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  • Decreto N° 036/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 036/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12795 18 11 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000036/2020 DE 28 DE ABRIL DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 49.300,0 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00 07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO 08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 7.300,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.39.0.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.1.002-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 2.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.074-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 10.20.08.244.0009.1.074-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 12.10 – GABINETE DA CONTROLADORIA INTERNA E PROCURADORIA MUNICIPAL 12.10.04.124.0002.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 37.300,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE ABRIL DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°009/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°009/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13326 84 14 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000009/22 de 18 de janeiro de 2022 Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 99.262,78 para as seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 06.10.20.605.0007.1.059-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.13.392.0005.1.020-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 9.262,78 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10.08.182.0006.1.067-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 9.262,78 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 DE JANEIRO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 004/2021 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 004/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13074 57 30 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000004/21 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 Abre Crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 525.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINSTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 61.000,00 04.10.04.123.0002.2.004-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 133.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROCUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.608.0007.1.046-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 256.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 40.000,00 08.20 - DEPARTAMENTOS DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 de fevereiro de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°128/2021 - Conceder a senhora Francisca Taumaturgo de Sá | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°128/2021 - Conceder a senhora Francisca Taumaturgo de Sá Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13185 77 15 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 128/2021 Manoel Urbano – Acre, 29 de novembro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Francisca Taumaturgo de Sá, Secretaria Municipal de Saúde, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinada ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá comparecer no Auditório da Secretaria de Estado de Educação (SEE), para participar da “Oficina de Financiamento da Atenção Primária à Saúde – Programa Previne Brasil”, a ser realizada dia 17 de dezembro de 2021, na Rua Rio Grande do Sul, 1907. Conforme ofício em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 29 DE NOVEMBRO DE 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Recursos Federais - Repasse n° 863019/2017/SEAD/CAIXA | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recursos Federais - Repasse n° 863019/2017/SEAD/CAIXA Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12711 59 2 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Contrato de Repasse nº 863019/2017/SEAD/CAIXA VALOR R$ 325.000,00 - 2ª Parcela Banco Caixa Econômica Federal Agência 3275-1, Conta Corrente 006647037-1 NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito no montante total de R$ 64.880,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta reais) – OB2019OB804009 sendo a segunda parcela liberada em 26/12/2019, depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275-1, Conta Corrente 006647037- 1, vinculada ao Contrato de Repasse nº 863019/2017/SEAD/CAIXA, celebrado entre o Município de Manoel Urbano - Acre, OGU/2017, que tem por objeto a “Construção de Quadra Esportiva”. Manoel Urbano – Acre, em 30 de dezembro de 2019. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Notificação - RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS (PARCELA ÚNICA) R$960,000.00 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS (PARCELA ÚNICA) R$960,000.00 Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13509 65 11 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANOEL URBANO - ACRE NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS (Referente a parcela única) A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito em parcela única no valor de R$ 960.000,00 (Novecentos e Sessenta Mil Reais), ordem bancaria nº 800157 expedida em 27 de março de 2023 – depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275, Conta Corrente 6071051-6, vinculada ao Convênio nº 928354/2022/DPCN celebrado entre o Ministério da Defesa e o Município de Manoel Urbano/AC, na data de 21 de julho de 2022, que tem por objeto a “Aquisição de Equipamento de Construção”. Manoel Urbano – Acre, em 10 de abril de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°070/2022 - Conceder ao senhor Jezaias Lopes Mendes | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°070/2022 - Conceder ao senhor Jezaias Lopes Mendes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13228 73 18 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 070/2022 Manoel Urbano – Acre, 27 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jezaias Lopes Mendes, Secretário Municipal de Agricultura, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais. Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde estará se dirigindo no dia 27 de janeiro de 2022 a serviço deste Munícipio, com o objetivo de solicitar os Maquinários ao DERACRE e também irá ao polo do INCRA, para tratar de assuntos referentes a planejamentos e aberturas de Ramais em 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 27 JANEIRO DE 2022. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°051/2024 -Abre Crédito Adicional – Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°051/2024 -Abre Crédito Adicional – Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13868 159 24 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000051/21 DE 21 DE AGOSTO DE 2024. Abre Crédito Adicional – Suplementar – Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2024. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000539/23 de 21 de dezembro de 2023. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Notificação - RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13317 151 1 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA DE MANOEL URBANO/AC NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito no montante total de R$ 496.561,92 (Quatrocentos e noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos) – OB: 800542 referente a parcela única emitida em 30/06/2022, depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275-1, Conta Corrente 006 071022-2, vinculada ao Convênio nº 883619/2019/SUDAM, celebrado entre o Município de Manoel Urbano - Acre, OGU/2019, que tem por objeto a “Construção de Casa de Apoio ao Produtor Rural” do Município de Manoel Urbano”. Manoel Urbano – Acre, em 30 de junho de 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Notificação - Pavimentação de Ruas com Meio Fio e Sarjetas | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Pavimentação de Ruas com Meio Fio e Sarjetas Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13118 66 31 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANOEL URBANO - ACRE Convênio nº 865336/2018/Programa Calha Norte 2ª última parcela R$ 640.000,00 Caixa Econômica Federal, Agência 3275, Conta Corrente 6071015-0 NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito referente a 2ª última parcela no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), ordem bancaria nº 800245 expedida em 26 de agosto de 2021 – depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275, Conta Corrente 6071015-0, vinculada ao Convênio nº 865336/2018/Programa Calha Norte celebrado entre o Ministério da Defesa e o Município de Manoel Urbano/AC, na data de 07 de novembro de 2018, que tem por objeto a “Pavimentação de Ruas com Meio Fio e Sarjetas”. Manoel Urbano – Acre, em 30 de agosto de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Notificação - Recapeamento asfáltico de ruas com meio-fio e sarjeta | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Recapeamento asfáltico de ruas com meio-fio e sarjeta Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13159 79 5 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA DE MANOEL URBANO/AC Contrato de Repasse nº 885340/MDR/CAIXA 1° Parcela no Valor $ 360.396,43 OB:805422 Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275-1, Conta Corrente 6647042-8 NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS (1ª PARCELA) A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito no montante total de R$ 360.396,43 (Trezentos e sessenta mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos) – OB:805422 referente a primeira parcela emitida em 27/10/2021, depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275-1, Conta Corrente 6647042-8, vinculada ao Contrato de Repasse nº 885340/MDR/CAIXA, celebrado entre o Município de Manoel Urbano - Acre, OGU/2019, que tem por objeto a “Recapeamento asfáltico de ruas com meio-fio e sarjeta no Município de Manoel Urbano/AC”. Manoel Urbano – Acre, em 04 de novembro de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Tomada de Preço 006/2023 - 4° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº017 2024 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Tomada de Preço 006/2023 - 4° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº017 2024 4° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº017 2024 Licitações Tomada de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13952 230 29 de janeiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 046/2021 - Abre crédito adicional | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 046/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13079 63 7 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 000046/21 de 13 de abril de 2021. Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 95.373,61 para as seguintes dotações orçamentárias: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 05.10 - GABINETE DO SEC. DE FINANCAS 05.10.04.123.0002.2.005-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 95.180,68 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICO PUBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 192,93 Art. 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de abril de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°084/2022 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°084/2022 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13372 107 19 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000084/22 DE 30 DE AGOSTO DE 2022 Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022: O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 135.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.20 - FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00 07.10 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10.12.365.0004.2.020-3.3.90.39.00.00.00.00 - Pessoa Jurídica 41.000,00 07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNIICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.003-3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 65.000,00 Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 200.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETATRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0011.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2000.000,00 Art. 4º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0011.1.061-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 200.000,00 Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE AGOSTO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 029/2021 - ADOTA NOVAS MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 029/2021 - ADOTA NOVAS MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12999 46 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 29 DE 11 DE MARÇO DE 2021 “ADOTA NOVAS MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município, e: CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.465, DE 16 de março de 2020, do governo do Estado do Acre que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus denominado SARS-CoV-2; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERAND O que a Organização Mundial de Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus, é uma pandemia; CONSIDERANDO, o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como um direito de todos e determina ao Estado o dever de garantir a redução do risco de doença e de outros agravos; CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção, transmissão local e preservar a saúde pública. CONSIDERANDO o novo surto de casos confirmados, o aumento no número de óbitos, bem como a ausência de condições materiais do sistema de saúde pública para suportar tais situações, dando pronto atendimento as pessoas com Covid – 19; CONSIDERANDO que o Município aderiu ao Pacto Acre sem Covid. CONSIDERANDO que as medidas adotadas anteriormente não estão fazendo cessar a propagação do coronavírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19. DECRETA: Art. 1º - Fica suspenso no âmbito do território do Município de Manoel Urbano – Acre, toda a atividade em estabelecimentos comerciais, exceto: I – Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios e de saúde em geral (supermercados, mercadinhos, mercearias, açougues, frigoríficos, peixarias, padarias/panificadoras, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, drogarias e farmácias de manipulação). II - Oficinas mecânicas, serviços de manutenção veicular em geral, borracharias, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicular; III - Serviços de captação, tratamento e abastecimento de água, coleta de lixo, tratamento de esgotamento sanitário; IV - Serviços e estabelecimentos ligados à transmissão e distribuição de energia elétrica, fornecimento de gás e combustíveis, incluindo postos de abastecimento; V - Hospitais e clínicas particulares; consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicólogos, clínicas de vacinação, óticas e demais estabelecimentos da cadeia de saúde da população; VI - Consultórios e clínicas veterinárias, pet shops, casas de ração e nutrição animal, comércio de produtos agropecuários e defensivos agrícolas e demais estabelecimentos da cadeia de saúde e nutrição animal e produção agrícolas; VII - Serviços funerários e cemitérios; VIII – Lojas de venda de material de construção; IX - Empresas de manutenção, reposição, inspeção assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluindo elevadores, escadas rolantes, equipamentos médicos e odontológicos, equipamentos de refrigeração e climatização; Parágrafo Únicos – As atividades acima deverão obedecerem às orientações sanitárias para funcionamento, em conformidade com a exigência da autoridade competente, seja na esfera federal, estadual e municipal, sendo obrigatório o controle de entrada e saída de pessoa, sendo permitido apenas a entrada de duas pessoas por vez, devendo haver empregado no local de entrado, para o fim de higienizar, com álcool 70, as mãos dos consumidores. Art. 2º - Fica vedada a venda de bebidas alcoólicas. Art. 3º - Fica proibida a atividade de taxistas e mototaxistas. Art. 4º - Fica decretado o toque de recolher no âmbito do território do Município de Manoel Urbano, somente em sua área urbana, das 20h00min às 05h00min. Art. 5º - Este Decreto terá vigência até o dia 25 de março de 2021. Art. 6º - O descumprimento das regras do presente decreto, acarretará multa, o procedimento competente, na esfera administrativa e criminal, em conformidade com a legislação pertinente. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 11 DE MARÇO DE 2021. José Altanízio taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°192/2022 - Conceder a senhora Ângela Maria da Silva Portela | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°192/2022 - Conceder a senhora Ângela Maria da Silva Portela Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13316 108 30 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 192/2022 Manoel Urbano – Acre, 28 de junho de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Ângela Maria da Silva Portela, Assistente Social, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquentas reais), destinadas ao custeio de alimentação durante uma viagem ao município de Feijó-AC, para acompanhar como técnica uma família junto ao INSS. Em conformidade com a LOAS (Lei orgânica de Assistência social) e com a lei federal nº 8.742/93 em seu art.23, entendem- -se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta lei. (Redação dada pela lei nº12.435 de 2011). Viagem no dia 30 de junho de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE 28 DE JUNHO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP N°020/2022 - Gêneros Alimentícios (Cesta Básica) e Material Permanente | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°020/2022 - Gêneros Alimentícios (Cesta Básica) e Material Permanente Licitações Pregão Presencial Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13347 77 11 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO ADM. Nº042/2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2022 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2022 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP Torna público que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2022 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022, pelo regime de preço UNITÁRIO, pelo critério de menor preço por ITEM, Objeto: Registro de Preços para futuro/eventual Contratação de Empresa visando o fornecimento de Gêneros Alimentícios (Cesta Básica) e Material Permanente de forma parcelado, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, através dos Centros de Referências de Assistência Social CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS, Programa Bolsa Família, onde desenvolvem serviços, atendimentos, programas, ações, conferências entre outros, conforme necessidades estimadas e constantes contidas no Edital e seus anexos. Base legal na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11, Lei Complementar 147/2014 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Local e data : ÀS 09:00 (NOVEHORAS) DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2022, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro – Manoel Urbano-AC. O Edital completo poderá ser lido e obtido na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 11/08/2022 a 23/08/2022 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 10 de agosto de 2022 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Sarai Penha Pinto – Sec. Mun. de Assistência Social Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 479/2021 - AQUISIÇÃO DE VACINAS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 479/2021 - AQUISIÇÃO DE VACINAS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13016 37 6 de abril de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº 0479 DE 5 DE ABRIL DE 2021 “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - ACRE.” O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Município de Manoel Urbano - Acre. Art. 2º - Constitui receitas do Fundo Especial para aquisições de vacinas para enfrentamento ao COVID-19: I – Doações, auxílios, contribuições, legados e transferências de natureza gratuita de entidades de qualquer natureza, públicas ou privadas, e de pessoas físicas ou jurídicas, com finalidade específica de aquisição das vacinas do COVID-19; II – Repasses, transferências ou subvenções de órgãos federais, estaduais ou municipais, bem como de Estados estrangeiros e organismos internacionais, com finalidade específica para a aquisição de vacinas do COVID-19; III – outros valores que lhe forem destinados. Art. 3º - Autoriza o Poder Executivo a alocar, por meio de programas e ações, dotação orçamentária específica para aquisição de vacinas contra o Corona vírus (COVID-19). Art. 4º - Os recursos financeiros destinados ao Fundo Especial serão depositados em conta corrente específica, mantida em agência de instituição financeira oficial. Art. 5º Os recursos financeiros do Fundo Especial serão destinados exclusivamente para aquisição de vacinas ao COVID-19. Art. 6° - Fica a cargo da Secretaria de Saúde, a gestão administrativa e financeira do Fundo Especial para aquisição de vacinas ao enfrentamento do COVID-19. Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar o Comitê Gestor. Art. 8º - A contabilidade do Funcovid-19 deverá ser realizada utilizando a identificação individualizada dos recursos na escrituração das contas públicas. Art. 9º - As informações sobre o Fundo Especial deverão ser publicadas no Portal da Transparência do Município, com atualizações quinzenais, no mínimo, acerca do que segue: I – Saldo financeiro atualizado; II – Histórico das receitas auferidas pelo Fundo Especial desde a sua criação, com a descrição detalhada da origem do recurso; III – Histórico da destinação do recurso desde a sua criação, com a descrição detalhada do objeto da aplicação, considerando, ao menos, a indicação do número do empenho da despesa orçamentária; IV – Nome do gestor do Fundo Especial e dos conselheiros ou membros do comitê, conselho ou órgão similar que poderá ter alguma relação com o Fundo; V – O resumo e o parecer homologado sobre a prestação de contas. Art. 10º - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 5 DE ABRIL DE 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°204/2025-Conceder 03 diárias Joeces Nogueira da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°204/2025-Conceder 03 diárias Joeces Nogueira da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14032 160 29 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 204/2025 MANOEL URBANO – ACRE, 27 DE MAIO DE 2025 RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Joeces Nogueira da Silva, Técnico da Secretaria de Educação, 03 (três) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 900,00 (novecentos reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – AC, onde irá participar do XIX Fórum Estadual da UNDIME/AC, com o tema “Municipalização, Gestão, Equidade e Inovação: Caminhos para Educação de Qualidade”. Conforme programação em anexo. Será no dia 28,29 e 30 de maio de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 043/2021 - Abre crédito adicional | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 043/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13079 63 7 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 000043/21 de 31 de março de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 426.427,90 para as seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 15.000,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 05.10 - GABINETE DO SEC. DE FINANCAS 05.10.04.123.0002.2.005-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 13.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 43.561,69 07.10.12.365.0003.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13.688,74 07.10.12.365.0003.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.823,81 07.10.12.365.0003.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 2.595,87 07.10.12.365.0003.2.016-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 3.821,02 07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 12.607,08 07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.209,96 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 168.867,38 07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.134,19 07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 9.483,00 07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.698,00 07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 91.606,50 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.594,06 07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 736,60 Art. 2º- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.13.392.0004.1.038-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 11.10.27.812.0004.1.037-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 18.000,00 Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de março de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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