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Decreto N° 098/2019 Abre crédito adicional – suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12660

60

18 de outubro de 2019

Gabinete do Prefeito

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DECRETO Nº. 000098/2019 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019


Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral do Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas

atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de

Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal

nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor

de R$ 370.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas 50.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 50.000,00 07.10.12.361.0003.2.014-3.1.90.11.00.00.00.00
– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50.000,00 07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50.000,00 07.10.12.365.0003.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 30.000,00
07.10.12.365.0003.2.016-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 20.000,00 07.10.12.361.0003.2.014-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 20.000,00 07.10.12.361.0003.2.007-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 20.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

08.10 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.452.0010.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 30.000,00 08.20.15.452.0010.2.009-
3.1.90.13.00.00.00.00 -Obrigações Patronais 15.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.071-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo determinado 10.000,00 10.20.08.244.0009.2026-3.1.90.11.00.00.00.00 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00 10.20.08.244.0009.2.026-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 5.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação

parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.16.482.0008.1.054-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 370.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE OUTUBRO DE 2019


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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