Decreto N° 087/2019 Abertura de Crédito
12644
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27 de setembro de 2019
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
DECRETO Nº. 000087/19 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do
orçamento geral do Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município de Manoel Urbano e autorização contida
na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor
de R$ 35.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.10 – GABINETE DO PREFEITO
02.10.04.122.0002.2.002-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
2.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS
05.10.28.843.0012.0.000-4.6.90.71.00.00.00.00 – Principal da Dívida
Contratual Resgatado.............................................................250.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.1.006-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil....2.000,00
07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00 -Material de Consumo...30.000,00
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00 07.10.12.361.0003.2.007-
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
30.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
10.000,00
08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00
07.10.12.361.0003.1.005-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 15.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.17.512.0008.1.068-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 434.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE SETEMBRO DE 2019
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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