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  • Decreto 053/2021 - Abre crédito adicional | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 053/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13079 65 7 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 000053/21 de 4 de maio de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 22.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICO PUBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3.000,00 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 17.000,00 08.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00 Art. 2º- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICO PUBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 17.000,00 08.20.15.452.0010.2.024-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 de maio de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipa Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°236/2022 - DESIGNAR a senhora Elizelda Rodrigues do Nascimento | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°236/2022 - DESIGNAR a senhora Elizelda Rodrigues do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13357 51 25 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 236/2022 Manoel Urbano-AC, 22 de agosto de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Elizelda Rodrigues do Nascimento, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 310523 SSP/AC e CPF nº 625.110.922-04, residente neste Município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenadora de Assessoria Pedagógica do Ensino Fundamental I – Anos Iniciais na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – Não haverá despesas decorrentes da execução desta portaria, a mesma será sem ônus para a administração municipal. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 01 de agosto de 2022, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 22 de agosto de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Restituição de Crédito Tributário | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Restituição de Crédito Tributário Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário Pessoa Física ou Jurídica alegar que houve pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido junto ao município, e, portanto, caberá a restituição total ou parcial do tributo, seja qual for à modalidade do seu pagamento Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 30 dias corridos. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC’s; Após formalização do processo este será encaminhado para a Tesouraria emitir parecer quanto ao ingresso do respectivo pagamento nos cofres públicos municipais, remetendo os autos para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, bem como do demonstrativo de débitos, histórico no Sistema, e Parecer da Tesouraria; Devidamente comprovado que houve pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido ao município e não havendo débitos, procede-se com a restituição total ou parcial do tributo, notifica o usuário da conclusão processual e o processo será finalizado e arquivado; Entretanto, verificando a existência de débitos junto ao município, procederá com a compensação deste débito e havendo saldo a restituir, procede-se com a restituição do excedente, notifica o usuário da conclusão processual e o processo será finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 086/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 086/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13126 100 14 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000086/21 de 30 de agosto de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 354.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.305.0006.1.104-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 11.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 220.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 110.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de agosto de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PCA 2026 -Secretaria Municipal de Administração | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PCA 2026 -Secretaria Municipal de Administração Plano de Contratação Anual (PCA) 2026 da Secretaria Municipal de Administração Licitações Plano de Contratação Anual Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14223 205 13 de março de 2026 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL 2026 APRESENTAÇÃO O Plano Anual de Contratações (PAC) é uma ferramenta de planejamento das contratações públicas abrangendo aquisição de bens e contratação de serviços e obras dos órgãos e entidades federais e estaduais, garantindo a integração ao planejamento estratégico e orçamentário das unidades; No Plano de Contratações Anual existe uma integração que vincula as despesas previstas no PAC com a disponibilidade orçamentária de acordo com os limites por Ação Orçamentária, Fonte de Recurso e Subelemento de Despesa. Trata-se do documento que consolida as demandas que a Prefeitura de Manoel Urbano planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração, acompanhadas dos respectivos Estudos Técnicos Preliminares e Gerenciamento de Riscos; O Plano Anual de Contratações possibilita a articulação do planejamento das contratações com a proposta orçamentária, a aderência das contratações com o planejamento estratégico da organização, bem como o uso estratégico das compras públicas; O Sistema de Controle Interno e a Secretaria de Administração e Finanças, vêm através deste disponibilizar a Elaboração do Planejamento Anual de Compras das Secretarias Municipal do município de Manoel Urbano para o ano de 2025, conforme preconiza a Lei de Licitações (Lei n� 14�133/21), no art. 12, VI, sobre a elaboração de um Plano Anual de contratações (PAC): § 1º O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos. ” OBJETIVOS São objetivos estratégicos da Política de Aquisições do Município de Manoel Urbano/Acre, nos termos do Art. 3º, da Instrução Normativa nº 12, de 21 de maio de 2021: • Gestão consciente dos recursos disponíveis; • Identificação da visão global da situação e das alternativas existentes; • Mitigação e enfrentamento dos riscos; • Elaboração de estratégias que otimizem os procedimentos e facilitem os resultados; • Divulgação da informação para auxiliar na tomada de decisões e fortalecer a transparência de gestão de contratação dos órgãos. PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES No atual cenário ao qual o país se encontra, é de suma importância encontrar maneiras eficientes para racionalizar recursos. Ações de planejamento, além de não oferecerem custos extras à gestão, são bastante eficazes nessa racionalização, além de garantir uma boa qualidade ao produto ou serviço contratado. Uma Administração Pública com um plano estratégico de compras consegue se planejar ao longo do ano e observar quais produtos e serviços são realmente essenciais para realizar suas funções e, desta maneira, pode se organizar para comprar a quantidade exata, sem sobras ou gastos extras. O Plano Anual de Contratação - PAC é essencial para que possamos conhecer o grau da necessidade da compra; a projeção da demanda (consumo médio); quantidades necessárias para atendimento das demandas; clarificar o que se quer adquirir (especificação, código, padronização, dentre outros) e permitir que as empresas possam se planejar com antecedência para participar das licitações para aquisição e prestação de serviços. A ausência de um planejamento geral de compras tem como efeito a existência de dados não confiáveis, a realização de compras desnecessárias e não planejadas, a ineficiência no atendimento ao usuário e o desperdício de materiais, entre outros. O PAC de Manoel Urbano faz parte de um novo modelo de compras instituído nacionalmente que, devido a isso, por certo passará por ajustes e adequações, mas permitirá que o Município possa modernizar e desburocratizar todas as etapas das licitações. Assim essas novas medidas sempre implicam em novos desafios e para isso as Secretarias Municipais estão, a partir de 2024, aplicando novas regras e um novo processo que visa tornar o Município mais transparente e eficiente. Como todas as Secretarias foram envolvidas, é essencial destacar que o envolvimento de todos os servidores que atuam diretamente no processo foi essencial para o sucesso dessa nova etapa. Assim, o Plano Anual de Contratação deverá ser publicado no sítio eletrônico do Município, juntamente com seus anexos, garantindo rápido acesso às informações e acompanhando as inovações do mercado, que estão cada vez mais digitais e de fácil manuseio disponível a todos. [...................................................................] PÁGINAS_205-213 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N° 001/2019 - Saúde | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N° 001/2019 - Saúde Concursos Processo Seletivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Prefeitura de Manoel Urbano PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO No 001/2019 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO : AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Valor da Inscrição : Quantidade de Vagas : Período do Mandato Eleitivo : Carga Horária de Trabalho : Período de Inscrição : Horário de Atendimento : Local : Data da Prova : Horário da Prova : O Candidato terá : Local da Prova : Pré-requisito : PUBLICAÇÕES Convocação 07 Publicado 24/09/2019 DOE 12.641 Convocação 08 Publicado 01/10/2019 DOE 12.646 Edital de Porrogação - Publicado 22/01/2020 DOE 12.725 Convocação 9° - Publicado 02/03/2020 Convocação 10° - Publicado 12/03/2020 Convocação 11° - Postado 31/03/2020 - DOE 12.770 Convocação 12° - Postado 20/05/2020 -DOE 12.802 Convocação 13° - Postado 01/06/2020 - DOE 12.810 Convocação 14° - Postado 16/06/2020 - DOE 12.818 TERMO DE DESISTENCIA FORMAL - Postado 17/06/2020 DOE 12.819 Willianne de Souza Aguiar Leila Raquel Pinto Monteiro Convocação 15° - Postado 18/06/2020 - DOE 12.820 Termo de Desistência - Benoci Francisca Arcanjo - Postado 19/06/2020 - DOE 12.821 Convocação 15° - Postado 19/06/2020 - DOE 12.821 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°081/2023 - Abre Crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°081/2023 - Abre Crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13734 170 15 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000081/23 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Abre Crédito adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 51.500,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 05.10.04.123.0002.2.004-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente - 1.100,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0004.2.007-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais – 50.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 50.400,00 06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo Excesso de arrecadação 1.100,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°052/2025 - Nomear ENOS MONTEIRO PERES | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°052/2025 - Nomear ENOS MONTEIRO PERES Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13943 144 14 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 052/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 024/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 024/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12770 75 31 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000024/2020 DE 25 DE MARÇO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 40.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.1.098-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE MARÇO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°181/2022 - DESIGNAR a senhora Átila Brandão de Souza e Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°181/2022 - DESIGNAR a senhora Átila Brandão de Souza e Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13306 134 14 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 181/2022 Manoel Urbano-AC, 13 de junho de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Átila Brandão de Souza e Silva, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 358010 SSP/AC e CPF nº 846.442.652-68, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Vigilância Epidemiológica, na Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação uma CC1, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494, Inciso I, de 30 de dezembro de 2021. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 13 de junho de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução/CMDCA N°002/2025 - Aprovar o Plano Político Pedagógico - LA e PSC | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução/CMDCA N°002/2025 - Aprovar o Plano Político Pedagógico - LA e PSC Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14047 88 18 de junho de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO RESOLUÇÃO Nº 02, DE 17 DE JUNHO DE 2025 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/ AC, em Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de junho de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal Nº379 de 29 Setembro de de 2015 , e RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano Político Pedagógico de Atendimento de Medidas So cioeducativas em meio aberto LA e PSC; Aprovar o Regimento interno do Centro de Referência Especializada de Assistência Social- CREAS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Raife dos Santos Pontes Presidente do CMDCA/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°185/2025-Conceder 01 diária Thais de Oliveira Sá Velozo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°185/2025-Conceder 01 diária Thais de Oliveira Sá Velozo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14017 128 9 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 185/2025 Manoel Urbano – Acre, 07 de maio de 2025 RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Thais de Oliveira Sá Velozo, Enfermeira 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) .Destinada ao custeio de trans porte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Bran co - Acre, onde irá comparecer no Auditório da FIEAC, para participar da ofici na de pactuação dos indicadores de saúde do baixo acre Purus, que é a 6º mostra: ”Acre, aqui tem SUS” nos dias 08,09 de maio de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CHP N° 001/2024 - Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N° 001/2024 - Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis Licitações Chamada Pública Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13730 164 11 de março de 2024 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATADO: CNPJ: VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 04.051.207/0001-46, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor Raimundo Toscano Velozo, inscrito no CPF/MF. sob o nº 339.415.562-15, no uso de suas prerrogativas legais, e atendendo a Lei Federal 11.947/2009 e a Resolução CD/FNDE nº 26/2013, juntamente com a Comissão Permanente de Contratação – CPC/PMMU-AC, nomeada através do Decreto Municipal nº 005/2024, de 05 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE nº 13.689 de 10 de janeiro de 2024, composta pelo Presidente: Albertes Paiva da Silva, Relator: Jose Carvalho Veloso e Membro: Rita da Silva Gonçalves, vem tornar público para o conhecimento dos interessados que realizará as 09H00MIN DO DIA 04 DE ABRIL DE 2024, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Contratação – CPC/PMMU-AC, no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre, reunirão para receber abrir e examinar as Documentações de Habilitação e Proposta de Preços dos interessados em participar do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024, tendo como OBJETO a Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis, destinados por meio de Contratação de Cooperativas de Agricultores e/ou Associação e Empreendedores Rurais Familiares, destinados aos alunos da Rede Pública de Ensino do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Censo do FNDE, Relação de Produtos, Pauta de Compra, especificações regras e exigencias contidas no Edital e seus anexos, Lei Federal nº 11.947/2009 e a Resolução CD/FNDE nº 26/2013, aplicando no que couber a Lei Federal nº 14.133/2021. O presente Edital – Chamada Publica, poderá ser retirado diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço acima citado, através de Pen Drive ou CD, no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no período de 12/03/2024 a 04/04/2024 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 07 de março de 2024. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Maria Antônia Ferreira Lima – Sec. Mun. de Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - Francisca Antônia Reis de Almeida | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - Francisca Antônia Reis de Almeida Resposta ao recurso interposto por Francisca Antônia Reis de Almeida no PSS 001/2026. Concursos Resposta à Interposição do Recurso Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14205 76 12 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EDITAL Nº 001/2026/PMMU, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Recorrente: Francisca Antônia Reis de Almeida Cargo: Professora do Ensino Fundamental Anos Iniciais e do Atendimento Educacional Especializado AEE - Zona Urbana 2. DA ANÁLISE DO RECURSO 2.1. Do item do Edital A recorrente foi desclassificada por não cumprimento do item 3.4.1 e no item 3.4.3. do Edital, que dispõe sobre os requisitos para o exercício do cargo, dentre eles o diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 2.2. Da avaliação da Comissão Considerando que restou comprovado a regularidade na emissão do certificado, bem como a autenticidade do mesmo, mediante apresentação de declaração emitida pela Universidade Federal de Roraima. Decide a comissão dar provimento ao recurso. Manoel Urbano – Acre, 11 de fevereiro de 2026 A COMISSÃO (Decreto Municipal nº 004 de janeiro de 2025) Elizangela de Souza Pereira Nobrega Elizelda Rodrigues do Nascimento Sâmela Ketely Maia Souza Passos Maria Neusa Bonifácio de Freitas Zione Carvalho Lima. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 041/20 - Jacques Magalhães da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 041/20 - Jacques Magalhães da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12761 73 18 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 041/2020 Manoel Urbano – Acre, 16 de março de 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jacques Magalhães da Silva, Procurador Municipal, ½ (meio) diária, no valor de R$ 125,00 (Cento e Vinte e Cinco Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Sena Madureira - AC, onde irá participar de audiência trabalhista na Vara do Trabalho, para fins de proceder com a defesa oral nos autos do processo nº 0000039- 67.2020.5.14.0426, conforme NOTIFICAÇÃO DE MANDADO em anexo. No dia 17 de março de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 16 DE MARÇO DE 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 025/2023 Assistência Técnica de Manutenção Preventiva e Corretiva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 025/2023 Assistência Técnica de Manutenção Preventiva e Corretiva Licitações Pregão Presencial Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13669 369 8 de dezembro de 2023 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO ADM. N°048/2023 CONTRATADO: CNPJ: VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº048/2023 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP Torna Público para o conhecimento dos interessados que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2023 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM. OBJETO: Registro de Preços para Eventual/Futura Contração de Empresa para a Prestação dos Serviços de Assistência Técnica de Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos e Aparelhos de Ar Condicionado do tipo Central e Tipo Compacto e Split, Bebedouros, Freezer e Câmaras Frias, com Fornecimento e Reposição de Peças, Gás Refrigerante e Serviços Afins, destinados para atender as Demandas e Ações Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações, regras e exigências contidas neste Edital e seus anexos. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 139/2011 e Lei Complementar 147/2014 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Local e data: ÀS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2023, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães n° 839, Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre. O Edital e seus anexos poderão ser lidos e obtidos na sala da CPL /PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 11/12/2023 a 22/12/2023 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 08 de dezembro de 2023 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal *************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº048/2023 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº025/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP Torna Público para o conhecimento dos interessados que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2023 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2023 – EXCLUSIVO PARA ME/ EPP, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM. OBJETO: Registro de Preços para Eventual/Futura Contração de Empresa para a Prestação dos Serviços de Assistência Técnica de Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos e Aparelhos de Ar Condicionado do tipo Central e Tipo Compacto e Split, Bebedouros, Freezer e Câmaras Frias, com Fornecimento e Reposição de Peças, Gás Refrigerante e Serviços Afins, destinados para atender as Demandas e Ações Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações, regras e exigências contidas neste Edital e seus anexos. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 139/2011 e Lei Complementar 147/2014 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Local e data: ÀS 09:00 (NOVE HORAS) DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2023, na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre. O Edital e seus anexos poderão ser lidos e obtidos na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 08/12/2023 a 20/12/2023 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 07 de dezembro de 2023 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LDO 2023 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2023 Contas Públicas LDO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13447 69 6 de janeiro de 2023 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LDO 2023 - LEI N°513/2022 “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 001/2021 Locação de (Lote de Terra Rural) Aterro Sanitário Municipal (Lixão) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 001/2021 Locação de (Lote de Terra Rural) Aterro Sanitário Municipal (Lixão) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12962 40 18 de janeiro de 2021 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: Dispensa de Licitação nº 001/2021. BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. PROCESSO : Processo Licitatório nº 004/2021 – Dispensa de Licitação nº 001/2021. CONTRATANTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/ Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.051.207/0001-46, com sede e foro na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado à Pessoa Física: MÁRCIO PEREIRA NOGUEIRA, brasileiro, casada, Policial Militar, Pessoa Física de Direito Privado, Portador da Cédula de Identidade RG. sob o nº 120203310-4 – PM/AC, Inscrito no CPF/MF sob o nº 461.594.362-87, residente e domiciliado na Rua Presidente Castelo Branco, nº 159, Bairro São Francisco – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre. OBJETO : Locação de 01 (um) Imóvel (Lote de Terra Rural), sendo 1 (uma) parte (A) do Lote 36 da Gleba Santo Antônio de Propriedade do Senhor Raimundo Nogueira da Costa, sendo uma Área Total de 15,0003 ha, 507, Lv. 2-SF, CRI de Manoel Urbano, Localizado no Ramal Raimundo Nonato, Km 01, na Gleba Santo Antônio – Município de Manoel Urbano Estado do Acre, aonde será usado como Aterro Sanitário Municipal (Lixão) do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, por um Período de 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogado de conformidade com o Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores no valor mensal de R$- 2.000,00 (Dois Mil Reais), conforme Termo de Referência e seus Anexos e Proposta de Preços Formal apresenta pela Pessoa Física. VALOR: A CONTRATANTE pagará à Contratada, pelo aluguel (objeto) desta Contratação, o Valor Total de R$ - 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais), mediante pagamento mensal de R$- 2.000,00 (Dois Mil Reais), correspondente a cada 30 (trinta) dias de locação do Imóvel. PRAZO: A Contratação terá vigência de 09 (nove) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite permitido pela Lei, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração, nos termos do Inciso II do Art.57 da Lei Federal nº 8.666/93 suas alterações posteriores e parágrafo 4º do mesmo artigo, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste Contrato, ocorrerão por conta dos Programas de Trabalhos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para o Exercício Financeiro de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS: PROJETO ATIVIDADE: 2.025 – Serviços de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos sólidos. ÓDIGO DA DESPESA: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. FONTE DE RECURSOS: 01 – Recursos Próprios – Ordinários. Manoel Urbano Estado do Acre, em 15 de janeiro de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Cleudon Vieira da Cunha – Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 016/2020 refeições prontas para entrega, na modalidade de self – servisse | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 016/2020 refeições prontas para entrega, na modalidade de self – servisse Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12822 22 de junho de 2020 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Empresa vencedora Maria Odete da Silva Souza –30881072249 – ME AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2020 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre Contratação de Empresa para fornecimento de refeições prontas para entrega, na modalidade de self – servisse, marmitex, café da manha simples, refrigerantes e água mineral para atender as demandas das secretarias Municipais da Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Administração – CNPJ/MF n° 04.051.207/0001-46 – representado pelo Prefeito Municipal Sr. José Altanizio Taumaturgo Sá – através do seu Pregoeiro Sr. Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio – Decreto Municipal n° 012/2020, data de 06/03/2020, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.754, páginas nº 48/49 de 09/03/2020, torna público para o conhecimento dos interessados que no dia 01 de julho de 2020 AS 09H00MIN – no Prédio da Prefeitura Municipal Av. Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, licitaçãona modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por ITEM, base legal Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/13, Decreto Municipal nº 016/13, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. O presente Edital e seus anexos poderá ser retirado diretamente na Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min e no site do TCE/AC-Portal das Licitações, no período de 22/06/2020 a 01/07//2020 Manoel Urbano Estado do Acre, em 19 de junho de 2020. José Altanizio Taumaturgo Sa – Prefeito Municipal Jose Lima Velozo – Secretario Municipal de Administração Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - AFRAESIO DA SILVA ALENCAR | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - AFRAESIO DA SILVA ALENCAR Concursos Resposta à Interposição do Recurso Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14205 78 12 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EDITAL Nº 001/2026/PMMU, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Recorrente: AFRAESIO DA SILVA ALENCAR – Professor de Ensino Fundamental I – Zona Urbana 1 – DO OBJETO DO RECURSO Trata-se de recurso interposto contra o resultado preliminar pelo candidato AFRAESIO DA SILVA ALENCAR, concorrente à vaga de Professor de Ensino Fundamental I – Zona Urbana. O recorrente solicita a reanálise dos documentos apresentados e da pontuação atribuída, em razão de dúvidas quanto ao cômputo dos pontos obtidos. O recurso é tempestivo. 2 – DA ANÁLISE DO RECURSO 2.1 – DO ITEM DO EDITAL O recorrente alega inconsistência na aplicação do item 6.4 do Edital, correspon dente à Tabela de Pontuação de Títulos, especificamente quanto ao quesito: Certificado de conclusão de curso de atualização/aperfeiçoamento na área es tritamente correspondente à vaga pretendida, realizado nos últimos 05 (cinco) anos, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas cada, podendo ser apre sentados, no máximo, 05 (cinco) certificados, valendo 02 (dois) pontos cada. 2.2 – DA AVALIAÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL A pontuação inicialmente atribuída ao candidato foi de 20 (vinte) pontos. Após a revisão, constatou-se que houve equívoco por parte da Comissão no ato da análise curricular, especificamente quanto à pontuação dos certificados de conclusão de curso de atualização/aperfeiçoamento e do certificado de conclusão de Pós-Graduação Lato Sensu, devidamente comprovados pelo recorrente. Diante disso, DEFERE-SE o pedido de reconsideração das pontuações refe rentes aos referidos quesitos, passando o candidato a totalizar 28 (vinte e oito) pontos, após a devida correção. A decisão fundamenta-se nos critérios previstos no Edital supramencionado, a partir de análise técnica e imparcial realizada pelos membros desta Comissão. Reafirmamos o compromisso com a transparência e a equidade do presente Pro cesso Seletivo, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, A COMISSÃO (Decreto Municipal nº 004 de janeiro de 2025 Elizangela de Souza Pereira Nobrega Elizelda Rodrigues do Nascimento Sâmela Ketely Maia Souza Passos Maria Neusa Bonifácio de Freitas Zione Carvalho Lima. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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