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  • Portaria N°401/2025 - Designar Vangleisia Taumaturgo de Aguiar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°401/2025 - Designar Vangleisia Taumaturgo de Aguiar Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14130 17 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 401/2025 Manoel Urbano-AC, 15 de outubro de 2025. Art. 1o – Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal no 568/2025, art. 10o, inciso “III”, designar a senhora Vangleisia Taumaturgo de Aguiar, no cargo comissionado de Assessora Pedagógico do Ensino Fundamental Anos Iniciais na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano – AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 131/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 131/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 0000131/2020 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Licença para Demolição | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença para Demolição Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Esse serviço refere-se a solicitação do proprietário, para a demolição de uma edificação ou parte dela, visando a atualização cadastral do imóvel. Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Ser Pessoa Física ou Jurídica. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: da Pessoa Jurídica: Do Imóvel: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura; 01 via da Planta de Situação que ficará retida. A planta deve estar assinada pelo proprietário e pelo responsável técnico; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à demolição. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 107/2020 Exonerar Senhor Francisco Nonato Alves do Nascimento | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 107/2020 Exonerar Senhor Francisco Nonato Alves do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 107/2020 Manoel Urbano-AC, 23 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 015 de 18 de janeiro de 2019, que nomeia o senhor Francisco Nonato Alves do Nascimento, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 346.728 SSP/AC e CPF nº 669.405.592-72, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo de comissionado de Gestor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria das Graças Alves da Rocha, na Secretaria Municipal de Educação da prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 23 de dezembro de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 070/2025 - Fórum Municipal de Educação | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 070/2025 - Fórum Municipal de Educação Fórum Municipal de Educação Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14100 137 4 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 016/2021 - Francisco Tavares de Queiroz | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 016/2021 - Francisco Tavares de Queiroz Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12954 6 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 016/2021 Manoel Urbano-AC, 05 de janeiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o senhor Francisco Tavares de Queiroz, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 333005 SSP/AC e CPF nº 697.610.352-04, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Chefe da Folha de Pagamento na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O nomeado acima receberá a título de gratificação de 50% de uma G6, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 206 de 05 de maio de 2006. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 05 de janeiro de 2021 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 084/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 084/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12845 87 23 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000084/2020 DE 22 DE JULHO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 16.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.010.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 16.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.1.114-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 4.000,00 09.20.10.301.0006.1.113-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE JULHO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP N°024/2025 - Materiais Médicos Hospitalares e Odontológicos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°024/2025 - Materiais Médicos Hospitalares e Odontológicos Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14063 14 de julho de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO N°141, 140, 139, 138, 137, 98, 97, 96, 95, 93,92, 91, 90, 89, 88/2025 PROCESSO ADM. N°038/2025 ******************************************************* EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N°038/2025 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP N°024/2025 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o Agente de Contratação senhor Albertes Paiva da Silva, nomeado através do Decreto Municipal n°001/2025, datado de 03/01/2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE no 13.939, página no 84, do dia 08/01/2025, no uso de suas prerrogativas legais, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO SRP, na forma PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: Registro de Preços para Futura/Eventual Contratação de Empresa Especializada para o Fornecimento de MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS, destinados para atender as demandas e Ações da Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e Unidades Básicas de Saúde – UBS da Secretaria Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme especificações, regras e exigência contidas no Edital e seus Anexos, com Base Legal na Lei Federal no 14.133/2021, Lei Federal Complementar no 123/2006, Lei Federal Complementar no 139/2011, Lei Federal Complementar no 147/2014 e Decreto Municipal no 020/2023, DATA DA ABERTURA: DIA 25 DE JULHO DE 2025. HORARIO: ÀS 09H00MIN LOCAL DA ABERTURA E INFORMAÇÕES : Sala da Comissão Permanente de Contratação – Prédio da Prefeitura Municipal – Avenida Valério Caldas de Magalhães, no 839 – Bairro Centro – Cep: 69.950-000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre – Fone/Fax (68) 3611-1236 – E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br O Edital e seus Anexos estará à disposição dos Interessados a partir do dia 15 de julho de 2025 – no Site: http://www.tce.ac.gov.br/ –PortaldasLicitacoes e E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br Manoel Urbano Estado do Acre, em 10 de julho de 2025 Albertes Paiva da Silva – Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 003/2020 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2020 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 003/2020 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2020 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12724 115 21 de janeiro de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N° 003 DE 20 DE JANEIRO DE 2020 DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO 2020, PARA OS ORGÃO E ENTIDADES DA ADMINSITRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V e VII, da Lei Orgânica do município de Manoel Urbano, e ainda o disposto na Lei Estadual n° 2.247, de 21 de dezembro de 2009. CONSIDERANDO, o Calendário estadual que divulga os feriados e pontos facultativos para o ano de 2020, realizado através do decreto n° 5.021 de 07 de janeiro de 2020. DECRETA, Art. 1º – Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2020, para os órgãos e entidades da administração Direta e Indireta do poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo único deste Decreto. Parágrafo Único . Ficam os secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para ex pediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensado da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 2º – O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelas respectivas secretarias da administração municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020. revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 20 de janeiro de 2020 José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito de Manoel Urbano ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 003 DE 20 DE JANEIRO DE 2020 MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA JANEIRO 1° (quarta-Feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 23 (quinta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei n° 1.538/2004) 24 (sexta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei n° 3.137//2016) comemoração do dia 20 adiado para dia 24 nos termos da Lei n° 2.126/2009 FEVEREIRO 24 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 25 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 26 (quarta-feira) quarta-feira de cinza Ponto facultativo MARÇO 08 (Domingo) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001) ABRIL 09 (quinta-feira) quinta-feira santa Ponto Facultativo 10 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Domingo) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1° (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 14 (quinta-feira) Aniversario do Munícipio de Manoel Urbano Feriado Municipal (Lei Orgânica Art. 11°) 15 (sexta-feira) Em razão do Aniversário do Munícipio de Manoel Urbano que é comemorado dia 14 Ponto Facultativo JUNHO 15 (segunda-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei n° 14/1964) 11 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo AGOSTO 06 (quinta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo SETEMBRO 05 (sábado) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei n° 243/1968) 07 (segunda-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional 08 (terça-feira) Nossa senhora da Penha Feriado Municipal (Lei Orgânica Art. 10°) OUTUBRO 12 (segunda-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (quarta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo NOVEMBRO 02 (segunda-feira) Finados Feriado Nacional 15 (domingo) Proclamação da República Feriado Nacional 20 (sexta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) comemoração do dia 17 adiada para o dia 20, nos termos da Lei n° 2.126/2009 DEZEMBRO 24 (quinta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (sexta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (quinta-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 4° Bimestre 2021 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 4° Bimestre 2021 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13141 97 5 de outubro de 2021 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 4º Bimestre 2021 PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°135/2022 - Conceder ao senhor Joeces Nogueira do Nascimento, | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°135/2022 - Conceder ao senhor Joeces Nogueira do Nascimento, Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13268 110 20 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 135/2022 Manoel Urbano – Acre, 12 de abril de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Joeces Nogueira do Nascimento, Coordenador de Programas, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação e transporte e hospedagem, durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar da formação com coordenador e auxiliar do programa Auxilio Brasil no uso da nova ferramenta (Novo sistema Presença) a fim de que já uma celeridade no fluxo das demandas relativas ao acompanhamento e monitoramento dos alunos beneficiário do programa, realizada nos dias 19 e 20 de abril de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 12 DE ABRIL DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 068/2021 - ALTERA O DECRETO Nº 154/2020 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 068/2021 - ALTERA O DECRETO Nº 154/2020 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13080 69 8 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC DECRETO Nº. 068 DE 07 DE JULHO DE 2021 ALTERA O DECRETO Nº 154/2020 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 QUE DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PARA O ANO DE 2021 A 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei. CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 443/2019. CONSIDERANDO, a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social; CONSIDERANDO ainda, o princípio da continuidade dos serviços públicos; resolve: DECRETAR: Art. 1º - Da composição do Conselho Municipal de Assistência Social, nomeia os respectivos conselheiros que das representações dos órgãos governamentais e não governamentais. Órgãos Governamentais: Secretaria Municipal de Assistência Social: •Francisca Araújo de Lima (Titular) •Antônio Francisco D’avila (suplente) Secretaria Municipal de Saúde: •Vangléia Taumaturgo de Aguiar (titular) •Leia Ferreira Lima (suplente) Secretaria Municipal de Educação: •Elizelda Rodrigues do Nascimento (titular) •Joeces Nogueira da Silva (suplente) Secretaria Municipal de Administração: • Eliabes Rodrigues do Nascimento (titular) •José Lima Veloso (suplente) Órgãos Não Governamental: Associação dos Pais da Pessoa com Deficiência – APAD: •Nilton Mendes Gonçalves (titular) •José Liço Xavier Souza (suplente) Trabalhadores do SUAS: •Silvana Taumaturgo dos Santos (titular) •Raimundo Ferreira Lima (suplente) Usuários do SUAS (Bolsa Familia): •Maria da Conceição Santos Verçosa (titular) •Luzia Rodrigues Vitorino (suplente) Usuários do SUAS (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo): •Francisco Silvestre Dias (titular) •José Maria Cardoso (suplente) Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Manoel Urbano – Acre, 07 de julho de 2021. JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ. Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°317 2024 -Exonerar a Portaria N°123 2024 - Almi Rodrigues da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°317 2024 -Exonerar a Portaria N°123 2024 - Almi Rodrigues da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13930 68 23 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 317/2024 Manoel Urbano-AC, 17 de dezembro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°201/2025-Conceder 02 diárias Atila Brandão de Souza Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°201/2025-Conceder 02 diárias Atila Brandão de Souza Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14031 174 28 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 201/2025 RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Atila Brandão de Souza Silva, Digitadora – Co ordenadora de Vigilância Epidemiológica, 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, du rante uma viagem à cidade de Rio Branco – AC, onde irá comparecer no COREN ACRE para participar do Seminário sobre doenças de transmissão hídrica alimentar, com focos em doença diarreica aguda, investigação de sur tos, toxoplasmose gestacional e congênita, que acontecerá nos dias 27 e 28 de maio de 2025 das 08h às 17h. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°140/2022 - Conceder a Venício Rodrigues da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°140/2022 - Conceder a Venício Rodrigues da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13275 71 2 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 140/2022 Manoel Urbano – Acre, 25 de abril de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Concede a pedido do servidor público municipal Venício Rodrigues da Silva, brasileira, RG nº 439.722 SSP/AC, CPF nº 799.646.482-00, com o cargo de Auxiliar de Operacional de Serviços Diversos, matrícula de nº 912, afastamento sem ônus pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 02 de abril de 2022 a 01 de abril de 2023. O servidor deverá se apresentar no término desta portaria, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de abril de 2022, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 25 de abril de 2022. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito em Exercício de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°349/2025 - Conceder 01 diária Joeces Nogueira da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°349/2025 - Conceder 01 diária Joeces Nogueira da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14110 117 19 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 349/2025 Manoel Urbano – Acre, 18 de setembro de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 6° Bimestre 2016 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 6° Bimestre 2016 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 6º Bimestre 2016 PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Consulta com Psicólogo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta com Psicólogo Carta de Serviços CONSULTA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Atendimento realizado pelo psicólogo no Centro de Saúde, Policlínica e Unidade de Referencia da Atenção Primária. A consulta psicológica ocorre através da escuta qualificada de forma a promover a intervenção clínica terapêutica individual ou em grupo e encaminhamentos para outros serviços conforme a necessidade e condição clínica do usuário. O serviço deve ser solicitado nas salas de regulação dos Centros de Saúde, Policlínica ou Unidades de Referencias da Atenção Primária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É PRESTADO: URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável; Ser encaminhado das Unidades de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Guia de encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por agendamento de acordo com o horário de atendimento da Unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta Médica Básica; Regulação; Consulta com Psicólogo. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na Unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°043/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°043/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13326 90 14 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000043/22 de 03 DE MAIO DE 2022 Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.702.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10 - Departamento Municipal de Educação 07.10.12.365.0004.2.021-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 7.000,00 07.10.12.365.0004.2.020-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 35.000,00 07.10.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 25.000,00 07.10.12.361.0004.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.000,00 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.17.512.0008.1.048-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.000,00 08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 08.20.15.452.0009.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 08.20.15.451.0009.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 1.600.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.27.812.0005.1.017-3.3.90.31.00.00.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Despor. E Outros. 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10 - Departamento Municipal de Educação 07.10.12.361.0004.2.007-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 30.000,00 07.10.12.361.0004.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 12.000,00 07.10.12.361.0004.1.004-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 40.000,00 07.10.12.361.0004.1.004-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.17.512.0008.1.041-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 600.000,00 08.20.17.512.0008.1.037-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 500.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.17.512.0008.1.033-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 DE MAIO DE 2022 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 066/2022 - Abre Crédito Adicional | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 066/2022 - Abre Crédito Adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13450 78 11 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 00066/22 de 08 DE JULHO DE 2022 Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022: O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 781.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 230.000,00 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10 - Departamento Municipal de Educação 07.10.12.361.0004.2.017-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 190.000,00 07.20 - FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.000,00 07.10 - Departamento Municipal de Educação 07.10.12.365.0004.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00 07.20 - FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.15.451.0009.1.050-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.000,00 08.20.15.451.0009.1.050-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 200.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10.08.244.0006.2.038-3.390.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 10.20.08.244.0006.1.175-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 7.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINSTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributárias Contributivas 114.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.20 - FUNDEB 07.20.12.365.0004.2.020-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 120.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.17.512.0006.1.037-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 200.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.172-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 DE JULHO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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