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- EDITAL N°007/2024 - BOLSISTAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO INFANTIL | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EDITAL N°007/2024 - BOLSISTAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO INFANTIL Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13769 7 de maio de 2024 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EDITAL N°007 DE 06 DE MAIO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMI-PRESENCIAL COM ATENDIMENTO DOMICILIR EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO.PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFANCIA MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO-AC – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por meio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme Decreto nº. 026/2024, neste ato representado por sua presidente Elizangela de Souza Pereira Nobrega, no uso de suas atribuições, torna público a abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR BOLSISTAS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMIPRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO no MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO. CARGO: Cargos: bolsista. Poderá concorrer à vaga de agente educador para atuar na Educação Infantil NÚMERO DE VAGAS: 17 vagas A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de, 17 vagas para o cargo de Agente Educador do programa Caminho da Educação do campo: Primeira Infância. 01 vaga para a escola Antonio sabóia- Alto Rio Purus- Seringal Santa Cruz; 01 vaga para a escola Bonifácio Nunes da Silva- Alto Purus- Seringal Oiapoque; 01 vaga para a escola Coronel José Ferreira- Alto Rio Purus- Seringal Liberdade; 01 vaga para a escola Francisco Pereira Filho- Alto Rio Purus- Seringal Arez; 01 vaga para a escola Maria do Carmo Castro- Alto Rio Purus- Ramal Lago Novo; 01 vaga para a escola Terra Alta- Alto Rio Purus- Seringal Livre nos Deus; 01 vaga para a escola Francisco Chagas Lino “A” Alto Rio Purus- Seringal Samaúma; Nova 01 vaga para a escola Francisco Chagas Lino “B” Alto Rio Purus- Igarapé São João; 02 vagas para a escola Francisco Soares Moreira “A” e “B” Alto Rio PurusSeringal Aracoã; 01 vaga para a escola Carlos Oliveira – Baixo Purus- Macapá; 01 vaga para a escola Luiz Plácido Fernandes- Baixo Rio Purus- Seringal Itaúba; 01 vaga para a escola Milleti José – Baixo Purus- Seringal São Salvador; 01 vaga para a escola Francisca Rezende de Lima- BR 364- Km 24- Ramal Novo destino, sentido Sena Madureira; 01 Vaga para a escola Valderone Ferreira Lima- BR 364- Km 16- Ramal da Cigana; 01 vaga para a escola Matilde Galdino de Souza – BR 364 Km 18; 01 vaga para a escola Isabel Ferreira Lima- Ramal do Balso; 01 vaga para a escola Raimundo Martins de Oliveira- Ramal São João. Das vagas existentes, 3% (três por cento) serão destinadas para deficientes físicos CARGA HORÁRIA: A carga horária semanal do Bolsista Agente Educador será de 20 (vinte) horas semanais de atividades. A jornada diária será do Bolsista Agente Educador será de 04 horas diárias podendo ser executada entre 07 horas e 17 horas. REMUNERAÇÃO: O valor da bolsa mensal será correspondente ao salário mínimo vigente em regime de bolsa INSCRIÇÕES: As inscrições ocorrerão: no período da manhã das 08h às 12h. No período da tarde das 14 h às 17h, dos dias 08 a 17/05/2024 na Secretaria Municipal de Educação, na rua: Valério Caldas de Magalhães S/Nº Bairro Centro. Publicações: RESULTADO PARCIAL DA 2ª ETAPA Publicado em 06/06/2024 - DOEAC N°13.790 Pag. 140 RESULTADO PARCIAL DA 1ª ETAPA - Versão - Doeac 13.787 Publicado em 23/05/2024 - DOEAC N°13.781 Pag. 106-107 EDITAL N°007 - Doeac 13.769 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°124/2024 - Afastamento sem ônus de 180 dias a Raimundo Lima Ferreira | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°124/2024 - Afastamento sem ônus de 180 dias a Raimundo Lima Ferreira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13789 5 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 124/2024 Manoel Urbano – Acre, 04 de junho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART 54, INCISO V, DA CONSTI TUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART 63, II, DA LEI ORGÂNICA RESOLVE: Art 1º - Conceder a pedido do servidor público municipal Raimundo Lima Ferreira, brasileiro, com o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços, matrícula de nº 840, afastamento sem ônus pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 04 de junho a 30 de novembro de 2024 O servidor deverá se apresentar no término desta portaria, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição Art 2° - Este afastamento entra em vigor na data desta portaria, revogando as disposições em contrários Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 04 de junho de 2024 Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°422/2025 - Conceder 1.5 diária Joeces Nogueira da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°422/2025 - Conceder 1.5 diária Joeces Nogueira da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14139 30 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 422/2025 Manoel Urbano – Acre, 29 de outubro de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1o Conceder ao senhor Joeces Nogueira da Silva, Técnico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e 1⁄2 (meio) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizan do o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – AC, onde irá participar nos dias 30 e 31 de outubro de 2025, do Fórum Estadual dos Secretários e Dirigentes Municipais de Cultura: Articulação em rede e pautas municipalistas. Conforme cronograma em anexo. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3o Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal no 348 de 03 de fevereiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 29 DE OUTUBRO DE 2025 Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Homologação - PP SRP Nº002/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PP SRP Nº002/2026 Adjudica e homologa a decisão do Processo Licitatório nº 002/2026, Pregão Presencial SRP nº 002/2026, para aquisição de medicamentos para as Unidades Básicas de Saúde de Manoel Urbano. Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 177 25 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2026 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP Para que produzam os efeitos legais em toda sua plenitude ADJUTICO/HOMOLOGO a decisão Comissão Permanente de Contratação – CPC/PMMU-AC do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, designada pelo Decreto Municipal n.º 10/2026, datado de 10/03/2026 publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 14.221, página de nº 163, de 11/03/2026, composta dos seguintes membros: Agente de Contratação: José Carvalho Veloso, Apoio: Keule Gomes Lima e Bruna de Souza Garcia, que classificarão pelo regime de Preço UNITÁRIO, pelo critério de Menor Preço por ITEM, no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2026 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2026 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP, em favor da Empresa: ACREMED MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n° 40.005.297/0001-00, Inscrição Estadual nº 01.068.380/001-64, com sede na rua Absalon Moreira, nº 260, Centro, na cidade de Cruzeiro do Sul/AC representada neste ato pelo seu procurador o senhor Lourival da Silva Junior, brasileiro, portador do CPF n° 276.871.472-00, RG nº 11255447 - SSP/AC, residente e domiciliado na Estrada Jarbas Passarinho, nº 1129, Parque dos Sabiás, na cidade de Rio Branco-AC. Vencedora dos itens: 10, 16, 46 ,65, 69, 90, 96, 126, 132, 136 e 182, com valor global de R$ 288.885,00 (Duzentos e Oitenta e Oito Mil, Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. DELTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n° 28.651.546/0001-21, com sede na rua Abrahim Farhat, nº 57, Loteamento São José, bairro Vila Ivonete, na cidade de Rio Branco/AC, representada neste ato pelo seu procurador o senhor Elissandro de Albuquerque Camelo, brasileiro, casado, portador do CPF n° 626.408.102-78, RG nº 298222 - SSP/AC, residente e domiciliado na rua Francisco das Chagas, nº 28, bairro Chico Mendes, cidade de Rio Branco/AC. Vencedora dos itens: 3, 15, 24, 32, 36, 38, 42, 45, 47, 48, 67, 77, 97, 122, 138, 161, 162, 167, 169, 173, 188, 191, 200, 202, 204, 205, 211, 212, 214, 219, 223, 227, e 239, com valor global de R$ 408.031,00 (Quatro e Oito Mil, e Trinta e Um Reais), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. D. F. S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n° 20.447.230/0001-00, Inscrição Estadual nº 01.042.064/001-86, com sede na Avenida 15 de Novembro, nº 80, Centro, Cruzeiro do Sul/AC, representada neste ato por seu proprietário o senhor Dilmeres Freitas de Souza, brasileiro, portador do CPF n° 868.383.262-72, RG nº 402529 - SSP/AC, residente e domiciliado na Avenida 15 de Novembro, nº 941, Manoel Terça, na cidade de Cruzeiro do Sul/AC. Vencedora dos itens: 9, 35, 50, 70, 76, 134, 159 e 231, com valor global de R$ 803.150,00 (Oitocentos e Três Mil, e Cento e Cinquenta Reais), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. J. V. MÉDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.819.128/0001-73 e Inscrição Estadual sob nº 01.095.161/001-22, com sede na rua Manoel Ribeiro, s/n, Centro, na cidade de Brasileia-Acre, neste ato representado por seu representante legal senhor Vitor Pessoa Nogueira, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 380007 – SSP/AC, CPF/MF sob o n° 687.289.212-91, residente e domiciliado na rua Tambaú, Loteamento Sol Nascente, n.º 218, bairro Vila Acre, na cidade de Rio Branco-Acre. Vencedora dos itens: 26, 51, 57, 63, 64, 73, 80, 105, 110, 128, 140, 142, 143, 163, 179, 225, 241 e 242, com valor global de R$ 648.800,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e oitocentos reais), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. MAIS MEDICA IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n° 34.696.526/0001-70, inscrição estadual de nº 01.007.601/001-24, com a sede na rua João Francisco da Cunha, nº 163, bairro Vila Ivonete, na cidade de Rio Branco/AC, representada neste ato pelo procurador o senhor Richard Cruz Andrade, brasileiro, casado, portador do CPF n° 838.828.202-68, RG de nº 412244 – SSP/AC, residente e domiciliado na rua Gavião, nº 1965, Quadra 09, lote 14, bairro Adalberto Sena, na cidade de Rio Branco/AC. Vencedora dos itens: 18, 19, 28, 31, 44, 53, 55, 56, 62, 75, 81, 82, 83, 86, 87, 88, 92, 93, 94, 107, 108, 113, 115, 117, 118, 120, 133, 139, 147, 148, 151, 168, e 176, com valor global de R$ 284.636,00 (Duzentos e Oitenta e Quatro Mil, Seiscentos e Trinta e Seis Reais), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. M D IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n° 27.664.758/0001-80, inscrição estadual de nº 01.052.319/001-52, com a sede na rua Coronel Alexandrino, nº 494, bairro Bosque, na cidade de Rio Branco/AC, representada neste ato pelo procurador o senhor João Vitor Cabanela de Oliveira, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 026.003.422-30, RG nº 030245 – TEM/AC, residente e domiciliado na rua Maranhão, nº 57, bairro, Bosque, na cidade de rio Branco/AC. Vencedora dos itens: 23, 25, 61, 102 e 103, com valor global de R$ 434.840,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil oitocentos e quarenta reais), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. MEDLAND COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n° 52.042.478/0001-86, inscrição estadual de nº 01.087.992/001-41, com a sede na rua Valdomiro Lopes, nº 812, Conquista, na cidade de Rio Branco/AC, representada neste ato pelo procurador o senhor Gecer Andrade da Costa, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 308.694.982-15, RG de nº 193646 – SSP/AC, residente e domiciliado na rua Veterano Telmo Pinto, nº 149, Manoel Julião, na cidade de Rio Branco/AC. Vencedora dos itens: 12, 17, 21, 43, 49, 85, 98, 100,104, 121, 127, 130, 135, 152, 158, 172, 177, 185, 190, 193, 195, 208, 216, 222, 224, 226, 229, 232, 236, e 240, com valor global de R$ 576.560,00 (Quinhentos e Setenta e Seis Mil, e Quinhentos e Sessenta Reais), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final. O F DE MELO-ME, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n° 04.015.438/0001-02, Inscrição Estadual nº 01.011.083/001-31, com sede na rua Benjamim Constant, 113, anexo II, morro da Glória, Cruzeiro do Sul/AC, representada neste ato pelo seu procurador Sr. Fernando de Oliveira Cadaxo Junior, brasileiro, casado, portador do CPF n° 509.509.242-53, RG nº 0299849 - SSP/AC, residente e domiciliado na rua 25 de novembro, nº 2866, Aeroporto Velho, na cidade de Cruzeiro do Sul/AC. Vencedora dos itens: 4, 6, 7, 11, 13, 14, 20, 27, 29, 30, 33, 34, 39, 52, 54, 58, 59, 60, 66, 68, 72, 74, 78, 79, 84, 89, 91, 95, 99, 101, 109, 114, 116, 119, 123, 125, 131, 141, 145, 146, 153, 154, 155, 156, 157, 166, 171, 178, 180, 181, 183, 184, 197, 199, 209, 215, 218, 220, 228, 230, 234, 235, 237, e 238, com valor global de R$ 804.986,00 (Oitocentos e Quatro Mil, Novecentos e Oitenta e Seis Reais), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final. PHAR COM. IMP. E EXP. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n° 52.850.371/0001-66, inscrição estadual de nº 01.089.234/001-86, com a sede na Avenida Antônio da Rocha Viana, nº 1516, Bosque, Rio Branco/AC, representada neste ato pelo procurador o senhor Lucas Rodrigues da Conceição Barbosa, brasileiro, portador do CPF n° 528.022.722-68, RG de nº 425169 – SSP/AC, residente e domiciliado na rua 03 de Julho, nº 534, bairro Placas na cidade de Rio Branco/AC. Vencedora dos itens: 01, 02, 05, 08, 37, 40, 41, 71, 106, 111, 112, 124, 129, 137, 144, 149, 150, 160, 164, 165, 170, 174, 175, 186, 187, 189, 192, 194, 196, 198, 201, 203, 206, 207, 210, 213, 217, 221 e 233, com valor global de R$ 587.030,00 (Quinhentos e Oitenta e Sete Mil e Trinta Reais), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final. Objeto: O objeto da presente licitação consiste na aquisição de Medicamentos para atender a demanda das Unidades Básicas de Saúde do município de Manoel Urbano, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e exigências descritas neste edital e demais anexos posteriores. VALOR GLOBAL: R$: 4.836.918,00 (Quatro Milhões, Oitocentos e Trinta e Seis Mil, Novecentos e Dezoito Reais), conforme descrição marca e preços descritos nas Propostas de Preços final e provadas das empresas vencedoras. Manoel Urbano Estado do Acre, em 19 de agosto de 2026. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI Nº590 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº590 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara a Associação Amigos dos Pets Murbanense como de utilidade Pública Municipal e dá outras Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14201 124 6 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº590 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara a Associação Amigos dos Pets Murbanense como de utilidade Pública Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei de autoria do Vereador José Carlos Oliveira de Souza – PSD. Art. 1º – Fica declarada de utilidade Pública Municipal a Associação Amigos dos Pets Murbanense, inscrita no CNPJ sob o n. 47.632.486/0001-44, com sede na Rua Lindoarte Domingos s/n°, Bairro São Francisco, no município de Manoel Urbano, Estado do Acre. Art. 2º – A Associação Amigos dos Pets Murbanense tem por finalidade acolher, abrigar e cuidar dos animais domésticos abandonados, os que sofrem maus tratos, oferecendo-lhes o tratamento e proteção necessários e encaminhá-los para adoção responsável. Art. 3º – A declaração de Utilidade pública tem por objetivo reconhecer a relevância das atividades desenvolvidas pela entidade perante a sociedade murbanense e possibilitar o estabelecimento de parcerias, convênios e cooperação técnica com o Poder Público, conforme a legislação vigente. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano – Acre, 5 de fevereiro de 2026. Alberto Ferreira Bezerra – Prefeito Municipal em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 118/2019 Cleitomacio Costa Lima | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 118/2019 Cleitomacio Costa Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12634 59 13 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 118/2019 Manoel Urbano – Acre, 30 de agosto de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Cleitomacio Costa Lima, Digitador, ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00 (Cento e Vinte e Cinco Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco – AC, onde estará no dia 04 de setembro de 2019, levando o veículo L200 Triton, e trazendo o veículo fiat toro. Também estará trazendo teste rápido, insulina, hipoclorito e irá participar de uma reunião com Setor dos Sistemas E-SUS e SCNES. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 30 DE AGOSTO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n°015/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°015/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13326 84 14 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000015/22 de 11 de fevereiro de 2022 Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 475.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.000,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 05.10.28.843.0012.0.000-3.2.90.22.01.00.00.00.00 - Encargos da dívida contratual 200.000,00 05.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 10.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.20 - FUNDEB 07.10.12.361.0004.1.005-3.390.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 170.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.15.451.0009.1.044-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.000,00 08.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00 10.20.08.244.0006.1.175-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 10.20.08.244.0006.1.175-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 103.000,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 05.10.28.843.0012.0.000-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 200.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.20 - FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 170.000,00 10 - SECRETAERIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL L 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAL 10.20.08.244.0006.1.177-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 DE FEVEREIRO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital do PSS N°004/2026 - Professor P2 - DOEAC N°14256 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital do PSS N°004/2026 - Professor P2 - DOEAC N°14256 Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores P2 para o Ensino Fundamental anos iniciais na zona rural do município de Manoel Urbano. Concursos Edital Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14256 108 29 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EDITAL Nº 004/2026/PMMU DE 29 DE ABRIL DE 2026. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPO RÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, tendo em vista o disposto no artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal e art. 63 da Lei Orgânica Municipal, bem como nas demais leis que regem a espécie, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para provimento de vagas temporárias e formação de cadastro de reserva para contratação de Professor P2 (Nível Superior), com carga horária de 30 horas semanais, para atuação no Ensino Fundamental Anos Iniciais na zona Rural, regido pelas disposições deste Edi tal e seus Anexos. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura por meio da Comissão de que trata o Decreto Municipal nº 014 de 24 de março de 2026. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá: análise de currículo e entrevista com os candidatos. O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Manoel Urbano – Acre. Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais ou ain da cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência da administração. O PSS visa o provimento imediato e futuro de cargos e a formação de cadas tro de reserva, conforme necessidade da SEMEC. A validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecido em cartório, em caso de apresentação de cópia deve ser autenticada, vide item 4 deste Edital. O candidato poderá se inscrever para até dois cargos ofertados neste edital, no caso de aprovação será exigida a compatibilidade de horário para acumu lação dos cargos. 1.8 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações: Pelo término do prazo contratual; Por iniciativa da administração pública municipal. Pela impossibilidade do (a) contratado (a) prestar os serviços para o (a) qual foi contratado (a). DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS 2.1 O candidato aprovado e convocado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portugue sa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugue ses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, da Constituição Federal, art. 12, de 05/10/1988 e da Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/98, art. 3º; b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) Estar quite com as obrigações eleitorais; d) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; e) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público; g) não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Adminis tração, com trânsito em julgado; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; i) não receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142, conforme teor do Artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória; j) não possuir registro de antecedentes criminais nos últimos 5 (cinco) anos, ficando impedida a admissão nos casos em que houver ação penal com sen tença condenatória transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, garantido o contraditório e a ampla defesa; k) estar devidamente registrado e em dia junto ao respectivo Conselho Profis sional de Classe, para a ocupação que assim o exigir; l) ser aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado e possuir os requi sitos exigidos para o exercício do cargo; m) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital. 3.2 O candidato, se aprovado, por ocasião da admissão, deverá provar que possui todas as condições para a investidura no cargo para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se, então, declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga. DO CARGO, JORNADA, VENCIMENTO E VAGAS 3.1 Cargo: Professor P2 — Nível Superior — jornada de 30 horas semanais. (O detalhamento sobre a formação e habilitação o cargo para diferentes mo dalidades de ensino, conforme item 3.4 deste edital). 3.1.1 Vencimento inicial (valor-base): R$ 4.232,77; (valores base — podem ser atualizados conforme legislação municipal). 3.1.2 Total de vagas para o cargo de Professor P2: 16 (dezesseis) imediatas – (distribuição detalhada por cargo e zona no Anexo II e III – Cadastro de Re serva 05 (cinco) vagas – em todas as vagas ofertadas e reserva de 5% para Pessoas com Deficiência (PcD). 3.1.3 A lotação definitiva dos candidatos aprovados será estabelecida no Ato de Convocação, restrita à área de atuação, cargo e localidade selecionados pelo candidato no momento da inscrição. 3.1.4. As vagas para professores do campo serão distribuídas por localidades conforme o anexo VI. 3.1.5. No ato da inscrição o candidato deverá escolher a localidade (Escola) para o qual estará concorrendo à vaga. Podendo também ser remanejado para outra localidade distinta da escolhida pela Administração Pública. 3.3 DOS REQUISITOS MÍNIMOS 3.3.1 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (ZONA RURAL) Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior de Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Atribuições dos Cargos: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à reali dade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanis mos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagó gico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabele cidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos comple mentares da escola; executar outras tarefas correlatas à natureza do cargo e às atividades pedagógicas, conforme necessidades da Secretaria municipal de Educação e Cultura. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições ocorrerão das 07:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas na data de 04 e 05 de maio de 2026, na Biblioteca Pública, situada na rua Valério Caldas de Magalhães, 296 – Centro, Manoel Urbano, Acre. 4.2. Para efetivar a inscrição o candidato ou seu procurador deverá: Preencher e entregar o formulário de inscrição disponível em anexo no Edital e no site: www.manoelurbano.ac.gov.br , juntamente com a cópia dos docu mentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF e Comprovante de Endereço atualizado) e o Currículo devidamente acompa nhado das comprovações, entregar tudo dentro de envelope. 4.3. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital. 4.4. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhe cimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.5. O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição sob as penas da lei. 4.6. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas decla rações ou irregularidades dos documentos apresentados. 4.7. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no presente edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição sob pena de ser indeferido. 4.8. Ao término da inscrição o candidato receberá o comprovante de inscrição que deverá ser apresentado no dia da realização da entrevista. 4.9. Não será cobrado taxa de inscrição. DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 5.1 Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de se inscre ver no Processo de Seleção descrito neste Edital, em igualdade de opor tunidades com os demais candidatos, conforme a Lei nº 13.146/2015 e o Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 9.508/2018, desde que a deficiência seja compatível com a execução das atribuições da função de alfabetizador popular; Do total de vagas destinadas neste Edital, será assegurado um percentual de 5% (cinco por cento) para candidatos com deficiência, comprovadamente habilitados; Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias previstas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações posteriores; Para concorrer às vagas previstas neste Edital, os candidatos deverão, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência e anexar cópia do laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando o tipo e o grau ou nível de deficiência, com a devida referência ao código correspondente da Classifica ção Internacional de Doenças (CID); A ausência do laudo médico anexado à ficha de inscrição online, ou a falta das informações mencionadas acima no laudo, fará com que a inscrição seja processada como de candidato sem deficiência, mesmo que tenha sido de clarada tal condição; Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples, pelo uso de lentes ou aparelhos específicos; Quanto aos candidatos com deficiência classificados e convocados para as entrevistas, a Comissão Avaliadora verificará a existência da deficiência de clarada e sua compatibilidade com o exercício das funções especificadas nes te Edital, sendo sua conclusão prevalente sobre qualquer outra; 5.6. O candidato aprovado no Processo de Seleção, que se declarou pessoa com deficiência no ato da inscrição e teve sua condição comprovada conforme o item 5.2, terá seu nome publicado em uma lista especial, além de constar na lista geral de classificação; 5.7 Na inexistência de candidatos com deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas serão ocupadas por candidatos da ampla concorrência aprova – dos, observada a ordem de classificação no Processo de Seleção. 6. DAS ETAPAS 6.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas. 6.2. Da Primeira Etapa: Análise Curricular para todos os cargos do edital, com pontuação variando de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, sendo de caráter classificatório e eliminatório. Para a análise de Curriculum (1ª Etapa), o candidato terá, obrigatoriamente, que apresentar os documentos solicitados no ato da inscrição, conforme item 4.2 alíneas (a) deste edital; A análise de curriculum compreende a verificação das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição; Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida adoção cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência; Os candidatos que tiverem a graduação estritamente correspondente a área pretendida será classificado para a 2ª etapa. O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovados me diante apresentação do contrato de trabalho, atos de nomeação/ exoneração juntos a órgãos públicos, certidão de prestação de serviços em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pela Chefia imediata do candidato e para prestadores de serviços autônomos através de Recibo de Pagamento Autônomo – RPA, que demonstrem a experiência profissio nal informada; sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e empresas privadas. Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados no subitem 2, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/ sócio de empresa, ou como docente, bolsista ou estagiário. Os critérios a serem avaliados na primeira etapa do processo seletivo são os constantes no quadro de títulos para todos os cargos do certame; 6.3. Da segunda Etapa, Entrevista: Cuja avaliação constará de questões elaboras pela Comissão do Processo Seletivo, sendo de questões do perfil profissional e questões específicas para o cargo estabelecido neste edital, descrito no anexo VI, com pontuação va riando de 0 a 50 pontos. Os candidatos classificados para a fase de entrevista deverão apresentar-se na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos dias estipulados no anexo – VIII deste edital, quanto da divulgação do resultado final da primeira etapa, em atendimento a disposição constante do mesmo resultado. Os candidatos devem comparecer a secretaria Municipal de Educação e Cul tura, local de realização de entrevista, portando o documento de identificação e o comprovante de inscrição. Não será admitido atraso na apresentação para a entrevista. Não haverá segunda chamada para a realização da entrevista. O não compa recimento do candidato implicará em sua eliminação automática. 6.4 Pontuação da análise curricular: TÍTULOS Nº MÁX.DO TÍTULO VALOR DO TÍTULO TOTAL Curso Completo de Doutorado – Especí fico na área de atuação. 01 10 PONTOS 10 Curso Completo de Mestrado – Específi co na área de atuação. 01 10 PONTOS 10 Certificado de Conclusão de Pós-gradu ação (Lato Sensu), devidamente regis trado, de conclusão de especialização na área estritamente correspondente a vaga pretendida com carga horária míni ma de 360 horas; 01 10 PONTOS 10 Certificado de conclusão de curso atu alização/aperfeiçoamento na área es tritamente correspondente a vaga pre tendida e que tenha sido realizado nos ultimos 05 (cinco) anos com carga ho raria minima de 80(oitenta) horas cada, podendo ser apresentado no Maximo 5 (cinco) comprovações. 05 2,0 PONTOS 10 Comprovação de Experiência na área estritamente correspondente a vaga pre tendida. A cada 10 meses de experiência devidamente comprovada valendo 2,0 (dois pontos), podendo ser apresentado no máximo 5 anos (cinco) de experiência. 05 2,0 PONTOS 10 Total 50 6.5. A análise de currículo será realizada na data do dia 06 de maio de 2026. O mesmo será avaliado de acordo com tempo de experiência e comprovação de títulos na área de atuação. Os currículos que estiverem dentro dos critérios solicitados serão selecionados e devidamente informados para comparecer na próxima etapa. 6.5.1. Para fins de pontuação na etapa da Análise de Títulos, somente serão aceitos diplomas e certificados expedidos por Instituições de Ensino Superior regularmente credenciado pelo Ministério da Educação-MEC, observada a le gislação vigente aplicável à educação superior. 6.5.2. A apresentação de títulos deverá ser acompanhada da documentação obrigatória abaixo indicada, sob pena de desconsideração do título apresen tado: I – Pós-Graduação Lato Sensu (especialização): Certificado de conclusão contendo identificação de curso, carga horária míni ma de 360(trezentas e sessenta) horas, identificação da instituição ofertante e assinatura da autoridade competente; Histórico Escolar completo, contendo período de realização, disciplinas cursa das, carga horária e forma de avaliação; Comprovante do credenciamento da instituição no MEC, mediante consulta ao sistema e-MEC, declaração institucional ato autorizativo correspondente; Registro institucional do certificado quando aplicável. II – Mestrado e Doutorado (Pós-Graduação Stricto Sensu): Diploma de conclusão registrado; ou, na ausência temporária do diploma, Ata de Defesa acompanhada de declaração oficial da instituição informando a ho mologação da conclusão; Comprovante de reconhecimento do curso pelo MEC/CAPES; Informação do ato autorizativo do programa no sistema do e-MEC ou na pla taforma CAPES. 6.5.3. A Comissão Avaliadora realizará a verificação de autenticidade dos títu los apresentados, podendo, a seu critério: I – Consultar as bases oficiais do MEC (e-MEC) e CAPES; II – Solicitar informações ou confirmações formais às instituições emissoras; III – Registrar em ata todas as diligências realizadas. 6.5.3. Serão considerados indícios de irregularidades, entre outros: divergên cias de datas; ausência de histórico escolar para cursos lato sensu; documen tos sem assinatura ou sem identificação da autoridade competente; certifica dos de cursos não autorizados pelo MEC; diplomas sem registro; programas stricto sensu sem reconhecimento da CAPES; títulos cuja carga horária não atenda à legislação; ou qualquer elemento que gere dúvida quanto à autenti cidade ou validade do documento. 6.5.4. Confirmada a falsidade ou irregularidade insanável do título apresenta do, o candidato será: I – Eliminado do processo seletivo; II – Ter sua conduta comunicada às autoridades competentes, notadamente Ministério Público e Polícia Civil; III – Responder administrativamente pelos danos decorrentes, conforme le gislação aplicável. 6.5.5. A apresentação de documentos falsos ou adulterados constitui crime, nos termos de arts. 297 e 299 do Código Penal, sem prejuízo da responsabi lização civil e administrativa. 6.5.6. O Município poderá, a qualquer tempo, anular a pontuação concedida ou a contratação realizada, caso seja comprovada, posteriormente, a irregula ridade dos documentos apresentados. 6.5.7. A contratação temporária de professores será regida pela legislação específica e pelas condições estabelecidas neste edital, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. 6.5.8. O vencimento dos professores contratados temporariamente correspon derá a classe “a”, não se aplicando gratificações, adicionais ou vantagens vinculadas à titulação acadêmica (pós-graduação, mestrado ou doutorado), asseguradas exclusivamente aos professores efetivos de carreira. 6.6. A entrevista será realizada na data do dia 18 de maio de 2026. No horário de 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas na Biblioteca Municipal, localizada na Rua Valério Caldas de Magalhães, 296 – Bairro Centro em Manoel Urbano-Acre. 6.7. Os candidatos deverão comparecer ao local da Entrevista, munido de do cumento original de identificação (RG, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Trabalho e/ou Documento de Identidade Profissional) no horário definido pela Comissão publicado no Diário Oficial do Estado do Acre. 7. DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. A classificação final dos candidatos será obtida na somatória de pontos da análise Curricular e Entrevista. 7.2.A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final. 7.3. Será desclassificado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 50% do total de pontos. 7.4. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que: Maior idade sendo considerado ano mês e dia; Comprovar maior nota no total de pontos da prova de títulos; Obtiver maior pontuação na fase de entrevista; 8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 8.1. Será excluído deste processo o candidato que: Apresentar qualquer documento falso; Desrespeitar algum membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado; Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; Deixar de participar de qualquer etapa da seleção. 9. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 9.1. Caberá recurso contra o edital, o resultado da primeira e segunda fase do processo seletivo simplificado, no prazo de 48 horas, a partir da publicação de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, conforme critérios abaixo: Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada; Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; Entregue, obrigatoriamente, para comissão na Secretaria Municipal de Educa ção, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa. (Informar o endereço, dia e hora de protocolo) Caberá a comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2026 a análise de recursos. A banca examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 9.2. Caberá recurso contra o resultado final do processo seletivo simplificado, no prazo de 48 horas, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, conforme critérios abaixo: Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada; Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; Entregue, obrigatoriamente, em mãos na Secretaria Municipal de Educação, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa. Caberá a comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 004/2026 a análise de recursos. 9. 3 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, quando inconforma do com as regras editalícias do presente instrumento, aplica-se a impugnação os mesmos requisitos constantes no alíneas “a, b, c, d, e” do item 9.1. 10. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 10.1. Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado 004/2026; Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiro e português, com reconhecimento do gozo dos direi tos políticos, nos termos do artigo 12 e § 1º da constituição federal; Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da posse; Apresentar demais documentos solicitados pela Administração; Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida; Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em nível superior na área especifica reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC ou comprovante de conclusão de curso; Registro de conselho regional da classe atualizado; Não estar impossibilitado para a contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e inquérito administrativo, na forma da lei; Comprovação de aptidão física e mental para exercício do cargo pelo prazo de contratação. 10.2.A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos apro vados. 10.3. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Se cretaria Municipal de Administração reserva-se o direito de proceder às con tratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas das Secretarias, com a disponibilidade orçamen tária e em conformidade com as normas de gestão fiscal. 11. DO RESULTADO FINAL 14.1.O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na sede da Prefeitura de Manoel Urbano e Secretaria Municipal de Educação, localizados na Rua Valério Caldas de Magalhães, S/Nº – Centro a partir de 26 de maio de 2026, bem como no Diário Oficial do Estado do Acre. (sítio do Município) 12. CONTRATAÇÃO 12.1. Para ser contratado mediante a convocação no Diário oficial do Estado do Acre, o candidato deverá comparecer na prefeitura, no setor pessoal na data e horário, a ser informado no ato convocatório, com os seguintes docu mentos pessoais originais, em situação regular, acrescidos de 01 (uma) cópia: a) Carteira de Identidade; b) CPF; e) Comprovante de endereço atual; f) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; g) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral; h) Carteira de Trabalho e Previdência Social; i) Atestado de saúde, de que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual se inscreveu emitido por médico clínico geral; j) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do(s) município(s) no(s) qual(ais) o candidato tenha residido. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1.A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital. 13.2.O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Or ganizadora, após a divulgação do resultado. 13.3. Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o pre enchimento das vagas. 13.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, apli cando as regras e costumes aplicados nos editais de concurso públicos. 13.5. Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de edital. 13.6. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições constantes no Edital nº. 004/2026, que trata do Processo Sele tivo Simplificado para contratação temporária e constituição de cadastro de reserva de servidores para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Manoel Urbano-AC, 28 de abril de 2026. Raimundo Toscano Veloso Prefeito de Manoel Urbano ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR P2. ORD. MODALIDADE/SEGMENTO VAGAS 01 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAL DO CAMPO 16 TOTAL GERAL DE VAGAS 16 CADASTRO DE RESERVA 05 ANEXO III DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ESCOLA DO CAMPO Nº ESCOLA LOCALIDADE VAGAS 01 Esc. Carlos Oliveira Seringal Macapá (Baixo Rio Purus) 02 02 Esc. Diva da Costa Lima Ramal Pedro Machado 01 03 Esc. Maria Deusa Taumaturgo BR 364 km 24 Ramal do Erivaldo 01 04 Esc. Francisco Chagas Lino Sumaúma Nova (Alto Rio Purus) 02 05 Esc. Francisco Chagas Aguiar Ramal do Açaí 01 06 Esc. Francisco Pereira filho Arez (Alto Rio Purus) 01 07 Anexo da Esc. Izabel Ferreira Lima B BR 364 Km 49, Ramal do Ramal do Raimundo Gomes sentido Feijó 01 08 Esc. Luiz Plácido Fernandes Seringal Itaúba (Baixo Rio Purus) 01 09 Esc. Maria Vanusa Brandão de Souza BR 364, Km 18. Lado direito 01 10 Esc. Matilde Galdino de Souza BR 364, km 18. Lado esquerdo 01 11 Esc. Raimunda Rosa de Souza Magalhães Ramal do Gavião 01 12 Esc. Raimundo Martins de Oliveira A BR 364, Ramal São João Km 9 01 13 Anexo da Esc. Raimundo Martins de Oliveira B BR 364, Ramal São João Km 16 01 14 Esc. Willian Chandles Rio Chandles, Colônia Poção. 01 TOTAL GERAL DE VAGAS 16 CADASTRO DE RESERVAS 05 ANEXO VI CRONOGRAMA PREVISTO Item Atividades Data 1 Publicação do Edital 29/04/2026 2 Período de Inscrição 04 e 05/05/2026 3 Período para análise do currículo 06/05/2026 4 Divulgação do Resultado parcial da análise de Currículos 08/05/2026 5 Período para recurso do Resultado do Currículo 11 e 12/05/2026 6 Publicação final da análise do Currículo 13/05/2026 7 Entrevista dos candidatos aprovados na 1ª etapa 18/05/2026 8 Publicação parcial do resultado da Entrevista 20/05/2026 9 Período para recurso do resultado da entrevista – 2ª etapa 21 e 22/05/2026 10 Resultado final do processo seletivo 26/05/2026 COMISSÃO: Elizangela de Souza Pereira Nobrega, Elizelda Rodrigues do Nascimento, Sâmela Ketely Maia Souza Passos, Maria Neusa Bonifácio de Freitas, Zione Carvalho Lima. 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- Decreto N° 127/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 127/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12920 52 12 de novembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 0000127/2020 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000465/20 de 09 de outubro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 180.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 50.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00 09.20.10.305.0006.1.104-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no orçamento vigente. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE OUTUBRO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n° 075/2021- Ficam desincorporados do Patrimônio Público Municipal | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 075/2021- Ficam desincorporados do Patrimônio Público Municipal Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13095 153 29 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINENTE DO PREFEITO DECRETO Nº. 075 DE 28 DE JULHO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A BAIXA PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS PERTECENTES AO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO/AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO , a Lei Municipal nº 428/2018 em seu Artigo 16 e parágrafo único. CONSIDERANDO , a necessidade de um levantamento do patrimônio público municipal para identificar o estado de conservação dos bens móveis. CONSIDERANDO , que no trabalho executado pela comissão criada pelo decreto nº 070/2021, que constatou a existência de bens inservíveis, considerados irrecuperáveis para seu aproveitamento. DECRETA: Art. 1º - Ficam desincorporados do Patrimônio Público Municipal, de acordo com o cadastro de seção de patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, os bens móveis constantes no relatório de inventário de bens móveis, (cópia anexo) da Comissão de inventário e avaliação, descrita conforme Decreto nº 070/2021. Art. 2º - o Anexo deste decreto, refere-se a baixa ao Relatório de inventário e avaliação de bens móveis realizado pela Comissão de inventário e Avaliação, com as respectivas e individuais avaliações dos bens móveis que somam R$ 65.096,00 (sessenta e cinco mil e noventa e seis reais) Art. 3º - Fica ainda, autorizado a desincorporação dos bens patrimoniais descritos no Relatório de inventário e avaliação de bens móveis, anexo deste decreto, do ativo permanente, com a respectiva baixa contábil, no valor de R$ 65.096,00 (sessenta e cinco mil e noventa e seis reais) Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Manoel Urbano – Acre, 28 de julho de 2021. JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ Prefeito Municipal de Manoel Urbano/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº097/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº097/2026 Conceder a pedido da servidora pública municipal Noeli Rezena Passos afastamento sem ônus. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14220 264 10 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 097/2026 Manoel Urbano – Acre, 09 de março de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido da servidora pública municipal Noeli Rezena Passos, brasileira, com o cargo de merendeira, matrícula de nº 609, afastamento sem ônus pelo período de 10 (dez) meses e 27 (vinte e sete) dias, a partir do dia 05 de março a 31 de dezembro de 2026. A servidora deverá se apresentar no término desta portaria, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 05 de março de 2026, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 09 de março de 2026. Alberto Ferreira Bezerra - Prefeito em exercício de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP 009/2021 - Recapeamento de Ruas com Sinalização, Meio-Fio, Sarjeta e Drenagem | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 009/2021 - Recapeamento de Ruas com Sinalização, Meio-Fio, Sarjeta e Drenagem Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13171 100 25 de novembro de 2021 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2022 1°TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2022 REPASSES Nº 899949/2020/MDR/ CAIXA PROPOSTA 000624/2020 CONTRATADO: M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA – ME CNPJ: 25.130.703/0001-65 VALOR: R$- 479.827,26 ( VIGÊNCIA: 150 (cento cinquenta) dias ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2022 ***** AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2021 EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021 EDITAL E ANEXOS Torna público que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0902021 na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021 , pelo regime de execução indireta por empreitada por preço global, menor preço global, Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia Civil para Executar os Serviços de Recapeamento de Ruas com Sinalização, Meio-Fio, Sarjeta e Drenagem no Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Edital e seus anexos e Exigências Rigorosas das Especificações Técnica – Generalidades e Especificações Técnica dos Serviços e CONTRATO DE REPASSES Nº 899949/2020/MDR/ CAIXA e PROPOSTA 000624/2020. Base legal Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar 139/11 e Lei Complementar 147/2014. Local e data: ÀS 09 (NOVE HORAS) DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2021, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro – Manoel Urbano-AC. O Edital completo poderá ser lido e obtido na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 25/11/2021 a 10/12/2021 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano-AC, 24 de novembro de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Presidente da CPL/PMMU-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 040/2023 - Concede a servidora Maria Nilda | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 040/2023 - Concede a servidora Maria Nilda Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13468 109 3 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 040/2023 Manoel Urbano – Acre, 01 de fevereiro de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Concede a pedido da servidora pública municipal Maria Nilda Ferreira de Paula , brasileira, RG nº 355118 SSP/AC, CPF nº 711.201.302-04, com o cargo de Servente, matrícula de nº 903, afastamento sem ônus pelo período de 11 (onze) meses, a partir do dia 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2023. A servidora deverá se apresentar no término desta portaria, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Este afastamento entra em vigor na data desta portaria, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 01 de fevereiro de 2023. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 - Gêneros alimentícios | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 - Gêneros alimentícios Licitações Chamada Pública Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12839 89 15 de julho de 2020 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 042/2020 EDITAL DA CHAMADA PUBLICA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2020 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Pessoa Jurídica de direito Público, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.051.207/0001-46, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, no uso de suas prerrogativas legais, e atendendo a Lei Federal 11.947/2009 e a Resolução CD/FNDE nº 26/2013, juntamente com a Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMMU-AC, nomeada Decreto Municipal n° 011/2020 de 06/03/2020, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.754, página nº 48 de 09/03/2020, com a seguinte composição: Presidente Albertes Paiva da Silva, Relator: Rita da Silva Gonçalves e Membro: Francisca Antônia de Lima, vem tornar público para o conhecimento dos interessados que realizará as 09H00MIN DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2020, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMMU-AC, no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, reunião para receber abrir e examinar as Documentações de Habilitação e Proposta de Preços dos interessados em participar do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2020, CHAMADA PUBLICA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2020, para a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar por meio de Contratação de Cooperativas de Agricultores e/ou Associação e Empreendedores Rurais Familiares para o Fornecimento dos Gêneros Alimentícios, destinados para o Preparo da Merenda Escolar dos Alunos da Rede Pública de Ensino do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Censo do FNDE, Relação de Produtos, Pauta de Compra, Edital e seus Anexos e Lei Federal 11.947/2009 e a Resolução CD/FNDE nº 26/2013. O presente Edital – Chamada Publica, poderá ser retirado diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação no endereço acima citado, através de Pen Drive ou CD, no horário das 07h00min às 13h00min, no período de 15/07/2020 a 05/08/2020 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 14 de julho de 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Maria Antônia Ferreira Lima – Sec. Mun. de Educação e Cultura Albertes Paiva da Silva – Presidente da CPL/PMMU-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°466/2025 - Conceder Licença Prêmio Jânio Vaz da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°466/2025 - Conceder Licença Prêmio Jânio Vaz da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14165 71 10 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 466/2025 Manoel Urbano – Acre, 08 de dezembro de 2025 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de no 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o – Conceder 01 (um) mês de licença prêmio ao servidor Jânio Vaz da Silva, brasileiro, cargo de gari, matrícula no 216, referente ao período aquisitivo 04 de maio de 2013 a 03 de maio de 2018, a partir do dia 08 de dezembro de 2025 a 07 de janeiro de 2026. Art. 2o – O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de no 02 da Lei orgânica Municipal, restando 02 (dois) meses, referente ao mesmo período aquisitivo. Art. 3° – Esta portaria entra em vigor no dia na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 08 de dezembro de 2025. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade 045/2017 ( BANDA RABO DE VACA/ BANDA TRIO FURAÇÃO DO FORRÓ ) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 045/2017 ( BANDA RABO DE VACA/ BANDA TRIO FURAÇÃO DO FORRÓ ) Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Data da Inexigibilidade: 05/07/2017 Responsável pela homologação: JOSÉ ALTANIZIO TAUMATURGO SÁ Responsável pela ratificação: JOSÉ ALTANIZIO TAUMATURGO SÁ Objeto: contratação de pessoa jurídica para a realização, pelos artistas das atrações musicais nacionais, a BANDA RABO DE VACA (de conformidade com carta de exclusividade em anexo), A banda TRIO FURAÇÃO DO FORRÓ (Rio Branco-AC), assim como a montagem de palco de aço pré-montado e sonorização completa, neste ato representado pela CONTRATADA, de apresentação artística com show musical, na cidade de Manoel Urbano, estado do Acre, nos dias 04, 05 e 06/08/2017, em horário e local a ser definido pela CONTRATANTE, referente ao FESTIVAL DE PRAIA E PIRARUCU da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°298/2024 - Conceder Licença prêmio Carlos Alberto Rodrigues | PM Manoel Urbano
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- Decreto 038/2025 - Concede 03 dias José Ribeiro Dantas | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 038/2025 - Concede 03 dias José Ribeiro Dantas Concede 03 dias José Ribeiro Dantas Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14035 108 3 de junho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°078/2023 - DESIGNAR o senhor José Barbosa de Araújo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°078/2023 - DESIGNAR o senhor José Barbosa de Araújo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13493 82 16 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 078/2023 Manoel Urbano-AC, 15 de março de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o senhor José Barbosa de Araújo, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 0312480 SSP/AC e CPF nº 638.857.432-72, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenador do Departamento da Educação de Campo na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação uma CC5, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494 Inciso V – de 30 de dezembro de 2021. Art. 2° - Esta designação entra em vigor na data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 15 de março de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Alteração de Projetos Licenciados | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alteração de Projetos Licenciados Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Documento expedido a partir da alteração do projeto já aprovado, desde que não altere a área total licenciada. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Deverá apresentar o Projeto Licenciado. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; O solicitante deve apresentar os seguintes documentos solicitados do Imóvel: 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal. Observação: caso o solicitante possua apenas Contrato de Compra e Venda, deverá apresentar 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida, juntamente com a Certidão de Ação Cível E Certidão de Execução Fiscal, originais que ficarão retidas. As Certidões podem ser obtidas no endereço eletrônico: OU no Fórum do município, localizado .. 02 vias dos Projetos. O projeto deve estar devidamente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico da obra; 02 vias do Memorial Descritivo da Obra, que ficarão retidas; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria dos projetos; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações; Não havendo inconsistência, será emitido o documento, caso contrário ficará aguardando o requerente comparecer para sanar pendências; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos, através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


