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  • Portaria N° 073/2021 - Conceder licença prêmio a servidora Antonia Nascimento | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 073/2021 - Conceder licença prêmio a servidora Antonia Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13065 89 17 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 073/2021 Manoel Urbano – Acre, 14 de junho de 2021 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora Antonia Nascimento, brasileira, casada, cargo servente, matrícula nº 804, portadora do RG nº 253228 SSP/AC E CPF de nº 435.475.832- 68, referente ao período aquisitivo de 15 de abril de 2013 a 14 de abril de 2018, a partir do dia 18 de maio a 17 de agosto de 2021. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 18 de maio de 2021, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 14 de junho de 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESPOSTA AOS RECURSOS - PSS 002/2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESPOSTA AOS RECURSOS - PSS 002/2026 RESPOSTA AOS RECURSOS do Processo Seletivo Simplificado da Saúde. Concursos Edital Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14207 62 19 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIÁL DE SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SAÚDE Nº 002/2026 PMMU DE 20/01/2026. RESPOSTA AOS RECURSOS A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que o Edital nº 002/2026, objetivando a contração temporária e formação de cadastro de reserva em cargo de nível médio e superior no município de Manoel Urbano. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NOME: JOHN PIERRE ARAÚJO DE LIMA MOTIVO ALEGADO PELO (a) CANDIDATO (a): Trata-se de recurso interposto explicando que não foi acrescentado uma nota valendo 5 pontos de curso de 30 horas no quadro de classificação. RESPOSTA: (X) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO FUNDAMENTAÇÃO: Feita a reanalise de toda documentação do candidato (a) verificou-se a existência do curso de 30 horas, valendo 5 pontos na pontu ação a que referi Quadro II - Profissionais de Nível Médio. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 021/2021 - Serviços de Borracharia em Geral e Outros | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 021/2021 - Serviços de Borracharia em Geral e Outros Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13039 7 de maio de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 085/2021 CONTRATO Nº 085/2021 CONTRATADO(A): FABIO JUNIOR COUTO BORGES - ME CNPJ N°: 26.796.993/0001-43 EDITAL E ANEXOS AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2021 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2021 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal/ Secretarias Municipal de Agricultura/Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, inscrito no CPF/MF. sob o nº 308.759.782-15, através da Comissão Especial de Licitação do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, designada pelo Decreto Municipal n° 003/2021, datado de 05/01/2021, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.957, página nº 47 de 11/01/2021, composta dos seguintes Pregoeiros: Albertes Paiva da Silva e Equipe de Apoio: Jose Carvalho Veloso e Rita da Silva Gonçalves, torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 08 DE JUNHO DE 2021 AS 09H00MIN , no auditório a Comissão Permanente de Licitação no Prédio do Centro Cultural de Manoel Urbano, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por LOTE, Objeto: o Registro de Preços para Eventual/Futuros Contratação de empresas para Executar os Serviços de Borracharia em Geral, Rodizio de Pneus em Geral e Manutenção dos Veículos da Frota Municipal das Secretaria de Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Especificações, Regras, Prazos e demais Obrigações e Informações constantes no Edital e seus anexos, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014, Aplicando no que couber a Lei Federal nº 13.979/2020, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais Legislações Aplicáveis. O presente Edital e seus anexos poderá ser adquirido/ retirado diretamente na Sala da Comissão de Licitação no endereço acima citado das 07h00min às 13h00min, no período de 26/05/2021 a 08/06/2021 e no site do TCE/AC – Portal das Licitações, observadas as condições descritas no Edital e seus anexos. Manoel Urbano Estado do Acre, em 25 de maio de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal ********************************* ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2021 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2021. O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal/ Secretarias Municipal de Agricultura/Secretaria Municipal de Educação e Cultura/ Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, inscrito no CPF/MF. sob o nº 308.759.782-15, através da Comissão Especial de Licitação do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, designada pelo Decreto Municipal n° 003/2021, datado de 05/01/2021, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.957, página nº 47 de 11/01/2021, composta dos seguintes Pregoeiros: Albertes Paiva da Silva e Equipe de Apoio: Jose Carvalho Veloso e Rita da Silva Gonçalves, torna público , para o conhecimento dos interessados que no dia 20 DE MAIO DE 2021 AS 09H00MIN , no auditório a Comissão Permanente de Licitação no Prédio do Centr Cultural de Manoel Urbano, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por LOTE, Objeto: Registro de Preços para Eventual/Futuros Contratação de empresas para Executar os Serviços de Borracharia em Geral, Rodizio de Pneus em Geral e Manutenção dos Veículos da Frota Municipal das Secretaria de Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Especificações, Regras, Prazos e demais Obrigações e Informações constantes no Edital e seus anexos, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014, Aplicando no que couber a Lei Federal nº 13.979/2020, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais Legislações Aplicáveis. O presente Edital e seus anexos poderá ser adquirido/ retirado diretamente na Sala da Comissão de Licitação no endereço acima citado das 07h00min às 13h00min, no período de 07/05/2021 a 20/05/2021 e no site do TCE/AC – Portal das Licitações, observadas as condições descritas no Edital e seus anexos. Manoel Urbano Estado do Acre, em 06 de maio de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°040/2023 - Abre crédito adicional Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°040/2023 - Abre crédito adicional Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13607 106 31 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000040/23 de 22 de junho de 2023. Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal n° 000514/22 de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 40.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.305.0011.2.033-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.305.0011.2.033-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE JUNHO DE 2023. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°017/2024 - Conceder ½ diária Almi Rodrigues da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°017/2024 - Conceder ½ diária Almi Rodrigues da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13713 19 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 017/2024 Manoel Urbano – Acre, 15 de fevereiro de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Almi Rodrigues da Silva, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - Motorista, ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá atender as atividades de transporte Sanitário, através da Central de Regulação dos pacientes ligados a Secretaria Municipal de Saúde, principalmente pacientes na posição horizontal que tem consultas agendadas e ou exames a realizar-se no dia 16 de fevereiro de 2024. Outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supramencionada conforme convocação em anexo. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 15 DE FEVEREIRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°060/2025 - Designar Abrão Pereira Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°060/2025 - Designar Abrão Pereira Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13943 145 14 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 060/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - PP SRP N°004/2026 - Combustíveis - DOEAC N°14272 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PP SRP N°004/2026 - Combustíveis - DOEAC N°14272 Fornecimento contínuo de Material de Consumo (Combustível e Derivados de Petróleo) para a Sec. de Agricultura. Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14272 128 22 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2026 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2026 – UASG: 980155 O Município de Manoel Urbano-AC e seu Agente de Contratação, torna público aos interessados que haverá licitação: Modalidade PREGÃO SRP na forma PRESENCIAL, Critério de Julgamento: Para os Itens: 1, 2 e 3 será utilizado o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTOS POR ITEM, os demais itens de 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 ,19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 será utilizado o critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM. Objeto: Constitui objeto deste certame a contratação de empresa para eventual fornecimento contínuo de Material de Consumo (Combustível e Derivados de Petróleo), destinados ao abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme especificações contidas no termo de referência e demais anexos. DATA: ÀS 09H00MIN (HORÁRIO DO ACRE) DO DIA 08 DE MAIO DE 2026. LOCAL DA ABERTURA E INFORMAÇÕES: Sala da Comissão Permanente de Contratação – Prédio da Prefeitura Municipal – Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839 – Barro Centro – Cep: 69.950-000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre. O Edital e seus Anexos estarão à disposição dos Interessados a partir do dia 25 de maio de 2026 – no Site: http://www.tce.ac.gov.br/ –PortaldasLicitacoes e E-mail: manoelurbanocpl@gmail.com Manoel Urbano-AC, em 21 de maio de 2026. José Carvalho Veloso – Agente de Contratação Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 008/2021 - Aquisições de insumos e produtos de 1° necessidade | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 008/2021 - Aquisições de insumos e produtos de 1° necessidade Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13081 81 9 de julho de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATO N° 099/2021 CONTRATADO(A): FORTUNATO E SOUZA – ME CNPJ N°: 08.923.665/0001-89 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: Dispensa de Licitação nº 008/2021 BASE LEGAL: A aquisição do objeto desta Dispensa de Licitação obedecerá ao disposto no DECRETO Nº 7.257, DE 4 DE AGOSTO DE 2010 - Regulamenta a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre e sobre a prestação de contas e fiscalização dos recursos transferidos e, de acordo com a Lei 12.340/2010 (e suas alterações posteriores), Lei nº 12.608/2012, os Decretos nº 7.505/2011, 7.257/2010, Instrução Normativa do MI n. 01, de 24/08/2012 e a Portaria nº 607/2011, a Lei nº 8.666/1993 e outras relacionadas à contratação, bem como demais orientações publicadas pela SEDEC/MI. DECRETO Nº 20, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021, que declara situação Anormal Caracterizada como SITUAÇÃO DE MERGENCIA nas áreas dos Municípios de Manoel Urbano/AC afetadas por enchentes, e dá outras providências e Portaria nº 345 de 01 de março de 2021 do Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil que reconhece situação de emergência em no Município de Manoel Urbano/AC. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Decreto Lei n° 5.965/2010 e demais normas legais pertinentes, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. PROCESSO: Processo Licitatório nº 054/2021, Dispensa de Licitação n° 008/2021. CONTRATANTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através do Gabinete do Prefeito, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.051.207/0001-46, com sede e foro na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa FORTUNATO E SOUZA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.923.665/0001-89, Inscrição Estadual sob o nº 01.019.471/001-42, com sede na Rua Manoel Batista, nº 681, bairro Antônio Dias – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representada por seu Representante Legal senhor Wagner Sinfronio Fortunato, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 16202554 – SSP/AM, CPF/MF sob o n° 517.437.952-20, residente e domiciliado na Rua Valério Caldas de Magalhaes – Quadra 05, nº 618, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre. OBJETO: Aquisições de insumos e produtos de 1° necessidade em resposta a desastre e ações de assistência às vítimas de inundações – Utilização de Recursos Repassados/Disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC, de acordo com o que dispõe a Portaria nº 867, de 06 de maio de 2021, em ações destinadas ao socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, em cenário de desastre, conforme regras contidas no Termo de Referência e seus anexos e Proposta de Preços Formal da Empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pela Pasta solicitante. VALOR: R$ 56.050,00 (Cinquenta e Seis Mil e Cinquenta Reais), para o Fornecimento do objeto referenciado, não considerando qualquer outro valor adicional que não conste de procedimentos devidamente aprovados pela contratante, conforme Proposta de Preços formal apresentada pela empresa vencedora da Coleta de Preços realizada pelo Gabinete do Prefeito. PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes e na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste Contrato, ocorrerão por conta dos Programas de Trabalhos consignados no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, para o Exercício Financeiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO: PROJETO ATIVIDADE: 1.120 – Decreto 2021 SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. CÓDIGO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, 3.3.90.32.00 – Material Bem ou Serviços para Distribuição Gratuitas. 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FONTE RECURSO: DECRETO 20/2021 E PORTARIA 867/MDR. Manoel Urbano Estado do Acre, em 08 de julho de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°239/2022 - Concessão de diária(s) - Sarai Penha Pinto | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°239/2022 - Concessão de diária(s) - Sarai Penha Pinto Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13369 71 14 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 239/2022 Manoel Urbano – Acre, 13 de setembro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Sarai Penha Pinto, Secretária Municipal de Assistência social, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) Destinadas ao custeio de alimentação, e transporte durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar da reunião ordinária da CIB/AC, que será realizada no dia 14 de setembro de 2022. Oficio em anexo Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE 13 DE SETEMBRO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 496/2022 - Doação de um imóvel | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 496/2022 - Doação de um imóvel Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13251 370 24 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N. 496 DE 23 DE MARÇO DE 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UM IMÓVEL A IGREJA REVELAÇÃO BÍBLICA DO 7 (SÉTIMO) DIA. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo municipal a doar um imóvel situado na Quadra 74 - Lote 02-B – Setor 01, situado à Rua Rio Branco, Bairro Antônio Dias. Art. 2º - Faz parte da presente lei o Anexo I, contendo todas as informações que identificam e caracterizam o imóvel de que trata o artigo anterior, contendo: (1) Boletim de Cadastro Imobiliário; (2) Memorial Descritivo (UTM); (3) Boletim de Informação Cadastral – BIC; e (4) Croqui do Imóvel. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 23 DE MARÇO DE 2022. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - PP SRP N°002/2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PP SRP N°002/2026 Medicamentos para atender a demanda das Unidades Básicas de Saúde Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 228 31 de março de 2026 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2026 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2026 – UASG: 980155 O Município de Manoel Urbano-AC e seu Agente de Contratação, torna público aos interessados que haverá licitação: Modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Objeto: O objeto da presente licitação consiste na aquisição de Medicamentos para atender a demanda das Unidades Básicas de Saúde do município de Manoel Urbano, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e exigências descritas neste edital e demais anexos posteriores. DATA: ÀS 09H00MIN (HORÁRIO DO ACRE) DO DIA 16 DE ABRIL DE 2026. LOCAL DA ABERTURA E INFORMAÇÕES: Sala da Comissão Permanente de Contratação – Prédio da Prefeitura Municipal – Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839 – Barro Centro – Cep: 69.950-000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre. O Edital e seus Anexos estará à disposição dos Interessados a partir do dia 06 de abril de 2026 – no Site: http://www.tce.ac.gov.br/ –PortaldasLicitacoes e E--mail: manoelurbanocpl@gmail.com Manoel Urbano-AC, em 30 de março de 2026. José Carvalho Veloso Agente de Contratação Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº019/2026 - Nomeação de Suplente do Conselho Tutelar - Ronaleudo Lima de Souza | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº019/2026 - Nomeação de Suplente do Conselho Tutelar - Ronaleudo Lima de Souza Nomeia o quarto suplente Ronaleudo Lima de Souza para o cargo de Conselheiro Tutelar durante o período de férias dos titulares, por 04 meses. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14247 173 13 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MANOEL URBANO PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 019/2026 Manoel Urbano-AC, 13 de abril de 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO QUARTO SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS CONCEDIDO AOS CONSELHEIROS TUTELARES. Considerando as eleições realizadas no dia 01 de outubro de 2023, para a ocupação do cargo de Conselheiro Tutelar. Considerando o resultado apurado pela Comissão Eleitoral conforme consta na ata de apuração de votos da Eleição do Conselho Tutelar, em anexo ao presente decreto, fazendo parte do mesmo. Considerando que o 4º suplente Ronaleudo Lima de Souza, assumirá as funções de Conselheiro Tutelar por tempo determinado durante o período de férias dos Conselheiros Tutelares Titulares. Considerando a Lei municipal nº 379/2015, que dispõe sobre a criação e a implantação do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. DECRETO: Art. 1º - Fica decretado para ocupar o cargo de Conselheiro Tutelar, durante o período de férias dos conselheiros tutelares titulares, Estervão Veloso Alves, José Antonio Ramos da Silva, Jhyonas Lima de Souza Cardeal, Emely Ferreira da Silva Almeida, o quarto suplente, na ordem da Ata de Apuração de votos da Eleição do Conselho Tutelar, pelo período de 04 (quatro) meses, iniciando a partir do dia de 09 de abril de 2026, conforme Resolução nº 008 de 08 de abril de 2026, publicado no diário oficial dia 09 de abril de 2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 09 de abril de 2026, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 13 DE ABRIL DE 2026 RAIMUNDO TOSCANO VELOZO - PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 022/2021 REGULAMENTA O ARTIGOS 136, § 3º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 022/2021 REGULAMENTA O ARTIGOS 136, § 3º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL Legislação Decreto,Código Tributário Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12991 53 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº. 22 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021. REGULAMENTA O ARTIGOS 136, § 3º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, QUE INSTITUI O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, V da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Este Decreto tem por finalidade regulamentar o art. 136, § 3º do Código Tributário Municipal, que institui o Alvará de Funcionamento nos termos e moldes dos artigos 132 a 139 do Código Tributário Municipal e estabelece outras providências. Art. 2º - A instalação e o funcionamento das atividades não residenciais indicadas no art. 3º deste Decreto, em edificações a serem regulamentadas nos termos da legislação em vigor, dar-se-ão mediante obtenção do Alvará de Funcionamento Condicionado. Art. 3º - O Alvará de Funcionamento Condicionado será expedido para atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços, compatíveis ou toleráveis com a vizinhança residencial, exercidas em edificação a ser regularizada, classificadas nos termos da legislação em vigor, desde que: I - a atividade exercida seja permitida no local em face da zona de uso, atenda os parâmetros, as condições de instalação e usos estabelecidos na legislação vigente; II - o responsável técnico legalmente habilitado, conjuntamente com o responsável pelo uso, atestem que cumprirão a legislação municipal, estadual e federal vigentes acerca das condições de higiene, segurança de uso, proteção do meio ambiente, estabilidade e habitabilidade da edificação; III - no caso de edificação dispensada de sistema de segurança, na forma da legislação vigente, o responsável técnico ateste que realizou pessoalmente vistoria na edificação, equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás, e que ela se encontra estável, inclusive com relação a coberturas, tais como gessos, forros e telhados, tendo sido eliminadas todas as situações nseguras, precárias ou de alto risco eventualmente encontradas; IV - no caso de edificação sujeita à instalação de sistema de segurança, na conformidade da legislação em vigor, o interessado apresente documento comprobatório da segurança da edificação e do Certificado de Manutenção, quando couber, ou apresente atestado técnico atualizado relativo à segurança da edificação e manutenção do sistema, emitido por profissional legalmente habilitado; V - para atividade sujeita a controle sanitário, o interessado apresente formulário de autoinspeção e termo de responsabilidade quanto à necessidade de atendimento às exigências da autoridade sanitária competente. § 1º Poderão ser licenciadas 02 (duas) ou mais atividades em uma mesma edificação, deste que compatíveis entre si. § 2º Poderão ser licenciadas as atividades consideradas secundárias ou complementares, ficando suas licenças vinculadas à licença condicionada previamente expedida para a atividade principal. a) Quando do licenciamento das atividades secundárias, o requerente deverá apresentar consulta de viabilidade positiva para a atividade que deseja desenvolver no local, não bastando àquela apresentada para a atividade principal. Art. 4º - O Alvará de Funcionamento Condicionado deverá ser requerido pelo responsável pelas atividades indicadas no art. 3º deste Decreto e terá o prazo de validade de um ano, renovável por igual período, desde que atendidas as condições estabelecidas neste Decreto. Art. 5º - Quando for necessária a manifestação das autoridades do Corpo de Bombeiros, sanitária e ambiental, deverá tal previsão constar expressamente do Alvará de Funcionamento Condicionado. Parágrafo único. O Alvará de Funcionamento Condicionado e, quando for o caso, os documentos expedidos pelas autoridades sanitária, ambiental e de segurança deverão ser afixados no acesso principal da edificação ocupada pela atividade, em local visível para o público. CAPÍTULO II DA NÃO EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO Art. 6º O Alvará de Funcionamento Condicionado não será expedido em relação à edificação e circunstâncias: I - cuja atividade pleiteada não seja tolerável para a zona de uso em que se situa; II - situada em área contaminada, não edificante ou de preservação ambiental permanente; III - que tenha invadido logradouro ou terreno público, exceto nos casos objeto de concessão, permissão, autorização de uso e locação social; IV - que seja objeto de ação administrativa ou judicial promovida pelo município de Manoel Urbano ou demais órgãos, objetivando a sua demolição, desocupação ou adequação; V - em área de risco geológico geotécnico. VI – deixar de apresentar certidão negativa de débitos municipais. CAPÍTULO III. DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO (.....) CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - A expedição do Alvará de Funcionamento Condicionado não desobriga os responsáveis pela edificação e por sua utilização ao cumprimento da legislação específica municipal, estadual ou federal, aplicável a suas atividades. Art. 17. Os órgãos competentes pelo licenciamento de atividades deverão considerar a necessária integração do processo de registro e legalização das pessoas físicas e jurídicas, bem como articular, gradualmente, as competências próprias com aquelas dos demais entes federativos para, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos e sistemas, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, sob a perspectiva dos usuários. Art. 18. Do Alvará de Funcionamento Condicionado, expedido pela primeira vez ou renovado, deverão constar as seguintes informações: I - número da licença, de forma a possibilitar também a verificação de sua autenticidade; II - os dados e informações constantes dos incisos I a II do art. 8 deste Decreto, exceto quanto a eventuais procuradores; podendo serem acrescidas informações no mesmo, que o setor/órgão competente pela emissão entender necessárias. III - zona de uso e classificação da via; IV - parâmetros de incomodidade e condições de instalação a serem observados no funcionamento da atividade; V - outras observações, se necessárias, sobre: a) a permanência, no estabelecimento, dos documentos indispensáveis à comprovação do regular funcionamento da atividade, tais como contrato de locação de vagas para estacionamento; b) o número da licença condicionada expedida previamente para a atividade principal, quando se tratar de licença para atividade secundária ou complementar, com indicação da vinculação entre as licenças; VI - prazo de validade da licença condicionada, de um ano, renovável por iguais períodos; VII - nota relativa à necessidade de renovação da licença condicionada, caso não venha a ser expedido o Alvará de Funcionamento de horário especial; VIII - outras informações, a critério dos órgãos técnicos. Art. 19. Os alvarás expedidos antes da publicação de presente decreto, continuarão a produzir seus efeitos até o prazo de sua validade. Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 29 DE DEZEMBRO de 2020. JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ. Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°006/2022 - Concede a pedido, Clisse Alves de Almeida | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°006/2022 - Concede a pedido, Clisse Alves de Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 113 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 006/2022 Manoel Urbano – Acre, 10 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Concede a pedido da servidora pública municipal Clisse Alves de Almeida, brasileira, RG nº 441457 SSP/AC, CPF nº 794.260.182-04, com o cargo de Merendeira, matrícula de nº 468, afastamento sem ônus pelo período de 01 (um) ano, a partir do dia 03 de janeiro de 2022 a 01 de janeiro de 2023. A servidora deverá se apresentar no término desta portaria, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 10 de janeiro de 2022. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato N°054/2026 - SILVAN VAZ BARBOSA - Inexigibilidade N°003/2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°054/2026 - SILVAN VAZ BARBOSA - Inexigibilidade N°003/2026 Locação de Imóvel Urbano/Almoxarifado Central da Sec. de Saúde Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14322 193 4 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº054/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº032/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº003/2026 PARTES: Prefeitura município de Manoel Urbano, através da Secretaria Municipal de Saúde e a Pessoa Física: SILVAN VAZ BARBOSA OBJETO DA CONTRATAÇÃO: A presente contratação por inexigibilidade de licitação tem por escopo a locação de imóvel urbano destinado à instalação e ao funcionamento do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso V, da lei federal 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.871/23 e o Decreto Municipal 020/2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início no dia 03 de agosto de 2026 e término no dia 03 de agosto de 2027. DO VALOR: Valor Total: R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais) ORÇAMENTO: Exercício da despesa; 2026/2027. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. PROJETO/ATIVIDADE: 2.010. Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. PROJETO/ATIVIDADE: 2.030. Manutenção e Desenvolvimento das Ações de Atenção Básica de Saúde. CÓDIGO DA DESPESA: 3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. FONTE DE RECURSOS: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos. FONTE DE RECURSOS: 600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal. CONTRATANTE: Raimundo Toscano Velozo, pela Prefeitura Município de Manoel Urbano. CONTRATADO: SILVAN VAZ BARBOSA. Manoel Urbano – Acre 03 de agosto de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°050/2025 - Designar Samya Ferreira Silva de Melo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°050/2025 - Designar Samya Ferreira Silva de Melo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 133 9 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº050/2025 Manoel Urbano-AC, 08 de janeiro de 2025. Designar a senhora Samya Ferreira Silva de Melo, no cargo comissionado de Chefe de Gabinete do Procurador Chefe Municipal no Gabinete do Prefeito da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Revisão de Débitos de Espaço Público Municipal | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Revisão de Débitos de Espaço Público Municipal Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário, Pessoa Física ou Jurídica, Concessionária de Espaço Público Municipal alegar que o débito existente não é referente à sua concessão, ou que o mesmo já foi devidamente adimplido e permanece em aberto. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Possuir Concessão de Uso de Espaço Público Municipal. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, bem como a análise junto ao sistema municipal quanto ao histórico da respectiva Concessão, afim de verificar se houve duplicidade no lançamento, dívida decorrente de transferência onerosa ou não onerosa, débitos pagos e não baixados, etc; Devidamente comprovada a procedência dos débitos, e esta sendo legítima, o usuário será notificado da conclusão processual para proceder com o respectivo pagamento, o processo finalizado e arquivado; Entretanto, verificando a existência de cobrança indevida, maior do que a devida ou débitos pagos e não baixados, procede com correção e/ou a baixa junto ao Sistema, notifica o usuário da conclusão processual, sendo o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Assistência Técnica e Extensão Rural | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Assistência Técnica e Extensão Rural Carta de Serviços Produtor Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A Assistência Técnica e Extensão Rural, visa estimular o fortalecimento da agricultura familiar, com o foco na implementação, elaboração, promoção, avaliação e supervisão dos programas e projetos, de fomento específico, instituídos pela Secretaria Municipal de Agricultura. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural e morar na unidade produtiva. Documentos necessários Apresentar cópias: CPF; RG; Título do imóvel; Declaração de Aptidão Produtiva (DAP) ; Cartão de Assentamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. A execução da solicitação seguirá o cronograma do Departamento de Produção. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Requerimento; Agendamento de acordo com o cronograma do setor. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial, com equipe técnica responsável ou por telefone. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°206/2024-Conceder 05 diárias Anternilda Machado leitão | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°206/2024-Conceder 05 diárias Anternilda Machado leitão Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13846 83 23 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 206/2024 Manoel Urbano – Acre, 21 de agosto de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei RESOLVE: Art1º Conceder a senhora Anternilda Machado leitão, Coordenadora do Ensino Fundamental 05 (cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 2500,00 (dois mil e quinhentos reais) Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Belém no Estado do Pará, onde estará se deslocando do município no dia 27 de agosto de 2024, para participar do I Seminário Regional do Programa Escola de Tempo Integral - Região Norte, Tema central (Escola em Tempo Integral: Múltiplas realidades e a afirmação do direito à Educação na Amazônia), conforme a lei nº 14640/2023, nos dia 28,29 e 30 de agosto e estará retornando dia 31 de agosto para o município Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Art 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 21 DE AGOSTO DE 2024 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M Urbano CPF/MF: 339415562-15 *************** PORTARIA Nº 206/2024 Manoel Urbano – Acre, 21 de agosto de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Anternilda Machado leitão, Coordenadora do Ensino Fundamental 05 (cinco) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Belém no Estado do Pará, onde irá participar do I Seminário Regional Programa escola de Tempo Integral-Região Norte, Tema central (Escola em Tempo Integral: Múltipla realidade e a formação do direito à Educação na Amazônia), conforme a lei nº14.640/2023 que acontecerá nos dias 28,29 e 30 de agosto de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente apresente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 21 DE AGOSTO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 129/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 129/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12920 53 12 de novembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 0000129/2020 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000465/20 de 09 de outubro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 179.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.303.0006.1.102-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 20.000,00 09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 156.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no orçamento vigente. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE OUTUBRO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

Logo da Gestão do Prefeito Raimundo Toscano

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

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