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- DL 013/2021 - Aquisição de fogos de artifício | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 013/2021 - Aquisição de fogos de artifício Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13171 101 25 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 174/2021 CONTRATADO(A): EMERSON GONÇALVES DA SILVA – ME, CNPJ N°: 12.279.579/0001-38 VALOR: R$- 13.530,00 VIGÊNCIA: 12 (meses) meses ASSINATURA: EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: Dispensa de Licitação nº 013/2021. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. PROCESSO: Processo Licitatório nº 088/2021, Dispensa de Licitação n° 013/2021. CONTRATANTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. sob o nº 172.645 – SSP/AC, inscrito no CPF/MF. sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado empresa EMERSON GONÇALVES DA SILVA – ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 12.279.579/0001-38, Inscrição Estadual sob o nº 3102994, com sede na Rodovia BR 364 – KM 24, Gleba Garça, s/nº, Bairro Zona Rural Areal – Cep. 76.808-695 – Porto Velho Estado de Rondônia. neste ato representado por seu Representante Legal senhor Emerson Gonçalves da Silva, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. sob o nº 528271 – SSP/RO, Inscrição no CPF/MF. sob o nº 561.707.852-68, residente e domiciliado na Rua Rio Marmelo, nº 5838, bairro Cuniã – Cep. 786.824-404 – Cidade de Rio Branco Estado do Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. OBJETO: Aquisição de fogos de artifício para a realização de shows pirotécnicos, destinados aos eventos realizados pelo Município de Manoel Urbano tal como Inauguração das Ruas que receberam Pavimentação Asfáltica e nas atividades realizadas no final do ano de 2021, conforme especificação regras e exigências contidas no Termo de Referência e seus anexos VALOR: O valor do presente Contrato é de R$- 13.530,00 (Treze Mil Quinhentos e Trinta Reais), conforme Proposta de Preços formal da Empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Esporte e Cultura. PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato Administrativo será de 12 (meses) meses, contados da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes e na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 24 de novembro de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Maria Antônia Ferreira Lima – Sec. Mun. de Esporte e Cultura. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 073/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 073/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12831 38 3 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000073/2020 DE 30 DE JUNHO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 8.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00 09.20.10.122.0006.2.033-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JUNHO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Recursos Federais - Repasse nº 856622/2017/Ministério da Defesa | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recursos Federais - Repasse nº 856622/2017/Ministério da Defesa Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12688 105 27 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Contrato de Repasse nº 856622/2017/Ministério da Defesa VALOR R$ 120.000,00 - 2ª Parcela Banco Caixa Econômica Federal Agência 3275-1, Conta Corrente 6071007-9 NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) – sendo a segunda parcela liberada em 21/11/2019, depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275-1, Conta Corrente 6071007-9, vinculada ao Contrato de Repasse nº 856622/2017/Ministério da Defesa, celebrado entre o Município de Manoel Urbano - Acre, OGU/2017, que tem por objeto a “pavimentação de rua com meio-fio e sarjeta e drenagem” José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 130/2020 Exonerar Senhor José Lima Velozo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 130/2020 Exonerar Senhor José Lima Velozo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 130/2020 Manoel Urbano-AC, 23 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 129 de 17 de outubro de 2018, que nomeia o senhor José Lima Velozo, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 1037719-0 SSP/AC e CPF nº 939.694.062-34, residente neste município de Manoel Urbano-AC, como Representante da Secretaria de Administração do Grupo de Trabalhos da REDESIN, da prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 23 de dezembro de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°047/2021- Nomear o Senhor Saimon Taumaturgo dos Santos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°047/2021- Nomear o Senhor Saimon Taumaturgo dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12987 54 23 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA DE MANOEL URBANO/AC PORTARIA N° 047 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere por Lei, em conformidade com o que dispõe o artigo 54, inciso II da Lei Orgânica do município de Manoel Urbano/AC. RESOLVE: Art. 1º – Nomear o Senhor Saimon Taumaturgo dos Santos, brasileiro, psicólogo do CRAS CRP 20-06991, portador da cédula de identidade RG nº 457.984 SSP/AC e CPF nº 912.913.642-34, residente neste município de Manoel Urbano/AC, no cargo de Coordenador do Programa Auxílio do Bem, Programa do Governo Estadual. Parágrafo único – Não haverá despesas decorrentes da execução desta portaria, a mesma será sem ônus para administração municipal. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 22 de fevereiro de 2021 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano – AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°235/2022 - Conceder 01 (uma) diária a senhora Davina Araújo Martins | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°235/2022 - Conceder 01 (uma) diária a senhora Davina Araújo Martins Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13357 51 25 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 235/2022 Manoel Urbano – Acre,24 de agosto de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Davina Araújo Martins, Gestora da Escola Muni.de Ens. Fund. Dom Prospero Bernardi, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem durante viagem à cidade de Rio Branco- AC, onde irá junto atualizar os dados da Unidade Executora Própria-Uex na agência bancaria do banco do Brasil, no Sistema PDDEweb para o reconhecimento doa recursos do PDDE. dia 24 de agosto de 2022. Segue em anexo o termo de audiência. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 24 DE AGOSTO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°117/2023 - NOMEAR a senhora Fernanda Damasceno do Nascimento | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°117/2023 - NOMEAR a senhora Fernanda Damasceno do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13539 147 23 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 117/2023 Manoel Urbano-AC, 11 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora Fernanda Damasceno do Nascimento, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 1334407-2 SSP/ AC e CPF nº 703.941.162-83, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Saúde Bucal na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A nomeada acima receberá a título de gratificação uma CC5, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494 Art. 2° - Esta nomeação entra em vigor a partir do dia 16 de maio de 2023, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 11 de maio de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Doação nº 060/2026 - FUNBIO | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Doação nº 060/2026 - FUNBIO Doação de bens (tablets, drones, GPS, motores) pelo FUNBIO ao município de Manoel Urbano para execução do Projeto Floresta+ Amazônia. Legislação Termo de Doação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14249 154 16 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE TERMO DE DOAÇÃO N° 060/2026 , QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE – FUNBIO, E O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO. O FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE – FUNBIO, associação civil sem fins lucrativos, qualificado como organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 286, 5º andar e 6º andar, sala 603, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.270-014, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.537.443/0001-04, doravante denominado Doador, neste ato representado por sua Secretária Geral e bastante procuradora, ROSA MARIA LEMOS DE SÁ, brasileira, divorciada, ecóloga, portadora da carteira de identidade nº M – 750.784, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº. 317.697.566-04, residente e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, e o MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, inscrito no CNPJ sob o nº 04.051.207/0001-46, com sede na Av. Valério Caldas de Magalhães, SN, Centro, Manoel Urbano/AC, CEP 69950-000, neste ato representado por seu (sua) Prefeito(a), o(a) senhor(a) Raimundo Toscano Velozo, inscrito(a) no CPF sob o nº 339.415.562-15, com Diploma de Posse, expedido em 16/12/2024, e relacionado na Portaria GM/MMA nº 1.202, de 11 de novembro de 2024, doravante simplesmente denominado Donatário, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO MODAL, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a doação ao Donatário, pelo Doador, dos bens descritos no Anexo I, que é parte integrante deste Termo de Doação, para que os mesmos sejam utilizados na execução do Projeto Floresta+ Amazônia – Programa União com os Municípios, doravante simplesmente denominado Projeto, e, mais especificamente, aos beneficiários indicados no mesmo Anexo I, em conformidade com a Portaria GM/ MMA nº 1.202, de 11 de novembro de 2024 e respectivas atualizações, que dispõe sobre a lista de municípios situados no bioma Amazônia, considerados prioritários para ações de prevenção, controle e redução dos desmatamentos e degradação florestal. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO 2.1 – No momento da entrega dos bens objeto dessa doação, deverá estar presente um representante expressamente designado pelo Donatário para receber os referidos bens em nome deste, sob pena de não se perfazer a doação. 2.2 – O Donatário deverá utilizar os bens doados única e exclusivamente na execução do Projeto. É vedada a alienação dos bens ora doados, bem como a sua utilização para qualquer outro fim, enquanto durar o Projeto. 2.3 – Os bens doados pelo Doador serão imediatamente incorporados ao patrimônio do Donatário. 2.4 – O Donatário deverá registrar em seu patrimônio os bens ora doados e informar ao Doador, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da entrega dos mesmos, o número de patrimônio dos referidos bens. 2.5 – O Donatário compromete-se a zelar pela correta e adequada utilização e conservação dos bens objeto desta doação, observada a cláusula 3.2. 2.6 – O Donatário deverá afixar nos veículos, objeto da presente doação, adesivos ou pintura, conforme o caso, fornecidos pelo Doador, em local de fácil visualização, contendo a menção ao Projeto Floresta+ Amazônia, Programa União com Municípios e as instituições Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e Fundo Verde para o Clima (GCF). 2.7 – O Donatário obriga-se a utilizar os bens única e exclusivamente na execução do Projeto, junto aos beneficiários para as quais foram destinados, indicados no Anexo I deste Termo de Doação, sob pena de ressarcir ao Doador o valor correspondente ao que eventualmente for desviado. 2.8 – O Donatário responsabilizar-se-á pelo perecimento ou deterioração dos bens doados, a partir do momento de seu recebimento. Em nenhuma circunstância o Doador ficará obrigado a restituir os referidos bens ou indenizar o Donatário, ainda que o fato tenha advindo de caso fortuito ou de força maior. 2.9 – No caso de bem “embarcação” que requeira registro perante Capitanias dos Portos, o Donatário compromete-se a providenciar o imediato registro e licenciamento junto ao órgão competente, sendo que a celebração deste instrumento e sua respectiva publicação no Diário Oficial, bem como sua apresentação ao Doador, serão requisitos para a efetivação da entrega do bem pelo Doador ao Donatário. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR 3.1 – Pelo presente instrumento, o Doador transfere ao Donatário a propriedade dos bens descritos no Anexo I deste Termo de Doação, comprometendo-se, ainda, a entregá-los no local indicado pelo Donatário. 3.2 – O Doador compromete-se a, no momento da aquisição, contratar garantia estendida dos bens a serem disponibilizados ao Donatário, pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses após sua aquisição. 3.3 – No caso de veículos automotores e/ou eventuais acessórios que requeiram registro perante DETRANs, o Doador compromete-se a providenciar o imediato licenciamento junto ao órgão competente, informando ao Donatário, em seguida, a data de entrega do bem objeto deste Termo. A entrega do bem, assim como dos documentos comprobatórios da transferência da propriedade será feita simultaneamente. CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES E REVERSÃO 4.1 A doação objeto do presente instrumento é celebrada em caráter definitivo e irrevogável ao Donatário, desde que cumpridas as cláusulas e condições previstas neste Termo de Doação. 4.2. Na hipótese de não cumprimento pelo Donatário de quaisquer das cláusulas e condições previstas neste Termo de Doação, a presente doação se resolverá automaticamente, revertendo ao patrimônio do Doador os bens ora doados, no melhor estado de funcionamento e melhor conservação possível em relação a que se encontravam no momento da doação, sem prejuízo de indenização, ao Doador, por eventuais perdas e danos. Em caso de veículos automotores e embarcações a reversão será averbada por meio de ata notarial, no respectivo órgão de registro, com base neste instrumento. 4.3. Sem prejuízo da aplicação da cláusula 4.2 acima, a utilização de bem doado neste instrumento para finalidade não relacionada ao Projeto ou em benefício pessoal de usuário, sujeitará o Donatário às seguintes sanções, a serem aplicadas pelo Doador, discricionariamente, em conjunto ou alternativamente: 4.3.1. Comunicação formal ao representante legal do Donatário para apuração de responsabilidade e instauração do devido processo administrativo disciplinar; 4.3.2. Inclusão do Donatário em cadastro negativo do Doador impossibilitando novas contratações, apoios e/ou parcerias; 4.3.3. Suspensão e cancelamento do apoio ao Donatário. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA 5.1 – O presente termo de doação modal passará a vigorar no momento de sua assinatura, sendo que a transferência efetiva da propriedade dos bens listados no Anexo I se aperfeiçoará a partir do recebimento dos mesmos por pessoa oficialmente designada pelo Donatário como receptora competente, nos termos da cláusula 2.1 acima. 5.2 – Quando do recebimento dos bens, o receptor oficialmente designado pelo Donatário para tanto, deverá emitir o respectivo Termo de Recebimento e encaminhar por ofício ao Doador no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento dos bens. O Termo de Recebimento será emitido no modelo disponibilizado pelo Doador, no qual o receptor oficial deverá obrigatoriamente inserir os números de identificação dos bens recebidos. CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 – A tolerância ou não exercício, pelas Partes, de quaisquer direitos a elas assegurados neste Termo ou na lei em geral, não importará em novação ou renúncia a quaisquer desses direitos, podendo as partes exercitá-los a qualquer tempo. 6.2 – As disposições deste Termo refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as Partes, com relação ao seu objeto, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 6.3 As Partes declaram e concordam que, quando aplicável, a assinatura deste instrumento se dará em formato eletrônico por meio de sistema próprio do Doador ou do Donatário, reconhecendo sua validade. 6.3.1 Aplicada neste instrumento a assinatura eletrônica por meio de sistema próprio do Doador ou do Donatário, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento e seus termos, incluindo seus Anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”). 6.3.2 Aplicada neste instrumento a assinatura eletrônica, seja por meio do sistema do Doador ou do Donatário, é considerado como local de assinatura o foro do Donatário e a data de celebração do Termo é a data de aposição da última assinatura eletrônica. 6.4 – As Partes atendem suas respectivas políticas relacionadas à Proteção de Dados Pessoais obrigando-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO O Donatário providenciará, à sua conta, a publicação deste instrumento em extrato no Diário Oficial, até o 5º (quinto) dia útil subsequente à sua assinatura, para ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data. Assinam as Partes abaixo o presente instrumento jurídico, de forma eletrônica, dispensada a assinatura de testemunhas, nos termos do artigo 784, § 4º, do Código Civil, garantindo-lhe a natureza de título executivo extrajudicial. p.p. ROSA MARIA LEMOS DE SÁ Secretária Geral do Funbio Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal de Manoel Urbano Anexo I do Termo de Doação nº 073/2025, firmado entre Funbio e o Município de Manoel Urbano Protocolo Financiador Donatário Beneficiário Produto Fornecedor CNPJ NF Data NF Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 2025.0507.00531-5 Floresta+ Amazônia Município de Manoel Urbano Município de Manoel Urbano Tablet lenovo tab k11 wifi (tb330) + caneta + cap Tracao digital solucoes em tecnologia ltda 00.889.039/0001-01 121494 20/06/2025 1 R$ 2.249,00 R$ 2.249,00 2025.0507.00527-7 Floresta+ Amazônia Município de Manoel Urbano Município de Manoel Urbano Drone HQZ7 – Comércio, Consultoria, Serv e Projetos em Informática 06.173.724/0001-13 769 28/08/2025 1 R$ 26.723,00 R$ 26.723,00 2025.0507.00528-5 Floresta+ Município de Manoel Urbano Município de Manoel Urbano GPS Proparts comercio de artigos esportivos e tecnologia ltda 68.365.501/0003-77 107099 01/08/2025 1 R$ 4.663,12 R$ 4.663,12 2025.0507.00530-7 Floresta+ Município de Manoel Urbano Município de Manoel Urbano Motores para embarcação yamaha motor da 04.817.052/0001-06 114184 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. 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- Portaria N°191/2026 - Concessão de Diárias - Cosma Silva dos Santos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°191/2026 - Concessão de Diárias - Cosma Silva dos Santos Concede 02 diárias de R$ 300,00 cada para Cosma Silva dos Santos para participar de capacitação do SIBEC em Rio Branco. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14265 129 13 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 191/2026 Manoel Urbano – Acre, 11 de maio de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Cosma Silva dos Santos, Entrevistadora do Cadastro Único, 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – Acre, para participar nos dias 12 e 13 de maio da capacitação do Sistema de Gestão de Benefícios (SIBEC), do Programa Bolsa Família. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 11 de maio de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº 089/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 089/2026 ALTERAR o Parágrafo Único, art. 1º da portaria nº 064 de 21 de janeiro de 2025, que designou o senhor Enos Monteiro Peres. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 281 6 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 089/2026 Manoel Urbano-AC, 04 de março de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR o Parágrafo Único, art. 1º da portaria nº 064 de 21 de janeiro de 2025, que designou o senhor Enos Monteiro Peres, no cargo comissionado de Chefe de Gabinete na Secretaria Municipal de Agricultura da Prefeitura de Manoel Urbano - AC, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º......................................... Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação uma CC4, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494, art. VI de 30 de dezembro de 2021. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 04 de março de 2026 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Carta de Serviços COLETA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Consiste na disponibilização dos serviços de coleta porta a porta (domiciliar) dos resíduos domiciliares e comerciais em toda área urbana, e também em locais de difícil acesso, tais como alguns locais na zona rural do município, previamente estabelecidos em contrato. O usuário faz o contato informando a falha e solicitando a normalidade e/ou devido cumprimento dos serviços, já que o mesmo é disponibilizado em todos os Bairros do Município. Como solicitar? A solicitação pode ser por telefone ou presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser proprietário do imóvel ou procurador, maior de 18 anos. Documentos necessários O usuário deverá informar somente seu nome, endereço e telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato com prazo de execução entre 24 ou 48 horas. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Após o recebimento da reclamação, será designado um fiscal ao local para averiguação e demais providencias para o atendimento da solicitação. Como acompanhar o andamento do serviço? Através de telefone ou presencial. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°530/2023 - PCCR dos ACS e ACE | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°530/2023 - PCCR dos ACS e ACE Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº530/2023 DE 26 DE JUNHO DE 2023 (PDF ) DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS - PCCR DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-ACS - E DO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO-AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona 002/2022 - Apoio às atividades administrativas | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 002/2022 - Apoio às atividades administrativas Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13342 59 4 de agosto de 2022 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROCESSO ADM. N°043/2022 ATA N°020/202 - PP SRP N°023/2021 - Prefeitura de Brasiléia 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO N°064/2022 Vigência por mais 12 meses CONTRATO N°064/2022 CONTRATADO: RS – INVICTA FACILITIS EIRELI CNPJ: 09.137.023/0001-17 VALOR: R$- 513.672,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO N° 063 2022 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2022 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº063 2022 CONTRATO N° 063/2022 CONTRATADO: E. D. PAULA FREITAS EIRELI ME CNPJ: 21.286.499/0001-15 VALOR: R$- 1.798.068,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: CONTRATO N°065/2022 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATADO: RIO BRANCO FORTE SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 84.323.419/0001-74 VALOR: R$ 391.138,56 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE CARONA (ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2022 CARONA Nº 002/2022 Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, opinando favoravelmente para a ADESÃO parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022 decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2022 – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022, registrados pela Prefeitura Municipal de Brasileia Estado do Acre, destinado à “Contratação de pessoa jurídica, através de pregão presencial, mediante Sistema de Registro de Preços, visando à prestação de serviços continuados, para a execução de serviços diversos de apoio às atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme as especificações técnicas e condições de execução discriminadas no Termo de Referência e seus anexos”, venho RATIFICAR a contratação com as empresas: E. D. PAULA FREITAS EIRELI ME – CNPJ/MF. nº 21.286.499/0001-15, com sede na Av. 7 de setembro no 234 - Bairro Nova Esperança – Município de Rio Branco – Acre, por intermédio de seu representante legal o Sr. Marcos Roberto da Silva Miranda, portador da Carteira de Identidade RG. nº 46575 – SSP/AC e do CPF/MF. no 091.023.452-34, com o valor global de R$- 1.798.068,00 (Um Milhão Setecentos e Noventa e Oito Mil e Sessenta e Oito Reais), RIO BRANCO FORTE SERVIÇOS EIREL – CNPJ/MF. nº 84.323.419/0001-74, com sede na Rua Pera no 108 - Bairro Jardim Tropical Município de Rio Branco – Acre, por intermédio de seu representante legal o Sr. Maria Antônia Roque da Costa, portadora da Carteira de Identidade RG. no 233404 – SSP/AC e do CPF/MF. no 434.157.092-72, com o valor global de R$- 391.138,56 (Trezentos e Noventa e Um Mil Cento e Trinta e Oito Reais e Cinquenta e Seis Centavos) e RS – INVICTA FACILITIS EIRELI – CNPJ/MF. nº 09.137.023/0001-17, com sede na Rua Assunção David de Morais nº 520 – Bairro Livramento – Município de Porto Acre – Acre, por intermédio de seu representante legal o Sr. Bruno Moraes Cardoso, portador da Carteira de Identidade RG. no 1031369-9 – SSP/AC e do CPF/MF no 901.340.952-00, com o valor global de R$- 513.672,00 (Quinhentos e Treze Mil e Seiscentos e Setenta e Dois Reais), totalizando o valor global de toda essa CARONA em R$- 2.702.878,56 (Dois Milhões Setecentos e Dois Mil Oitocentos e Setenta e Oito Reais e Cinquenta e Seis Centavos). Manoel Urbano Estado do Acre, em 03 de agosto de 2022. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata de Aprovação da Prestação de Contas CMAS - Anos 2024 e 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Aprovação da Prestação de Contas CMAS - Anos 2024 e 2025 Ata de reunião do CMAS para aprovação da Prestação de Contas da Secretaria de Assistência Social referente aos anos de 2024 e 2025. Licitações Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14293 166 23 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS ATA DE APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANOS 2024 E 2025 Aos 10 dias do mês de junho do ano de 2026, às 11:00 horas, na sala de administração da Secretaria de Assistência Social do município de Manoel Urbano, Estado do Acre, realizou-se reunião ordinária/extraordinária do referido Conselho, com a presença dos conselheiros abaixo assinados e da Adjunta da Secretária Municipal de Assistência Social, Wanderleia Vaz: Fabrícia da Silva Oliveira, a qual faz parte do Fundo Municipal de Assistência Social de Manoel Urbano/Ac e também Representante da Vigilância Socioassistencial do Município, para apresentação, análise e deliberação acerca da Prestação de Contas dos anos de 2024 e 2025, das contas e recursos do IGD-SUAS, IGD-PBF, Transferências Estrutura SUAS, Recursos Próprios e Recursos Estaduais. Dando início aos trabalhos, o(a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social apresentou aos presentes a convidada, que apresentou as contas do Fundo Municipal de Assistência Social e todas as suas transferências dos referidos anos aos conselheiros presentes. Após leitura, discussão e análise detalhada da referida Prestação de Contas, os conselheiros manifestaram-se favoravelmente à sua aprovação, considerando que os recursos do IGD-SUAS, IGD-PBF, Transferências Estrutura SUAS, Recursos Próprios e Recursos Estaduais foram utilizados de maneira correta e transparente na Secretaria Municipal do município. Colocada em votação, a Prestação de Contas dos anos de 2024 e 2025 foi aprovada por unanimidade (ou por maioria, conforme deliberação), conforme Resolução nº 006/2026 do Conselho Municipal de Assistência Social. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, e eu, Eliade Carvalho Veloso, CPF nº 034.942.112-99, secretária desta reunião, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelos demais conselheiros presentes. LISTA DE PRESENÇA: Nome completo/cargo: 01 Fabrícia da Silva Oliveira - Conselheira Titular 02 Gislaine de Souza Silva - Conselheira Titular 03 Márcia Shekuani Oliveira Nonato Hunikui – Conselheira Suplente 03 Elivania Nunes Amador -Vice-Presidente 04 Fabrícia da Silva Oliveira – Conselheira Titular 05 Gesserlandia Abreu da Silva – Conselheira Suplente 06 Colonezo Rodrigues de Castro – Presidente 07 Eliade Carvalho Veloso – Secretária Executiva REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO – ACRE Data: 10/06/2026 Horário: 11:00h Local: Sala de Administração da secretaria de Assistência Social. Manoel Urbano – Acre, 10 de Junho de 2026. Colonezo Rodrigues de Castro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°319/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°012 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°319/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°012 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14110 118 19 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO Portaria PMMU N° 319/2025, agosto de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°001/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°101/2024 - Conceder 01 diária a Atila Brandão de Souza | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°101/2024 - Conceder 01 diária a Atila Brandão de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13787 3 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 101/2024 Manoel Urbano – Acre, 24 de maio de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Atila Brandão de Souza, Digitadora (Coordenadora de Vigilância Epidemiológica, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde foi participar da Oficina de Pactuação dos Indicadores de Saúde do Baixo Acre e Purus, a realizar-se no dia 15 de maio de 2024. Outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supramencionada. Conforme convite em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 15 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 24 DE MAIO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 021/2023 - Serviços de Realização de Exames de Imagens (Ultrassonografias) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 021/2023 - Serviços de Realização de Exames de Imagens (Ultrassonografias) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13646 107 31 de outubro de 2023 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2024 CONTRATADO: CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA FAMÍLIA LTDA CNPJ: CENTRO DE DIAGNÓSTICO DA FAMÍLIA LTDA VALOR: R$: 108.500,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2023 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2023 Torna Público para o conhecimento dos interessados que o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2023 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 021/2023, pelo regime de preço UNITÁRIO, pelo critério de menor preço por ITEM. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para a Execução dos Serviços de Realização de Exames de Imagens (Ultrassonografias) e Posterior Fornecimentos de Laudos, conforme Especificações (tipos) Regras e Exigências constantes no Edital e seus anexos, destinados a Atender as ações e demandas do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através da Secretaria Municipal Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 139/2011 e Lei Complementar 147/2014 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. PUBLICADO no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE Nº 13.646, PAG. 107, DATADO DE 31/10/2023, com abertura prevista para ÀS 09:00 (NOVE) HORAS DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2023, em virtude do pedido de IMPUGNAÇÃO DO EDITAL, o mesmo foi suspenso publicado sua suspensão no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE Nº 13.653, PAG. 50 no DIA 13/11/2023, superado o pedido de IMPUGNAÇÃO DO EDITAL, estamos REPUBLICANDO o mesmo com sua nova dará de abertura para ÀS 09:00 (NOVE) HORAS DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2024 , na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através dos E-mails: alpaivadasilva@ gmail.com e cpl@manoelurbano.ac.gov.br e na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 18/01/2024 a 31/01/2024 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 17 de janeiro de 2024 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal ************ AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2023 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2023 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde. Torna Público para o conhecimento dos interessados que o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2023 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2023, pelo regime de preço UNITÁRIO, pelo critério de menor preço por ITEM. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para a Execução dos Serviços de Realização de Exames de Imagens (Ultrassonografias) e Posterior Fornecimentos de Laudos, conforme Especificações (tipos) Regras e Exigências constantes no Edital e seus anexos, destinados a Atender as ações e demandas do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através da Secretaria Municipal Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 139/2011 e Lei Complementar 147/2014 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, publicado no DOE nº 13.519 no dia 26/04/2023, o qual estava previsto para ser ABERTO ÀS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2023, está SUSPENSO em virtude de PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, necessitando assim de ANALISES e DERERIMENTO ao referido pedido de impugnação do Edital e seus anexos. Após serem realizadas as análises e possíveis alterações e ajustes, o Aviso de Publicação do Edital e seus anexos será republicado com uma nova data para abertura. Informações pelo E-mail: alpaivadasilva@gmail.com Manoel Urbano Estado do Acre, em 10 de novembro de 2023 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal ********* EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2023 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2023 Torna Público para o conhecimento dos interessados que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2023 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2023, pelo regime de preço UNITÁRIO, pelo critério de menor preço por ITEM. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para a Execução dos Serviços de Realização de Exames de Imagens (Ultrassonografias) e Posterior Fornecimentos de Laudos, conforme Especificações (tipos) Regras e Exigências constantes no Edital e seus anexos, destinados a Atender as ações e demandas do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através da Secretaria Municipal Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 139/2011 e Lei Complementar 147/2014 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Local e data: ÀS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2023, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre. O Edital e seus anexos poderão ser lidos e obtidos na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 31/10/2023 a 13/11/2023 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 30 de outubro de 2023 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n° 076/2022 - Abre Crédito Adicional | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 076/2022 - Abre Crédito Adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13450 80 11 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 00076/22 de 26 DE JULHO DE 2022 Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022: O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 23.600 para as seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.100,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.30 - OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCAÇÃO 07.30.12.361.004.1.079-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINSTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.003.3.3.90.30.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.100,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.30 - OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCAÇÃO 07.30.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE JULHO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TERMO DE COOPERAÇÃO - ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO DEUSA | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE COOPERAÇÃO - ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO DEUSA Legislação Cooperação Técnica Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14144 136 7 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MU NICÍPIO DE MANOEL URBANO-ACRE, E A ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO DEUSA TAUMATURGO SA OBJETIVANDO MÚTUA COOPERAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE NATUREZA CONTINU ADA, PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL QUE NECESSITAM SE DESLOCAREM PARA CIDADE RIO BRANCO – ACRE PARA TRATAMENTOS E CONSULTAS DE SAÚDE. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n° 009/2023 - NOMEAÇÃO DO 1° SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 009/2023 - NOMEAÇÃO DO 1° SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 79 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 008/2023 Manoel Urbano-AC, 10 de janeiro de 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRIMEIRO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS CONCEDIDO ACONSELHEIRA TUTELAR AVILA BEZERRA DE ALMEIDA DANTAS. Considerando as eleições realizadas no dia 06 de outubro de 2019, para a ocupação do cargo de Conselheiro Tutelar. Considerando o resultado apurado pela Comissão Eleitoral conforme consta na ata de apuração de votos da Eleição do Conselho Tutelar, em anexo ao presente decreto, fazendo parte do mesmo. Considerando que o 1º suplente José Francisco Pereira da Silva, assumirá as funções de Conselheiro Tutelar por tempo determinado durante as férias da Conselheira Tutelar Avila Bezerra de Almeida Dantas, no dia 10 de janeiro de 2023. Considerando a Lei municipal nº 264/2009, que dispõe sobre a criação e a implantação do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. DECRETO: Art. 1º - Fica decretado para ocupar o cargo de Conselheiro Tutelar, durante o período de férias da titular Avila Bezerra de Almeida Dantas, o Sr.José Francisco Pereira da Silva, primeiro suplente, na ordem da Ata de Apuração de votos da Eleição do Conselho Tutelar, referente ao período aquisitivo de férias de 10 de janeiro de 2022 a 09 de janeiro de 2023. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da concessão de férias, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 10 DE JANEIRO DE 2022 RAIMUNDO TOSCANO VELOZO - PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


