top of page

Lei N° 461/2020 - Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12789

148

29 de maio de 2020

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

LEI Nº 461/2020 DE: 28 DE ABRIL DE 2020
 

“Dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações

financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos

por servidores públicos municipais, no âmbito do Município

de Manoel Urbano Acre, durante o período de 90 dias e dá outras providencias”.


O Prefeito do Município de Manoel Urbano – Acre, Senhor

José Altanízio Taumaturgo Sá, no uso de suas atribuições

legais que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a

CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU e EU sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados
(ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores municipais
junto as instituições financeiras, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em
decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavirus (COVID-19).


Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput

poderá ser prorrogado por igual período ou por enquanto durar

o estado de calamidade pública.


Art. 2º - As parcelas que ficarem em aberto durante este período,

deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de

juros ou multas.


Art. 3º - Caberá a Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura,

a orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores
com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o

diálogo as instituições financeiras.


Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, através

de Decreto no que for cabível.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões “Mario José do Nascimento”, 28 de Abril de 2020.


Ver. Raimundo Cipriano de Oliveira
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logo da Gestão do Prefeito Raimundo Toscano

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page