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Resolução 002/2019 (Constituir Comissão Organizadora )

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12538

70

25 de abril de 2019

Sec. Assistência Social

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RESOLUÇÃO 002 DE 24 DE ABRIL 2019.


COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA

UNIFICADO DE CONSELHEIROS TUTELARES MANOEL URBANO

SOB COORDENAÇÃO DO CMDCA.


Dispõe sobre a criação da Comissão organizadora do Processo

Unificado de Escolha dos Conselheiros Tutelares.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Manoel Urbano-AC, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal no 379/2015,

 

RESOLVE:


Art. 1o. Constituir Comissão Organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares do Município de Manoel Urbano –AC.


Art. 2o. A Comissão será composta pelas seguintes pessoas:
I – Silvana Taumaturgo dos Santos, representante do poder público.
II – Angela Maria da Silva Portela, representante do poder público.
III – Raimunda Melo da Silva, representante do poder público.
IV – Adna Neves da Costa Pinheiro, representante da sociedade civil.
V – Rubenildo Costa do Nascimento, representante da sociedade civil.
VI- Regineide Romão de Souza, representante do poder público.


Parágrafo único. A comissão Organizadora elegerá aquele (a) que irá presidi-la, pelo voto da maioria de seus membros. Não havendo definição por este critério, será o seu presidente o membro mais antigo no Conselho de Direitos; persistindo a indefinição, será considerado eleito o de maior de idade.


Art. 3o. Compete à Comissão Organizadora:
I – Conduzir o processo de escolha;
II- Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha, nos termos do edital;
III – Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
IV – Providenciar a confecção das células, conforme modelo a ser aprovado;
V – Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
VI – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VII – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal loca, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração e;
VIII – Resolver os casos omissos.


Art. 4o. A Comissão Organizadora poderá convidar representantes dos órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para assessorá-la, mediante indicação prévia à Assembleia do CMDCA, para deliberação.


Art. 5o. Esta Comissão terá até 31 de dezembro de 2019 para concluir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as regras e critérios estabelecidos no Edital de convocação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.


Art. 6o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Manoel Urbano – Acre 24 de abril de 2019.


Silvana Taumaturgo dos Santos
Presidente do CMDCA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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