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- Portaria N°182/2022 - Conceder ao senhor JHYONAS LIMA DE SOUZA | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°182/2022 - Conceder ao senhor JHYONAS LIMA DE SOUZA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13309 163 21 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 182/2022 Manoel Urbano – Acre, 20 de junho de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor JHYONAS LIMA DE SOUZA, Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, para participar da entrega do carro kit equipagem de emenda parlamentar para o Conselho Tutelar, na Associação de Conselheiros e Ex - Conselheiros Tutelares do Estado do Acre - ASCONTAC, que acontecerá no dia 20 de junho de 2022. Conforme o oficio em anexo Art. 2º Esta diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE 20 DE JUNHO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº116/2026, 16 de março de 2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº116/2026, 16 de março de 2026 Conceder ao senhor Antonio Carlos Carvalho Torrejom, Controlador Interno, 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 cada, totalizando R$ 600,00. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14225 203 17 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 116/2026 Manoel Urbano – Acre, 16 de março de 2026 O PREFEITO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Antonio Carlos Carvalho Torrejom, Controlador Interno, 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, totali zando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Destinadas ao custeio de ali mentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, a convite do Tribunal de Contas do Estado do Acre- TCE/ACRE para participar do Evento “Dia da Ouvidoria”, que acontecerá no dia 17 de março do corrente ano, no plenário da Corte e terá como Ponto focal, onde a Gestão se Transfor ma por meio da Participação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data a partir do dia 16 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 16 de março de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 008/2020 - Material Consumo (Combustível e Derivados de Petróleo) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 008/2020 - Material Consumo (Combustível e Derivados de Petróleo) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12755 10 de fevereiro de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO ADM. Nº015/2020 CONTRATADO: CNPJ VALOR R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2020 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através das Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Gabinete do Prefeito, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, através do seu Pregoeiro senhor : Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 012/2020, datado de 06/03/2020, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.754, página nº 48/49 de 09/03/2020, torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 20 DE MARÇO DE 2020 AS 09H30MIN , na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO), tendo como objeto Contratação de empresa para o Fornecimento de Material Consumo (Combustível e Derivados de Petróleo), destinados para Manutenção das Ações e Atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Gabinete do Prefeito, conforme descriminação e exigências contidas no Edital e seus anexos, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, O presente Edital e seus anexos poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min e no site do TCE.AC – Portal das Licitações, no período de 10/03/2020 a 20/03/2020, observadas as condições e exigências descritas neste Edital e seus anexos. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Alvará de Licença de Mudança de Uso | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Licença de Mudança de Uso Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Alvará de Licença de Mudança de Uso permite a alteração do uso do imóvel do proprietário de acordo com a nova atividade a ser implantada no local, desde que já tenha sido licenciada anteriormente. Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? O imóvel deverá ter Termo de Habite-se. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar os seguintes documentos solicitados do Imóvel: Observação: caso o solicitante possua apenas Contrato de Compra e Venda, deverá apresentar 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida, juntamente com a Certidão de Ação Cível E Certidão de Execução Fiscal, originais que ficarão retidas. As Certidões podem ser obtidas no endereço eletrônico: OU no Fórum do Município, localizado 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura de Rio Branco. 02 vias dos Projetos, que ficarão retidas. O projeto deve estar devidamente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico da obra; 02 vias do Memorial Descritivo da Obra, que ficarão retidas; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria dos projetos; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); Termo de Habite-se. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ A Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações; Não havendo inconsistência, será emitido o documento. Caso haja inconsistência, o requerente deverá comparecer a Secretaria da Cidade, para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP 003/2018 (Construção Quadra Poliesportiva) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 003/2018 (Construção Quadra Poliesportiva) Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12317 90 5 de junho de 2018 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ATO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 003/2016 ##TEX OBJETO: Contratação de empresa de Engenharia para Construção Quadra Poliesportiva, Localizada na Rua Manoel Batista, Q. 74, Bairro Antônio Dias, Convenio 863018 , no Município de Manoel Urbano/AC, CEP: 69.950-000. Data de Abertura: 21 de junho de 2018, ás 10h00min. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, de segunda a quinta - feira das 07h00min às 12h00min e das 14h00mim ás 17h00mim, e nas sexta – feira das 07h00mim ás 13h00mim do dia 05 de junho de 2018 até o dia 19 de junho de 2018, na sala da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano sito a Rua Valério Caldas de Magalhães, n.º 839, Centro, Telefone: (68) 3611 - 1236. Os interessados deverão comparecer munidos com respectivos carimbos do CNPJ e PEN - DRIVE. Manoel Urbano/AC, 04 de junho de 2018. Alberte Paiva da Silva – Presidente da Comissão de Licitação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°424/2025 - Conceder Licença-Maternidade Fabiola Nascimento da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°424/2025 - Conceder Licença-Maternidade Fabiola Nascimento da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14139 30 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 424/2025 Manoel Urbano – Acre, 29 de outubro de 2025 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Homologação - PP SRP N°009/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PP SRP N°009/2026 Gasolina Comum, Gasolina Aditivada, Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S-10 Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14339 105 27 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2026 Para que produzam os efeitos legais em toda sua plenitude ADJUDICO/HOMOLOGO a decisão Comissão Permanente de Contratação – CPC/PMMU-AC do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, designada pelo Decreto Municipal n.º 10/2026, datado de 10/03/2026 publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 14.221, página de nº 163, de 11/03/2026, composta dos seguintes membros: Agente de Contratação: José Carvalho Veloso, Apoio: Keule Gomes Lima e Bruna de Souza Garcia, que classificaram pelo regime de preço unitário, critério de julgamento para os itens: Gasolina Comum, Gasolina Aditivada, Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S-10, Maior Percentual de Desconto e para os demais itens: Menor Preço por ITEM, no Processo Licitatório nº 034/2026, Pregão Presencial SRP nº 009/2026, exclusivo para ME e EPP, as empresas: AUTO POSTO MANOEL URBANO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.845.853/0001-88 e Inscrição Estadual sob nº 01.069.266/001-98, com sede na Rua Mendes Araújo, nº 12, bairro São Francisco, na cidade de Manoel Urbano-AC, neste ato representado pelo procurador legal, o senhor GEMILSON NASCIMENTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 11117044-SSP/AC, CPF/MF sob o n.º 007.481.192-48, residente e domiciliado na cidade de Manoel Urbano/Acre. Vencedora dos itens: 36, 37, 38 e 39, com valor global de R$ 1.134.986,38 (Um Milhão, Cento e Trinta e Quatro Mil, Novecentos e Oitenta e Seis Reais e Trinta e Oito Centavos), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. AUTO POSTO SÁ LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.493.174/0001-85 e Inscrição Estadual sob nº 01.028.518/001-84, com sede na BR 364, km 14, sentido Sena Madureira, bairro Zona Rural – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado por seu representante Francisco Oliveira de Sá, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 10013295 – SSP/AC, CPF/MF sob o n° 911.432.762-72, residente e domiciliado na BR 364, km 14, sentido Sena Madureira, área rural 14001 da cidade de Manoel Urbano, Estado do Acre. Vencedora dos itens: 1, 2, 3, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 34, com valor global de R$ 1.334.718,00 (Um Milhão, Trezentos e Trinta e Quatro Mil, Setecentos e Dezoito Reais), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. T. DE LIMA CARVALHO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.695.423/0001-09 e IE nº 01.067.840/0001-37, com sede na Rua Valentim Ferreira Lima, nº 321, bairro Centro, no município de Manoel Urbano-Acre, neste ato representado por seu proprietário, o senhor Thiago de Lima Carvalho, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 037.640-A-SEP/AC, CPF/MF sob o n° 084.876.602-57, residente e domiciliado na Rua Valentim Ferreira Lima, nº 321, bairro Centro, no município de Manoel Urbano, estado do Acre. Vencedora dos itens: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 51, com valor global de R$ 177.942,00 (Cento e Setenta e Sete Mil, Novecentos e Quarenta e Dois Reais), conforme descrição, marca e preços descritos em sua Proposta de Preços final aprovada. VALOR GLOBAL R$: 2.647.646,38 (Dois Milhões, Seiscentos e Quarenta e Sete Mil, Seiscentos e Quarenta e Seis Reais e Trinta e Oito Centavos). DO OBJETO: Constitui objeto deste certame a contratação de uma empresa especializada para eventual fornecimento contínuo de Material de Consumo (Combustível e Derivados de Petróleo), destinados ao abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para o período de 12 meses. Manoel Urbano Estado do Acre, em 17 de agosto de 2026. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 274/2023 - Nomear Odicleina de Souza Silva do Nascimento | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 274/2023 - Nomear Odicleina de Souza Silva do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13657 22 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 274/2023 Manoel Urbano-AC, 21 de novembro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o Art. 19 § 6º da Lei Municipal nº 443 de 11 de junho de 2019, que trata da nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social no Município de Manoel Urbano – AC. RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 19 § 6º da Lei Municipal nº 443/2023, nomear a senhora Odicleina de Souza Silva do Nascimento, no cargo de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social, na Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – Não haverá despesas decorrentes da execução desta portaria. A mesma será sem ônus para a administração municipal. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 21 de novembro de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°120/2024 - Conceder ½ (meio) diária a Jozinei Santos de Albuquerque | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°120/2024 - Conceder ½ (meio) diária a Jozinei Santos de Albuquerque Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13789 5 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 120/2024 Manoel Urbano – Acre, 03 de junho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jozinei Santos de Albuquerque, coordenador de ensi no, ½(meio) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Sena Madureira - AC, onde na oportunidade estará participando do Seminário Regional para dis cussão da Construção da Política de Alfabetização do Estado do Acre envolvendo os municípios da Regional Purus. No dia 07 de junho de 2024 Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 07 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 03 DE JUNHO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 114/2020 Exonerar Senhora Marlene Gomes de Carvalho | PM Manoel Urbano
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- Balanço Anual - 2022 (PCA) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2022 (PCA) Contas Públicas PCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de dezembro de 2022 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Balanço Anual 2022 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Mensagem de Veto N° 001/2022 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Mensagem de Veto N° 001/2022 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA Legislação Mensagem de Veto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13346 116 10 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO MENSAGEM DE VETO Nº 001 - DE 8 DE AGOSTO DE 2022. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 54, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, C/C do § 1º do art. 66 da Constituição Federal (princípio da simetria), decidi vetar parcialmente, por vício de iniciativa – e consequentemente inconstitucionalidade, os incisos V e VI, do art. 4º da Lei n. 501/2022 que dispõe sobre “PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E INTRAFAMILIAR”. RAZÃO DO VETO Da forma como redigido, os incisos V e VI, do art. 4º da Lei n. 501/2022, , restou evidenciado o vício de iniciativa, porquanto os incisos acima citados violam o princípio da harmonia e independência entre os poderes na medida em que onera os cofres públicos, imprescinde de iniciativa do executivo”, obrigando o município a dispender recurso financeiro com acolhimento/ alojamento e alimentação, considerando que o Município não dispões de condições materiais, isto é, casa ou qualquer outro local adequado para assumir tal obrigação, a aprovação da Lei, sem o presente veto, findaria por obrigar o Município a manter as vítimas em hotéis a custas do erário público. Ressaltamos que entendemos a importância da política traçada, entretanto, faz necessário frisar que abrigamento/alojamento e alimentação deve ser política a ser firmada em parceria com outros entes, ou até mesmo com outras instituições com finalidade voltada para o tema de que trata a presente lei. Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa Municipal. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 8 DE AGOSTO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal ********************* MENSAGEM DE VETO Nº 001 - DE 8 DE AGOSTO DE 2022. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 54, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, C/C do § 1º do art. 66 da Constituição Federal (princípio da simetria), decidi vetar parcialmente, por vício de iniciativa – e consequentemente inconstitucionalidade, os incisos V e VI da Lei n. 501/2022 que dispõe sobre “PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E INTRAFAMILIAR”. RAZÃO DO VETO Da forma como redigido, os incisos V e VI da Lei n. 501/2022, , restou evidenciado o vício de iniciativa, porquanto os incisos acima citados violam o princípio da harmonia e independência entre os poderes na medida em que onera os cofres públicos, imprescinde de iniciativa do executivo”, obrigando o município a dispender recurso financeiro com acolhimento/alojamento e alimentação, considerando que o Município não dispões de condições materiais, isto é, casa ou qualquer outro local adequado para assumir tal obrigação, a aprovação da Lei, sem o presente veto, findaria por obrigar o Município a manter as vítimas em hotéis a custas do erário público. Ressaltamos que entendemos a importância da política traçada, entretanto, faz necessário frisar que abrigamento/alojamento e alimentação deve ser política a ser firmada em parceria com outros entes, ou até mesmo com outras instituições com finalidade voltada para o tema de que trata a presente lei. Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa Municipal. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 8 DE AGOSTO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº037/2026 - DIÁRIAS | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº037/2026 - DIÁRIAS Conceder a senhora Esterlinda Barbosa de Souza Lima diárias para curso em Rio Branco. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14200 105 5 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 037/2026 Manoel Urbano - Acre, 03 de fevereiro de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Esterlinda Barbosa de Souza Lima, enfermeira (coordenadora da APS), 03 (três) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 900,00 (novecentos reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde irá comparecer no curso de Aperfeiçoamento de Multiplicadores para Manejo Clínico das Condições Crônicas na APS, que acontecerá no dia 03 a 05 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano - Acre, 03 de fevereiro de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato de Contrato Nº048/2026 - L. M. MENDES LTDA - PP Nº004/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº048/2026 - L. M. MENDES LTDA - PP Nº004/2026 Contratação de empresa para fornecimento de combustível e derivados de petróleo para a frota da Secretaria de Agricultura. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 183 14 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2026 EXTRATO DO CONTRATO N° 048/2026 PARTES: Prefeitura Município de Manoel Urbano, através da Secretaria Municipal de Agricultura e a empresa: L. M. MENDES LTDA. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Contratação de Empresa para a futuro/eventual fornecimento contínuo de Material de Consumo (Combustível e Derivados de Petróleo), destinados ao abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Agricultura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/21 e Decreto Municipal n° 020/2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início no dia 06 de julho de 2026 e término no dia 06 de julho de 2027. DO VALOR: O valor da contratação é de: R$ 189.650,00 (cento e oitenta e nove mil seiscentos e cinquenta reais). ORÇAMENTO: ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. Projeto Atividade: 1.040 – Recuperação, Abertura de Ramais e Melhorias de Estradas, Ramais, Pontes e Bueiros. Projeto Atividade: 2.005 – Manutenção da Secretaria de Produção e Abastecimento. Projeto Atividade: 1.059 – Apoio a Produção e o Abastecimento. Código da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. Fonte Recursos: 500- Recursos não vinculados de impostos. Fonte Recursos: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. CONTRATANTE: Raimundo Toscano Velozo, pela Prefeitura Município de Manoel Urbano, pela Contratada Luid Mota Mendes, pela empresa: L. M. MENDES LTDA. Manoel Urbano – Acre 13 de julho de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°043/2024 -Abre Crédito Adicional – Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°043/2024 -Abre Crédito Adicional – Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13868 156 24 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000043/24 de 28 de junho de 2024. Abre Crédito Adicional – Suplementar – Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2024. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000539/23 de 21 de dezembro de 2023. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n°121/2021 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°121/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13209 54 24 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000121/21 de 20 de dezembro de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento programa de 2021. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000466/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 142.444,11 para as seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 - GABINETE DO SEC. DE FINANÇAS 05.10.28.843.0012.0.00-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 15.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTACIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 40.091,40 06.10.20.122.0002.2.006-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 14.024,29 06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.366,40 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 479,01 07.10.12.365.0003.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.148,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.451.0008.1.052-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 13.749,27 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.986,80 08.20.17.512.0008.1.066-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.436,75 08.10 - GABINETE DO SERETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.10.04.122.002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 2.090,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.075-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.554,34 10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.091,49 10.20.08.244.0009.2.026-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 426,36 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.074-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.645,83 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE DEZEMBRO DE 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°234/2023 - Conceder 03 diárias a Jucimar Vasques da Silva Nascimento | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°234/2023 - Conceder 03 diárias a Jucimar Vasques da Silva Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13605 87 29 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 234/2023 Manoel Urbano – Acre, 10 de agosto de 2023 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora Jucimar Vasques da Silva Nascimento, brasileira, cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 816, referente ao período aquisitivo de 07 de abril de 2008 a 06 de abril de 2013, a partir do dia 04 de setembro de 2023. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal. Art. 3° - Esta concessão de licença prêmio entra em vigor a partir do dia 01 de setembro de 2023, conforme solicitação em anexo, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 10 de agosto de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N°023/2022 - Pneus destinado a frota de veículos da Sec.de Saúde | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°023/2022 - Pneus destinado a frota de veículos da Sec.de Saúde Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13439 97 27 de dezembro de 2022 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO Nº006 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº005/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº059/2022 CONTRATADO: Fortunato e Souza Ltda – ME CNPJ VALOR R$ 51.904,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 11 de janeiro de 2023 EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP. Torna público que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2022 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP, pelo regime de preço UNITÁRIO, pelo critério de menor preço por ITEM, Objeto: contratação de empresa para fornecimento de Pneus destinado a frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, conforme coleta de preços e especificações contida neste Edital e seus anexos. Base legal na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11, Lei Complementar 147/2014 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Local e data: ÀS 09:00 (NOVEHORAS) DO DIA 06 DE JANEIRO DE 2023, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro – Manoel Urbano-AC. O Edital completo poderá ser lido e obtido na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 27/12/2022 a 06/01/2023 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 06 de janeiro de 2023 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Francisca Taumaturgo Sá – Sec. Mun. de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA PMMU Nº080 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA PMMU Nº080 Revogar as Portarias PMMU nº 019/2025, nº 506/2025, que designaram a servidora Faimy Damiana pereira Marques para atuar como Fiscal Titular. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 281 6 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PORTARIA PMMU Nº 80 O Prefeito Municipal de Manoel Urbano – AC, no uso das atribuições que lhe confere, conforme o ato de posse de 01 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art.1º Revogar as Portarias PMMU nº 019/2025, nº 506/2025, que designaram a servidora Faimy Damiana pereira Marques, Matrícula nº894, para atuar como Fiscal Titular dos Contratos nº 002/2026, nº 152/2025. E o Servidor Sebastião Pereira Sobrinho, Matrícula nº3017 para Fiscal dos Contratos nº 002/2026, nº 152/2025. Art. 2º Fica, por consequência, cessada a designação da referida servidora para o exercício da função de Fiscal dos contratos mencionados, a partir da vigência desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, cientifique-se, publique-se e cumpra-se. ALBERTO FERREIRA BEZERRA Prefeito de Manoel Urbano – AC, em exercícioManoel Urbano – AC, 05 de Março de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°093/2023 - EXONERAR Andreyane Lucas e Souza | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°093/2023 - EXONERAR Andreyane Lucas e Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13508 10 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 093/2023 Manoel Urbano-AC, 05 de abril de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pedido a portaria nº 077/2023, que nomeia a senhora Andreyane Lucas e Souza, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 1004539-2 SSP/AC e CPF nº 003.893.812-09, residente neste Município de Manoel Urbano-AC, do cargo de Gestora do Organismo de Políticas para as Mulheres - OPM da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 10 de abril de 2023, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 05 de abril de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


