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- DL 011/2020 - Material de Consumo (embalagens e acondicionamentos e Equipamentos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 011/2020 - Material de Consumo (embalagens e acondicionamentos e Equipamentos Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 146 30 de setembro de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATO N°085/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°085/2020 PROCESSO ADM. N°054/2020 CONTRATADO: S. Cipriano de Oliveira – ME CNPJ 03.993.740/0001-64 VALOR R$ 14.906,00 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias DATA DA ASSINATURA : 30 de setembro de 2020 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: Dispensa de Licitação nº 011/2020 BASE LEGAL : Artigo 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020 e aplicando no que couber a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais. PROCESSO: Processo Licitatório nº 054/2020, Dispensa de Licitação n° 011/2020 CONTRATANTES: O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/ Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.051.207/0001-46, com sede e foro na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, inscrito no CPF/ MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa S. CIPRIANO DE OLIVEIRA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.993.740/0001-64 e Inscrição Estadual sob nº 01.011.179/001-54, com sede na Rua Valério Caldas de Magalhães, nº 127, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado por seu Sócio Proprietário senhor Sandro Cipriano de Oliveira, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 188.191 – SSP/AC, CPF/MF sob o n° 359.523.342-53, residente e domiciliado na Rua Francisco Freitas s/nº, bairro Aníbal Saraiva – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre OBJETO: Aquisição de Material de Consumo (embalagens e acondicionamentos e Equipamentos e Material Permanentes, destinados para Atender as Demandas e Ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), por meio do Atendimento Social e continuar ofertando os Serviços e Atividades Essenciais de Assistência Social no combate a Pandemia do COVID – 19, sendo para a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, Programa Bolsa Família, CRAS e CREAS, conforme Justificativa, Termo de Referência e seus anexos e Proposta de Preços formal apresentada pela Empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social VALOR: R$ - 14.906,00 (Quatorze Mil Novecentos e Seus Reais), para o Fornecimento do objeto referenciado, não considerando qualquer outro valor adicional que não conste de procedimentos devidamente aprovados pela contratante, conforme Proposta de Preços formal apresentada pela empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes, através de Termo Aditivo e na forma do Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste Processo Licitatório, ocorrerão por conta dos Recursos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para o Exercício Financeiro de 2020. ORGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. UNIDADE: 10 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL. PROJETO/ATIVIDADE: 1.118 – Ações Assistenciais Para Combate ao COVID – 19. CÓDIGO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. FONTE DE RECURSO: 01 – Recursos Próprios – Ordinário e 17 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Manoel Urbano Estado do Acre, em 28 de setembro de 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Lucia Maria D’Ávila Cavalcante – Sec. Mun. de Assistência Social Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Recursos Federais -R$ 180.000,00 Repasse nº 854136/2017/MDS/CAIXA | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recursos Federais -R$ 180.000,00 Repasse nº 854136/2017/MDS/CAIXA Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12952 73 4 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA DE MANOEL URBANO - ACRE NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito em 3ª parcela no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), ordem bancaria expedida em 29 de dezembro de 2020 – depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275, Conta Corrente 647034-7, vinculada ao Contrato de Repasse nº 854136/2017/MDS/CAIXA celebrado entre o Ministério Desenvolvimento Social pela Caixa Econômica Federal e o Município de Manoel Urbano/AC, na data de 29 de dezembro de 2017, que tem por objeto a “Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial – Execução de Obras”. Manoel Urbano – Acre, em 30 de dezembro de 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 020/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 020/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12763 131 20 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000020/2020 DE 19 DE MARÇO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 25.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 07.10.12.365.0003.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.10 – GABINETE DO PREFEITO 02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE MARÇO DE 2020. ______________________________________ José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Controle de Roedores Urbanos e Animais Sinantrópicos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Controle de Roedores Urbanos e Animais Sinantrópicos Carta de Serviços ZOONOSE Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Controle de Roedores Urbanos e Animais Sinantrópicos (Pombos, Morcegos e caramujos) se trata de vistoria realizada em locais onde existe infestação, suspeita ou casos confirmados de doenças transmitidas por estes tipos de animais. Como solicitar? Presencialmente e por telefone. Onde solicitar? Departamento de Controle de Zoonoses Endereço: Horário de funcionamento: Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Usuário/empresa/órgãos onde existe infestação, suspeita ou casos confirmados de doenças transmitidas por roedores urbanos e animais sinantrópicos. Documentos necessários Ficha de solicitação de serviço de controle de roedores urbanos e animais sinantrópicos; Comprovante de endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento da solicitação - até 48 horas Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Recebimento do registro; Vistoria zoosanitária; Aplicação de rodenticida para situações com roedores e orientação zoosanitária para situações de infestação de animais sinantrópicos. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente e por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 105/2019 Clairta Mendes dos Santos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 105/2019 Clairta Mendes dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12619 47 22 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 105/2019 Manoel Urbano – Acre, 20 de agosto de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Clairta Mendes dos Santos, Auxiliar Administrativo, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde foi participar no Auditório do bloco E do Centro Universitário Uninorte da capacitação – Planificação de Atenção à Saúde, que está acontecendo nos dias 20 a 23 de agosto de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 20 DE AGOSTO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°127/2022 - Conceder licença prêmio a servidora Luzia Marques da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°127/2022 - Conceder licença prêmio a servidora Luzia Marques da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13261 64 7 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE M. UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 127/2022 Manoel Urbano – Acre, 01 de abril de 2022 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 01 (um) mês de licença prêmio a servidora Luzia Marques da Silva, brasileira, cargo de Professora, matrícula nº 395, portadora do RG nº 280199 SSP/AC E CPF de nº 647.650.592-00, referente ao período aquisitivo de 01 de março de 2012 a 28 de fevereiro de 2017, a partir do dia 01 de abril de 2022. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido parcelado com base no artigo 65, inciso XIX da Lei orgânica Municipal, restando 02 (dois) meses, referente ao mesmo período. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data desta portaria, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 01 de abril de 2022. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 038/2021 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 038/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13074 59 30 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000038/21 DE 22 DE MARÇO DE 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 22.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICO PUBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 Art. 2º- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.10 - GABINETE DO PREFEITO 02.10.06.181.0002.1.115-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 22.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de março de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°181/2023 - Ddesignar a senhora Samya Ferreira Silva de Melo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°181/2023 - Ddesignar a senhora Samya Ferreira Silva de Melo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13545 93 31 de maio de 2023 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 181/2023 Manoel Urbano-AC, 29 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art. 6º, inciso II, alínea “l”, designar a senhora Samya Ferreira Silva de Melo, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Saúde e Seguro no Trabalho na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação 50% de uma CC4, conforme estabelece Lei Municipal nº 494, art. 10 inciso IV, de 29 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2022 DOE nº 13.195. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 29 de maio de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 067/2020 - Normas acerca da proibição da realização de queimadas | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 067/2020 - Normas acerca da proibição da realização de queimadas Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12825 34 26 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 067 DE 24 DE JUNHO DE 2020. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS NORMAS ACERCA DA PROIBIÇÃO DA REALIZAÇÃO DE QUEIMADAS NOS LOTES URBANOS E RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município. CONSIDERANDO que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos incumbido ao Poder Público e a coletividade tomarem as medidas pertinentes à preservação do mesmo; CONSIDERANDO, também, a necessidade de contenção das atividades ilegais de queimadas no Município de Manoel Urbano; CONSIDERANDO, ainda, competir ao Município controlar e fiscalizar atos ou omissões que, direta ou indiretamente, possam causar a degradação do meio ambiente, adotando as medidas preventivas ou corretivas pertinentes; CONSIDERANDO, finalmente, que constitui dever do Município incutir na cultura organizacional dos órgãos públicos sob o seu comando, bem a sociedade, ações efetivas capazes de provocar mudanças de comportamento que contribuam para a minimização dos impactos negativos sobre o meio ambiente. DECRETA: Art. 1 º As normas acerca da proibição da realização de queimadas no Município de Manoel Urbano, passam a ser regulamentadas pelas disposições contidas no presente decreto e na Lei municipal n. 342/2013. Art. 2º É proibida a realização de queimada para limpeza de terrenos e a incineração de lixo ou detritos nos lotes urbanos e rurais do Município de Manoel Urbano. Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal, conjuntamente com os fiscais municipais, que são aqueles referidos na Lei n. 342/2013, ficarão responsáveis pela fiscalização e imposição das sanções previstas no presente decreto. § 1º A infração identificada será objeto de lavratura de Auto de Infração em modelo próprio, onde constarão, obrigatoriamente, as seguintes informações: I - Data e hora da identificação da infração; II - Identificação do proprietário do imóvel conforme constante do cadastro técnico do Município; III - identificação do fiscal responsável pela lavratura do auto; IV - Caracterização do tipo de infração cometida; V - Valor da multa expressa em Unidades Fiscais do Município – UFP, nos termos da Lei n. 342/2013. § 2º No auto de infração, dever ser observado se a atuado e reincidente ou não. § 3º Nos casos em que não for possível apurar os infratores, poderá ser responsabilizado solidariamente pelo pagamento da multa os proprietários do imóvel ou os possuidores a qualquer título, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. § 4º A multa de natureza infracional será cobrada em dobro sempre que ocorrer a reincidência, sem prejuízo das demais responsabilidades civis e criminais previstas na legislação em vigor, cujas providências serão tomadas pelas vias próprias, dentre as quais a lavratura de boletim de ocorrência/Termo Circunstanciado junto à Polícia Civil; Art. 4º As notificações de autuações poderão ser feitas por uma das seguintes alternativas: I - Diretamente aos infratores, mediante ciência no auto de infração, quando for possível a identificação e a localização dos mesmos; II - Diretamente aos proprietários dos imóveis ou aos possuidores destes, mediante, também, ciência no auto de infração, quando for possível a identificação e a localização dos mesmos, nos casos em que não for possível apurar os infratores; III - Por meio de aviso de recebimento postal quando for possível a identificação e a localização do endereço de correspondência dos infratores, proprietários ou possuidores; IV - Por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, quando não for possível a identificação e a localização do endereço de correspondência dos infratores, proprietários ou possuidores. V – Considerando a situação de anormalidade devido a pandemia do novo coronavírus COVID – 19, fica permitida a notificação via WhatsApp, por meio de Telefones celulares. Art. 5º Todos os recursos arrecadados, provenientes de infração ao disposto no presente decreto, serão destinados a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente devendo ser aplicado em política educacional de preservação do meio ambiente. Art. 6º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de agricultura e Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços, e da Secretaria Municipal da Educação, executará campanha de esclarecimentos na rede pública, em rádio, e moto volante, conscientizando a população da necessidade de diminuir a ocorrência de infrações da natureza que trata o presente decreto, bem como alertando a população da edição do presente decreto, das penalidade e multas a serem aplicadas no caso de infração. Art. 7º A Administração Pública Municipal deverá de imediato, após a publicação do presente decreto se adequar às disposições contidas neste decreto. Art. 8º - As multas e valores serão aplicados em conformidade com que dispõe a Lei municipal n. 342/2013, bem como o auto de infração, com que não for incompatível com o presente decreto; Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 24 DE JUNHO DE 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°105/2021 - Conceder a senhora Maria Antonia Ferreira | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°105/2021 - Conceder a senhora Maria Antonia Ferreira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13136 65 28 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 105/2021 Manoel Urbano – Acre, 27 de setembro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Maria Antonia Ferreira Lima, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinada ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar de um evento com Ministro de Educação o Srº Milton Ribeiro para discutirmos assuntos sobre o sistema SIMEC/PAR que ocorrerá no centro de Convenções da Unversidade Federal do Acre – UFAC que será realizada no dia 29 de setembro de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 27 DE SETEMBRO DE 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato N°032/2026 - PE N°002/2026 - Peso Caminhões e Implementos Ltda | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°032/2026 - PE N°002/2026 - Peso Caminhões e Implementos Ltda Fornecimento de veículo tipo ônibus rodoviário novo para as secretarias municipais com a empresa Peso Caminhões e Implementos Ltda, valor R$ 657.500,00. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14262 124 8 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 PARTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, Através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, como Contratante e do outro lado a Peso Caminhões e Implementos Ltda – DEMAIS – CNPJ/MF. nº 54.728.475/0002-09, como Contratada. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de veículo tipo ônibus rodoviário, novo (zero quilômetro), com capacidade mínima para 30 (trinta) passageiros, destinado ao transporte de pessoal das Secretarias Municipais da Prefeitura de Manoel Urbano/AC, em conformidade com o Convênio nº 966080/2024, celebrado entre o Ministério da Defesa e o Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme regras e exigências contidas no Edital e seus anexos e Proposta de Preços final e aprovada da empresa vencedora. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes para a Execução deste Contrato Administrativo, correrão por conta dos Recursos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para o Exercício Financeiro de 2026. 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE E LAZER. 2.012 – Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer CÓDIGO DA DESPESA: 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente. FONTE DE RECURSOS: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos. 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União. VALOR: O valor do presente Contrato é de R$- 657.500,00 (Seiscentos e Cinquenta e Sete Mil e Quinhentos Reais), conforme descrição, marca, e preços descritos na Proposta de Preços final e provadas da empresa vencedora VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 meses contados da data de expedição do contrato, convalidado pela assinatura dos signatários, na forma do Art. 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2026. ASSINAM: Raimundo Toscano Velozo – pela Contratante e Rogério Pires Galvão – Pela Contratada. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 093/2019 - Francisca Taumaturgo de Sá | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 093/2019 - Francisca Taumaturgo de Sá Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12600 75 24 de julho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 093/2019 Manoel Urbano – Acre, 18 de julho de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Francisca Taumaturgo de Sá, Secretaria Municipal de Saúde, 02 (duas) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá comparecer no Auditório do Bloco E, do Centro Universitário Uninorte para participar do Workshop de Abertura – Planificação de atenção a Saúde, que acontecerá nos dias 22 e 23 de julho de 2019. Segue em anexo Ofício Circular Nº 03/19 – DAPE/DAPS, onde notifica a Secretária de Saúde de Manoel Urbano. Outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supracitada conforme prazo estipulado no ofício. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 18 DE JUHO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°467/2025 - Conceder 01 diária Jacques Magalhães da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°467/2025 - Conceder 01 diária Jacques Magalhães da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14165 71 10 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 467/2025 Manoel Urbano – Acre, 09 de dezembro de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1o Conceder ao senhor Jacques Magalhães da Silva, Procurador Municipal, 01 (uma) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – AC, aonde irá em visita a AMAC – Juntamente com o Prefeito Municipal para tratarmos da regulação dos cemitérios localizados no Município de Manoel Urbano – Visita ao DERACRE – Reunião junto ao Banco do Bradesco – Tema regulação dos servidores inadimplentes – empréstimos consignados. Art. 2o Esta portaria entra em vigor a partir do dia 09 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art. 3o Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal no 348 de 03 de fevereiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 09 DE DZEMBRO DE 2025 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Recebimento dos Recursos Federais - Pavimentação de Ruas | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recebimento dos Recursos Federais - Pavimentação de Ruas Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13740 25 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito em parcela em duas parcelas, 1ª parcela no valor de R$ 960.017,77 (Novecentos e Sessenta Mil, Dezessete Reais e Setenta e Sete Centavos), ordem bancária nº 2024OB000127 expedida em 29 de fevereiro de 2024. 2ª parcela no valor de R$ 1,23 (Um Real e Vinte e Três Centavos), ordem bancária 2024OB000129 expedida em 29 de fevereiro de 2024 – depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275, Conta Corrente 647055-0, vinculada ao Convênio/Contrato de Repasse nº 918582/2021/MINISTÉRIO DAS CIDADES celebrado entre o Ministério das Cidades e o Município de Manoel Urbano/AC, na data de 28 de dezembro de 2021, que tem por objeto a “Pavimentação de Ruas no Município de Manoel Urbano”. Manoel Urbano – Acre, em 22 de março de 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 030/2021 - Jozinei Santos de Albuquerque | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 030/2021 - Jozinei Santos de Albuquerque Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12959 71 13 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 030/2021 Manoel Urbano-AC, 11 de janeiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o senhor Jozinei Santos de Albuquerque, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 0321188 SSP/AC e CPF nº 624.698.942-04, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenador de Ensino da Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria das Graças Alves da Rocha na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação do salário base, conforme Artigo 1º, inciso V da Lei nº 431 de 20 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogando disposição em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 11 de janeiro de 2021 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°214/2025-Conceder 01 diária Clairta Mendes dos Santos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°214/2025-Conceder 01 diária Clairta Mendes dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14036 135 4 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 214/2025 RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Clairta Mendes dos Santos, Auxiliar Administrativo Assessora Técnica 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), destinada ao custeio de transporte e alimentação, durante uma viagem à ci dade de Rio Branco - AC, onde irá comparecer na 3º Conferência Estadual de saúde do trabalhador e da trabalhadora do Acre, no auditório da Unimeta, que acontecerá nos dias 04 e 05 de junho 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°202/2023 - Chefe da Folha de Pagamento - Francisco Tavares de Queiroz | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°202/2023 - Chefe da Folha de Pagamento - Francisco Tavares de Queiroz Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13558 102 23 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 202/2023 Manoel Urbano-AC, 21 de junho de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR o Parágrafo Único, art. 1º da portaria nº 166 de 29 de maio de 2023, que designou o senhor Francisco Tavares de Queiroz, com o cargo comissionado de Chefe da Folha de Pagamento na Secretária Municipal de Administração da Prefeitura de Manoel Urbano, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º......................................... Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% uma – CC6, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494 art. VI de 30 de dezembro de 2021. Art. 3° - Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. Manoel Urbano- AC, 21 de junho de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS N°17/2025 - HOMOLOGAR a Mesa Diretora do CMAS/AC | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°17/2025 - HOMOLOGAR a Mesa Diretora do CMAS/AC Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14013 180 5 de maio de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 17, DE 29 DE ABRIL DE 2025. RESOLVE: Art. 1º – HOMOLOGAR a Mesa Diretora do CMAS/AC para o período de no vembro/2024 a novembro/2026. Presidente: Márcia Shekuani Oliveira Nonato Hunikui Vice – Presidente: Edna Castro do Nascimento Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP 008/2021 - Recapeamento de Ruas com Sinalização, Meio-Fio, Sarjeta e Drenagem | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 008/2021 - Recapeamento de Ruas com Sinalização, Meio-Fio, Sarjeta e Drenagem Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13161 54 9 de novembro de 2021 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2021 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 021 2022 EXTRATO DO CONTRATON°021/2022 CONTRATADO: M. F. Construtora e Comercio Ltda – ME CPF: VALOR: R$- 629.237,35 VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias ASSINATURA: 23/02/2022 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº021/2022 VIGÊNCIA: Iniciando-se no dia 21/08/2022 ao dia 16/02/2023 CONTRATADO: NEY PINHEIRO DE SOUZA CPF: 626.125.902-00 VALOR: R$ 14.900,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: **** AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2021 EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021 EDITAL E ANEXOS Torna público que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2021 na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021, pelo regime de execução indireta por empreitada por preço global, menor preço global, Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia Civil para Executar os Serviços de Recapeamento de Ruas com Sinalização, Meio-Fio, Sarjeta e Drenagem no Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Edital e seus anexos e Exigências Rigorosas das Especificações Técnica – Generalidades e Especificações Técnica dos Serviços e CONTRATO DE REPASSE Nº 902674/2020/MDR/CAIXA. Base legal Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar 139/11 e Lei Complementar 147/2014. Local e data: ÀS 09 (NOVE HORAS) DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2021, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro – Manoel Urbano-AC. O Edital completo poderá ser lido e obtido na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 09/11/2021 a 26/11/2021 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano-AC, 08 de novembro de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Presidente da CPL/PMMU-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei nº597/2026 - Premiações em Dinheiro para Eventos Esportivos e Culturais | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei nº597/2026 - Premiações em Dinheiro para Eventos Esportivos e Culturais Autoriza o Poder Executivo a conceder premiações em dinheiro a participantes de eventos esportivos e culturais e dá outras providências. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14260 108 6 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°597/2026 DE 05 DE MAIO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PREMIAÇÕES EM DINHEIRO A PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores de competições esportivas e culturais, bem como demais atividades em comemoração aos 50 anos do Município, organizadas pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura e Secretaria de Esporte e Lazer, em conformidade com esta lei. Art. 2º - Os valores de que trata o artigo primeiro serão assim fixados e distribuídos de acordo com os eventos abaixo relacionados: I. Corrida de Ciclista – 06/05/2026- às 8hs Modalidade – Masculina 1º Lugar: R$ 1.000,00 2º Lugar: R$ 500,00 Modalidade – Feminina 1º Lugar: R$ 1.000,00 2º Lugar: R$ 500,00 II. Corrida Almiro Ferreira – 08/05/2026 às 7hs Modalidade – Masculina – Percurso: Boca da manga/Palco Municipal 1º Lugar: R$ 2.000,00 2º Lugar: R$ 1.000,00 3º Lugar: R$ 500,00 Modalidade – Feminina -– Percurso: Km 3 Balneário/Palco Municipal 1º Lugar: R$ 2.000,00 2º Lugar: R$ 1.000,00 3º Lugar: R$ 500,00 III. Partida de Dominó – Palco Municipal – 09/05/2026 às 7hs 1º Lugar: R$ 1.000,00 (dupla) 2º Lugar: R$ 500,00 (dupla) IV. Cabo de Guerra – Palco Municipal - 11/05/2026 às 08hs Modalidade – Masculina 1º Lugar: R$ 1.500,00 2º Lugar: R$ 750,00 Modalidade – Feminina 1º Lugar: R$ 1.500,00 2º Lugar: R$ 750,00 V. Queda de Braço – Palco Municipal - 11/05/2026 às 10hs Modalidade: Masculino 1º Lugar: R$ 500,00 2º Lugar: R$ 250,00 VI. Pau de Sebo - Palco Municipal - 11/05/2026 às 11hs Prêmio R$: 750,00 VII. Jogo de Sinuca - Palco Municipal - 13/05/2026 às 08hs 1º Lugar: R$ 1.000,00 2º Lugar: R$ 500,00 VIII. Canto do Galo - Palco Municipal - 13/05/2026 às 08hs 1º Lugar: R$ 350,00 2º Lugar: R$ 200,00 IX. Levantamento de Supino - Palco Municipal - 14/05/2026 às 09hs 1º Lugar: 300,00 2º Lugar: 150,00 X. Show de Calouros - Palco Municipal - 14/05/2026 às 21h20minhs 1º Lugar: R$ 400,00 2º Lugar: R$ 200,00 XI. Jogo de Vôlei – Quadra Almiro Ferreira – 09/05/2026 as 09hs Modalidade – Masculina 1º Lugar: R$ 1.500,00 2º Lugar: R$ 750,00 Modalidade – Feminina 1º Lugar: R$ 1.500,00 2º Lugar: R$ 750,00 XII. 1° Torneio de Capoeira – Senzala Murbanense – Palco Municipal – 11/05/2026 às 15hs Modalidade – Masculina 1º Lugar: R$ 500,00 2º Lugar: R$ 400,00 3º Lugar: R$ 200,00 Modalidade – Feminina 1º Lugar: R$ 500,00 2º Lugar: R$ 400,00 3º Lugar: R$ 200,00 Modalidade Juvenil 1º Lugar: R$ 400,00 2º Lugar: R$ 150,00 3º Lugar: R$ 100,00 Modalidade Infantil 1º Lugar: R$ 300,00 2º Lugar: R$ 150,00 3º Lugar: R$ 100,00 XIII. Quinto Copão Intermunicipal de Futsal local – Quadra Almiro Ferreira – 05/05/2026 1º Lugar: R$ 40.000,00 2º Lugar: R$ 10.000,00 Melhor Goleiro: R$ 1.000,00 Artilheiro: R$ 1.000,00 Melhor Treinador: R$ 1.000,00 XIV. Miss Murbanense. 1º Lugar: R$ 6.000,00 2º Lugar: R$ 2.000,00 Art. 3º - Competem as Secretarias Municipais de Educação e Cultura e Secretaria de Esporte e Lazer, por meio de edital fixar as regras concernentes às competições e demais atividades de que trata a presente lei, especialmente; I - planejar, executar, coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar as ações necessárias à concessão de apoio a eventos ou ações, observado o disposto na legislação vigente; II - quando for o caso da incidência no inciso I, firmar passaria com as demais secretarias municipais e órgão estaduais para o cumprimento das atividades que trata a presente lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, bem como por recursos oriundos de emenda parlamentar destinada a esse fim, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário; GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 05 DE MAIO DE 2026. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


