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Portaria N° 025/2023 - Conceder licença prêmio o servidor Pedro Vicente

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13450

82

11 de janeiro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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-

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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE MANOEL URBANO
GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 025/2023 Manoel Urbano – Acre, 09 de janeiro de 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei
Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 09 (nove) meses, referente a 03 (três) períodos de licença prêmio ao servidor Pedro Vicente da Silva, brasileiro, casado, cargo
de Assistente Administrativo, matrícula nº 105, portador do RG nº 072556 SSP/AC E CPF de nº 095.580.632-15, referente ao período aquisitivo de
01 de maio de 2004 a 30 de abril de 2019, a partir do dia 09 de janeiro a 08 de outubro de 2023.
Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedida com na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal.
Art. 3° - Esta licença entra em vigor na data desta portaria, revogando as disposições em contrários.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 09 de janeiro de 2023.
Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano

 

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PORTARIA Nº 025/2023

Manoel Urbano – Acre, 09 de janeiro de 2023
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO O PREFEITO
MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com
que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da
Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 09 (nove) meses, referente a 03 (três) períodos de
licença prêmio ao servidor Pedro Vicente da Silva, brasileiro, casado,
cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 105, portador do RG

nº 072556 SSP/AC E CPF de nº 095.580.632-15, referente ao período
aquisitivo de 01 de maio de 2004 a 30 de abril de 2019, a partir do dia
09 de janeiro a 08 de outubro de 2023.

Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido parcelado
com base no artigo 65, inciso XIX da Lei orgânica Municipal.

Art. 3° - Esta licença entra em vigor na data desta portaria, revogando
as disposições em contrários.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 09 de janeiro de 2023.

Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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