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Portaria Nº349/2026 - Designação de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo Nº069/2026

Designação de Carlos Antonio de Souza Aguiar como Gestor e Luciene Santos de Albuquerque como Fiscal do Contrato Administrativo nº 069/2026.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14343

138

1 de setembro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE MANOEL URBANO
PORTARIA N°349/2026
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, para atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO ADMINISTRATIVO de Nº069/2026. Com vigência até 27/08/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, referente a CARONA Nº006/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº037/2026 Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços terceirizados e continuados de apoio técnico, administrativo e operacional, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a serem executados do âmbito das secretarias municipais de Manoel urbano. Em conformidade com a Lei nº14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública.
GESTOR: CARLOS ANTONIO DE SOUZA AGUIAR, Portaria: 002
FISCAL: LUCIENE SANTOS DE ALBUQUERQUE, Matrícula: 3154
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RAIMUNDO TOSCANO VELOZO
Prefeito de Manoel Urbano – AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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