Decreto N° 134/2020 - Abre crédito adicional – suplementar
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12 de novembro de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº. 000134/2020 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento
geral do Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal
nº 000465/20 de 09 de outubro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor
de R$ 61.109,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.10 – GABINETE DO PREFEITO
02.10.04.122.0002.2.002-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
1.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações
Patronais 20.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de
Consumo 4.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.365.0003.1.031-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
15.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
08.20.15.452.0010.2.009-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos
e Material Permanente 10.609,00
08.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física 500,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
05.10.04.123.0002.2.005-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos
e Material Permanente 10.609,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10.20.605.0007.1.040-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 4.000,00
06.10.20.605.0007.1.047-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material
Permanente 4.500,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.000,00
07.10.12.361.0003.1.002-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos
e Material Permanente 15.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.071-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos
e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 17.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE OUTUBRO DE 2020.
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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