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Portaria Nº311/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº055/2026 - PP SRP Nº005/2025

Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 055/2026, firmado com a empresa W.NUNES DE MENEZES, referente ao Pregão Presencial SRP nº 005/2025.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14325

128

11 de agosto de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

EXTRATO DA PORTARIA N°311/2025
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à le-gislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº055/2026, fir-mado com a Empresa W.NUNES DE MENEZES, referente a PREGÃO PRE-SENCIAL SRP Nº 005/2025, Processo Administrativo Nº 018/2026, Celebrado
com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal
de Educação e cultura, com vigência até 31/07/2026, a contar da data da assi-natura do Contrato, que tem por objeto Contratação de Empresa para a futuro/
eventual prestação de serviços na realização de Shows Artísticos musicais de
níveis regional e nacional, estrutura de sonorização e iluminação profissional,
Segurança Privada desarmada e aquisição de Fogos de Artifícios, destinados
às realizações dos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Manoel
Urbano-AC, , em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal
nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública.
GESTOR: MARIA NEUSA BONIFÁCIO DE FREITAS, Matrícula: 145
FISCAL: Anternilda Machado Leitão, Matrícula: 524
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que
trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigên-cia. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele
confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em
comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes
contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribui-ções legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições
a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RAIMUNDO TOSCANO VELOZO
Prefeito de Manoel Urbano – AC,

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

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