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- Deliberação CME Nº002/2026 - Política de Educação em Tempo Integral | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Deliberação CME Nº002/2026 - Política de Educação em Tempo Integral Homologa a Resolução que institui as normas complementares e operacionais e implementação da Política de Educação em Tempo Integral na Educação Básica. Legislação Deliberação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 177 20 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANOEL URBANO - CMEMU DELIBERAÇÃO CME Nº 02/2026 Homologa a Resolução que institui as normas complementares e operacionais e implementação da Política de Educação em Tempo Integral na Educação Básica no âmbito no sistema de Ensino Estadual e Municipais Acre. O Conselho Municipal de Educação de Manoel Urbano - CMEMU Ac, no uso das atribuições que lhe confere A Lei 276, 06 de dezembro de 2010, e com base no Termo de Adesão assinado em 2018, pelas partes que entre si celebram a Secretaria de Estado de Educação Cultura e Esporte, juntamente com Undime/Ac e a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte de Manoel Urbano. Considerando a LDBEN nº 9394/1996 em seus artigos 9º e 26, que asseguram que o currículo da educação básica deve ter uma Base Nacional Comum a ser implementada por meio do Regime de Colaboração entre União, Estados e Municípios; Considerando a Lei Complementar nº 162 de 20 de junho de 2006 e Considerando a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Considerando a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023 que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral; e alterou a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021; Considerando a Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024 que prorroga até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014; considerando a Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023 que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral; Considerando a Portaria MEC nº 2.036, de 23 de novembro de 2023 que define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral; Considerando a Lei Estadual nº 2.965, de 02 de julho de 2015 que aprova o Plano Estadual de Educação do Estado do Acre DELIBERA: Art. 1º - Fica Homologado implementação da Política de Educação em Tempo Integral na Educação Básica no âmbito no sistema de Ensino do município de Manoel Urbano - Acre, elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho Estadual de Educação; Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação deverá: I - Promover ações de apoio, em regime de colaboração com a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação-UNCME/AC e Conselho Estadual de Educação-CEE/AC para a implementação da Política de Educação em Tempo Integral na Educação Básica no âmbito no sistema de Ensino do município de Manoel Urbano - Acre; II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME) para o sistemático acompanhamento, a implementação e avaliação das Políticas de Educação em Tempo Integral na Educação Básica do município de Manoel Urbano - Acre. Art. 3° A Educação Integral em Tempo Integral consiste na oferta de atividades escolares em que a criança e o estudante permaneçam na escola por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias, ininterruptas, totalizando 35 (trinta e cinco) horas semanais, no mínimo, durante todo o período letivo. Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Manoel Urbano/AC, 11 de março de 2026. Antonio da Silva Souza Presidente do CME de Manoel Urbano DELIBERAÇÃO aprovada pelo Colegiado em 11 de março de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria n°154/2026 - Concesso de Diárias - Jarbes Lima Velozo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n°154/2026 - Concesso de Diárias - Jarbes Lima Velozo Concesso de 01 diria ao servidor Jarbes Lima Velozo para reunio na AMAC em Rio Branco, valor R$ 500,00. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14246 60 13 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N 154/2026 Manoel Urbano – Acre, 10 de abril de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuies legais, que lhe so conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1 Conceder ao senhor Jarbes Lima Velozo, Chefe de Gabinete do Prefeito, 01 (uma) diria no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de alimentao e hospedagem, durante uma viagem cidade de Rio Branco – Acre no dia 10 de abril de 2026, para participar de uma reunio na Associao dos Municpios do Acre – AMAC, Rua Isaura Parente n 2931, Bairro Conjunto Tangar, para tratar de assuntos relacionados a prefeitura de Manoel Urbano. Art. 2 Esta concesso de diria entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposies em contrrio. Art. 3 Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestao de contas em conformidade com a Lei Municipal n 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 10 de abril de 2026. Alberto Ferreira Bezerra, Prefeito em exerccio de M. Urbano. CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Requerimento - Jefferson Pontes da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Requerimento - Jefferson Pontes da Silva Legislação Requerimento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12470 28 14 de janeiro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Requerimento Manoel Urbano – Acre, 11/01/2019 Ao Senhor: Raimundo Toscano Velozo MD. Prefeito em Exercício de Manoel Urbano – Acre “Considerando a lei municipal de nº 432 de 20 de novembro de 2018 e seus incisos”. Senhor Prefeito, Eu Jefferson Pontes da Silva, brasileiro, casado, portador de cédula de identidade nº 231.118 SSP/AC e CPF nº 563.295.982-15, servidor público municipal, com cargo de operador de maquinas pesadas lotado junto à secretaria municipal de obras nº de matrícula 792. VENHO mui respeitosamente através deste, solicitar o deferimento de minha adesão ao Programa de Demissão Voluntária – PDV no meu contrato de trabalho junto a esta instituição publica a partir da presente data. Certo de contar com sua primordial atenção quanto ao requerido, despeço-me com protestos de estima e consideração colocando-me a disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários. N. TERMOS P. DEFERIMENTO Jefferson Pontes da Silva Requerente Deferido em: 11/01/2019 Hora: 11:45 Raimundo Toscano Velozo Prefeito em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº180/2026 - Concessão de Diária - Jose Antonio Ramos da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº180/2026 - Concessão de Diária - Jose Antonio Ramos da Silva Concessão de 01 diária para Jose Antonio Ramos da Silva para acompanhamento e transporte de infante vítima ao IML em Rio Branco. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14258 70 4 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 180/2026 Manoel Urbano – Acre, 30 de abril de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhor Jose Antonio Ramos da Silva, Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – Acre, no dia 22 de abril de 2026, para acompanhamento e transporte da infante vítima e de representante legal até o IML para ser submetida a exames, conforme solicitado no OF/DGPCMU/Nº 004/2026. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 30 de abril de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 029/2021 - Maria Vaneide Brandão de Souza | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 029/2021 - Maria Vaneide Brandão de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12959 71 13 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 029/2021 Manoel Urbano-AC, 11 de janeiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Maria Vaneide Brandão de Souza, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 360567 SSP/AC e CPF nº 662.742.062-72, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenadora Administrativa da Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria das Graças Alves da Rocha na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação do salário base, conforme Artigo 1º, inciso IV da Lei nº 431 de 20 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogando disposição em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 11 de janeiro de 2021 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°274/2025 - Conceder 01 diária Jarbes Lima Velozo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°274/2025 - Conceder 01 diária Jarbes Lima Velozo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14084 13 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 274 /2025 Manoel Urbano – Acre, 12 de agosto de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N°023/2025 - Link para acesso à Internet | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°023/2025 - Link para acesso à Internet Licitações Pregão Presencial Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14064 15 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO ADM. N°037/2025 CONTRATADO: CNPJ: VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA ******************************************************* EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N°037/2025 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SIMPLES N°023/2025 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através das Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal Meio Ambiente e Turismo, juntamente com o Agente de Contratação senhor Albertes Paiva da Silva, nomeado através do Decreto Municipal n° 001/2025, datado de 03/01/2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE no 13.939, página no 84, do dia 08/01/2025, no uso de suas prerrogativas legais, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO SRP, na forma PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO : Contratação de Empresa Especializada para o Fornecimento de SISTEMA DE DISPONIBILIDADE DE LINK PARA ACESSO A INTERNET BANDA LARGA VIA FIBRA ÓPTICA, destinados para atender as demandas do prédio da Prefeitura através da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, conforme especificações, regras e exigência contidas no Edital e seus Anexos, com Base Legal na Lei Federal no 14.133/2021, Lei Federal Complementar no 123/2006, Lei Federal Complementar no 139/2011, Lei Federal Complementar no 147/2014 e Decreto Municipal no 020/2023, DATA DA ABERTURA: DIA 28 DE JULHO DE 2025. HORARIO: ÀS 09H00MIN LOCAL DA ABERTURA E INFORMAÇÕES: Sala da Comissão Permanente de Contratação – Prédio da Prefeitura Municipal – Avenida Valério Caldas de Magalhães, no 839 – Bairro Centro – Cep: 69.950-000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre – Fone/Fax (68) 3611-1236 – E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br O Edital e seus Anexos estará à disposição dos Interessados a partir do dia 16 de julho de 2025 – no Site: http://www.tce.ac.gov.br/ –PortaldasLicitacoes e E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br Manoel Urbano Estado do Acre, em 14 de julho de 2025 Albertes Paiva da Silva – Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Homologação - Credenciamento N°002/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - Credenciamento N°002/2026 Homologação do credenciamento da empresa M. B. OLIVEIRA NETO - ME para prestação de serviços de arbitragem em modalidades esportivas para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14258 70 4 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude e com respaldo no inciso IV do art. 71 da Lei n° 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 020/2023, HOMOLOGO o CREDENCIAMENTO da empresa: M. B. OLIVEIRA NETO - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.486.353/0001-77 e Inscrição Estadual sob nº 31.486.353/0001-77, com sede na Rua Antônio Nicácio Teixeira, nº 140, bairro Vitória – Cep. 69.940-000 – Sena Madureira, Estado do Acre, neste ato representado por seu representante legal senhor CHARLES OLIVEIRA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 0305391 SSP/AC, CPF/MF sob o n° 615.038.192-72, residente e domiciliado na Rua Antônio Nicácio Teixeira, nº 140, bairro Vitória, na cidade de Sena Madureira, estado do Acre. Credenciada e provada conforme habilitação do Edital de Credenciamento 002/2026. OBJETO: Credenciamento de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços de arbitragem em modalidades esportivas, coletivas e individuais para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. VIGÊNCIA DO EDITAL O presente Edital terá vigência de 1 (um) ano, contada da data de sua publicação podendo ser prorrogado caso haja interesse da Administração, por iguais e sucessivos períodos, desde que observado o disposto no art. 107 da Lei nº 14133/ 2021 e demais normas legais pertinentes. Manoel Urbano Estado do Acre, em 30 de abril de 2026 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal José Carvalho Veloso – Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Mensagem de Veto N° 004/2020 Obrigatoriedade da Leitura Bíblica nas Escolas | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Mensagem de Veto N° 004/2020 Obrigatoriedade da Leitura Bíblica nas Escolas Legislação Mensagem de Veto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12772 73 2 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO MENSAGEM DE VETO Nº 004, DE 31 DE MARÇO DE 2020. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano , Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 54, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, C/C o § 1º do art. 66 da Constituição Federal (princípio simetria), decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, Lei n. 455/2020 que “dispõe sobre a obrigatoriedade da leitura bíblica nas escolas municipais. DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE VETO. O ofício encaminhando a presente lei para sancionamento foi recebido no dia 11 de março de 2020, considerando que o prefeito possui o prazo de 15 dias para vetar ou publicar a referida lei temos, considerando que prazo deve ser de dias úteis (Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis – Código de Processo Civil), temos como tempestivo o presente veto. Razão do veto “Da forma como redigido, o projeto de lei, resta evidenciado que tal matéria é de competência da União, visto que o art. 19, da Constituição Federal, bem como pelo fato de sermos um Estado laico, dessa forma temos que a presente lei se mostra inconstitucional, aplicação do princípio da simetria art. 66, §1º da Carta Magna”. Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa Municipal. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 31 DE MARÇO DE 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°171/2025- Conceder 02 diárias Sebastião Pereira Sobrinho | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°171/2025- Conceder 02 diárias Sebastião Pereira Sobrinho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14008 104 24 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 171/2025 Manoel Urbano – Acre, 22 de abril de 2025 RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Sebastião Pereira Sobrinho, Técnico agropecuário 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada totalizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).Destinadas ao custeio de transporte, ali mentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá participar do encontro Estadual de gestores e trade turístico do acre no auditório do FECOMERCIO nos dias 23 e 24 de abril de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 053/2020 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
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- DL 010/2024 - Engenheiro Civil e seus Serviços de Engenharia Civil | PM Manoel Urbano
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PROCESSO LICITATÓEIO Nº 048/2024 – PMMU-AC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024 – PMMU-AC O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, em conformidade com o Art. 75, Inciso III, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, pretende realizar a Contratação de Pessoa Física (Engenheiro Civil) e seus Serviços de Engenharia Civil devidamente inscrito no CREA para atuar junto às demandas e ações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Regras, Exigências e Especificações contidas neste Edital de Contratação Direta e seus anexos e Proposta de Preços final e aprovada da Pessoa Física vencedora. OBJETO: Contratação de Pessoa Física (Engenheiro Civil) e seus Serviços de Engenharia Civil devidamente inscrito no CREA para atuar junto às demandas e ações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Regras, Exigências e Especificações contidas neste Edital de Contratação Direta e seus anexos e Proposta de Preços final e aprovada da Pessoa Física vencedora. JUSTIFICATIVA: A justificativa desta contratação segue conforme abaixo: Interagir com as ações relativas as obras e serviços de engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do Município de Manoel Urbano Estado do Acre; Apoiar a Comissão de contratação emitindo parecer nas documentações e Propostas das licitações do Município de Manoel Urbano Estado do Acre; Elaborar Projetos em Geral da sua área a fim de possibilitar ao Município receber recursos do Estado e União; Acompanhar e fiscalizar todas as obras do Município seja elas com recursos próprios ou convênios; Avaliar permanentemente a estrutura dos imóveis do Município A fim de garantir a manutenção e os reparos devidos; Orientar os servidores que executam serviços na área para realizarem as tarefas de uma maneira mais adequada; Propor projetos que sejam viáveis visando modernizar a estrutura do Município; Elaborar e coordenar os projetos e obras públicas municipais (infraestrutura urbana/municipal e equipamentos públicos); Emitir pareceres, laudos, pericias e comunicados técnicos sobre assuntos pertinentes as suas atribuições; Analisar e aprovar projetos de edificações residenciais, comerciais, industrias e de prestação de serviços compatíveis com a legislação do Município; A intenção pela opção de contratação por esta modalidade ocorreu pelos seguintes fatos; O enquadramento do valor no limite legal do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Que a falta de um técnico consultor poderá causar prejuízo a Administração; A Administração Municipal opta, depois de avaliados os aspectos/fatos que a norteiam, considerando não possuir em seu quadro de servidores, profissionais que possam prestar estes serviços, ora necessários, justifica a contratação direta como via adequada e efetiva para eliminar os danos ao interesse público; A presente Dispensa de Licitação só será efetivada após respeitado o disposto no § 3º do Art. 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes deste objeto/serviços correrão por conta dos Recursos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre para o Exercício Financeiro de 2024. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: PROJETO/ATIVIDADE: 2.008 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. CÓDIGO DA DESPESA: 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. FONTE DE RECURSOS: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos. INTERESSADOS: Eventuais interessados podem apresentar Proposta de Preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a CPC até 18/10/2023. Os interessados em apresentar Proposta, entrar em contato com a CPC, através do e-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br VALOR ESTIMADO: R$ – 12.750,00 (Doze Mil Setecentos e Cinquenta Reais). VIGÊNCIA: O presente Contrato Administrativo terá vigência de 03 (três) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acorde entres as partes através de Termo Aditivo, com base legal na Lei Federal nº 14.133/21. Manoel Urbano Estado do Acre, em 16 de outubro de 2024 Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Balanço Anual 2017 (PCA) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual 2017 (PCA) Contas Públicas PCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de dezembro de 2017 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Balanço Anual 2017 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO - 3° Bimestre 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 3° Bimestre 2025 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11 de julho de 2025 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 3º Bimestre 2025 PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°119/2021 - Conceder a pedido do servidor Manoel Rodrigues de Oliveira | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°119/2021 - Conceder a pedido do servidor Manoel Rodrigues de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13154 79 26 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 119/2021 Manoel Urbano – Acre, 25 de outubro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido do servidor público municipal Manoel Rodrigues de Oliveira, brasileiro, RG Nº 353105 SSP/AC CPF nº 666.658.922-04, com o cargo de professor, matricula de nº 453, afastamento sem ônus pelo período de 02 (dois) anos, a partir do dia 23 de outubro de 2021 a 22 de outubro de 2023. O servidor deverá se apresentar no termino desta portaria no dia 23 de outubro de 2023, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa ao dia 23 de outubro de 2021, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 25 de outubro de 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°072/2025- Nomear REABIAS MARTINS DE ARAÚJO | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°072/2025- Nomear REABIAS MARTINS DE ARAÚJO Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13952 229 29 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA/SEMA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE NOMEAÇÃO Nº 072/2025 Nomeia servidor público responsável pela GESTÃO E FISCALIZAÇÃO de contratos firmados pelo Município de Manoel Urbano/Estado do Acre. O Município de Manoel Urbano Estado do Acre, Pessoa Jurídica de direito Pú blico, inscrito no CNPJ/MF sob 04051207/0001-46, através de solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e do Prefeito Municipal senhor, Raimundo Toscano Velozo, no uso das atribuições que lhe confere o art 117º, da Lei Federal nº 14133 de 01 de abril de 2021 RESOLVE: Art 1º Nomear o servidor REABIAS MARTINS DE ARAÚJO, MATRÍCULA 583, cargo Técnico Agrícola, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura de Manoel Urbano, como responsável pela GESTÃO E FISCALIZAÇÃO dos contratos referente ao Processo de Licitação de nº 004/2025, realizado pelo Município, tendo como interveniente esta Unidade Gestora Art 2º Incumbe ao servidor referido no artigo anterior acompanhar o desen volvimento da execução dos contratos, observando as atribuições que lhe são conferidas pela Instrução Normativa nº 66, de 18 de abril de 2023, que aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do STJ Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Manoel Urbano – Acre, 27 de janeiro de 2025. Raimundo Toscano Velozo CPF: 339415562-15 Prefeito do Município de Manoel Urbano Estado do Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°150/2022 - Conceder ao senhor Eliabes Rodrigues do Nascimento | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°150/2022 - Conceder ao senhor Eliabes Rodrigues do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13283 86 12 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 150/2022 Manoel Urbano – Acre, 11 de maio de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Eliabes Rodrigues do Nascimento Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde foi participar da Reunião Descentralizada e Ampliada do Conselho Estadual de Assistência Social do Acre, que será realizada nos dias 05 e 06 de maio de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 05 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 11 DE MAIO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 034/2021 - Abre crédito adicional | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 034/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13079 61 7 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 000034/21 de 15 de março de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 171.868,25 para as seguintes dotações orçamentárias: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 05.10 - GABINETE DO SEC. DE FINANCAS 05.10.04.123.0002.2.005-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 171.868,25 Art. 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de março de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 002/2020 - Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 002/2020 - Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12728 29 de janeiro de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2020 EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.051.207/0001- 46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 172.645 – SSP/ AC e inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 017/2019 de 18/02/2019, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.508, página nº 69 de 12/03/2019, torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 10 DE FEVEREIRO DE 2020 AS 10H00MIN (DEZ HORAS) , na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS E NÃO PARECIVEIS DESTINADOS PARA O PREPARO DA MERENDA ESCOLAR 2020 NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL, INFANTIL PRE ESCOLAR, INFANTIL CRECHE, ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS(EJA), ZONA URBANA E ZONA RURAL , DESTA REDE MUNICIPAL BASICA, DE ACORDO COM CENSO DO FNDE, conforme Exigências e Regras contidas no Edital e seus Anexos, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, nº 9.784/99, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais Legislações Aplicáveis). O presente Edital poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão de Licitação no endereço acima citado das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no período de 29/01/2020 a 10/02/2020 e no site do TCE/AC – Portal das Licitações, observadas as condições descritas neste Edital. Manoel Urbano Estado do Acre, em 28 de janeiro de 2020. José Altanizio Taumaturgo Sa – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP Nº 007/2026 - Material de Consumo para manutenção Bens Imóveis | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº 007/2026 - Material de Consumo para manutenção Bens Imóveis Aquisição de Material de Consumo para manutenção de Bens Imóveis, Material Elétrico, Eletrônico, Equipamentos e Material Permanentes. Licitações Pregão Presencial Suspensa Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14311 95 20 de julho de 2026 Data de Abertura 16/09/2026 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO ADM. Nº025/2026 ************************************************* EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2026 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2026 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através de seu Agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando Processo Administrativo na Modalidade PREGÃO SRP, na forma PRESENCIAL, será utilizado para critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: Formação de registro de preços para Aquisição de (Material de Consumo) para manutenção Bens Imóveis, Material Elétrico, Eletrônico, Equipamentos e Material Permanentes, destinados a manutenção preventiva e corretiva da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e das Escolas Municipais da zona urbana e rural do município, com Base Legal na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 020/2023. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Contratação – Prédio da Prefeitura Municipal – Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839 – Barro Centro – Cep: 69.950-00 – Manoel Urbano Estado do Acre DATA DA ABERTURA : às 09H00MIN DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2026 O Edital e seus Anexos estarão à disposição dos Interessados a partir do dia 22 de JULHO de 2026 – no Site: http://www.tce.ac.gov.br/ –PortaldasLicitacoes e E-mail: manoelurbanocpl@gmail.com Manoel Urbano Estado do Acre, em 17 de julho de 2026 José Carvalho Veloso – Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


