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  • Notificação - NOTIFICAÇÃO Nº001 2025 - SEMSA | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - NOTIFICAÇÃO Nº001 2025 - SEMSA Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14060 9 de julho de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANOEL URBANO - ACRE NOTIFICAÇÃO N° 001/2025/SEMSA INTERESSADO: FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL PROCESSO LICITATÓRIO: 001/2025 ORDEM DE ENTREGA: 035/2025 AO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA N. F. SOUZA LTDA CNPJ: 20.447.230/0001-00 CRUZEIRO DO SUL – ACRE A Secretaria Municipal de Saúde, com Sede na Rua Paulo VI, S/No, bairro Centro, CEP 69.950-000, município de Manoel Urbano, neste ato representado por meio dos Gestores de Contrato os sevidores SR. Hermerson Stênio Negreiro de Almeida, e a Sra. Clairta Mendes dos Santos, brasileiros de acordo com a tribuição dos cargos que ocupa, vêm à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na cláusula Quarta, matricula no813 e 894, NOTIFICA-LO a respeito da conduta praticada no sentido de deixar de entregar no prazo contratual estabelecidos, os itens 01 – Acestilcisteína, 20 mg/ml, xarope; 54– Ciprofloxacino comprimido; 103 – Lactulose, 667 mg/ml,xaopre; 106 – Levotiroxina sódica 50mcg; 119 – Metroclopramida cloridrato, 10mg; 125 Me- tronidazol, associado com nistantina,100mg+20.000uig, creme vaginal; 130 – Nifedipino, 20 mg; 134 – Nistantina, 25.000ui/g, creme vaginal; 135 – Nitro-furantoína, 100 mg e 138 – Óxido de zinco, 200 mg/g, creme. Constante da Ordem de Entrega no 035/2025 que são destinados a Aquisição de medicamentos, destinados a atender as necessidades da população do município na farmacia Básica Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. Assim fica vossa empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 05 (Cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, tendo em vista que a avaliação da gestão contratual através do setor competente adotará providências cabíveis à aplicação de sanções administrativas prevista na 8.3 do contrato Administrativo no 012/2025, conforme disposições contidas nas Sesções I e II do capitulo IV da Leino 8.666, de 21 de junho de 1993. Manoel Urbano – Acre, 07 de julho de 2025. Hermerson Stênio Negreiro de Almeida Gestor de Contrato Matrícula: 813 Clairta Mendes dos Santos Gestora de Contrato Matrícula: 894 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°408/2025 - Conceder 01 diária José Antônio Ramos da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°408/2025 - Conceder 01 diária José Antônio Ramos da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14131 20 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 408/2025 Manoel Urbano – Acre, 16 de outubro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1o Conceder ao senhor José Antônio Ramos da Silva, Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco – AC, onde acompanhará uma mãe e duas crianças que estão em evidente risco no dia 16 de outubro de 2025. Art. 2o Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. Art. 3o Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a lei Municipal no 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano – Acre, 16 de outubro de 2025 Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 004/2021 - Abre crédito adicional | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 004/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13079 59 7 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 000004/21 de 02 de fevereiro de 2021 Abre Crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 525.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINSTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 61.000,00 04.10.04.123.0002.2.004-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 133.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROCUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.608.0007.1.046-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 256.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 40.000,00 08.20 - DEPARTAMENTOS DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 75.600,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.48.00.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 75.600,00 Art. 4º- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.20.10.301.0006 Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 de fevereiro de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Revisão de Preço Público de Espaço Público Municipal | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Revisão de Preço Público de Espaço Público Municipal Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Revisão de Preço Público de Espaço Público Municipal: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário, Pessoa Física ou Jurídica, Concessionária de Espaço Público Municipal tiver dúvidas quanto ao valor do preço público mensal que está pagando pela concessão de uso. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Possuir Concessão de Uso de Espaço Público Municipal. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, e visita in loco para levantamento da metragem quadrada do espaço público em questão; Com esse dado levantado, analisa os itens que formam a base de cálculo do preço público que estão cadastrados no respectivo Contrato de Concessão junto ao Sistema e aplica-se a fórmula para concepção do preço público; Verificando a existência de erros na base de cálculo e conseguinte preço público, procede com a correção junto ao Sistema, se for detectado cobrança maior do que a devida Notifica o usuário do seu direito de restituição, se não, o notifica da conclusão processual, sendo o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 051/2020 - Antonio Messias Nunes Cardeal | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 051/2020 - Antonio Messias Nunes Cardeal Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12802 30 20 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 051/2020 Manoel Urbano – Acre, 13 de maio de 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido do servidor público municipal Antonio Messias Nunes Cardeal , brasileiro, RG Nº 0276164 SSP/AC CPF nº 569.458.332-91, com o cargo de Agente Comunitário de Saúde, matricula de nº 424, afastamento sem ônus pelo período de 01 (um) mês, a partir do dia 04 de maio a 03 de junho de 2020. O servidor deverá se apresentar no termino desta portaria no dia 04 de junho de 2020, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de maio 2020, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 13 de maio de 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP N°017/2024 Material de Limpeza e Higienização, Expediente e outros | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°017/2024 Material de Limpeza e Higienização, Expediente e outros Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13876 4 de outubro de 2024 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DOS CONTRATON°065 ATÉ 052/2024S PROCESSO ADM. N°042/2024 *************************************** EDITAL e ANEXOS - RETIFICADO AVISO DE REPUBLICAÇÃO *************************************** AVISO DE SUSPENSÃO *************************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2024 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2024 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através de seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO SRP, na forma PRESENCIAL, do tipo Menor Preço por ITEM. OBJETO: Registro de Preços para a Futura/Eventual Contratação de empresa para o Fornecimento de Material de Limpeza e Higienização, Material de Expediente, Material de Processamento de Dados, Material de Copa e Cozinha, Material Elétrico e Eletrônico, Gás e Engarrafados, Gêneros Alimentícios e Material Permanente, destinados ao atendimento das Ações e demandas da Secretaria Municipal de Administração e seus Setores, tudo de conformidade com as regras e exigências contidas no Edital e seus anexos, com Base Legal na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 020/2023. DATA DA ABERTURA: DIA 30 DE SETEMBRO DE 2024 AS 09 HORAS LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Contratação – Prédio da Prefeitura Municipal – Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839 – Barro Centro – Cep: 69.950-00 – Manoel Urbano Estado do Acre – Fone/Fax (68) 3611-1236 – www.manoelurbano.ac.gov.br – E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br O Edital e seus Anexos estará à disposição dos Interessados a partir do dia 18 de setembro de 2024 – no Site: http://www.tce.ac.gov.br/ –PortaldasLicitacoes e E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br Manoel Urbano Estado do Acre, em 16 de setembro de 2024 Albertes Paiva da Silva – Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 007/2021 -REVOGAR A NOMEAÇÃO DO SENHOR SEBASTIÃO PEREIRA SOBRINHO | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 007/2021 -REVOGAR A NOMEAÇÃO DO SENHOR SEBASTIÃO PEREIRA SOBRINHO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12966 65 25 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº. 007/2021 DE 20 DE JANEIRO DE 2021. “REVOGAR A NOMEAÇÃO DO SENHOR SEBASTIÃO PEREIRA SOBRINHO DO CARGO DE CONTROLADOR INTERNO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO – AC.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, caput, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as alterações introduzidas pela Lei nº 406 de 31 de março de 2017, que revogou a Lei 390 de 29 de março de 2016, e demais disposições contrarias contidas na contida na lei 387 de 15 de dezembro de 2015; CONSIDERANDO todas as disposições contidas na Lei 387 de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o sistema de controle interno e cria a controladoria municipal e dá outras providencias; RESOLVE Art. 1º - Revogar o decreto nº 001/2021 , publicado no diário oficial no dia 06 de janeiro de 2021, nº 12.954, que nomeia o sr. Sebastião Pereira Sobrinho brasileiro, Técnico Agrícola, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, sob a matrícula nº 111, inscrito no CPF/MF sob o nº 308.807.422-91, do cargo de Controlador Interno, do município de Manoel Urbano-AC. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano – Acre, 20 de janeiro de 2021 JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ – PREFEITO MUNICIPAL ******* DECRETO Nº. 007/2021 DE 20 DE JANEIRO DE 2021. “REVOGAR A NOMEAÇÃO DO SENHOR SEBASTIÃO PEREIRA SOBRINHO DO CARGO DE CONTROLADOR INTERNO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO – AC.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, caput, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as alterações introduzidas pela Lei nº 406 de 31 de março de 2017, que revogou a Lei 390 de 29 de março de 2016, e demais disposições contrarias contidas na contida na lei 387 de 15 de dezembro de 2015; CONSIDERANDO todas as disposições contidas na Lei 387 de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o sistema de controle interno e cria a controladoria municipal e dá outras providencias; DECRETA Art. 1º - A Revogação do sr. Sebastião Pereira Sobrinho brasileiro, Técnico Agrícola, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, sob a matrícula nº 111, inscrito no CPF/MF sob o nº 308.807.422-91 do cargo de Controlador Interno, do município de Manoel Urbano-AC. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano – Acre, 20 de janeiro de 2021 JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ – PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°325/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°014 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°325/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°014 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14110 118 19 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO Portaria PMMU N° 325/2025, agosto de 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°021/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°574/2025 - “Dia Municipal da Fibromialgia” no dia 10 de Outubro | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°574/2025 - “Dia Municipal da Fibromialgia” no dia 10 de Outubro Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14151 115 19 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°0574/2025 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO-ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 085/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 085/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12845 87 23 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000085/2020 DE 22 DE JULHO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 100.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no orçamento vigente. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE JULHO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 017/2019 - Nomeado e empossado os PREGOEIROS e a EQUIPE DE APOIO | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 017/2019 - Nomeado e empossado os PREGOEIROS e a EQUIPE DE APOIO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12508 69 12 de março de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO MUNICIPAL N° 017/2019 – EM 18 DE FEVEREIRO DE 2019 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS PREGOEIROS MUNICIPAL E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, PARA ATUAÇÃO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS NAS MODALIDADES DE PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, PARA O PERÍODO DE 02/01/2018 A 31/12/2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, com base no Inciso V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, Artigo 3º, Inciso IV, § 1º da Lei Federal nº 10.520/2002 e as Disposições contidas no Decreto Municipal nº 015/2013 de 01/03/2013 e Decreto Municipal n° 016/2013 de 01/03/2013, ambos publicados no DOE n°11.013 de 22/03/2013, que regulamenta as modalidades de Licitação “PREGÃO ELETRONICO, PREGÃO PRESENCIAL e o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ”, no âmbito do Município de Manoel Urbano Estado do Acre. CONSIDERANDO: O disposto no Art. 17, § 1º, Inciso I, Item c, da Resolução T. C. nº 005/2010, no sentido de que a Nomeação dos Pregoeiros e da Equipe de Apoio seja feito em um só ato e com composição especifica de 02 (dois Pregoeiros) e no mínimo 02 ( dois) Membros da Equipe de Apoio . CONSIDERANDO: Artigo 3º, Inciso IV, § 1º da Lei Federal nº 10.520/2002 e as Disposições contidas no Decreto Municipal nº 015/2013 de 01/03/2013 e Decreto Municipal n° 016/2013 de 01/03/2013, ambos publicados no DOE n°11.013 de 22/03/2013 R E S O L V E: Art. 1º Fica através deste Decreto nomeado e empossado os PREGOEIROS e a EQUIPE DE APOIO, para realização de Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIA, PREGÃO PRESENCIA SRP E PREGÃO ELETRÔNICO E CARONA de que trata o Decreto Municipal nº 015/2013 , de 01/03/2013 e Decreto Municipal n° 016/2013 , de 01/03/2013, para Exercício Financeiro de 2019/2020, iniciando suas atividades em 18 de fevereiro de 2019 a 18 de fevereiro de 2020 e terá função de receber, abrir, examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação, Propostas de Preços e procedimentos relativos aos Processos Licitatórios no referido exercício e os cadastramentos das licitantes, conforme segue: Pregoeiros: ALBERTES PAIVA DA SILVA CPF/MF. nº 412.662.262-49 RG. nº 203.597 – SSP/AC JOSÉ CARVALHO VELOSO CPF/MF. nº 954.469.742-04 RG. nº 1015975-4 – SSP/AC Equipe de Apoio: ALBERTES PAIVA DA SILVA CPF/MF. nº 412.662.262-49 RG. nº 203.597 – SSP/AC JOSÉ CARVALHO VELOSO CPF/MF. nº 954.469.742-04 RG. nº 1015975-4 – SSP/AC ROBSON SANTOS DE ALBUQUERQUE CPF/MF. nº 810.404.582-20 RG. nº 358.333 – SSP/SP Art. 2º Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio deverão garantir o princípio da isonomia entre os licitantes, no julgamento das Propostas de Preços e nas Documentações de Habilitação e Recursos eventuais deverá ser observado o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade, vinculando ao instrumento convocatório que lhe deu origem. Art. 3º Os Pregoeiros e a Equipe de apoio, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação, eis que prestarão serviço relevante ao Município de Manoel Urbano Estado do Acre. Art. 4º Os Membros da Equipe de Apoio poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com a legislação em vigor. Art. 5º Os Pregoeiros poderão solicitar laudos técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante todas as fazes do processo licitatório. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, em 18 de fevereiro de 2019. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito de Manoel Urbano-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 018/2021 - Abre crédito adicional | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 018/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13079 60 7 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 000018/21 de 12 de fevereiro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 15 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 34.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRET DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.608.0007.1.046-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10.08.244.0009.1.118-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 4.000,00 10.20 - FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.080-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10.08.244.0009.1.118-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de fevereiro de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°065/2024 - Conceder ½ diária Almi Rodrigues da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°065/2024 - Conceder ½ diária Almi Rodrigues da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13748 8 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 065/2024 Manoel Urbano – Acre, 04 de abril de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Almi Rodrigues da Silva, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - Motorista, ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá atender as atividades de transporte Sanitário modelo Master Renault placa: FDI2E32, através da Central de Regulação dos pacientes ligados a Secretaria Municipal de Saúde, principalmente pacientes na posição horizontal que tem consultas agendadas e ou exames a realizar-se no dia 05 de abril de 2024. Outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supramencionada conforme cronograma em anexo. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 04 DE ABRIL DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°237/2024- Conceder 02 diárias Silvana Taumaturgo dos Santos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°237/2024- Conceder 02 diárias Silvana Taumaturgo dos Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13877 82 7 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 237/2024 Manoel Urbano – Acre, 03 de outubro de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei RESOLVE: Art 1º Conceder a senhora Silvana Taumaturgo dos Santos, Assistente social, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem ao município de Feijó, para participar da oficial regional de medidas em meio aberto nas regionais do Purus Tarauacá Envira Segundo a solicitação do promotor Rafael Maciel da Silva nos dias 08 e 09 de outubro de 2024 das 08h ás11h e das 14h às 17h. Oficio e programa ção em anexos. Art 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Art 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favo recido apresente a presente prestação de contas GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE,03 DE OUTUBRO DE 2024 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 515/2022 - ALTERA A LEI Nº 362 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 515/2022 - ALTERA A LEI Nº 362 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13459 83 24 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº. 515 DE 9 DE JANEIRO DE 2023. “ALTERA A LEI Nº 362 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso V da Lei Orgânica do Município: FAÇO SABER aos habitantes do Município de Manoel Urbano que a Câmara Municipal aprovou a Lei Nº. 0500/2022 que “ALTERA A LEI Nº 362 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014” e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica estabelecido o seguinte horário para o funcionamento dos bares localizados no bairro do centro do município de Manoel Urbano e das Rua Francisco Ferreira Mendes, Rua Presidente Castelo Branco e Rodovia Mendes Araújo de Manoel Urbano: Entre 18:00h e 23:00h de segunda-feira a quinta-feira, das 18:00h de sexta-feira às 02:00h do dia seguinte, e das 18:00h de sábado às 02:00h do dia seguinte. Parágrafo Primeiro: Para os eventos especiais e eventuais, como data de aniversários da cidade, carnaval, carnaval fora de época, festivais, réveillon ou eventos patrocinados pelos poderes públicos e congêneres. Ficam os bares localizados no centro da cidade, assim como os que se situam em lugares que não perturbem o sossego público, referidos neste artigo autorizados a estender suas atividades até as 03:00h nos dias úteis (segunda a sextas-feiras) 03:00h no sábado e 02:00h no domingo. Art. 2º - Fica estabelecido o seguinte horário para o funcionamento dos clubes localizados no bairro Centro no município de Manoel Urbano: Entre 18:00h e 03:00h do dia seguinte para as sextas-feiras, entre 18:00h e 04:00h aos sábados e as vésperas de feriados e domingo até as 00:00h. I – Caracteriza-se “BAR” estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local e “CLUBE” estabelecimentos que realizam festas dançantes com cobrança de ingressos e comercializam bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local. II – O horário dos Bares e Clubes referidos no caput deste artigo poderá ser autorizado ou prorrogado, mediante solicitação de alvará de funcionamento, conforme as peculiaridades do estabelecimento e do local onde se encontra instalado, desde que haja interesse público, preservadas as condições de higiene, sossego público, segurança e do prédio. III – A expedição de Alvará Especial para o funcionamento de que se trata o Art. 1º desta Lei, dependerá de parecer favorável de comissão, especificamente instituída para este fim, que constatará in loco a situação do estabelecimento que pleiteia o funcionamento. IV – Excetuam-se da proibição de que trata o caput deste artigo, os restaurantes, pizzarias e padarias, devidamente caracterizadas como tal em Decreto Regulamentador, desde que não comercializem bebidas alcoólicas no período compreendido 18:00h e 03:00 do dia seguinte para as sextas-feiras, entre 18:00h e 4:00h nos sábados e vésperas de feriados e aos domingos até as 00:00h do dia seguinte. Art. 3º - Para efeito desta lei, os Bares e Clubes que não possuam alvará de funcionamento terão licenças especiais de funcionamento expedida pelos órgãos competentes da Prefeitura. Art. 4º - Fica proibida a partir da publicação desta Lei, a concessão de novas licenças de funcionamento para Bares ou Clubes, em imóveis localizados a menos de 200 (duzentos) metros de distância de estabelecimento de Ensino Infantil, Fundamental, Médio, Técnico, Superior, Público ou Privado. Art. 5º - Aos infratores, nos termos desta Lei, serão aplicadas, pela ordem, as seguintes penalidades: I – Notificação para regularização, em prazo não superior a 30 (trinta) dias; II – Multa de 200 (duzentas) UFIR’s, aplicável em dobro, em caso de reincidência; III – Cancelamento do regime especial de funcionamento; IV – Fechamento administrativo do estabelecimento. §1º - Após o fechamento administrativo do estabelecimento, e transcorrido o prazo de 12(doze) meses, o Executivo poderá conceber nova licença de funcionamento, atendida a legislação vigente. §2º - Antes da aplicação das penalidades previstas neste artigo, o Poder executivo, em conjunto com o Legislativo, fará ampla divulgação da Lei. Art. 6º - A presente Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 7º - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 9 DE JANEIRO E 2022. Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°115/2022 - Conceder a senhora Ursula Saady de Souza | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°115/2022 - Conceder a senhora Ursula Saady de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13251 371 24 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 115/2022 Manoel Urbano – Acre, 21 de março de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Ursula Saady de Souza, Enfermeira, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem, durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar “Oficina de Monitoramento e Avaliação dos Indicadores de Saúde e Oficina de Planejamento Estratégico com as referências Técnicas e Tutores da Planificação, que acontecerá nos dias 24 e 25 de março de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 21 DE MARÇO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Notificação - Maquinário/Convênio nº902294/2020/MDR/SUDAM | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - Maquinário/Convênio nº902294/2020/MDR/SUDAM Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13093 61 28 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANOEL URBANO - ACRE CONVÊNIO: 902294/2020/MDR/SUDAM VALOR R$ 1ª Parcela R$ 56.206,05 Caixa Econômica Federal Agência 3275, Conta Corrente 6071032-0 NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS (Referente a 1ª parcela) A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito em 1ª parcela no valor de R$ 56.206,05 (cinquenta e seis mil, duzentos e seis reais e cinco centavos), ordem bancaria nº 800644 expedida em 22 de julho de 2021 – depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275, Conta Corrente 6071032-0, vinculada ao Convênio nº 902294/2020/MDR/SUDAM celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Regional/ Superintendência do Desenvolvimento da Amazonia e o Município de Manoel Urbano/ AC, na data de 30 de julho de 2020, que tem por objeto a “Aquisição de Maquinário”. Manoel Urbano – Acre, em 26 de julho de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°282/2024-Fiscal do Contrato N°067 2024 - Vangléia Taumaturgo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°282/2024-Fiscal do Contrato N°067 2024 - Vangléia Taumaturgo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13916 615 3 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SEMSA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 282/2024 Art. 1º Nomear a servidora Vangléia Taumaturgo de Aguiar, inscrito com CPF de nº 722.668.642-20, com cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula 472, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, como res ponsável pela FISCALIZAÇÃO do contrato de nº 067/2024, realizado pelo Município, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição de material gráfico, tendo como interveniente esta Unidade Gestora. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°048/2025 - Designar José Carvalho Veloso | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°048/2025 - Designar José Carvalho Veloso Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13956 225 4 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Manoel Urbano-AC, 08 de janeiro de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art 2º de 24 de abril de 2023 RESOLVE: Art 1º - Com base no art 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art 6º, inciso II, alínea “h”, designar o senhor José Carvalho Veloso, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Compras na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Manoel Urbano- AC Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% de uma CC6, conforme estabelece Lei Municipal nº 494, art. 10 inciso VI, de 29 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2022 DOE nº 13.195 ******************************************************************************************* PORTARIA Nº048/2025 Manoel Urbano-AC, 08 de janeiro de 2025. Designar o senhor José CarvalhoVeloso, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Compras na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°127/2023 - Exonerar a senhora Francisca Araújo de Lima | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°127/2023 - Exonerar a senhora Francisca Araújo de Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13539 1 23 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 127/2023 Manoel Urbano-AC, 17 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 100 de 07 de março de 2022, que nomeia a senhora Francisca Araújo de Lima, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 169317 SSP/AC e CPF nº 372.794.162-68, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Diretora do Departamento de Assistência Social na Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 17 de maio de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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