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  • 1° Extrato de Apostilamento - FORTUNATO E SOUZA LTDA - ME - Contrato N°019/2026 - PP SRP N°034/2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Extrato de Apostilamento - FORTUNATO E SOUZA LTDA - ME - Contrato N°019/2026 - PP SRP N°034/2025 Extrato de Apostilamento N°001/2026 do Contrato Administrativo N°019/2026 com FORTUNATO E SOUZA LTDA - ME, para correção de erro material. Licitações Extrato de Apostilamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14295 98 25 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO DE APOSTILAMENTO N° 001/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 019/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 064/2025 CONTRATANTE: Município de Manoel Urbano-Ac/Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Educação e Cultura. CONTRATADA: FORTUNATO E SOUZA LTDA - ME. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto corrigir erro material no item 2. CLAUSULASEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, item 2.1. do Contrato Administrativo nº 019/2026, oriundo do Processo Administrativo 064/2025, Pregão Presencial 034/2025. Para incluir as informações complementares exigidas no inciso VIII do Art. 92 da Lei Federal de n° 14.133/2021. INFORMAÇÕES INCLUIDAS: ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. UNIDADE: 10 – GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. UNIDADE: 30 – OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCAÇÃO. Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 2.017 – Manutenção e Desenvolvimento das atividades curriculares de Ensino Fundamental. 2.018 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Curriculares de Ensino Educação Especial. 2.019 Manutenção e Desenvolvimento das atividades curriculares da EJA. 2.020 Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Curriculares de Ensino Infantil - Creche. 2.021 Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Curriculares de Ensino Infantil Pré Escola. CÓDIGO DA DESPESA: 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente. 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo. FONTE DE RECURSOS: 500 Recursos não Vinculados de Impostos. 540 - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos. 542 - Transferência do Fundeb Complementação da União – VAAT 550 - Transferência do Salário Educação. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais, inclusive o valor, ressalvados os ajustes legais, conforme inciso VIII do Art. 92 da Lei Federal de n° 14.133/2021. Manoel Urbano - Acre 22 de junho de 2026. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°018/2024 - Conceder 02 diárias Maria Silva Melo de Souza | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°018/2024 - Conceder 02 diárias Maria Silva Melo de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13713 19 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 018/2024 Manoel Urbano – Acre, 15 de fevereiro de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Maria Silva Melo de Souza, Coordenadora de Ensino Fundamental Anos Iniciais, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar da I Reunião técnica para os secretários e equipe técnica das Semes 2024, conforme ofício Circ. Nº 08/UNDIME/AC. Nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2024. Art. 2º Os efeitos financeiros desta portaria entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 15 DE FEVEREIRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°378/2024 -Conceder 01 diária Carlos Antonio de Souza Aguiar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°378/2024 -Conceder 01 diária Carlos Antonio de Souza Aguiar Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13927 155 18 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 378/2024 Manoel Urbano – Acre, 17 de dezembro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1ºConceder ao senhor Carlos Antonio de Souza Agu iar Secretário Municipal de Administração 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 093/2021 - Abertura de crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 093/2021 - Abertura de crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13149 80 19 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000093/21 de 15 de outubro de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000458/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 202.261,82 para as seguintes dotações orçamentárias: 06 -SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 11.000,00 06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica 24.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 50.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.451.0008.1.062-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.000,00 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.600,00 08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 72.000,00 08.20.17.512.0008.1.066-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.000,00 08.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.10.04.122.0002.2.008-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.161,82 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3.500,00 10.20.08.244.0009.1.075-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.500,00 10.20.08.244.0009.1.072-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.1.9.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 23.198,21 04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 32.781,81 07.10.12.365.0003.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 32.781,81 07.10.12.361.0003.1.023-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 4.436,38 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 54.636,35 08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000,00 08.20.15.451.0008.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 10.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 2.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.963,63 10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.463,63 10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10.08.244.0009.2.011-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de outubro de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Manutenção, peças e acessórios para os veículos, máquinas | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Manutenção, peças e acessórios para os veículos, máquinas Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14124 169 9 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO -AC, Pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valerio Caldas de Magalhães no 138 - CENTRO, no município de Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. RAIMUNDO TOSCANO VELOZO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, em observância aos princípios basilares que regem o processo licitatório consignado no Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. RESOLVE: Art. 1° - Tornar pública o interesse na Contração de empresa para prestação de serviços continuador de manutenção corretiva e preventiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios para os veículos, máquinas pesadas e equipamentos da frota oficial das Secretarias do Município de Manoel Urbano-AC. visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, Secretarias e demais órgão vinculados. Art. 2° - Considerando dispositivos constante na legislação acerca de procedimentos a serem adotados para a realização de pesquisa de preço, convidamos as empresas interessadas para apresentarem COTAÇÃO DE PREÇOS, visando estimar os valores para a referida contratação por meio de certame licitatório no prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação. Art. 3° - A pesquisa de preços poderá ser respondida em papel timbrada da própria empresa com data da validade no mínimo de 60 (sessenta) dias e assinada pelo seu representa legal, encaminhada para o e-mail: maneolurbanocpl@gmail.com EMILSON NEGREIRO DE ALMEIDA Agente de Contratação Decreto Municipal n° 058/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°051/2024 -Abre Crédito Adicional – Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°051/2024 -Abre Crédito Adicional – Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13868 159 24 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000051/21 DE 21 DE AGOSTO DE 2024. Abre Crédito Adicional – Suplementar – Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2024. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000539/23 de 21 de dezembro de 2023. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Conselho Fundeb 2025-2029 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Conselho Fundeb 2025-2029 Membros do FUNDEB Legislação FUNDEB,CACS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 5 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Membros do FUNDEB 2025-2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 434/2018 - Institui o Programa de Valorização dos Profissionais | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 434/2018 - Institui o Programa de Valorização dos Profissionais Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12734 85 6 de fevereiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI N. 434/2018 DE: 20 DE NOVEMBRODE 2018. “Institui o Programa de Valorização dos Profissionais do Sistema de Limpeza Pública Urbana do Município de Manuel Urbano”. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano-Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas FAZ SABER. Que a Câmara Municipal de Manuel Urbano APROVOU e Eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído o programa de valorização dos profissionais (GARIS) que atuam na limpeza urbana do Município de Manoel Urbano, que tem o escopo de promover a integração destes servidores com atividades esportivas, culturais e artísticas. Artigo 2 º – O programa de que trata esta lei será realizado, anualmente, na semana do dia 16 de maio, data em que é celebrada o Dia do Gari, e contará com as seguintes atividades: I – distribuição de folhetos informativos e embalagens para o recolhimento do lixo em pontos variados da cidade; II - realização, na Câmara Municipal de Manoel Urbano, de palestras sobre o trabalho do profissional; III – dia de lazer composto de atividades esportivas, culturais e artísticas, em homenagem ao Dia do Gari; IV – entrega de galardão aos apoiadores do programa. Artigo 3º - Para a consecução do programa de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à celebração de convênios com o Estado e a União, bem como as entidades e instituições, públicas ou privadas. Artigo 4º - Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, Mário José do Nascimento, em 21 de Novembro de 2018. Ver. Raimundo Cipriano de Oliveira Presidente CMMU Ver. Cleyton Nogueira de Almeida 1º Vice-Presidente Ver. Francisco Charliton Brandão de Souza 1º Secretário Ver. Alberto Ferreira Bezerra 2º Vice-Presidente Ver. Luiz Castro Fernandes 2º Secretário Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 012/2023 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 012/2023 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13478 126 17 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000012/23 de 30 de Janeiro de 2023 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.500,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributarias e Contributivas 2.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Janeiro de 2023 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N°003/2025 - Equipamentos de proteção individual -EPI | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°003/2025 - Equipamentos de proteção individual -EPI Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13962 12 de fevereiro de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001 2025 PROCESSO ADM. N°0/2024 CONTRATADO: J. V. MEDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 55.819.128/0001-73 VALOR:R$ 115.549,40 VIGENCIA: ASSINATURA: EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2025 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2025 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através de seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que está realizandoProcesso Licitatório na Modalidade PREGÃO SRP,na forma PRESENCIAL, do tipo Menor Preço por ITEM. OBJETO: Registro de Preços para a Futura/Eventual Contratação de Empresa Especializada para o Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI destinados aos Servidores e Prestadores de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e Unidades Básicas de Saúde – UBS, conforme especificações, regras e exigências descritas no Edital e seusanexos, com Base Legal na Lei Federal nº 14.133, de1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 020/2023. DATA DA ABERTURA : DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2025 AS 09 HORAS LOCAL : Sala da Comissão Permanente de Contratação – Prédio da Prefeitura Municipal – Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839 – Barro Centro – Cep: 69.950-00 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre – Fone/Fax (68) 36111236 – www.manoelurbano.ac.gov.br – E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br O Edital e seus Anexos estará à disposição dos Interessados a partir do dia 12 de fevereiro de 2025 – no Site: http://www.tce.ac.gov.br/ –PortaldasLicitacoes e E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br Manoel Urbano Estado do Acre, em 11 de fevereiro de 2025 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 106/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 106/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 61 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000106/22 de 19 de Outubro de 2022 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 30 de Dezembro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 118.900,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTICIMENTO 06.10.20.122.0002.2.005-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 07.20 – FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 07.20.12.361.0004.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVICOSPUBLICOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10.08.244.0006.2.038-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.171-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10.08.244.0006.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 8.500,00 7.900,00 60.000,00 20.000,00 7.900,00 2.000,00 10.900,00 1.700,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUCAO E ABASTICIMENTO 06.10.20.122.0002.2.005-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 06.10.20.122.0002.2.005-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVICOSPUBLICOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 10.000,00 15.000,00 9.900,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.171-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente4.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de Outubro de 2022 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 034/2021 - Recarga de Gás e Troca de Água Mineral | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 034/2021 - Recarga de Gás e Troca de Água Mineral Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13103 10 de agosto de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATO N° 147/2020 CONTRATADO(A): O. S. S. NASCIMENTO – ME CNPJ N°: 13.052.141/0001-08 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2021 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2021 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF. sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, juntamente com a Comissão Especial de Licitação do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, designada pelo Decreto Municipal n° 003/2021, datado de 05/01/2021, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.957, página nº 47 de 11/01/2021, composta dos seguintes Pregoeiros: Albertes Paiva da Silva e Equipe de Apoio: Jose Carvalho Veloso e Rita da Silva Gonçalves, torna público para o conhecimento dos interessados que no dia 20 DE AGOSTO DE 2019 AS 09H00MIN (NOVE HORAS) , na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – EXCLUSIVO PARA ME/EPP , pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM, tendo como objeto a Futura/Eventual Contratação de Empresa para o Fornecimento de Recarga de Gás Liquefeito de Petróleo GLP (Gás de Cozinha) em botija de 13kg e Troca de Água Mineral em Galão de 20lt, conforme desdobramento da portaria nº 448/202 STN , para atender a as Ações e Demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Unidades Educacionais do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme especificações regras e exigências contidas do Edital e seus anexos, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 9.784/99, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014, subsidiariamente aplicando no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais Legislações Aplicáveis). O presente Edital poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão de Licitação no endereço acima citado das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no período de 11/08/2021 a 20/08/2021 e no site do TCE/AC – Portal das Licitações, observadas as condições descritas neste Edital. Manoel Urbano Estado do Acre, em 09 de agosto de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sa – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°599/2026 - Reajuste de vencimentos para Agente de Saúde Ambiental | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°599/2026 - Reajuste de vencimentos para Agente de Saúde Ambiental Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos do cargo de Agente de Saúde Ambiental do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14295 96 25 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI Nº. 599 DE 23 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO CARGO DE AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica alterada a tabela de vencimentos do cargo de Agente de Saúde Ambiental, integrante do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, conforme o ANEXO I desta Lei. Art. 2º - Os novos vencimentos estabelecidos no ANEXO I desta Lei entrarão em vigor a partir do mês de maio de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL URBANO – ACRE, GABINETE DO PREFEITO, 23 DE JUNHO DE 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI Nº592/2026 de 04 DE MARÇO DE 2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº592/2026 de 04 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR ESTAGIÁRIOS, DEFINE ÁREAS PRIORITÁRIAS, FIXA VALORES DE BOLSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 280 6 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº592/2026 DE: 04 DE MARÇO DE 2026 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR ESTAGIÁRIOS, DEFINE ÁREAS PRIORITÁRIAS, FIXA VALORES DE BOLSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar estudantes, na condição de estagiários, para atuarem nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, observada a Lei Federal nº 11.788/2008. Art. 2º - O estágio terá por finalidade o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, visando ao desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Art. 3º - As contratações de estagiários atenderão, preferencialmente, às seguintes áreas prioritárias:I – Educação, incluindo escolas, creches, secretaria e setores pedagógicos;II – Saúde, incluindo unidades básicas, vigilância em saúde e setores administrativos;III – Administração, incluindo setores de atendimento, finanças, planejamento, assistência social e demais áreas administrativas. Art. 4º – Ficam estabelecidos os seguintes valores mensais de bolsa auxílio, para as respectivas vagas: I – Coordenador Geral - R$ 3.100,00 - Total de vagas: 1 (uma); II – Auxiliar Administrativo - R$ 1.658,00 – Total de Vagas: 1 (uma); III – Bolsista – R$ 600,00 – Total de vagas 40 (quarenta) Art. 5º – A carga horária do estágio será de até 20 horas semanais Art. 6º - A contratação poderá ocorrer diretamente pelo Município ou por meio de agente de integração, como CIEE, IEL ou entidade congênere. Art. 7º - Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo a alterar, quando necessário ao interesse público, o número de vagas, remuneração e carga horária, de que trata os artigos 4º e 5º da presente lei, por meio decreto municipal, respeitados os ditares da Lei Federal nº 11.788/2008, bem como a capacidade de supervisão dos setores e a disponibilidade orçamentária. Art. 8º - A seleção priorizará estudantes dos anos finais do ensino médio da rede pública estadual, nível superior e técnico, em situação de vulnerabilidade socioeconômica e frequência escolar. Art. 9º – A realização do estágio dependerá da celebração de Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o estudante, o Município de Manoel Urbano, na condição de parte concedente, e a respectiva instituição de ensino, no qual deverão constar as condições de realização do estágio, atividades a serem desenvolvidas, carga horária, duração, valor da bolsa auxílio e demais exigências legais. Art. 10 – O estágio será acompanhado por servidor público municipal designado como supervisor, com formação ou experiência profissional compatível com a área de atuação do estagiário, observado o limite máximo de estagiários por supervisor, conforme estabelecido na legislação federal vigente. Art. 11 – É obrigatória a contratação, pelo Município ou pelo agente de integração, de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, com cobertura compatível com valores de mercado, conforme disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 12º Fica igualmente autorizada a Câmara Municipal de Manoel Urbano a contratar estudantes na condição de estagiários para atuarem no âmbito do Poder Legislativo Municipal, observadas as disposições desta Lei e da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, complementada por suas normas internas. Art. 13 – Os procedimentos complementares necessários à execução do programa de estágio, inclusive critérios de seleção, duração do estágio, avaliações periódicas, rescisão, supervisão e demais aspectos operacionais, poderão ser disciplinados por decreto do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei e na legislação federal aplicável. Art. 14º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessárias. Art. 15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL URBANO – ACRE, GABINETE DO PREFEITO, 04 DE MARÇO DE 2026. Alberto Ferreira Bezerra - Vice Prefeito - Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°005/2024 - Nomeação da comissão de contratação | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°005/2024 - Nomeação da comissão de contratação Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13689 126 10 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2024 MANOEL URBANO-AC, EM 05 DE JANEIRO DE 2024. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal e as Disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. CONSIDERANDO: A necessidade da criação da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO (PREGOEIRO) E EQUIPE DE APOIO do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para atuação nos eventuais processos licitatórios, para o Exercício Financeiro de 2024, conforme preconiza o disposto no art. 7º, 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 020, de 20 de março de 2023; R E S O L V E: Art. 1º Fica constituída a Comissão de Contratação do Município de Manoel Urbano Estado do Acre de Caráter Permanente, composta por 3 (três) membros, com atribuição de receber, abrir, examinar e julgar as Documentações relativos às Licitações e aos Procedimentos Auxiliares, para licitações que envolvam Bens e Serviços Especiais. Art. 2º Ficam Nomeados, para compor a Comissão de Contratação, os seguintes Agentes Públicos: I. Albertes Paiva da Silva, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. sob o nº 203.597 – SJSP/AC, inscrito no CPF/MF. sob o nº 412.662.262-49; II. Jose Carvalho Veloso, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG. sob o nº 1015975-4 – SJSP/AC, inscrito no CPF/MF. sob o nº 954.469.742-04; III. Rita da Silva Gonçalves, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG. sob o nº 360.086 – SJSP/AC, inscrito no CPF/MF. sob o nº 372.791.732-68. §1º A Presidência caberá ao primeiro nomeado e, na sua ausência ou impedimento, ao segundo nomeado. §2º Os Membros da Comissão terão mandato com duração de 1 (um) ano, contados da publicação deste Decreto Municipal. Art. 3º. Fica Nomeado, para as Licitações que envolvam Bens e Serviços Comuns, como Agente de Contratação do Município de Manoel Urbano Estado do Acre: Albertes Paiva da Silva, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. sob o nº 203.597 – SJSP/AC, inscrito no CPF/MF. sob o nº 412.662.262-49; §1º. O Agente de Contratação será responsável por tomar decisões, acompanhar os Trâmites das Licitações, dar impulso ao Procedimento Licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom e fiel andamento dos certames até a Homologação, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. §2º. O Agente de Contratação designado terá mandato com duração de 1 (um) ano, contados da Publicação deste Decreto Municipal. Art. 4º Ficam Nomeados, para compor a Equipe de Apoio, os seguintes Agentes Públicos: I. Jose Carvalho Veloso, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG. sob o nº 1015975-4 – SJSP/AC, inscrito no CPF/MF. sob o nº 954.469.742-04; II. Rita da Silva Gonçalves, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG. sob o nº 360.086 – SJSP/AC, inscrito no CPF/MF. sob o nº 372.791.732-68 §1º Caberá ao primeiro nomeado substituir o Agente de Contratação, no caso de ausência ou impedimento. Art. 5º Os Agentes Públicos Nomeados estão proibidos, ressalvados os casos previstos em lei: I. Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) Comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo dos Processo Licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) Estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; c) Sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico dos contratos; II. Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; III. Opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei. § 1º. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. § 2º. As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. §3º. A vedação se estende a cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração, bem como a aqueles que com eles tenham vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, em 05 de janeiro de 2024. Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato da Ata de Registro de Preços Nº021/2026 - PP SRP N° 009/2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata de Registro de Preços Nº021/2026 - PP SRP N° 009/2026 Licitações Extrato da Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14344 119 2 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE/PREFEITURA MUNICIPAL, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Centro, CEP nº 69.950-000, Manoel Urbano-Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor Raimundo Toscano, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa T. DE LIMA CARVALHO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.695.423/0001-09 e IE nº 01.067.840/0001-37, com sede na Rua Valentim Ferreira Lima, nº 321, bairro Centro, no município de Manoel Urbano-Acre, neste ato representado por seu proprietário, o senhor Thiago de Lima Carvalho, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 037.640-A-SEP/AC, CPF/MF sob o n° 084.876.602-57, residente e domiciliado na Rua Valentim Ferreira Lima, nº 321, bairro Centro, no município de Manoel Urbano, estado do Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. OBJETO: Contratação de empresa para eventual fornecimento contínuo de Material de Consumo (Combustível e Derivados de Petróleo), destinados ao abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. ITEM DESCRIÇÃO DOS OBJETOS MARCA UND QNTD V. UNIT V. TOTAL 26 Óleo lubrificante, viscosidade SAE 20w50, tipo sintético, uso automotivo, para motor a gasolina. 1000ml HEXXLUB Frasco 20 R$ 33,00 R$ 660,00 27 Óleo Lubrificante, viscosidade SAE 20w50, Motor a Diesel. 1000ml HEXXLUB Frasco 30 R$ 34,00 R$ 1.020,00 28 Óleo Motor Diesel 5w30 Lubrificante Automotivo Caminhonetes. 1000ml. HEXXLUB Frasco 30 R$ 38,00 R$ 1.140,00 29 Óleo lubrificante, viscosidade SAE 5w30, tipo sintético, uso automotivo, para motor a gasolina. 1000ml HEXXLUB Frasco 20 R$ 34,00 R$ 680,00 30 Óleo Lubrificante Semissintético 420 - 10w30. 1000ml. HEXXLUB Frasco 12 R$ 39,00 R$ 468,00 31 Fluido de Radiador 1Lt FLUXO Frasco 10 R$ 23,00 R$ 230,00 32 Fluido de freio DOT 3, 500ml FLUXO Frasco 10 R$ 30,00 R$ 300,00 33 Fluido de freio DOT 4, 500ml FLUXO Frasco 10 R$ 37,00 R$ 370,00 35 Graxa - Lata de 1kg INGRAX Lata 8 R$ 48,00 R$ 384,00 VALOR TOTAL R$ 5.252,00 (Cinco Mil, Duzentos e Cinquenta e Dois Reais) R$ 5.252,00 VIGÊNCIA: A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme disposto no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2026. ASSINAM: Raimundo Toscano Velozo – pela Contratante e Thiago de Lima Carvalho – Pela Contratada. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N°007/2025 - Nível Superior - Psicólogo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°007/2025 - Nível Superior - Psicólogo Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14050 25 de junho de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO REPUBLICADO - EDITAL Nº007-2025-PSICÓLOGO ************************************************************** EDITAL DO 7º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO. MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO/AC, pessoa jurídico de direito público interno, tendo em vista o disposto no artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal, art. 65 da Lei Orgânica Municipal – e nas demais leis que regem a espécie, bem como nas normas contidas no presente Edital e seus anexos, torna pública a necessidade temporária de profissionais habilitados para os cargos de Psicólogo. Para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde o qual reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais VENCIMENTO BASICO: 4.213,06 NÚMEROS DE VAGAS: 02 CADASTRO DE RESERVA: 04 INSCRIÇÕES: DATA: 25,26,27 e 30 de junho de 2025 HORÁRIO: 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas LOCAL : Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Paulo VI, SN Centro, Manoel Urbano, Acre Publicações: 02º EDITAL DE CONVOCAÇÃO Publicado em 15/10/2025 - DOEAC N°14.128 Pag.128 1° Edital de Convocação Publicado em 28/07/2025 - DOEAC N°14.073 Pag.194 Resultado Final Publicado em 18/07/2025 - DOEAC N°14.067 Pag.116 REPUBLICADO - EDITAL Nº007/2025-PSICÓLOGO Publicado em 25/06/2025 - DOEAC N°14.050 Pag.155-157 EDITAL Nº007/2025 - Nível Superior - Psicólogo Publicado em 17/06/2025 - DOEAC N°14.046 Pag.160-163 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N°005/2023 - Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°005/2023 - Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13518 25 de abril de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EDITAL N°005 DE 24 DE ABRIL DE 2023. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMI-PRESENCIAL COM ATENDIMENTO DOMICILIAR EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO. PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA. O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO-AC – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por meio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme Decreto nº. 24/2023, neste ato representado por sua presidente Elizangela de Souza Pereira Nobrega, no uso de suas atribuições, torna público a abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR BOLSISTAS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMIPRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO no MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO. CARGO 17 vagas e 06 cadastros de reserva A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de, 17 vagas para o cargo de Agente Educador do programa Caminho da Educação do campo: Primeira Infância. Das vagas existentes , 3% (três por cento) serão destinadas para deficientes físicos ETAPAS 1ª Análise de currículo : 50% do total de pontos estabelecidos para o referido ao Seletivo. Dia 05/05/2023 2ª Entrevista: realizada a partir de questões elaboradas pela comissão nomeada. Dias 19 e 22 de maio de 2023 na Secretaria Municipal de Educação na Rua Valério Caldas de Magalhães s/nº Bairro Centro, das 08h às 12h e das 14h às 17h. CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°005/2023 Publicação do Edital 26/04/2023 Período de Inscrição 27/04 a 04/05/2023 Período para análise do currículo 05/05/2023 Divulgação preliminar da primeira etapa 09/05/2023 Período para Recurso 09 a 11/05/2023 Resultado final da primeira etapa 16/05/2023 Entrevista dos candidatos aprovados na primeira etapa 17 e 18/05/2023 Análise da entrevista 19 e 22/05/2023 Resultado preliminar da entrevista 24/05/2023 Período para recurso 24/05 a 26/05/2023 Resultado final do processo seletivo 30/05/2023 INSCRIÇÕES Dia: 26/04 à 04/05/2023 Horário: 08h às 12h e 14h às 17h Local: Secretaria Municipal de Educação, na rua: Valério Caldas de Magalhães S/Nº Bairro Centro. PUBLICAÇÕES: EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO Publicado em 21/12/2023 - DOEAC 13.678 Pag. 88 01º EDITAL DE CONVOCAÇÃO Publicado em 01/06/2023 - DOEAC 13.546 Pag. 63 RESULTADO FINAL DA 2ª ETAPA Publicado em 30/05/2023 - DOEAC 13.544 Pag. 148-149 RESULTADO PARCIAL DA 2ª ETAPA Publicado em 24/05/2023 - Doeac 13.540 Pag. 141 RESULTADO DA 1ª ETAPA: Análise do currículo Publicado em 15/05/2023 - Doeac 13.533 Pag. 37-38 Resultado parcial da 1ª etapa Publicado em 10/05/2023 - Doeac 13.530 Pag. 78-79 Rep. por Incorreção - Edital e Anexos Publicado em 26/04/2023 - DOEAC 13.519 - Pág. 65-68 E dita l e Anexos Publicado em 25/04/2023 - DOEAC 13.518 - Pág.217-219 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 001/2017 (Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 001/2017 (Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis) Licitações Pregão Presencial Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11983 127 27 de janeiro de 2017 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N" 0002/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2017 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF. sob 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caídas de Magalhães, n° 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 - Manoel Urbano Estado do Acre, através do seu Pregoeiro senhor Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal n" 003/2017 de 03/01/2017, publicado no Diário do Estado do Acre - DOE n°11.970, página na 101 de 06/01/2017, torna público para o conhecimento dos interessados que no dia 08 de fevereiro de 2017 as OQhOOmin, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n" 839, bairro Centro - Cep. 69.950-000 - Manoel Urbano Estado do Acre estarão reunido para realização de Processo Licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por Item, cujo objeto é a Aquisição de Géneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis destinados para o Preparo da Merenda Escolar das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Infantil Pré Escola, Infantil Creche, AEE e Educação de Jovens e Adultos (EJA), Zona Urbana e Zona Rural, desta Rede Municipal de Educação Básica, conforme Censo do FNDE, especificações contidas neste Edital e seus anexos e Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tudo de conformidade com a Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal n° 015/13, Decreto Municipal n° 016/13, publicados no DOE n°11.013 de 22/03/2013, Lei Federal Complementar 123/06, Lei Federal Complementar 139/11 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais exigências do Edital e seus anexos. Maiores informações constam do Edital e seus anexos, o qual poderá ser adquirido na Comissão Permanente de Licitação, através de "Pen driver" ou "CD" no mesrno endereço acima referenciado nos horários das 07hOOmin às 12hOOmin e das 14hOOmin às 17hOOmin, no período de 27/01/2017 á 07/01/2017. Albertes Paiva da Silva - Pregoeiro José Altanizio Taumaturgo Sá - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°250/2024 - Conceder Licença Prêmio Elionai Nogueira de Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°250/2024 - Conceder Licença Prêmio Elionai Nogueira de Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13897 160 5 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 250/2024 Manoel Urbano – Acre, 24 de outubro de 2024 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 01 (um) mês de licença prêmio ao servidor Elionai Nogueira de Lima, brasileiro, cargo de Fiscal de Obras, matrícula nº 589, referente ao período aquisitivo de 30 de março de 2006 a 29 de março de 2011, a partir do dia 04 de novembro a 03 de dezembro de 2024. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido, com base na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal, parcelado restando 02 (dois) meses referente ao mesmo período aquisitivo. Art. 3° - Esta concessão de licença entra em vigor a partir do dia 04 de novembro de 2024, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 24 de outubro de 2024. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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