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  • Portaria N°049/2024 - Conceder 02 diárias Jezaias Lopes Mendes | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°049/2024 - Conceder 02 diárias Jezaias Lopes Mendes Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13734 15 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 049/2024 Manoel Urbano – Acre, 13 de março de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jezaias Lopes Mendes, Secretário Municipal de Agricultura, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde estará acompanhando o prefeito Raimundo Toscano Velozo em visita ao DERACRE, AMAC e CASA CIVIL, necessário para o desenvolvimento da gestão. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor a partir do dia 14 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 13 DE MARÇO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 001/2020 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/ CMMU-AC) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 001/2020 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/ CMMU-AC) Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12730 109 31 de janeiro de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N.º 001/2020 - EM 27 DE JANEIRO DE 20202. DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/MMU-AC) DA CAMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE PARA ATUAÇÃO PROCESSOS LICITATORIOS, PARA O PÉRIDO DE 01/02/2020 Á 31/06/2020. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso V do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal e as Disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores. CONSIDERANDO a necessidade da criação da Comissão Permanente de Licitação do poder legislativo para atuação nos eventuais processos licitatórios, conforme preconiza a Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas posteriores alterações. RESOLVE: Art. 1º Fica através deste Decreto Criada e Nomeada a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/ CMMU-AC) da Câmara Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, para a realização de Processos Licitatórios, iniciando suas atividades em 01 de fevereiro de 2020 á 31 de julho de 2020 e terá função de receber, examinar e julgar todas as Documentação de Habilitação, Proposta de Preço e procedimentos relativos aos Processos Licitatórios no referido exercício e os cadastramentos das licitantes conforme segue: Presidente ROBERTO RIVELINO BUSSONS VIGA Presidente e Pregoeiro da CPL/CMMU-AC CPF/MF N. º 360.248.642-72 RG N. º 21.677.999- SSP/S Membros: REGINEIDE AZEVEDO DO NASCIMENTO CPF/MF N. º 837.790.862-04 RG N. º 0274898 – SSP/AC NAFLEME BEZERRA DE ALMEIDA CPF/MF N. º 412.658.312-20 RG. N.º 240020 – SSP/AC Art. 2º Compete a Comissão Permanente de Licitação o Processamento e Julgamento das Documentações de Habilitações preliminares e Propostas de Preços apresentada pelos Licitantes nos Processos Licitatórios instaurados por essa municipalidade, bem como o julgamento dos pedidos de inscrições nos registro cadastral de fornecedores do setor de Compras deste Município, suas alterações e cancelamento. Art. 3º A Comissão Permanente de Licitação receberá Assessoria Jurídica, quando necessária e solicitar pelo seu Presidente ao Assessor. Art. 4º O prazo de mandato da respetiva Comissão Permanente de Licitação, será de 06(seis) meses, conforme preceitua o § 4º do Art. 51 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas posteriores alterações. Art. 5º Os membros da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com a legislação em vigor. Art. 6º O Presidente poderá solicitar Laudos Técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário durante as fazes dos Processos Licitatórios Art. 7º Revogadas as disposições em contrario, Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, em 27 de janeiro de 2020. Raimundo Cipriano de Oliveira - Presidente da CMMU –AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Controle e Auditoria Interna 2021 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Controle e Auditoria Interna 2021 Legislação Controle Interno Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Controle e Auditoria Interna Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 007/2020 - Equipamentos de Proteção e Identificação Visual para os Agente | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 007/2020 - Equipamentos de Proteção e Identificação Visual para os Agente Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12757 13 de março de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2020 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020 – EXCLUSIVO ME/EPP O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, através do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 012/2020, datado de 06/03/2020, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.754, página nº 48/49 de 09/03/2020, torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 24 DE MARÇO DE 2020 AS 09H00MIN , na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, pelo Regime de Preços Unitário, pelo Critério Menor Preços por ITEM, tendo como Objeto a Aquisição dos Equipamentos de Proteção e Identificação Visual para os Agentes Comunitários de Saúde, Agentes Ambientais, Agentes de Endemias, Fiscais Sanitários e Agentes de Vigilância Epidemiológica, itens preconizados pelo o Ministério do Trabalho e Ministério da Saúde e Legislação vigente, conforme Especificações, Exigências e Regras contidas no Edital e seus Anexos, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, O presente Edital e seus anexos poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min e no site do TCE.AC – Portal das Licitações, no período de 13/03/2020 a 24/03/2020, observadas as condições e exigências descritas neste Edital e seus anexos. Manoel Urbano Estado do Acre, em 11 de março de 2020 José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Francisca Taumaturgo Sá – Sec. Mun. de Saúde Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 047/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 047/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Abertura de Crédito REP. POR INCORREÇÃO - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14115 151 26 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°473/2025 - Conceder Licença Prêmio Francisco Araoldo Martins de Souza | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°473/2025 - Conceder Licença Prêmio Francisco Araoldo Martins de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14167 128 12 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 473/2025 Manoel Urbano – Acre, 11 de dezembro de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 004/2023 CMDCA - Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 004/2023 CMDCA - Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13518 172 18 de abril de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MANOEL URBANO/AC RESOLUÇÃO CMDCA Nº 04/2023 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MANOEL URBANO/ – CMDCA DE MANOEL URBANO//AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 379/2015 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Manoel Urbano/AC, CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; CONSIDERANDO, CONSIDERANDO, a convocação da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/ AC por meio da Resolução nº 03 de 14 de abril de 2023; CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Manoel Urbano/ AC, na 3ª Reunião Ordinária realizada na data de 12 de abril de 2023; RESOLVE: Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC, designando seus membros, sendo composta de forma paritária entre os representantes da esfera Governamental e da Sociedade Civil, a seguir: I – Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil: a) – Alexandra Nunes de Lima-Vice-presidente de Manoel Urbano/AC; b) – Alex Rodrigues Pereira Kaxinawá; II – Conselheiros do Governo Municipal: a) Adriele Silva de Araújo - Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Levina Silvestre Levi – Secretaria Municipal de Educação; Elayne Camilo de Souza – Presidente do CMDCA de Manoel Urbano/AC; Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e/ou privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC, quando entender relevante para a consecução das suas finalidades. Art. 2º – A Secretaria Municipal de Assistência Social, proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora e para operacionalização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC. Art. 3º – Compete a Comissão Organizadora Municipal: I – Organizar e acompanhar a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC; II – Definir o Plano de Ação, metodologia de trabalho e a programação da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC; III – Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC; IV – Sistematizar as propostas provenientes dos 05 (cinco) eixos temáticos da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC; V – Indicar um facilitador e um relator para cada eixo temático 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC; VI – Apoiar na elaboração/ou elaborar o Relatório final da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC; V – Dentre outras ações que se fizer necessárias à realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC; Art. 4º – As funções dos Membros da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manoel Urbano/AC não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. Elayne Camilo de Souza Presidente do CMDCA de Manoel Urbano/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°279/2024-Fiscal do Contrato N°066 2024 - Vangléia Taumaturgo de Aguia | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°279/2024-Fiscal do Contrato N°066 2024 - Vangléia Taumaturgo de Aguia Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13916 613 3 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 279/2024 Art. 1º Nomear a servidora Vangléia Taumaturgo de Aguiar, inscrito com CPF de nº 722.668.642-20, com cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula 472, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, como res ponsável pela FISCALIZAÇÃO do contrato de nº 066/2024, realizado pelo Município, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para aqui sição de material gráfico, tendo como interveniente esta Unidade Gestora Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°133/2022 - REVOGAR a pedido do servidor Jozimar Silva Garcia | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°133/2022 - REVOGAR a pedido do servidor Jozimar Silva Garcia Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13264 72 12 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 133/2022 Manoel Urbano – Acre, 08 de abril de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR a partir do dia 04 de abril de 2022, a pedido do servidor público municipal Jozimar Silva Garcia, brasileiro, RG nº 402519 SSP/AC, CPF nº 912.912.832-34, com o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula de nº 925, o afastamento sem ônus pelo período de 06 (seis) meses, concedido através da portaria nº 004/2022, no dia 03 de janeiro a 02 de julho de 2022, publicado no diário oficial do estado no dia 04 de janeiro de 2022 DOE/AC nº 13.196. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 04 de abril de 2022, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 08 de abril de 2022. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP 005/2021 - Pavimentação Asfáltica em Via Urbana | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 005/2021 - Pavimentação Asfáltica em Via Urbana Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13140 33 4 de outubro de 2021 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2021 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2021 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2021 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 186/2021 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 186/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2021 CONVÊNIO PLATAFORMA +BRASIL N° 897763/2020/MINISTÉRIO DA DEFESA PROPOSTA Nº 001379/2020 VALOR GLOBAL: R$- 381.048,54 PARECER TÉCNICO Nº 026/2021 CONTRATADO: M. F. CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA – ME, CNPJ N°: 25.130.703/0001-65, AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021 EDITAL E ANEXOS Torna público que encontra-se em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 076/2021 na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021, pelo regime de execução indireta por empreitada por preço global, menor preço global, Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia Civil para Executar os Serviços de Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Sinalização, Meio-Fio, Sarjeta, Drenagem e Calçada, no Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Edital e seus anexos e Exigências Rigorosas das Especificações Técnica – Generalidades e Especificações Técnica dos Serviços e CONVÊNIO PLATAFORMA +BRASIL N° 897763/2020/MINISTÉRIO DA DEFESA E PROPOSTA Nº 001379/2020, Base legal Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar 139/11 e Lei Complementar 147/2014. Local e data: ÀS 09 (NOVE HORAS) DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2021, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, na NO Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro. O Edital completo poderá ser lido e obtido na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 04/10/2021 a 21/10/2021 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano-AC, 01 de outubro de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Presidente da CPL/PMMU-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 034/2020 - Valtemir Silva Magalhães | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 034/2020 - Valtemir Silva Magalhães Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12757 72 12 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 034/2020 Manoel Urbano – Acre, 03 de março de 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Valtemir Silva Magalhães, Agente Comunitário de Saúde, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) e ½ (meio) diária, no valor de R$ 125,00 (Cento e Vinte e Cinco Reais), totalizando o valor de R$ 375,00 (Trezentos e Setenta e Cinco Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Sena Madureira - AC, onde irá participar da capacitação do Novo Programa Previne Brasil, para acompanhamento e realinhamento das atividades, que acontecerá nos dias 04 e 05 de março de 2020. Onde notifica um Agente Comunitário de Saúde de Manoel Urbano para participar da oficina na Rua Távora, nº 526, centro. Outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supracitada conforme convite em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 03 DE MARÇO DE 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 009/2020 - Angela Maria da Silva Portela | PM Manoel Urbano

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  • Portaria Nº381/2026 - Concessão de diárias a Jhyonas Lima de Souza Cardeal | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº381/2026 - Concessão de diárias a Jhyonas Lima de Souza Cardeal Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14355 79 18 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 381/2026 Manoel Urbano – Acre, 15 de setembro de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jhyonas Lima de Souza Cardeal, Conselheiro Tutelar, 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Cada totalizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Sena Madureira – Acre nos dias 15,16 e 17 de setembro de 2026, para participar de uma formação Módulo III: O Sistema de garantia de direitos, conselhos de direitos e conselhos tutelares. Conforme convite em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 15 de setembro de 2026 Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 041/2023 - Concede a servidora Noeli Rezena | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 041/2023 - Concede a servidora Noeli Rezena Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13468 109 3 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 041/2023 Manoel Urbano – Acre, 01 de fevereiro de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Concede a pedido da servidora pública municipal Noeli Rezena Passos , brasileira, RG nº 19R/2.981.640 SSP/AC, CPF nº 821.203.409-78, com o cargo de Merendeira, matrícula de nº 609, afastamento sem ônus pelo período de 11 (onze) meses, a partir do dia 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2023. A servidora deverá se apresentar no término desta portaria, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Este afastamento entra em vigor na data desta portaria, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 01 de fevereiro de 2023. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 19º Edital de Convocação - PSS N°002/2025 Saúde | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 19º Edital de Convocação - PSS N°002/2025 Saúde 19º Edital de Convocação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025 para o cargo de Técnico de Enfermagem, convocando Diná Queiroz de Oliveira. Concursos Edital de Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 124 7 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO 19º EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA DE MANOEL URBANO Município de Manoel Urbano – Acre, por meio de seu prefeito o senhor Raimundo Toscano Velozo, em conformidade com que dispõe o Edital do Processo Seletivo Simplificado n. 002/2025, convoca a candidata na tabela em anexo, para comparecer junto a sua sede, localizada no Município de Manoel Urbano – Acre, sito à Rua Valério Caldas Magalhães, s/n, Centro, no Setor Pessoal, nos dias uteis 06 a 13 de maio de 2026 em dias úteis, no horário das 07h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min, para celebração do contrato de trabalho. O candidato deverá comparecer munido de cópia e original dos seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certidão de nascimento, casamento ou divórcio; Diploma de escolaridade exigida para preenchimento do cargo e ou certificado do curso exigido por força do Edital; Carteira e/ou Registro no Conselho Profissional de sua categoria, nos casos dos cargos que exigem tal carteira para o exercício da profissão; Comprovante de Endereço; Título de Eleitor e Comprovante de comparecimento na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral; Comprovante de Alistamento Militar (para o sexo masculino); Carteira de Habilitação para os cargos que exigem a mesma; Carteira de Reservista (sexo masculino); Atestado de Sanidade Física e Mental; Documento de identificação no PIS/PASEP; Certidão de nascimento, RG, CPF dos dependentes; Conta salário na Caixa Econômica Federal (caso não possua a conta salário o setor pessoal fornecerá declaração para abertura); Certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do(s) município(s) no(s) qual(ais) o candidato tenha residido. TABELA I CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM - CARGA HORARIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS NOME ORDEM DINÁ QUEIROZ DE OLIVEIRA 6º Manoel Urbano – Acre, Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2026. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 479/2021 - AQUISIÇÃO DE VACINAS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 479/2021 - AQUISIÇÃO DE VACINAS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13016 37 6 de abril de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº 0479 DE 5 DE ABRIL DE 2021 “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - ACRE.” O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Município de Manoel Urbano - Acre. Art. 2º - Constitui receitas do Fundo Especial para aquisições de vacinas para enfrentamento ao COVID-19: I – Doações, auxílios, contribuições, legados e transferências de natureza gratuita de entidades de qualquer natureza, públicas ou privadas, e de pessoas físicas ou jurídicas, com finalidade específica de aquisição das vacinas do COVID-19; II – Repasses, transferências ou subvenções de órgãos federais, estaduais ou municipais, bem como de Estados estrangeiros e organismos internacionais, com finalidade específica para a aquisição de vacinas do COVID-19; III – outros valores que lhe forem destinados. Art. 3º - Autoriza o Poder Executivo a alocar, por meio de programas e ações, dotação orçamentária específica para aquisição de vacinas contra o Corona vírus (COVID-19). Art. 4º - Os recursos financeiros destinados ao Fundo Especial serão depositados em conta corrente específica, mantida em agência de instituição financeira oficial. Art. 5º Os recursos financeiros do Fundo Especial serão destinados exclusivamente para aquisição de vacinas ao COVID-19. Art. 6° - Fica a cargo da Secretaria de Saúde, a gestão administrativa e financeira do Fundo Especial para aquisição de vacinas ao enfrentamento do COVID-19. Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar o Comitê Gestor. Art. 8º - A contabilidade do Funcovid-19 deverá ser realizada utilizando a identificação individualizada dos recursos na escrituração das contas públicas. Art. 9º - As informações sobre o Fundo Especial deverão ser publicadas no Portal da Transparência do Município, com atualizações quinzenais, no mínimo, acerca do que segue: I – Saldo financeiro atualizado; II – Histórico das receitas auferidas pelo Fundo Especial desde a sua criação, com a descrição detalhada da origem do recurso; III – Histórico da destinação do recurso desde a sua criação, com a descrição detalhada do objeto da aplicação, considerando, ao menos, a indicação do número do empenho da despesa orçamentária; IV – Nome do gestor do Fundo Especial e dos conselheiros ou membros do comitê, conselho ou órgão similar que poderá ter alguma relação com o Fundo; V – O resumo e o parecer homologado sobre a prestação de contas. Art. 10º - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 5 DE ABRIL DE 2021. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Nº604/2026 - Aperfeiçoamento da Política Municipal de Meio Ambiente | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº604/2026 - Aperfeiçoamento da Política Municipal de Meio Ambiente Institui e aperfeiçoa a Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA) do Município de Manoel Urbano, fortalecendo a governança ambiental e a gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Legislação Lei Ordinária Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14302 183 7 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°604 DE 03 DE JULHO DE 2026. DISPÕE SOBRE O APERFEIÇOAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, COM ATUALIZAÇÃO LEGAL, FORTALECIMENTO DA GOVERNANÇA AMBIENTAL, ENFRENTAMENTO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS E APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. TÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CAPÍTULO DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º - Esta Lei, fundamentada no interesse local e nos artigos 152 a 153 da Lei Orgânica do Município de Manoel Urban, institui a PMMA - Política Municipal de Meio Ambiente, regula a ação do Poder Público Municipal com os cidadãos e instituições públicas e privadas, na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação, uso sustentado dos recursos naturais e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, em conformidade com legislação ambiental fedeal e estadual, especialmente Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal). Art. 2º - A Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Manoel Urbano tem como objetivo, respeitadas as competências da União e do Estado, manter o meio ambiente equilibrado, buscando orientar o desenvolvimento sócio-econômico em bases sustentáveis, orientando-se pelos seguintes princípios: [...] [O conteúdo integral desta publicação estende-se das páginas 183 a 190, abrangendo a estrutura do Sistema Municipal de Meio Ambiente (SIMMA), o Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMEA), instrumentos de gestão, licenciamento ambiental, avaliações de impacto ambiental (EPIA/RIMA), Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) e sanções administrativas.] Art. 101 – A aplicação desta Lei observará sempre a legislação ambiental federal e estadual vigente, ainda que estas venham a ser alteradas ou substituídas. Art. 102 – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 03 DE JULHO DE 2026. Raimundo Toscano Veloso - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 156/2019 - Diárias Antonio Carlos Torrejon | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 156/2019 - Diárias Antonio Carlos Torrejon Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12673 54 6 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano PORTARIA Nº 156/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Antonio Carlos Carvalho Torrejon, Controlador Interno, ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00 (Cento e Vinte e Cinco Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar do I CICLO DE DEBATES DO TCE”, que será realizado pelo Tribunal de Contas do Acre – TCE/AC, no dia 06 de novembro de 2019 das 08:00 as 18:00. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 05 DE NOVEMBRO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 0106/2020 - Abre crédito adicional | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 0106/2020 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12893 2 de outubro de 2020 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº. 0000106/2020 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorizaçãocontida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS N°018/2024 - Prestação de Contas 2023 dos blocos; PSB, BE e PSE | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°018/2024 - Prestação de Contas 2023 dos blocos; PSB, BE e PSE Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13798 87 18 de junho de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 18, DE 13 DE JUNHO DE 2024. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de junho de 2024, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). RESOLVE: Art. 1º APROVAR A prestação de Contas do Cofinanciamento Estadual do ano de 2023, dos blocos; PSB, BE e PSE/Media/Alta Complexidade. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Eliabes Rodrigues do Nascimento Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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