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Portaria nº298/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº052/2026

Designar os Servidores Reabias Martins Araújo e Robson Santos de Albuquerque para atuar como Gestor e Fiscal dos Contratos Administrativos de nº052/2026 e nº053/2026.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14317

127

29 de julho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

PORTARIA N°298/2026

O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, para atuar como Gestor e Fiscal dos CONTRATOS ADMINISTRATIVO de Nº052/2026, Nº053/2026 com vigência até 22/07/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, referente ao CARONA Nº 002/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº019/2026 Contratação de Empresa para a futuro/eventual fornecimento contínuo de Material Esportivo, sob demanda para atender as necessidades da secretaria Municipal Esportes e lazer do Município de Manoel urbano em conformidade com a Lei nº14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública.

GESTOR: REABIAS MARTINS ARAÚJO, Matrícula:583

FISCAL: ROBSON SANTOS DE ALBUQUERQUE, Matrícula:779

Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 3º - Compete aos servidores, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RAIMUNDO TOSCANO VELOZO

Prefeito de Manoel Urbano – AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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