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- Portaria N° 059/2020 - Alcineide Ferreira Ribeiro | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 059/2020 - Alcineide Ferreira Ribeiro Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12843 117 21 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 059/2020 Manoel Urbano – Acre, 20 de julho de 2020 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 02 (dois) meses de licença prêmio a servidora Alcineide Ferreira Ribeiro, brasileira, cargo de digitadora, matricula nº 807, portadora do RG nº 411897 SSP/AC e CPF de nº 666.920.752-20, referente ao período aquisitivo de 15 abril de 2008 a 14 abril de 2013, a partir do dia 20 de maio de 2020. Art. 2º - O período de licença prêmio foi concedido com base na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de maio de 2020, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 20 de julho de 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 443/2019 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 443/2019 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12570 107 11 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°443/2019 Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Manoel Urbano – revogando a Lei Municipal n. 436/2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL de Manoel Urbano, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Art. 2° A Política de Assistência Social do Município de Manoel Urbano tem por objetivos: I – A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) O amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) A promoção da integração ao mercado de trabalho; d) A habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e II – A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; III - A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais; IV- Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis; V- Primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; e VI- Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território. Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Seção I DOS PRINCÍPIOS Art. 3º A política pública de assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I - Universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição; II - Gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso; III - Integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV - Intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça; V - Equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. VI - Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; VII - Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; VIII - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IX - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; X - Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão Art. 55. O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único. O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 56. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, serão aplicados em: I – Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de assistência social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou por Órgão conveniado; II – Em parcerias entre poder público e entidades ou organizações de assistência social para a execução de serviços, programas e projetos socioassistencial específicos; III – Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações socioassistenciais; IV – Construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de Assistência Social; V – Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social; VI – Pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do art. 15 da Lei Federal nº 8.742, de 1993; VII- Pagamento de profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Art. 57. O repasse de recursos para as entidades e organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, observando o disposto nesta Lei. Art. 58. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 59. Revogam-se as disposições contidas na Lei Municipal n. 436/2018. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 10 DE JUNHO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Turismo e Lazer | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Portal da Transparência >Município > Turismo e Lazer Turismo e Lazer >> BENS PATRIMONIAIS E CULTURAIS E LAZER Pontos Turísticos #ManoelUrbanoEuCuido #invistaemManoelUrbano #abraseunegocio #terraprospera #povofeliz
- Lei N°588/2025 - LOA 2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°588/2025 - LOA 2026 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14180 451 6 de janeiro de 2026 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°0588/2025 DE: 30 DE DEZEMBRO DE 2025 ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria 227/2025 - Conceder 02 diárias Osilete Maciano Teixeira | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 227/2025 - Conceder 02 diárias Osilete Maciano Teixeira Conceder 02 diárias Osilete Maciano Teixeira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14043 97 13 de junho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°184/2022 - Conceder ao senhor Albertes Paiva da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°184/2022 - Conceder ao senhor Albertes Paiva da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13309 163 21 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 184/2022 Manoel Urbano – Acre, 20 de junho de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Albertes Paiva da Silva, Pregoeiro e Presidente da CPL/PMMU-AC, 03 (três) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquentas reais) cada, totalizando o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), destinadas ao custeio de alimentação, e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar do Workshop do Ministério da Defesa -Programa calha Norte que será realizado nos dias 21, 22 e 23 de junho de 2022,no auditório do SEBRAE localizado na AV.Ceará,3693-sétimo BEC, em Rio Branco Art. 2º Esta diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE 20 DE JUNHO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução 003/2020 - Ampliação da UBS Inácio Ribeiro da Silva (porte I) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 003/2020 - Ampliação da UBS Inácio Ribeiro da Silva (porte I) Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12745 56 21 de fevereiro de 2020 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 003, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020 , no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal 263 de 22 de Dezembro de 2009. CONSIDERANDO: Considerando a Reunião Extraordinária do Plenário do CMS realizada em 19 de fevereiro; Onde a pauta foi apreciação nos quais se encontravam para apreciação do CMS o projeto de ampliação da UBS Inácio Ribeiro da Silva (porte I) Auditório. RESOLVE: Art. 1º - Deliberar a aprovação projeto de ampliação da UBS Inácio Ribeiro da Silva (porte I) Auditório. Art. 2º - Aprovada por UNAMIDADE José Liço Xavier de Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução CMS nº003 de 27 de Março de 2019, nos termos da Lei Municipal 263 de 22 de Dezembro de 2009. José Altanizio Thaumaturgo de Sá Prefeito Municipal. Manoel Urbano 20 de Fevereiro de 2019. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Plano Plurianual | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Portal da Transparência > PPA Plano Plurianual >> PPA | O QUE É O PPA? Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto Federal nº 2.829 de 29 de outubro de 1998, e estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. É aprovado por lei quadrienal, tendo vigência do segundo ano de um mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, público-alvo, produtos a serem entregues à sociedade, etc. | QUESTIONÁRIO PPA 2026-2029 Clique para acessar formulário online 2026-2029 (Aberto até 04/08/2025) Veja o vídeo: | PLANO VIGENTE PPA 2022-2025 | PLANOS ANTERIORES PPA 2018-2021
- Portaria N° 125/2019 - Joeces Nogueira da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 125/2019 - Joeces Nogueira da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12640 74 23 de setembro de 2019 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 125/2019 Manoel Urbano-AC, 16 de setembro de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o senhor Joeces Nogueira da Silva, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 1046007-1, SSP/AC e CPF nº 954.469.822-15, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Coordenação e Programas na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC . Parágrafo Único – Não haverá despesas decorrentes da execução desta portaria, tendo em vista ser a mesma sem ônus para a Administração Municipal. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 16 de setembro de 2019. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Emendas Parlamentares | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Portal da Transparência > Emenda Parlamentar > EC 105 Emendas individuais e de bancada Emendas Parlamentares Federais Recebidas Para acessar os demonstrativos e obter informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira resultante de transferências regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105, consulte os demonstrativos fiscais por meio dos seguintes links: Detalhamento de Emendas Parlamentares Para consultar dados gerais sobre as emendas parlamentares federais, tais como: nome do parlamentar, período, tipo de emenda, execução financeira e função/subfunção, acesse aqui Emendas Parlamentares Federais disciplinadas pela EC nº 105 Para consultar dados gerais sobre as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, acesse aqui Painel das Emendas Parlamentares Federais Individuais e de Bancada Para consultar o Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada (do governo federal), onde será possível fazer consultas das emendas por período, ente, tipo, UF. Através dessas consultas você poderá saber em qual Estado e Cidade os parlamentares federais investiram suas emendas e o valor. Acesse aqui Painel das Emendas Parlamentares Estaduais Para consultar o Painel das Emendas Parlamentares Estaduais, clique aqui (selecione município = Manoel Urbano) Painel das Emendas Parlamentares Individuais Municipais Para consultar o Painel das Emendas Parlamentares Municipais acesse aqui Outros acompanhamentos de recursos oriundos da União Acompanhamento dos Convênios, Acordos e Emendas PIX (Fonte: AMAC - Acomp2)
- Portaria N°449/2025 - Conceder 01 diária Estelinda Barbosa de Souza Lima | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°449/2025 - Conceder 01 diária Estelinda Barbosa de Souza Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14151 19 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 449/2025Manoel Urbano – Acre, 14 de novembro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1o Conceder a senhora Estelinda Barbosa de Souza Lima Coordenadora do APS 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00(trezentos reais),destinada ao custeio de transporte e alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, Comparecer no auditório da UIMETA para participar da formação do resultado sistêmico 1 (saúde nutrição ) do selo UNICEF2025-2028:Construido e fortalecendo a atenção primaria á saúde para vacinação, nutrição e saúde adolescente que acontecerá no dia 14 de novembro 2025 conforme oficio em anexo. Art. 2o Esta concessão de diária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3o Determina que no prazo de 05(cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a lei Municipal no 348 de 03 de fevereiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 14 DE NOVEMBRO DE 2025. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portal do Servidor | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Portal do Servidor Portal do Servidor Público Municipal >> PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Precisa falar no setor de recursos humanos , envie sua mensagem para administracao@manoelurbano.ac.gov.br . Sou novo servidor Caracterização de Deficiência E-mail Webmail Corporativo Contracheque/Holerite Online Informe de Rendimentos ou Cédula C Exame admissional Treinamentos para o Servidor (Gratuito e com certificado) Margem de Consignado Planos de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) Educação Saúde Administrativos Câmara Municipal - Poder Legislativo Regime Jurídico Único dos Servidores (Estatuto do Servidor) Minha Carreira Despesas com Pessoal e Legislação de Pessoal Afastamentos Assédio Capacitações Férias Licenças Prêmios Vida funcional Recadastramento do Servidor Anual Servidores - Despesas com Diárias, Pessoal e Folha de Pagamento Minha Saúde Feriados Calendário de Pagamentos Perícia médica Saúde ocupacional Recurso administrativo Minha Aposentadoria Aposentadoria Contagem de tempo Pensões especiais Meu INSS
- Telefones úteis | PM Manoel Urbano
Você está em: Início > Portal da Transparência > Telefones Úteis Telefones úteis Telefones de urgência e emergência São telefones e sites úteis para você usar quando precisar. Corpo de bombeiros - 193 Correios - Nacional - 0800-725-7282 Correios (sugestões, elogios e reclamações) - 0800-725-0100 CRAS - +55 68 3611-1314 CREAS - +55 68 3611-1314 Conselho Tutelar - 68 3611-1314 Defesa civil - 199 Delegacia virtual: https://pc.ac.gov.br/delegacia-virtual/ Denatran - (61) 2029-8090 Disque denúncia - 181 Disque 100: Disque Direitos Humanos Disque 180: Central de Atendimento para a Mulher Disque Defensorias Públicas - 129 Unidade Mista de Manoel Urbano - +55 (68) 3611-1006 Inss - 135 Junta Militar de Manoel Urbano - +55 68 68 3611-1314 Ouvidoria do Ministério Público - 127 Pessoas desaparecidas - 0800-2828-197 Polícia civil - 197 Polícia federal - 194 Polícia militar - 190 Polícia rodoviária federal - 191 Procon - 151 Ministério do trabalho e emprego: 158 Tribunal regional eleitoral: 148 Receita federal: 146 Samu - 192 Setor de Cadastro Tributos Impostos e Taxas - +55 68 3611-1314
- Portaria N°182/2023 - RETIFICAR a portaria nº 173 de 29 de maio de 2023 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°182/2023 - RETIFICAR a portaria nº 173 de 29 de maio de 2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13546 62 1 de junho de 2023 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 182/2023 Manoel Urbano-AC, 01 de junho de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. Considerando que o setor responsável ao digitar as novas nomeações, não observou que havia duplicidade no cargo de Chefe do Setor de Escoamento e Comercialização da Produção Rural nas portarias que designa o servidor Willian Costa da Cunha e Francisco Adriano Bezerra, publicado na mesma edição do dia 31 de maio de 2023, DOE 13.545. RESOLVE: RETIFICAR a portaria nº 173 de 29 de maio de 2023, que designa o senhor Willian Costa da Cunha no cargo de Chefe do Setor de Escoamento e Comercialização da Produção Rural publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.545 de 31 de maio de 2023, página 92. ONDE SE LÊE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art. 6º, inciso IV, alínea “h”, designar o senhor Willian Costa da Cunha, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 358066 SSP/AC e CPF nº 945.085.342-87, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Escoamento e Comercialização da Produção Rural na Secretaria Municipal de Agricultura da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. LEIA – SE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art. 6º, inciso IV, alínea “d”, designar o senhor Willian Costa da Cunha, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 358066 SSP/AC e CPF nº 945.085.342-87, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Secretaria Municipal de Agricultura da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Manoel Urbano-AC, 01 de junho de 2023 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 ********************************************************** PORTARIA Nº 182/2023 Manoel Urbano-AC, 31 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. Considerando que ao realizar as novas nomeações, houve duplicidade de cargos na portaria que designa o servidor Willian Costa da Cunha como Chefe do Setor de Escoamento e Comercialização da Produção Rural, considerando que o cargo já tinha sido ocupado por outro servidor, através da portaria nº 165/2023, publicado na mesma edição do dia 31 de maio de 2023, DOE 13.545. RESOLVE: RETIFICAR a portaria nº 173 de 29 de maio de 2023, que designa o senhor Willian Costa da Cunha no cargo de Chefe do Setor de Escoamento e Comercialização da Produção Rural publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.545 de 31 de maio de 2023, página 92. ONDE SE LÊE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art. 6º, inciso IV, alínea “h”, designar o senhor Willian Costa da Cunha, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 358066 SSP/AC e CPF nº 945.085.342-87, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Escoamento e Comercialização da Produção Rural na Secretaria Municipal de Agricultura da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. LEIA – SE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art. 6º, inciso IV, alínea “d”, designar o senhor Willian Costa da Cunha, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 358066 SSP/AC e CPF nº 945.085.342-87, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Secretaria Municipal de Agricultura da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Manoel Urbano-AC, 19 de dezembro de 2018 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°367/2024 Exonerar a portaria nº222/2023/Arlene Nogueira do Nascimento | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°367/2024 Exonerar a portaria nº222/2023/Arlene Nogueira do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13930 76 23 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº367/2024 Manoel Urbano-AC, 17 de dezembro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°237/2023 - Conceder 01 diária a Anternilda Machado leitão | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°237/2023 - Conceder 01 diária a Anternilda Machado leitão Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13601 104 23 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 237/2023 Manoel Urbano – Acre 21 de agosto de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Anternilda Machado leitão Coordenadora do Ensino Fundamental 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).Destinadas ao custeio de alimentação, transporte, durante viagem à cidade de Sena Madureira- AC, onde irá participar do Programa Aprimora gestão TCE Itinerante na oficina como planejar e Executar Políticas Públicas, em formato presencial que acontecerá nos dias 22 e 23 de agosto de 2023. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 21 de agosto de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Homologação - PP SRP N°005/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PP SRP N°005/2026 Serviços de shows artísticos e eventos Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 108 13 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2026 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP Para que produzam os efeitos legais em toda sua plenitude ADJUDICO a decisão da Comissão Permanente de Contratação – CPC/PMMU-AC, designada pelo Decreto Municipal n.º 10/2026, datado de 10/03/2026 publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 14.221, página de nº 163, de 11/03/2026, composta dos seguintes membros: Agente de Contratação: José Carvalho Veloso, Apoio: Keule Gomes Lima e Bruna de Souza Garcia, que classificarão pelo regime de Preço UNITÁRIO, pelo critério de Menor Preço por ITEM, no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2026 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2025 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP, em favor das Empresas: W. NUNES DE MENEZES, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.894.177/0001-81 e Inscrição Estadual sob nº 01.092.766/001-34, com sede na Rua Santa Luzia, n. 115, São Felipe, na cidade de Sena Madureira-AC, neste ato representado por seu proprietário, o senhor Wagner Nunes de Menezes, brasileiro, solteiro, com o CPF/MF sob o n° 820.789.202-15 e RG nº 447.680 SSP/AC, residente e domiciliado na rua Santa Luzia, n. 115, São Felipe, na cidade de Sena Madureira-AC. Constitui objeto do presente Pregão Presencial SRP, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A FUTURO/EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS MUSICAIS DE NÍVEIS REGIONAL E LOCAL, ESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL, SEGURANÇA PRIVADA DESARMADA E AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, DESTINADOS AOS EVENTOS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO NO ANO DE 2026, tudo em conformidade com as especificações, regras e exigências contidas no edital e seus anexos. VALOR GLOBAL: R$: R$ 1.123.850,00 (um milhão cento e vinte e três mil oitocentos e cinquenta reais), conforme descrição marca e preços descritos nas Propostas de Preços final e provadas das empresas vencedoras. Manoel Urbano Estado do Acre, em 08 de maio de 2026. José Carvalho Veloso – Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- TP 005/2022 - Construção de uma Escola Municipal | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 005/2022 - Construção de uma Escola Municipal Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13430 83 14 de dezembro de 2022 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 3° TERMO ADITIVO Prorrogado por 30 dias 2° TERMO ADITIVO Acréscimo de 8,39% e Prorrogado por 30 dias CONTRATO N°004/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°004/2023 PROCESSO ADM N°060/2022 CONTRATADO : Dias Construtora Ltda – ME CNPJ 11.887.323/0001-65 VALOR R$ 588.672,58 VIGÊNCIA: 150 dias DATA DA ASSINATURA: 09 de janeiro de 2023 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2022 – CPL/PMMU-AC EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022 – CPL/PMMU-AC Torna público que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2022 na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022, pelo regime de execução indireta por empreitada por preço global, menor preço global, Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia Civil para a Execução dos Serviços de Construção de uma Escola Municipal com 04 (quatro) Salas de Aulas, Localizada na BR- 364, Km – 16, Projeto de Assentamento Liberdade, sentido ao Município de Feijó Estado do Acre – Zona Rural deste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Planilhas Orçamentaria, Memorial Descritivo e Edital e seus Anexos. Base legal Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar 139/11 e Lei Complementar 147/2014. Local e data: às 09:00 horas do DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2022, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, sito Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre. O Edital completo poderá ser lido e obtido na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 14/12/2022 a 29/12/2022 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano-AC, em 13 de dezembro de 2022 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Presidente da CPL/PMMU-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 058/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 058/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12815 212 9 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000058/2020 DE 01 DE JUNHO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 88.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 20.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 37.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.075-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00 10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10.08.244.0009.2.011-3.3.90.30.00.0.00.00 – Material de Consumo 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.10 – GABINETE DO PREFEITO 02.10.04.122.0002.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 5.000,00 02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-31.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 2.000,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.605.0007.1.042-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 06.10.20.605.0007.1.042-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 06.10.20.605.0007.1.042-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 06.10.20.605.0007.1.042-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000.00 06.10.20.605.0007.1.042-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.1.030-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 11.000,00 07.10.12.361.0003.1.005-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 10.000,00 07.10.12.361.0003.1.023-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 07.10.12.361.0003.1.021-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.073-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 01 DE JUNHO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°003/2021- A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESCOLAR | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°003/2021- A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESCOLAR Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12973 134 3 de fevereiro de 2021 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 003/2021 Manoel Urbano – Ac, 29 de janeiro de 2021. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESCOLAR DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19 .” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Maria Antonia Ferreira Lima, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os representantes abaixo relacionados como membros da Comissão Escolar de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19 da Escola de Ensino Fundamental Antonia Mendes. Nº NOME SEGUIMENTO CPF 01 Moacyr da Silva Magalhães Gestor escolar 629.356.822-20 02 Vania dos Santos de Souza Coordenador de Ensino 661.957.132.-87 03 Jocicleudo Silva Maia Representante de Professores 466.118.432-72 04 Elivania Nunes Amador Representante de Pais 912.953.272-87 05 Mikele Oliveira da Silva Representante de Aluno 058.307.792-40 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA, 29 DE Janeiro de 2021. Maria Antonia Ferreira Lima Secretária Municipal de Educação e Cultura Port. 003/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


