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  • Portaria N°226/2023 - Conceder 06 diárias Manoel Cosmo Nogueira do Nascimento | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°226/2023 - Conceder 06 diárias Manoel Cosmo Nogueira do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13572 118 13 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 226/2023 Manoel Urbano – Acre, 11 de julho de 2023 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 06 (seis) meses de licença prêmio ao servidor Manoel Cosmo Nogueira do Nascimento, brasileiro, cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 458, referente ao período aquisitivo de 01 de abril de 2002 a 31 de março de 2012, a partir do dia 02 de agosto de 2023. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal. Art. 3° - Esta concessão de licença prêmio entra em vigor a partir do dia 02 de agosto de 2023, conforme solicitado pelo servidor, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 11 de julho de 2023. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°483/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°144 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°483/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°144 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14169 145 16 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO Portaria PMMU N°483/2025, de Dezembro de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°061/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº069/2026 Manoel Urbano – Acre, 25 de fevereiro de 2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº069/2026 Manoel Urbano – Acre, 25 de fevereiro de 2026 Concede diária a servidora Maria do Socorro Miranda Rahuam para participação no Evento Sub-regional #entrenoclimaUNICEF. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 109 26 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 069/2026 Manoel Urbano – Acre, 25 de fevereiro de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Maria do Socorro Miranda Rahuam, Coordenadora Programa Busca Ativa, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e ½ (meio) No valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá participar no dia 27 de fevereiro de 2026 do convite do Evento Sub-regional #entrenoclimaUNICEF-Encontro NUCAS, onde o objetivo a reflexão e o diálogo sobre mudanças climáticas e seus impactos na vida da criança e adolescente. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 25 de fevereiro de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°429/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Instaurar PAD N°003 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°429/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Instaurar PAD N°003 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14148 13 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA N° 429 DE 3 DE NOVEMBRO 2025. Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar no 003/2025 – (PAD/003/2025) para apuração de responsabilidade funcional pela ausência de alimentação do sistema LICON do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°343/2024 Exonerar a portaria nº176/2023 e portaria de alteração nº197 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°343/2024 Exonerar a portaria nº176/2023 e portaria de alteração nº197 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13930 72 23 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº343/2024 Manoel Urbano-AC, 17 de dezembro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°316/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°008 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°316/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°008 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14096 136 29 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO Portaria PMMU N° 316/2025, de agosto de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°001/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Deliberação CME Nº02/2026 - Homologado implementação da Política de Educação em Tempo Integral | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Deliberação CME Nº02/2026 - Homologado implementação da Política de Educação em Tempo Integral Homologa a Resolução que institui e regulamenta as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil, no âmbito do Estado do Acre. Legislação Deliberação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 177 20 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANOEL URBANO - CMEMU DELIBERAÇÃO CME Nº 02/2026 Homologa a Resolução que institui e regulamenta as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil, no âmbito do Estado do Acre. O Conselho Municipal de Educação de Manoel Urbano - CMEMU Ac, no uso das atribuições que lhe confere A Lei 276, 06 de dezembro de 2010, e com base no Termo de Adesão a RESOLUÇÃO DO CEE/AC Nº463/25, feito através do decreto municipal Nº09 assinado em março de 2026, que dispões sobre a implementação às diretrizes operacionais de Qualidade e Equidade de Educação Infantil, no âmbito do Estado do Acre. Considerando a LDBEN nº 9394/1996 em seus artigos 9º inciso IV e 26, que asseguram que o currículo da educação básica deve ter uma Base Nacional Comum a ser implementada por meio do Regime de Colaboração entre União, Estados e Município. Considerando a Lei Complementar nº 162 de 20 de junho de 2006 e Considerando a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Considerando a Lei Complementar do Estado do Acre nº 162, de 20 de junho de 2006, institui as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil no âmbito do Estado do Acre, com base no disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 2, de 4 de julho de 2024 e Considerando a Resolução CNE/CEB nº 1 de 17 de outubro de 2024, DELIBERA: Art. 1º - Fica Homologado as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil, no âmbito do município de Manoel Urbano - Acre, elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho Estadual de Educação; Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação deverá: I - Promover ações de apoio, em regime de colaboração com a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação-UNCME/AC e Conselho Estadual de Educação-CEE/AC para a regulamentar as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil nas escolas de ensino infantil do município de Manoel Urbano - Acre; II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME) para o sistemático acompanhamento, a implementação e avaliação das Políticas de Educação em Qualidade e Equidade da Educação Infantil do município de Manoel Urbano - Acre. Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Manoel Urbano, 11 de março de 2026. Antonio da Silva Souza Presidente do CME de Manoel Urbano DELIBERAÇÃO aprovada pelo Colegiado em 11 de março de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°329/2025 - Conceder 01 diária Maria do Socorro Miranda Rahuam | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°329/2025 - Conceder 01 diária Maria do Socorro Miranda Rahuam Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14094 163 27 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 329/2025 Manoel Urbano – Acre, 25 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 095/2020 Exonerar Senhor Cleudon Vieira da Cunha | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 095/2020 Exonerar Senhor Cleudon Vieira da Cunha Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 095/2020 Manoel Urbano-AC, 23 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 097 de 29 de julho de 2019, que nomeia o senhor Cleudon Vieira da Cunha, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 241780 SSP/AC e CPF nº 412.701.852-68, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo de Agente Político de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, da prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano - AC, 23 de dezembro de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Averbação de Tempo de Serviço | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Averbação de Tempo de Serviço Carta de Serviços SERVIDOR Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A Averbação de Tempo de Serviço é o registro de contribuição previdenciária decorrente de vínculo de trabalho prestado a outra instituição, sendo pública ou privada. Tal procedimento destina-se a servidores efetivos nesta municipalidade. A averbação de tempo de serviço público prestado em outros entes públicos da federação, para fins de percepção do valor relativo à sexta parte de vencimentos, não acarretará efeitos pecuniários retroativos e será considerada, para fins de pagamento, a data do requerimento do servidor, desde que comprovado o tempo efetivamente prestado. Como solicitar? De modo presencial, ou mediante procuração, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS), e, mediante a documentação necessária, preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se exclusivamente à servidores de carreira, não sendo permitida a averbação de tempo de serviço ao Regime Próprio de Previdência Social, de períodos concomitantes, comprovado mediante Certidão de Tempo de Serviço, conforme artigo 12 da Lei Municipal Nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009. Documentos necessários Para requerer averbação, o(a) servidor(a) deverá apresentar Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando for atividade privada, autônoma ou serviço prestado ao ente público, ou Certidão expedida por órgão público federal, estadual ou municipal, ou ainda, no caso de serviço militar obrigatório, cópia simples (sem autenticação), desde que contenha o início e o término do serviço e a apuração do tempo de serviço em anos, meses e dias. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem chegada do(a) servidor(a), sem necessidade de senhas. A execução e finalização do serviço dura 30 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O(a) servidor(a) preenche o requerimento, anexando a cópia da Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição devidamente marcada com o(s) empregador(es) e a função exercida, bem como o tempo de serviço líquido apurado (não concomitante ao tempo de efetivo exercício neste município), constante na Certidão. O(a) atendente formaliza o processo, gerando um número de protocolo e senha para consulta. Este serviço é oferecido na Seção de Vida Funcional, não sendo necessário tramitar por outros setores. Como acompanhar o andamento do serviço? O acompanhamento deste serviço pode ser feito via telefone ou presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o(a) servidor(a)/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 011/2019 ( Gêneros Alimentícios Perecíveis ) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 011/2019 ( Gêneros Alimentícios Perecíveis ) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12531 79 Sec. Assistência Social;Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EMPRESAS : Empresa Contratada: JUSCELINO MENDES DA SILVA – ME CNPJ/MF n° 30.118.906/0001-76 Inscrição Estadual n° 01.055.615/001-23 Empresa Contratada: FRANCISCA CIPRIANO DE OLIVEIRA – ME CNPJ/MF n° 16.804.059/0001-72 Inscrição Estadual n° 01.034.838/001-99 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO No 023/2019 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 011/2019 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal/ Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Assistência Social – CNPJ/MF n° 04.051.207/0001-46 – representado pelo Prefeito Municipal Sr. José Altanizio Taumaturgo Sá – através do seu Pregoeiro Sr. Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio – De- creto Municipal n° 017/2019, data de 18/02/2019, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE no 12.508, páginas no 69/70 de 12/03/2019, torna público para o conhecimento dos interessados que no dia 25 DE ABRIL DE 2019 AS 09H00MIN – no Prédio da Prefeitura Municipal Av. Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por ITEM, OBJETO – Constitui obje- to do presente Pregão Presencial a Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, destinados a manutenção e desenvolvimento das ações das Secretarias: Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Secretaria Municipal de Assistência Social, para preparo da merenda escolar das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Infantil Pré escola, Infan- til Creche e Educação de Jovens e Adultos EJA, zona urbana desta rede municipal de educação básica, como também dos programas da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Especificações e Exigências descritas no edital e seus anexos, base legal Lei Federal no 10.520/02, Decreto Municipal no 015/13, Decreto Municipal no 016/13, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11 e Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores. O presente Edital e seus anexos poderá ser retirado diretamente na Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min e no site do TCE/AC-Portal das Licitações, no período de 12/04/2019 a 25/04/2019 Manoel Urbano Estado do Acre, em 11 de abril de 2019. José Altanizio Taumaturgo Sa – Prefeito Municipal Maria Antónia Ferreira Lima – Sec. Mun. de Educação e Cultura Lucia Maria d’Ávila Cavalcante – Sec. Mun. Assistência Social Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato nº 023/2026 - D. L. RAMOS - ME | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº 023/2026 - D. L. RAMOS - ME Contratação de empresa D. L. RAMOS - ME para fornecimento de gêneros alimentícios para merenda escolar, valor R$ 177.318,00. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14253 113 24 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026 EXTRATO DO CONTRATO N° 023/2026 PARTES: Prefeitura Município de Manoel Urbano, através da Secretaria Municipal do Educação e Cultura e a empresa D. L. RAMOS - ME. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Constitui objeto da presente Pregão Presencial a Contratação de Empresa para o fornecimento de Material de Consumo (Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis) de modo parcelado, conforme Cronograma de Entrega Estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, destinado a atender ao Cardápio da Merenda Escolar das Escolas da Rede Municipal de Ensino Infantil, Fundamental e Programa AEE da Zona Urbana e Zona Rural do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, tudo de conformidade com as Especificações, Regras e Exigências contidas no Edital e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/21 e Decreto Municipal n° 020/2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início no dia 22 de abril de 2026 e término no dia 21 de abril de 2027. DO VALOR: O valor da contratação é de: R$ 177.318,00 (cento e setenta e sete mil trezentos e dezoito reais). ORÇAMENTO: ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Função programática: Proj/Ativ. 2.040 – Merenda Escolar – Fundamental. Projeto/Atividade: 2.045 – Merenda Escolar – EJA. Projeto/Atividade: 2.041 – Merenda Escolar – Pré Escolar. Projeto/Atividade: 2.047 –Merenda Escolar – Creche. Código da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. Fonte Recursos: 500- Recursos não vinculados de impostos. Fonte Recursos: 552 - Transferência de Recursos do FNDE referente ao Programa Alimentação Escolar (PNAE). CONTRATANTE: Raimundo Toscano Velozo, pela Prefeitura Município de Manoel Urbano, pela Contratada Derli Luiz Ramos, pela empresa: D. L. RAMOS - ME. Manoel Urbano – Acre 23 de abril de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°436/2025 - Conceder 03 diárias Fransuar Sardes de Farias | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°436/2025 - Conceder 03 diárias Fransuar Sardes de Farias Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14143 6 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 436/2025 Manoel Urbano – Acre, 04 de novembro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO –ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1o Conceder ao senhor Fransuar Sardes de Farias , Secretário Municipal de Saúde, 03 (três) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada tota lizando o valor de R$ 1.500,00(mil e quinhentos reais) destinada ao custeio de transporte e alimentação , durante uma viagem a cidade de Rio Branco – AC, nos dias 05,05,07 de novembro de 2025, onde irá comparecer no Auditório do Hotel Nobile Suítes Gran lumni, para participar do seminário Inter-Regional e Inter federativo em saúde do Amazonas etapa purus juruá, onde notifica a presença do secretário de saúde. Art. 2o Esta concessão de diária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3o Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a lei Municipal no 348 de 03 de fevereiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANO EL URBANO–ACRE, 4DENOVEMBRO DE 2025. Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em Exercício CPF 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 142/2020 - Abre crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 142/2020 - Abre crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12930 162 27 de novembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000142/2020 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000465/20 de 09 de outubro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 73.200,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 35.000,00 07.10.12.365.0003.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.000,00 07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.700,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.071-3.390.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 11.000,00 10.20.08.244.0009.1.075-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.000,00 10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.500,00 10.20.08.244.0009.1.072-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) vseguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.1.005-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 46.700,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10.08.244.0009.1.118-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 26.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 DE NOVEMBRO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Parecer 001/2023 - Política de Educação em Tempo Integral | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parecer 001/2023 - Política de Educação em Tempo Integral Legislação Parecer Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14050 154 25 de março de 2022 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CMEMU Parecer CME Nº 001/2025 Assunto: APROVAR A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL Interessado: Secretaria Municipal de Educação Município de Manoel Urbano-Ac. Relator: Prof. Conselheira, Maria Nunes de Souza Aprovado em : 23/06/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Serviços de Enfermagem | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviços de Enfermagem Carta de Serviços ATENDIMENTO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Serviços ofertados nas unidades de saúde pela equipe de enfermagem. Dentre os quais: imunização, curativo, administração de medicamentos, teste do pezinho, testes rápidos, verificação de sinais vitais e antropometria. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? - Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da Unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento; Atendimento por Profissional de Enfermagem. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde que realizou o serviço de enfermagem. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 279/2023 Conceder 02 diárias a Wanderleia Vaz da Silva Pereira | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 279/2023 Conceder 02 diárias a Wanderleia Vaz da Silva Pereira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13662 29 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 279/2023 Manoel Urbano – Acre,28 de novembro de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Wanderleia Vaz da Silva Pereira, Secretária Municipal de Assistência Social, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação hospedagem, e transporte durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, para participar da 12º Conferencia Estadual dos Direitos da criança e do Adolescente em tempos de pandemia do covid -19: Violação e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade “nos dias 29 e 30 de novembro, conforme convite em anexo. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ACRE, 28 DE NOVEMBRO DE 2023._ Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 5° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°032 2022 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 5° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°032 2022 5° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°032 2022 Licitações Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14090 181 21 de agosto de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 0113/2020 - Abre crédito adicional | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 0113/2020 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12893 2 de outubro de 2020 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº. 0000113/2020 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000457/20 de 23 de março de 2020. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°110/2024 - Concede ½ diária a Jansen Negreiro de Almeida | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°110/2024 - Concede ½ diária a Jansen Negreiro de Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13787 3 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 110/2024 Manoel Urbano – Acre, 27 de maio de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jansen Negreiro de Almeida, Diretor Municipal de Finanças, ½(meio) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde foi participar de Seminário realizado pelo Tribunal de Con tas do Estado do Acre – Tema: Orientações de Encerramento de Mandato e Transição Responsável – 2024, que se realizará no dia 28 de maio de 2024 às 13h30min, com termino previsto para as 17h00min - local Auditório da AMAC. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor no dia 28 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 27 DE MAIO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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