação presencialmente, imprima aqui o requerimento , preencha e leve ao local indicado. Acesso a Informacao .pdf Fazer download de PDF • 54KB Ouvidoria - Denúncia e outros (Lei 13.460/2017) Se o seu objetivo é Ouvidoria (denúncia, reclamação, sugestão), clique aqui . Informações sobre Prazos e Recursos: Ao fazer o seu pedido de informação, em um prazo máximo de 20 dias, a informação será enviada para o endereço de e-mail cadastrado. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, você poderá entrar com recursos contra a decisão e apresentar reclamações sem burocracia no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. Em caso de interposição de recurso, deverá ser aberto um novo Pedido de Acesso à Informação no qual o solicitante deverá informar que está solicitando um recurso e citar o protocolo do pedido anterior, quando for o caso. O recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que é a autoridade competente para o exame de recurso. Para saber mais sobre a autoridade competente para interposição de recursos, acesse aqui.

  • Averbação de Tempo de Serviço | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Averbação de Tempo de Serviço Carta de Serviços SERVIDOR Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A Averbação de Tempo de Serviço é o registro de contribuição previdenciária decorrente de vínculo de trabalho prestado a outra instituição, sendo pública ou privada. Tal procedimento destina-se a servidores efetivos nesta municipalidade. A averbação de tempo de serviço público prestado em outros entes públicos da federação, para fins de percepção do valor relativo à sexta parte de vencimentos, não acarretará efeitos pecuniários retroativos e será considerada, para fins de pagamento, a data do requerimento do servidor, desde que comprovado o tempo efetivamente prestado. Como solicitar? De modo presencial, ou mediante procuração, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS), e, mediante a documentação necessária, preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se exclusivamente à servidores de carreira, não sendo permitida a averbação de tempo de serviço ao Regime Próprio de Previdência Social, de períodos concomitantes, comprovado mediante Certidão de Tempo de Serviço, conforme artigo 12 da Lei Municipal Nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009. Documentos necessários Para requerer averbação, o(a) servidor(a) deverá apresentar Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando for atividade privada, autônoma ou serviço prestado ao ente público, ou Certidão expedida por órgão público federal, estadual ou municipal, ou ainda, no caso de serviço militar obrigatório, cópia simples (sem autenticação), desde que contenha o início e o término do serviço e a apuração do tempo de serviço em anos, meses e dias. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem chegada do(a) servidor(a), sem necessidade de senhas. A execução e finalização do serviço dura 30 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O(a) servidor(a) preenche o requerimento, anexando a cópia da Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição devidamente marcada com o(s) empregador(es) e a função exercida, bem como o tempo de serviço líquido apurado (não concomitante ao tempo de efetivo exercício neste município), constante na Certidão. O(a) atendente formaliza o processo, gerando um número de protocolo e senha para consulta. Este serviço é oferecido na Seção de Vida Funcional, não sendo necessário tramitar por outros setores. Como acompanhar o andamento do serviço? O acompanhamento deste serviço pode ser feito via telefone ou presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o(a) servidor(a)/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°330/2025 - Conceder Licença prêmio Antonia Maria Rodrigues Vaz | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°330/2025 - Conceder Licença prêmio Antonia Maria Rodrigues Vaz Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14095 138 28 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 330/2025 Manoel Urbano – Acre, 25 de agosto de 2025 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de no 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o – Conceder 01 (um) mês de licença prêmio a servidora Antonia Maria Rodrigues Vaz, brasileira, cargo de merendeira, matrícula no 414, referente ao período aquisitivo de 30 de março de 2016 a 29 de março de 2021, a partir do dia 25 de agosto a 23 de setembro de 2025. Art. 2o – O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de no 02 da Lei orgânica Municipal, restam 02 (dois) meses referente ao mesmo período aquisitivo. Art. 3° – Esta portaria entra em vigor a partir do dia 25 de agosto de 2025, revogando as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 25 de agosto de 2025. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°292/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°039 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°292/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°039 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14108 152 17 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO Portaria PMMU N° 292/2025, agosto de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°013/2025 O Prefeito Municipal de Manoel Urbano-AC, no uso das atribuições que lhe confere conforme o ato de posse 01 de janeiro de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 484/2021 - ALTERA A LEI 477/2021 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 484/2021 - ALTERA A LEI 477/2021 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13126 91 14 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N. 484 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 ALTERA A LEI 477/2021 – ACRESCENTANDO MAIS DOIS BENS MOVEIS PARA VENDA – BEM COM FIXA NOVOS VALORES DOS BENS A SEREM LEILOADOS. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo I, de que trata o art. 2º, da Lei Municipal nª. 0477 de 9 de março de 2021, nos que diz respeito aos valores ali informados e, sendo acrescentado mais dois bens móveis, um caminhão Mercedes Benz e um Trator de pneus – marca New Holland TL85 E, tudo em conformidade Anexo I – do presente projeto de lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, DE 13 DE SETEBRO DE 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°186/2026 - Concessão de Diárias - Clairta Mendes dos Santos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°186/2026 - Concessão de Diárias - Clairta Mendes dos Santos Concessão de 02 diárias à senhora Clairta Mendes dos Santos, para viagem a Rio Branco – Acre, para participar da 7º Amostra aqui tem sus 2026. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 124 8 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 186/2026 Manoel Urbano – Acre, 06 de maio de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Clairta Mendes dos Santos, Auxiliar Administrativo, 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá comparecer no dia 07 e 08 de maio de 2026 das 08h às 17hs, no auditório da FIEAC, para participar da 7º Amostra aqui tem sus 2026, valorizar experiência, fortalecer o sus! conforme convite em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 06 de maio de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Errata da Adjudicação - Processo 068/2025 - Manoel Urbano | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Errata da Adjudicação - Processo 068/2025 - Manoel Urbano Errata da adjudicação do Pregão Presencial nº 034/2025, corrigindo o valor global para a empresa Papelaria Globo Ltda. Licitações Errata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 177 21 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ERRATA DA ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2025 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2025 Publicado no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE nº 14.226, Pag. 155, 156, datado de 18/03/2026. ONDE SE LÊ: PAPELARIA GLOBO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.413.439/0001-50 e Inscrição Estadual sob nº 01.000.070/001-85, Vencedora dos itens com valor global de R$ 497.574,14 (quatrocentos e noventa e sete mil quinhentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos), conforme descrição, marca e preços descritos em sua proposta de preços final aprovada. LÊ SE A: PAPELARIA GLOBO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.413.439/0001-50 e Inscrição Estadual sob nº 01.000.070/001-85, Vencedora dos itens com valor global de R$ 391.574,14 (Trezentos e Noventa e Um Mil, Quinhentos e Setenta e Quatro Reais e Quatorze Centavos), conforme descrição, marca e preços descritos em sua proposta de preços final aprovada. Permanecerão inalterados os demais teor do referido extrato Manoel Urbano Estado do Acre, em 19 de março de 2026. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal José Carvalho Veloso – Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 2021 - REVOGAÇÃO DA LEI 272/2010 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 2021 - REVOGAÇÃO DA LEI 272/2010 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13057 54 2 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ” DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 272/2010” O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº. 272/2010 – Em razão da omissão do donatário – bem como em razão do interesse público do Município, haja visto que no local será construída uma praça. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº. 272/2010. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 31 DE MAIO DE 2021. Jose Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Balanço Anual 2019 (PCA) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual 2019 (PCA) Contas Públicas PCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Balanço Anual 2019 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • ERRATA DA AVISO COTAÇÃO | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ERRATA DA AVISO COTAÇÃO Retifica o prazo de envio de propostas de preço da Dispensa de Licitação nº 001/2026 para o dia 28/04/2026. Licitações Errata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 142 1 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ERRATA DA AVISO COTAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 Publicado no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE nº 14.253, Pag. 115, datado de 24/04/2026. ONDE SE LÊ: DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2026 e Eventuais interessados podem apresentar Proposta de Preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a CPC até 29/04/2026. LÊ SE A: DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2026 e Eventuais interessados podem apresentar Proposta de Preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a CPC até 28/04/2026. Permanecerão inalterados os demais teor do referido extrato Manoel Urbano Estado do Acre, em 29 de abril de 2026. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal José Carvalho Veloso – Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°081/2024 - Nomear os membros do CMAS 2024/2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°081/2024 - Nomear os membros do CMAS 2024/2026 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 103 19 de novembro de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº081 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS PARA O BIÊNIO DE 2024 A 2026. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63,§ 1º, alínea “a” da Lei orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Nomear, os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de que trata o Decreto Nº 123, de 06 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado: I – Representantes do Poder Públicos – Órgãos Governamentais: Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular; Francisca Araújo de Lima. Suplente; Ricardo Barbosa Brandão. Secretaria Municipal de Educação: Titular; Maria Neuza Bonifácio de Freitas. Suplente; Elizangela de Souza Pereira Nobrega. Secretaria Municipal de Saúde: Titular; Valtemir da Silva Magalhães. Suplente; Netaly Melo de Lima. Secretaria Municipal de Administração: Titular; Regineide Romão de Souza. Suplente; Eliabes Rodrigues do Nascimento. II – Representantes da Sociedade Civil – Órgãos não governamentais: Trabalhadores dos SUAS: Titular; Zione Silva do Nascimento. Suplente; Antônio Francisco D´avila. Usuários do SUAS - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo: Titular: Tupachiopanque Pinto Torrejon; Suplente: José Antônio Farias Usuários do SUAS – Bolsa Família: Titular: Benedita Pessoa Santiago. Suplente: Antônia Amaro. III – Representantes da População Indígena: Titular: Marcia Shekuani Oliveira Nonato Hunikuî Suplente: Sicô Kulina Art. 2º - A presidência do CMAS será exercida por um de seus representantes, nomeados no artigo anterior, eleitos entre eles, em conformidade com que dispõe a Lei Municipal 443/2019. Art. 3º - A função de membro do Conselho Municipal de Assistência Social é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. Art. 4º - O mandado dos Conselheiros nomeados terá a duração de 2 (dois) anos, sendo permitido uma única recondução por igual período, correspondente aos anos de 2024 e 2026. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 18 DE NOVEMBRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria 218/2025 - Conceder 04 diárias Fransuar Sardes Santos de Farias 04 diárias | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 218/2025 - Conceder 04 diárias Fransuar Sardes Santos de Farias 04 diárias Conceder 04 diárias Fransuar Sardes Santos de Farias 04 diárias Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14037 127 5 de junho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°182/2026 - Concessão de Diárias - Wanderleia Vaz da Silva Pereira | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°182/2026 - Concessão de Diárias - Wanderleia Vaz da Silva Pereira Concede 02 diárias à servidora Wanderleia Vaz da Silva Pereira para capacitação do Sistema de Gestão de Benefícios (SIBEC) do Programa Bolsa Família em Rio Branco. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 123 8 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 182/2026 Manoel Urbano – Acre, 06 de maio de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Wanderleia Vaz da Silva Pereira, Secretaria Municipal de Assistência Social, 02 (duas) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – Acre, para participar nos dias 07 e 08 de maio da capacitação do Sistema de Gestão de Benefícios (SIBEC), do Programa Bolsa Família. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 06 de maio de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°119/2024 - Conceder ½ (meio) diária a Moacyr da Silva Magalhães | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°119/2024 - Conceder ½ (meio) diária a Moacyr da Silva Magalhães Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13789 5 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 119/2024 Manoel Urbano – Acre, 03 de junho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Moacyr da Silva Magalhães, coordenador de en sino, ½(meio) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Desti nadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Sena Ma dureira - AC, onde na oportunidade estará participando do Seminário Regional para discussão da Construção da Política de Alfabetização do Estado do Acre envolvendo os municípios da Regional Purus. No dia 07 de junho de 2024 Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 07 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 03 DE JUNHO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PPA 2022-2025 (Lei 488 de 18/11/2021) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PPA 2022-2025 (Lei 488 de 18/11/2021) Contas Públicas PPA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13169 23 de novembro de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Lei nº 488/2021 de 18 de novembro de 2021 - Plano Plurianual (PPA 2022-2025) >> Anexos "Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Manoel Urbano e dá outras providências" Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Concorrência Eletrônica 002/2025 - EXTRATO DO CONTRATO N°085 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência Eletrônica 002/2025 - EXTRATO DO CONTRATO N°085 2025 EXTRATO DO CONTRATO N°085 2025 Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14104 143 11 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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