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  • Portaria N°002/2021- A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESCOLAR | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2021- A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESCOLAR Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12973 133 3 de fevereiro de 2021 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 002/2021 Manoel Urbano – Ac, 29 de janeiro de 2021. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESCOLAR DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Maria Antonia Ferreira Lima, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os representantes abaixo relacionados como membros da Comissão Escolar de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19 da Escola de Ensino Fundamental Maria das Graças Alves da Rocha. Nº NOME SEGUIMENTO CPF 01 Francisco Nonato Alves do Nascimento Gestor escolar 669.405.592-72 02 Jozinei Santos de Albuquerque Coordenador de Ensino 624.698.942- 04 03 Maria Vaneide Brandão de Souza Coordenadora Administrativa 662.742.062-72 04 João Narciso de Araújo Silva Representante de Professores 339.842.982-34 05 Maria Margarida Lopes Mendes Representante de Funcionários 138.699.812-53 06 Mariza Ribeiro de Lima Ferreira Representante de Pais 912.954.752-00 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA, 29 DE Janeiro de 2021. Maria Antonia Ferreira Lima Secretária Municipal de Educação e Cultura Port. 003/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aprovação de Projetos de Edificações | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aprovação de Projetos de Edificações Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Esse serviço pode ser solicitado quando o cidadão deseja solicitar financiamento para construir seu imóvel; A análise do projeto visa verificar se este está de acordo com o Código de Obras e Plano Direto da Prefeitura Municipal ;. A área técnica fará vistoria no local; Ao final do serviço, se o projeto for aprovado, o cidadão receberá a Certidão de Aprovação (este documento não possui efeito de Alvará de Construção); Poderão ser exigidos pela Secretaria Municipal da Cidade (SMC) – outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na SMC – Secretaria Municipal da Cidade – localizada na Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter cadastro na prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco, área verde, área institucional ou Área de Preservação Permanente. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também os documentos do Imóvel: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU Autorização para construção (emitida pela COHAB) OU Autorização da Imobiliária (em casos de loteamento), que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal; Certidão Negativa de Débitos municipal, original que ficará retida; 01 cópia simples do Memorial Descritivo da Obra, que ficará retida; 02 vias de cada folha dos Projetos. Os projetos devem estar devidamente assinados pelo proprietário e pelo profissional técnico. 01 via da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria do projeto. Observação: no caso de análise de projetos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar, a ART ou o RRT E os projetos devem apresentar informações de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato. Prazo de execução: de 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Unidade Federativa é atualizado anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, ficando aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 008/2023 - Conselho Municipal de CACS - FUNDEB | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 008/2023 - Conselho Municipal de CACS - FUNDEB Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 78 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO N. º 09 DE 11 DE JANEIRO DE 2023. “INSTITUI - CONFORME DISPÕE A LEI FEDERAL Nº.14.113 DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020 – E EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL DE Nº 478 - DE 23 DE MARÇO DE 2021 - O NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS - FUNDEB” O Prefeito Municipal de Manoel Urbano - Acre, Raimundo Toscano Velozo, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica constituído o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS - FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Lei municipal nº. 478/2021. Art. 2º - A composição do conselho de que trata o artigo anterior, se dará na forma da tabela abaixo, estando cada membro ali indicado, nomeado pelo presente decreto, para mandato correspondente período de 2023 à 2026. REPRESENTATIVIDADE Nome CPF FUNÇÃO Pais de Alunos da Educação Básica Jesimar Saraiva de Oliveira e Regiane Romão de Souza 466.119.752-68 727.252.902-44 Titular Suplente Poder Executivo-Secretaria Cleyton Silva do Nascimento 722.634.902-72 Titular Elizangela de Souza Pereira Nobrega 412.661.702-78 Suplente Conselho Tutelar Ávila Bezerra de Almeida 523.778.652-91 Titular Francisca Cirla de Lima 734.552.882-00 Suplente Poder Executivo-Prefeitura Regineide Romão de Souza 912.953.942-00 Titular Rita da Silva Gonçalves 372.791.732-68 Suplente Servidores Têcnicos Administrativo Antônia Nogueira da Silva 196.092.562-87 Titular Damiana Braga da Nunes 654.061.332-68 Suplente Conselho Municipal de Educação Maria Nunes de Souza VICE-PRESIDENTE 183.013.552-04 Titular Moacyr da Silva Magalhães 629.356.822-20 Suplente Professores da Educação Básica Maria do Socorro Miranda Rahuam 350.339.832-53 Titular Antônia da Silva Souza 644.238.402-00 Suplente Organizações da Sociedade Civil Organizada Jessira Felix Brandão PRESIDENTE 360.203.702-91 Titular Odineia Matias 910.584.062-72 Suplente Educação do Campo Vangleisia Taumaturgo de Aguiar 638.168.902-10 Titular João Narciso de Araújo Silva 339.842.982-34 Suplente Estudante da Educação Básica-Secundarista Gabriel de Lima Teles 103.345.392-77 Titular Vitória Souza dos Santos 089.857.102-22 Suplente Pais de Alunos Euriene de Souza Gomes Braga 916.063.902-44 Titular Rayane Almeida da Costa 912.909.102-00 Suplente Representante das Organizações da Sociedade Civil Organizada Robson Santos Albuquerque 810.404.582-68 Titular Maria Neusa Bonifácio de Freitas 591.996.522-34 Suplente Diretores de Escola da Educação Básica Maria Nilza de Araújo Cardeal 669.405.592-72 Titular Davina de Araújo Martins 391.022.542-04 Suplente Estudantes da Educação básica-Secundarista Ana Karoline da Silva Carvalho 064.308.102-08 Titular Eunice da Silva Santos 050.759.292-14 Suplente Art. 3º Este decreto entra em vigor com data retroativa a 2 de janeiro de 2023. Publique-se. Registre-se. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 11 DE JANEIRO DE 2023. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 010/2020 - Lisnara Magalhães da Silva Machado | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 010/2020 - Lisnara Magalhães da Silva Machado Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12727 96 28 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 010/2020 Manoel Urbano-AC, 22 de janeiro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: RETIFICAR a Portaria de afastamento nº 170 de 02 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial dia 04 de dezembro de 2019, pag. 76 nº 12.693, que concede afastamento a servidora Lisnara Magalhães da Silva Machado pelo período de 01 (um) ano e 22 (dias), passando a constar o seguinte ONDE SE LÊE: Art. 1º - Conceder a pedido da servidora pública municipal Lisnara Magalhães da Silva Machado , brasileira, RG nº 224043 SSP/AC, CPF Nº 372.790.682-00, com cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula de nº 229, afastamento sem ônus pelo período que corresponde a 01 de dezembro de 2019 a 31 de dezembro de 2020, conforme solicitado pela servidora, exceto pelo período de 22 (vinte e dois) dias, onde estará assumindo o Departamento de Recursos Humanos desta prefeitura durante as férias da servidora Noemi Ferreira dos Santos Souza, no dia 13 de janeiro de 2020, ficando um período de 12 (doze) meses e 09 (nove) dias de afastamento, concedido de acordo com as necessidades de ambas as partes. LEIA – SE: Art. 1º - Conceder a pedido da servidora pública municipal Lisnara Magalhães da Silva Machado , brasileira, RG nº 224043 SSP/AC, CPF Nº 372.790.682-00, com cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula de nº 229, afastamento sem ônus pelo período de 01 (um) ano e 01 (um) mês, que corresponde a 01 de dezembro de 2019 a 31 de dezembro de 2020, conforme acordado pela servidora e a prefeitura de Manoel Urbano. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 13 de janeiro de 2020. Manoel Urbano-AC, 22 de janeiro de 2020 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF. nº 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°070/2023 - Conceder ao senhor Albertes Paiva da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°070/2023 - Conceder ao senhor Albertes Paiva da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13491 152 14 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 070/2022 Manoel Urbano – Acre, 13 de março de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Albertes Paiva da Silva, Presidente CPL (Pregoeiro) 02(duas) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação e transporte e hospedagem, durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar do WORKSHOP REGIONAL DE CPRAS PÚBLICAS, promovido pelo SEBRAE e AMAC, conforme Of/CIRC/Nª009/2023/AMAC, que acontecerá nos dias 13, e 14 de março de 2023. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 09 de MARÇO de 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução 001/2021 - Aprovar o Planejamento Financeiro | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 001/2021 - Aprovar o Planejamento Financeiro Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13034 48 3 de maio de 2021 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 01, de 30 de Abril de 2021. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 30 abril de 2021, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei municipal nº 085 de 10 de outubro de 1996. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Planejamento Financeiro dos Recursos do Cofinanciamento Federal do ano de 2021/ e os gastos executados. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manoel Urbano, 30 de abril de 2021. Eliabes Rodrigues do Nascimento Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 090/2020 - Afastamento sem ônus | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 090/2020 - Afastamento sem ônus Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12935 4 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 090/2020 Manoel Urbano – Acre, 03 de dezembro de 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido do servidor público municipal Benaias Ferreira dos Santos , brasileiro, RG nº 355704 SSP/AC, CPF nº 727.264.582-20, com o cargo de Almoxarife, matricula de nº 832, afastamento sem ônus pelo período de 02 (dois) anos, a partir do dia 01 de dezembro de 2020 a 30 de novembro de 2022. O servidor deverá se apresentar no termino desta portaria no dia 01 de dezembro de 2022, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 03 de dezembro de 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Carta de Convocação - Alenilson Ferreira Ribeiro | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Carta de Convocação - Alenilson Ferreira Ribeiro Legislação Carta de Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 39 14 de janeiro de 2021 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CARTA DE CONVOCAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO Ao Senhor Alenilson Ferreira Ribeiro CTPS: 165184 Série: 0004- AC Cargo: Auxiliar Operacional de Serviços Diversos Em face a portaria nº 029 de 11 de janeiro de 2019, concedendo afastamento pelo período de 02 (dois) anos a pedido do servidor, a partir do dia 09 de janeiro de 2019 (data retroativa a portaria), em decorrência ao decreto municipal nº 121/2018. Considerando que o servidor não compareceu na Secretaria Municipal de Administração na data estipulada para apresentar-se. Venho através desta convocá-lo a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, junto a Secretaria Municipal de Administração para tratarmos de assuntos referente a sua lotação. O seu não comparecimento significará abandono de emprego, o que poderá ocasionar sua demissão por justa causa na forma do artigo nº 482 da CLT. André Vicente Narciso da Silva Secretário de Administração Portaria nº 006/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 500 | PM Manoel Urbano

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  • Portaria N°508/2025 - Exonerar a Portaria Nº382/2025 Robertes Torrejón da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°508/2025 - Exonerar a Portaria Nº382/2025 Robertes Torrejón da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14174 23 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 508/2025 Manoel Urbano-AC, 22 de dezembro de 2025.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal no 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal no 524, Art. 2o de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1o - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal no 494/2021, art. 6o, inciso II, alínea “a”, exonerar a portaria no 382 de 03 de outubro de 2025, que nomeou o senhor Robertes Torrejon da Silva, brasileiro, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Chefe de Gabinete na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2025, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 22 de dezembro de 2025 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 005/2024 - Material de Consumo (Combustível e Derivados de Petróleo) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 005/2024 - Material de Consumo (Combustível e Derivados de Petróleo) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13779 122 3 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ERRATA AO CONTRATO N° 026/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2024 CONTRATADO: AUTO POSTO SÁ CNPJ: 13.493.174.0001/85 VALOR: R$ 10.949,99 VIGÊNCIA: vigência para a entrega do objeto será de 90 (noventa) dias DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2024 EDITAL DE ANEXOS ERRATA AO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓEIO Nº 010/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 OBJETO: Contratação de Empresa para o Fornecimento de Material de Consumo (Combustível e Derivados de Petróleo), para serem utilizados nos Veículos que participaram das Operações de Atendimentos a População do Município de Manoel Urbano em Situação de Emergência em virtude da Alagação de Áreas Urbanas e Rurais pelo Rio Purus de Acordo com as Regras, Especificações, Exigências, Quantitativo e Condições Mínimas Definidas no Termo de Referência e seus Anexos e Proposta de Preços Formal da Empresa vencedora da Coleta de Preços Realizada pela Coordenação da Defesa Civil. JUSTIFICATIVA: JUSTIFICATIVA: O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, Estado do Acre, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob 04.051.207/0001-, com sede na Avenida Valério Caldas de Ma galhães, nº 839, Bairro Centro, Cep: 69.950-000 – Cidade de Manoel Ur bano Estado do Acre, apenas denominado de CONTRATANTE. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°229/2023 - Conceder a Cleiton Silva do Nascimento | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°229/2023 - Conceder a Cleiton Silva do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13591 101 9 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 229/2023 Manoel Urbano – Acre, 07 de agosto de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Cleiton Silva do Nascimento, coordenador do ensino fundamental II anos finais, 03 (três) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) destinada ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco-AC, onde irá participar do II jornada pedagógica 2023, voltada para organização e planejamento formativo para continuidade do 2º semestre do ano letivo 2023, em formato presencial realizado no dia 07,08 e 09 de agosto de 2023. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 07 DE AGOSTO DE 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Plano II para implementação das atividades pedagógicas e aulas não presenciais | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano II para implementação das atividades pedagógicas e aulas não presenciais Legislação Atividades Pedagógicas e Aulas não Presenciais Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12928 44 25 de novembro de 2020 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Assunto : Análisar e aprovar o Plano II para implementação das atividades pedagógicas e aulas não presenciais, durante o período de suspensão das aulas presenciais, em virtude da Pandemia da Covid-19. Interessada: Secretaria Municipal de Educação de Manoel Urbano – Acre. Parecer CMEMU Nº 02/2020 Aprovado em : 30\09\2020 I-HISTÓRICO A Secretaria Municipal de Educação de Manoel Urbano encaminhou ao Conselho Municipal de Educação CMEMU, por meio do OFÍCIO/ GAB/ SEMEC Nº 095/2020 de 21 de setembro de 2020, o Plano para continuação das atividades pedagógicas e aulas não presenciais, durante o período de suspensão das aulas presenciais, para análise e aprovação deste colegiado. II-ANÁLISE O plano intitulado: plano II para continuação das atividades pedagogicas e aulas não presenciais, durante o período de suspensão das aulas, reitera de que forma as escolas, sob orientações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes tem empreendido esforços para planejar e efetivar a continuidade das aulas, atendendo às necessidades surgidas no ano de 2020, seguindo as orientações dos órgãos normatizadores e de controle que garantem os direitos à educação, a partir do Decreto Municipal nº 20/2020, de 18/03/2020 que “dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do município de Manoel Urbano, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2”, do parecer do CME/MU N° 001/2020 de 30 de junho , que reorganiza o Calendário Escolar das instituições públicas e privadas, em face da interrupção do ano letivo de 2020, da Medida Provisória N° 934/2020 de 01 de abril que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da Educação Básica e do Ensino Superior, Parecer CEE/AC N°05/2020 de 28 de abril que aprova o Plano de Implementação de Atividades Pedagógicas Não Presenciais da Rede Pública Estadual, Parecer CNE/ CP N° 09/2020 de 08 de junho que apresenta o reexame do Parecer CNE/CP N° 05/2020, Parecer CNE/ CP N° 11/2020 de 07 de junho, que discorre acerca de orientações educacionais para realização de aulas e atividades pedagógicas não presenciais no contexto da Pandemia. As escolas, sob orientação da SEMEC,planejam atividades, executam e acompanham de forma remota por meio de ferramentas, como material impresso, livro didático, e grupos de whatsApp. As vídeos aulas e audioaulas do Programa Escola em Casa, bem como a disponibilização na Plataforma Educacional da SEE (https://www.educ.see.ac.gov.br/), em um ciclo semanal, ainda, Google Sala de Aula, Meet, Google Forms, são utilizados somente para o acesso e subsídios aos professores, já que 70% de nossos alunos não tem acesso aos instrumentos digitais. Por essa razão, em reunião com as equipes de gestão das escolas ficou decidido por trabalharem com material impresso e livros didáticos, já que essa seria a maneira de atender 100% dos alunos. Os professores disponibilizam atividades impressas que são entregues na escola com horário agendado e todos os cuidados, de acordo com os Protocolos Sanitários OMS. Desta forma, apresentamos orientações para a continuidade das atividades não presenciais nas escolas da rede pública municipal. [................... ] Este conselho recomenda no item de Avaliação destinado aos alunos da Educação Especial que as tomadas de decisões nas escolas sejam calcadas nos direitos de aprendizagem garantidos em lesgislação própria nacional e estadual, assim carece de um plano específico e oriundo da Coordenação da Educação Especial, orientando e firmando acordos juntos à escolas de como dar-se-á esse atendimento. Por ultimo, este CMEMU recomenda que a SEMEC, como coordenadora de todo o processo institua comissões de acompanhamento, avaliação e controle na elaboração e execução dos planos das escolas públicas municipais para possíveis intervenções na condução do processo ensino e aprendizagem, evitando perdas e prejuizos maiores na qualidade deste ensino. Nestes termos, este colegiado vota favorável pela aprovação do Plano II encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte SEMEC, como também o quadro de carga horária referente o ensino fundamental que segue anexo. É o Parecer. Manoel Urbano – Acre, 30 de setembro de 2020. Parecer aprovado na reunião extraordinária do colegiado no dia 30 de setembro de 2020. Cleyton Silva do Nascimento Presidente do CMEMU Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 038/2025 - Concede 03 dias José Ribeiro Dantas | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 038/2025 - Concede 03 dias José Ribeiro Dantas Concede 03 dias José Ribeiro Dantas Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14035 108 3 de junho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°110/2022 - NOMEAR o senhor Manoel Ferreira de Araújo | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°110/2022 - NOMEAR o senhor Manoel Ferreira de Araújo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13251 371 24 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 110/2022 Manoel Urbano-AC, 18 de março de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor Manoel Ferreira de Araújo, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 128.176 SSP/AC e CPF nº 340.303.602-20, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Chefe do Setor de Protocolo e Arquivamento na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação uma CC1, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494, Inciso I, de 30 de dezembro de 2021. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2022, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 18 de março de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°038/2025 - Designar Maria Silva Melo de Souza | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°038/2025 - Designar Maria Silva Melo de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13941 89 10 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 038/2025 Manoel Urbano-AC, 07 de janeiro de 2025. Designar a senhora Maria Silvia Silva Melo de Souza, no cargo comissionado de Coordenadora de Assessoria Pedagógica do Ensino Fundamental I - Anos Iniciais na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. ************************************************** PORTARIA Nº038/2025 Manoel Urbano-AC, 07 de janeiro de 2025. Designar a senhora Maria Silva Melo de Souza, no cargo comissionado de Coordenadora de Assessoria Pedagógica do Ensino Fundamental I - Anos Iniciais na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 149/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 149/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12938 71 9 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 0000149/2020 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000465/20 de 09 de outubro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 218.300,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.305.0006.1.104-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.200,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 83.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 80.000,00 09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00 09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no orçamento vigente. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE NOVEMBRO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°007/2025 Nomear Raimundo Morais de Oliveira - Secretário de Finanças | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°007/2025 Nomear Raimundo Morais de Oliveira - Secretário de Finanças Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 85 13 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº007/2025 Manoel Urbano-AC, 01 de janeiro de 2025. Nomear o Senhor Raimundo Morais de Oliveira, no cargo de Agente Político de Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano – AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 097/2019 Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 097/2019 Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12659 40 17 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000097/19 DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 15.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE OUTUBRO DE 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°030/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°030/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13555 241 20 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N° 000030/23 DE 28 DE ABRIL DE 2023. Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 56.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 36.000,00 11- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 10.11- GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.27.812.0005.1.017-3.3.90.31.00.00.00.00 – Premiações Culturais Artist cientist Despor e Out. 10.000,00 10.11.13.392.0005.1.020-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Art.3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE ABRIL DE 2023 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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