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- Portaria N°202/2025-Conceder 03 diárias Anternilda Machado Leitão | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°202/2025-Conceder 03 diárias Anternilda Machado Leitão Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14032 160 29 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 202/2025 MANOEL URBANO – ACRE, 27 DE MAIO DE 2025 RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Anternilda Machado Leitão, Coordenadora do Ensino Fundamental, 03 (três) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 900,00 (novecentos reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – AC, onde irá participar do XIX Fórum Estadual da UNDIME/AC, com o tema “Municipalização, Gestão, Equidade e Inovação: Caminhos para Educação de Qualidade”. Conforme programação em anexo. Será no dia 28,29 e 30 de maio de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°506/2022 - Obrigatoriedade do uso de rede de segurança | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°506/2022 - Obrigatoriedade do uso de rede de segurança Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13395 38 21 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº 506 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de rede de segurança ou tela de proteção no local onde é realizado o trabalho de roçada em vias públicas deste Município de Manoel Urbano. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Ficam as empresas de serviços públicos e terceirizadas obrigadas a utilização de redes de segurança ou tela de proteção, provisória e móvel, durante a realização do trabalho de roçada, que impeça o arremesso de pedras, grama e outros objetos, tendo como objetivo zelar pelo bem-estar e segurança da população do Município de Manoel Urbano, visando à segurança e a proteção física e patrimonial de pedestres e condutores de veículos e pessoas que residem nas proximidades de locais onde são realizados trabalhos de roçada (corte de mato) nas vias públicas deste Município. Parágrafo Único – A rede de segurança ou tela de proteção deverá ser colocada próxima à máquina que corta a grama devendo ter altura e largura suficientes para proteger pessoas e veículos automotores. Art. 2º - A tela deverá ser utilizada do lado direito e esquerdo do operador da máquina, as redes e telas deverão ser fabricadas com material resistente que retenha quaisquer tipos de objetos lançados, independentes de seu tamanho e peso. Art. 3º - Se necessário poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento. Art. 4º - As empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução de serviços roçada que não cumprirem a presente lei serão descredenciadas da prestação do serviço público. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 19 DE OUTUBRO 2022. Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2019 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2019 Legislação Ato de Promulgação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12674 43 7 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2019 “Promulga a Quebra de Veto n° 02/2019, do parágrafo único do Artigo 16 e Artigo 19 da Lei 445/2019 , de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MANOEL URBANO, ESTADO ACRE, Sr. Raimundo Cipriano de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV e V, a do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara de Vereadores do Projeto de Lei nº 08/2019, de 16 de julho de 2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, com alterações; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida Lei foi recebido pelo Poder Executivo na data de 17/09/2019; CONSIDERANDO o veto parcial n° 003/2019 a Lei 445/2019 pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal; CONSIDERANDO a mensagem de veto nº 03/2019 da Lei 445/2019 – LDO/2020, (veto parcial) de autoria do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial em 14 de outubro de 2019, vetando o parágrafo único do artigo 16 e artigo 19 da presente Lei, a Câmara municipal em Sessão Ordinária no dia 05 de Novembro de 2019, resolve por unanimidade de voto dos vereadores presente, votar a favor da Quebra do Veto nº 03/2019. RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Quebra de Veto do parágrafo único do Artigo 16 e Artigo 19 da Lei 445/2019 - LDO 2020, de autoria do Poder Executivo Municipal. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Sala das Sessões “Mário José do Nascimento”, em 06 de Novembro de 2019. Ver. Raimundo Cipriano de Oliveira Presidente CMMU Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°032/2024 - Abre crédito adicional | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°032/2024 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13810 132 4 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000032/24 de 22 de maio de 2024 Abre Crédito adicional – Suplementar – originário do Orçamento geral no Orçamento Programa de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000539/23 de 21 de dezembro de 2023. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto no Corrente Exercício Crédito no valor de R$ 170.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias. 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10 – Departamento Municipal de Educação 07.10.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 55.000,00 07.20 – FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10.08.244.0006.2.011-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.175-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 50.000,00 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.13.392.0005.1.020-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 40.000,00 11.10.13.392.0005.1.020-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 05.10.04.123.0002.2.0004-3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 55.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10 – Departamento Municipal de Educação 07.10.12.361.0004.1.004-4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 55.000,00 07.20 – FUNDEB 07.20.12.361.0004.1.008-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 10.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.182-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Maio de 2024. ______________________________ Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 064/2020-INSTITUI DIRETRIZES ACERCA DA FLEXIBILIZAÇÃO DAS MEDIDAS | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 064/2020-INSTITUI DIRETRIZES ACERCA DA FLEXIBILIZAÇÃO DAS MEDIDAS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12821 49 19 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 64 DE 18 DE JUNHO DE 2020 “INSTITUI DIRETRIZES ACERCA DA FLEXIBILIZAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS E TEMPORÁRIAS DE QUE TRATA O DECRETO MUNICIPAL N. 20/2020 , DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS – COVID-19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE , no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica desteMunicípio, e CONSIDERANDO o Decreto municipal n. 20 de 18 de março de 2020, que trata de medidas restritivas, excepcionais e temporárias, a bem da coletividade no que tange ao combate do COVID-19; CONSIDERANDO ainda o Decreto Municipal n. 29/2020, que declara estado de calamidade pública no município de Manoel Urbano em razão do novo coronavírus bem como seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde, no sentido de evitar aglomeração de pessoas, bem como seguindo as orientações do Ministério da Saúde, em consonância com a política adotada pelo Governo do Estado do Acre, considerando ainda decisão do Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento Municipal de Emergência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n° 6.341, reafirmou a competência concorrente da União, Estados e Municípios para legislarem sobre normas que cuidem da saúde, dirigirem o sistema único e executem ações de vigilância sanitária e epidemiológica; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras a serem seguidas permitindo a retomada da economia de forma gradual e observando o impacto no sistema de saúde pública municipal e estadual; CONSIDERANDO a necessidade de manter constante aprimoramento nas medidas adotadas relativamente ao exercício das atividades comerciais no município, frente à Pandemia causada pelo Coronavírus- Covid-19, que atualmente se encontram em funcionamento apenas no que concerne aos serviços essenciais; CONSIDERANDO ainda necessidade de retomada parcial da economia local: DECRETA: Art. 1° Fica Mantido o estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Manoel Urbano – Acre, em conformidade com que dispõe o Decreto municipal n. 29/2020, que declara estado de calamidade pública no município de Manoel Urbano em razão do novo coronavírus COVID- 19. Art. 2º - Fica permitido o funcionamento, com atendimento presencial, dos seguintes estabelecimentos e serviços: I - Serviços de limpeza; II - Hotéis e similares; III - Serviços de construção civil; IV - Comercialização de materiais de construção e congêneres; V - Comércio de estiva e derivados, bem como comércio de roupas, cama e mesa e banho; VI - Serviços veterinários e de venda de produtos farmacêuticos e alimentos para animais; VII - padarias e similares, incluídos os vendedores ambulantes de bebidas não alcoólicas, lanches e congêneres; VIII - Cuidados com animais em cativeiro; IX - Restaurantes, lanchonetes; X - Oficinas de veículos automotores, borracharias, serviços para manutenção de bicicletas e centros automotivos e de distribuição de peças e insumos automotivos; XI - Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares; XII - Manicures, cabeleireiros, barbeiros, salões de Beleza e congêneres, desde que com hora marcada e proibida sala de espera; XIII - Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; XIV - Transporte intermunicipal, interestadual de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou mototáxi. XV - Telecomunicações, internet e assistência técnica de produtos eletroeletrônicos; XVI - Captação e tratamento de esgoto e lixo; XVII - Iluminação pública; XVIII - Produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente, de produtos de saúde, farmacêuticos,óticos, higiene, alimentos e bebidas, a exemplo de farmácias, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas,centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares; [......] Art. 16 – A fiscalização das medidas fixadas no presente decreto será realizada pela vigilância sanitária municipal, pela Polícia Militar no uso de suas atribuições, qualquer cidadão poderá proceder com a denúncia junto ao Comitê Municipal de Enfrentamento e Monitoramento Municipal de Emergência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), junto à Secretaria Municipal de Administração, localizada na sede administrativa do município (prédio da Prefeitura), à Rua Valério Caldas Magalhães, n. 839, no horário das 7h00min às 13h00min; Parágrafo Único – Poderá o Município em conformidade com a Lei n. 13.979/2020, contratar pessoas de forma emergencial, para proceder com a fiscalização nos estabelecimentos abrangidos pelo presente decreto, a fim de verificar se estão cumprindo as regras fixadas. Art. 17 – Ficam revogados o inciso II do art. 7º; o § 2º do art. 9º; ambos do Decreto municipal n. 20/2020 ; Decreto municipal n. 21/2020 ; art. 2º do Decreto Municipal n. 29/2020 ; Decreto municipal n. 42/2020 ; Decreto municipal n. 45/2020 ; art. 5º do Decreto municipal n. 52/2020 ; Art. 18 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO. MANOEL URBANO – ACRE, 18 DE JUNHO DE 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°221/2025 - Conceder 02 diárias Luana Mourão da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°221/2025 - Conceder 02 diárias Luana Mourão da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14041 96 11 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 221 /2025 RESOLVE: Art. 1o Conceder a senhora Luana Mourão da Silva, Assistente Social, 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), destinada ao custeio de transporte e alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – AC, para partici- par nos dias 10 e 11 de junho de 2025 da capacitação do Sistema de Gestão de Benefícios (SIBEC), do programa Bolsa Família. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Licen. Amb. Simpli. para Área de Transbordo e Triagem de Resíd. da Const. Civil | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licen. Amb. Simpli. para Área de Transbordo e Triagem de Resíd. da Const. Civil Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A Licença Ambiental Simplificada (LAS) para atividade de áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil, possibilita que a Pessoa Jurídica regularize uma área para receber resíduos da construção civil, como também realizar a triagem (separação) desses resíduos. Para explorar essa atividade, é necessário que a Pessoa Jurídica solicite a Licença Ambiental Simplificada. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Exercer atividade que exige licenciamento ambiental; Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. Documentos necessários Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Informardois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Do Imóvel: 01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública, que ficará retida. O Título Definitivo ou Escritura Pública deve estar registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se forem atendidos todos os quesitos necessários. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S) ou OCA, com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. O processo é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os quesitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica do empreendimento. Se todos os quesitos forem atendidos é emitido a taxa ambiental e na apresentação do comprovante é emitido o documento requerido de Licença Ambiental Simplificada par atividade de área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil. Caso não haja o atendimento dos quesitos necessários é emitido um parecer técnico, com todas as pendências necessárias para o prosseguimento do Processo de Licenciamento Ambiental. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente e pelo Telefone (68) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 021/2021 - Maria Neusa Bonifácio de Freitas | PM Manoel Urbano
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- RREO - 1° Bimestre 2017 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 1° Bimestre 2017 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 1º Bimestre 2017 PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP 010/2021 - Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 010/2021 - Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12997 71 10 de março de 2021 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ATA N° 072/2021 CONTRATADO(A): FRANCISCA CIPRIANO DE OLIVEIRA – ME CNPJ N°: 16.804.059/0001-72 ATA N° 074/2021 CONTRATADO(A): JAUDICELIO NOGUEIRA DA SILVA – ME CNPJ N°: 01.029.876/001-87 ATA N° 073/2021 CONTRATADO(A): J. Carlos Oliveira – ME EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 EXCLUSIVO PARA ME/EPP O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950- 000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, através do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, Decreto Municipal n° 003/2021, datado de 05/01/2021, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.957, página nº 47 de 11/01/2021,torna público, para o conhecimento dos interessados que: Data e Hora: 22 DE MARÇO DE 2021 AS 09H00MIN (NOVE HORAS) Local: Auditório do Centro Cultural do Município de Manoel Urbano, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, s/n°, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre Realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS – EXCLUSIVO PARA ME/EPP, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM Objeto: Futura/Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados para o preparo da merenda escolar nas escolas municipais de Ensino Fundamental, Infantil Pré Escola, Infantil Creche, Atendimento Especializado (AEE) e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da zona Urbano e Rural desta rede Municipal de Educação Básica, conforme Censo do FNDE. De acordo com as Regras e Exigências do Edital e seus anexos, com Base Legal nos Termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 9.784/99, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais Legislações Aplicáveis). O presente Edital poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão de Licitação no endereço acima citado das 07h00min às 13h00min Período de 10/03/2021 a 22/03/2021 e no site do TCE/AC – Portal das Licitações, observadas as condições descritas neste Edital. Manoel Urbano Estado do Acre, em 09 de março de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sa – Prefeito Municipal Maria Antônia Ferreira Lima – Sec. Mun. de Administração Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°024/2022 - ALTERA A LEI Nº. 394/2016 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°024/2022 - ALTERA A LEI Nº. 394/2016 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13418 64 28 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 ALTERA A LEI Nº. 394/2016, QUE DISPÕE SOBRE A EXINÇÃO DO CARGO DE OLEIRO, FORNEIRO E MOROMBEIRO. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, resolve remeter ao crivo da Câmara Municipal para análise e posterior aprovação o presente projeto de lei: Art. 1° - O artigo 4º da Lei n. 394/2016, para a ter a seguinte redação: “Art. 4º - A distribuição por aproveitamento dos servidores ativos ocupantes dos cargos da carreira de que trata o artigo primeiro desta lei, serão reaproveitados em conformidade com a necessidade e interesse da Administração Pública Municipal, respeitado o parágrafo único do art. 2º.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o artigo 4º da Lei municipal nº. 394/2016. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 24 DE NOVEMBRO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°191/2024-Conceder 02 diária José Antônio Ramos da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°191/2024-Conceder 02 diária José Antônio Ramos da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13829 30 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N º191/2024 Manoel Urbano – Acre,26 de julho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor José Antônio Ramos da Silva, Conselheiro tutelar - 02 (duas) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).Destinada ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar do 3º seminário Integrado dos Operadores do Sistema de Garantia dos direitos da criança e do adolescente - SGDCA sobre o tema “ Avanços, limites e desafios na implantação dos planos e políticas de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes “que acontecerá nos dia 30 e 31 de julho de 2024 Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,26 DE JULHO DE 2024 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M Urbano CPF/MF: 339415562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 059/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 059/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12815 213 9 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000059/2020 DE 01 DE JUNHO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 220.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 140.000,00 09.20.10.303.0006.1.102-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serv. Para Distribuição Gratuita 80.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Superávit financeiro das fontes de recurso conforme segue: 14 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de Origem da União Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 01 DE JUNHO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 125/2019 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 125/2019 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12709 111 27 de dezembro de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000125/2019 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 77.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 2.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 4.000,00 09.20.10.303.0006.1.102-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serv. p/ Distribuição Gratuita 60.000,00 09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 9.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.17.512.0008.1.010-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 77.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE DEZEMBRO DE 2019. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP 025/2019 - Material Permanente (Equipamentos de Informática) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 025/2019 - Material Permanente (Equipamentos de Informática) Licitações Pregão Presencial Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12599 109 23 de julho de 2019 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2019 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2019 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 172.645 – SSP/AC e inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 002/2018 de 02/01/2018, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.213, página nº 64 de 04/01/2018, torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 05 DE AGOSTO DE 2019 AS 09H00MIN (NOVE HORAS), na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2019, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM, tendo como objeto o Registrar Preços a futura e eventual Aquisição de Material Permanente (Equipamentos de Informática) destinados para o desenvolvimento das Ações e Atividades da Secretaria Municipal de Saúde, Unidade Básica de Saúde, Vigilância em Saúde e Farmácia Básica Central do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Especificações e Exigências contidas no Edital e seus anexos, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme especificações contidas no Edital e Seus Anexos e Coleta de Preços realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Cultura. Maiores informações constam do Edital, o qual poderá ser adquirido na Comissão Permanente de Licitação, através de “Pen driver” ou “CD” no mesmo endereço acima referenciado, das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no período de 23/07/2019 á 02/08/2019 e no site do TCE/AC – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 22 de julho de 2019. José Altanizio Taumaturgo Sa – Prefeito Municipal Francisca Taumaturgo Sá – Sec. Mun. de Saúde Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução 006/2020 Aprovar o termo de aceite que trata do financiamento estadual | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 006/2020 Aprovar o termo de aceite que trata do financiamento estadual Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12853 50 4 de agosto de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 06, DE 27 DE MARÇO DE 2020 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, órgão do controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n° 085 de 10 de outubro de 1996, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e. RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o termo de aceite que trata do financiamento estadual para o fortalecimento dos serviços sócio assistenciais previsto na resolução nº 109/2009 (Tipificação Nacional dos Serviços Sócio assistenciais do SUAS, e oferta dos benefícios eventuais de acordo com a legislação do município no contexto da pandemia por COVID19). Art 2° - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manoel Urbano, 03 de agosto de 2020. Ângela Maria da Silva Portela Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Eleição do Conselho Tutelar (2020-2024) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Eleição do Conselho Tutelar (2020-2024) Concursos Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12543 82 3 de maio de 2019 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Prefeitura de Manoel Urbano Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Manoel Urbano/ - CMDCA EDITAL DA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE CONSELHEIROS TUTELARES/2019 Valor da Inscrição : Gratuita Quantidade de Vagas : 05 (cinco) conselheiros tutelares e suplentes Período do Mandato Eleitivo : 04 (quatro) anos Carga Horária de Trabalho : 40 (quarenta horas) semanais Período de Inscrição : 08 de maio ao dia 31 de maio de 2019 Horário de Atendimento : 08:00 as 12:00 - 14:00 as 17:00 Local : Sede do Centro de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS), situadona Rua, Chaga Sabino, Bairro: Aníbal Saraiva. Data da Prova : 30 de Junho de 2019 Horário da Prova : 08:00 e término 12:00h O Candidato terá : 04 (quatro) horas para realizar a prova. Local da Prova : Rua, Valério Caldas Magalhães,Centro, escola Dom Prospero Bernadi. Pré-requisito : Reconhecida idoneidade moral, aferida por meio de apresentação de folhas de antecedentes criminais das Polícias Civil e Federal e de certidões negativas cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal, Militar e Eleitoral. Idade superior a 21 (vinte e um) anos para a candidatura, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação com foto. Data da Eleição : 06 de outubro de 2019 das 08 as 17 horas (Horario Local) PUBLICAÇÕES Edital 001/2019 (03/05/2019) Resolução nº 002/2019 Resolução n° 003/2019 Resolução n° 004/2019 ERRATA DE EDITAL Nº 01/2019 Resultado Preliminar de Prova Resultado Final da Prova Resultado da Eleição - Publicado em 11/10/2019 Doe 12.653 CERTIDÕES NEGATIVAS (Emita as certidões nos links abaixo) Polícia Federal - Antecedentes Criminais Justiça Federal - Civil, Criminal e Eleitoral Justiça Eleitoral - Crimes eleitorais | Quitação Eleitoral Justiça Militar da União - Ação Criminal Justiça Estadual do Acre - Ação Criminal Lembre-se, leia o edital e erratas com atençãos. Se informe, conheça todas as etapas do processo antes de se inscrever. Todos os documentos estarão postados nesta página, e sempre que necessário, serão atualizados. Fique atento. Boa sorte! Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°575/2025 - Política Municipal de conscientização e orientação | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°575/2025 - Política Municipal de conscientização e orientação Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14151 115 19 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°0575/2025 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DECONSCIENTIZAÇÃOE ORIENTAÇÃO SOBRE O LUPUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°103/2024 - Conceder ½ diária a Almi Rodrigues da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°103/2024 - Conceder ½ diária a Almi Rodrigues da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13787 3 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 103/2024 Manoel Urbano – Acre, 24 de maio de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Almi Rodrigues da Silva, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - Motorista, ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma via gem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá atender as atividades de transporte Sanitário modelo Master Renault placa: FDI2E32, através da Central de Regu lação dos pacientes ligados a Secretaria Municipal de Saúde, principalmente pacientes na posição horizontal que tem consultas agendadas e ou exames a realizar-se no dia 22 de maio de 2024. Outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supramencionada conforme cronograma em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 22 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 24 DE MAIO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°131/025 Conceder 01 diária Jose Carvalho Veloso | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°131/025 Conceder 01 diária Jose Carvalho Veloso Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13984 107 19 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO **************************************************************************************** PORTARIA Nº 131/2025 Manoel Urbano – Acre, 17 de março de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Osilete Maciano Teixeira, Secretária Municipal de Meio Ambiente 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), destinadas ao custeio de transporte e alimentação, durante uma via gem à cidade de Sena Madureira – AC, onde irá participar do Seminário início de Mandato Municipal e o controle externo Regional Purus objetivo do seminá rio apresentar as principais orientações para prefeito, secretários, servidores em cargo estratégicos, vereadores dirigentes e assessores de câmaras muni cipais sobre as normas e procedimentos aplicados a gestão pública municipal. Conforme programação em anexo nos dias 18 e 19 de março 2025. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. rt. 3º Determina que no prazo de 05(cinco) dias o favorecido apresente a pre sente prestação de contas em conformidade com a lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,17 DE MARÇO DE 2025 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





