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  • Retificação do Cronograma do Processo Seletivo 001/2026 - Educação e Outros | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação do Cronograma do Processo Seletivo 001/2026 - Educação e Outros RETIFICAÇÃO DA TABELA DE HORÁRIO DA ENTREVISTA E DO CRONOGRAMA PREVISTO PROCESSO SELETIVO 001/2026 Outros Retificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 138 22 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO RETIFICAÇÃO DA TABELA DE HORÁRIO DA ENTREVISTA E DO CRONOGRAMA PREVISTO PROCESSO SELETIVO 001/2026, DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO-ACRE, PUBLICADO NO DIA 05 DE JANEIRO DE 2026. CARGO DIA HORÁRIO PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL 28/01/2026 Das 7:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - URBANA 29/01/2026 Das 7:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO E EJA I 03/02/2026 Das 13:00 às 17:00 CRONOGRAMA PREVISTO: Publicação do Edital: 05/01/2026 Período de Inscrição: 07 a 09/01/2026 Entrevista dos candidatos: 28 a 30/01/2026 e 02 a 03/02/2026 Resultado final: 11/02/2026 MANOEL URBANO-ACRE, 20 DE JANEIRO DE 2026. COMISSÃO: Elizangela de Souza Pereira Nobrega, Elizelda Rodrigues do Nascimento, Sâmela Ketely Maia Souza Passos, Maria Neusa Bonifácio de Freitas, Zione Carvalho Lima. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 081/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 081/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12843 116 21 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000081/2020 DE 20 DE JULHO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 92.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 40.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 20.000,00 09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 32.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.122.0006.2.033-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 10.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 22.000,00 09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 09.20.10.305.0006.1.104-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 09.20.10.305.0006.1.104-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 DE JULHO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°144/2025-Nomear Fiscal do Contrato N°001 2025 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°144/2025-Nomear Fiscal do Contrato N°001 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13994 183 2 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 144/2025 Nomeia servidor público responsável pela FISCALIZAÇÃO de contratos firma dos pelo Município de Manoel Urbano-Acre/Secretaria Municipal de Saúde. O Município de Manoel Urbano estado do Acre, Pessoa Jurídica de direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob 04.051.207/0001-46, através de solicitação da Secretaria Municipal de Saúde representada pelo senhor Fransuar Sardes Santos de Farias, portaria nº 004/2025, CPF de nº 021.937.462-73 e do Pre feito Municipal senhor, Raimundo Toscano Velozo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117º, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. RESOLVE: Art. 1º Nomear o servidor Valtemir da Silva Magalhães, inscrito com CPF de nº 692.167.382-00, com cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula 919, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, como responsável pela FISCA LIZAÇÃO do contrato de nº 001/2025, realizado pelo Município, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual, tendo como interveniente esta Unidade Gestora. Art. 2º Incumbe ao servidor referido no artigo anterior acompanhar o desen volvimento da execução do objeto contratado, observando as atribuições que lhe são conferidas pela Instrução Normativa nº 66, de 18 de abril de 2023, que aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos. Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Manoel Urbano – Acre, 28 de março de 2025. Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Vacinação Antirrábica para Cães e Gatos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Vacinação Antirrábica para Cães e Gatos Carta de Serviços ATENDIMENTO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A vacinação contra a raiva para cães e gatos é realizada conforme recomendação preconizada pelo Ministério da Saúde, pode se executada no departamento de controle de zoonoses ou no domicílio, através de solicitação, para proprietários que possuem a partir de 10 animais ou aguardar no sistema casa a casa e em pontos fixos estipulados em casos de campanha antirrábica a partir do mês de julho de cada ano. Como solicitar? Presencialmente e por telefone Onde solicitar? Departamento de Controle de Zoonoses Endereço: Horário de funcionamento: Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Os animais terão que apresentar idade igual ou superior a 3 (três) meses; Documentos necessários Carteira de vacinação animal Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O serviço é executado imediatamente à solicitação. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Cidadão comparece ao Departamento de Controle de Zoonoses e recebe o atendimento Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 109/2021 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 109/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13174 131 30 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000109/21 de 17 de novembro de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 97.661,79 para as seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.900,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.9.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00 09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.761,79 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.304.0006.1.103-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.463,63 09.20.10.304.0006.1.103-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.463,63 09.20.10.304.0006.1.103-3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.463,63 09.20.10.304.0006.1.103-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 4.370,90 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA, 17 de novembro de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Certidão de Localização de Imóvel | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão de Localização de Imóvel Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este documento tem por objetivo demonstrar a informalidade do loteamento a qual o imóvel está localizado e informar que o imóvel não se encontra cadastrado. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Inexistência do imóvel no sistema de cadastro imobiliário da prefeitura. Documentos necessários Não se faz necessário a apresentação de nenhuma documentação. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento e de execução: Imediato Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizado a emissão do documento e entregue ao requerente. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial, no Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CHP N°001/2025 - Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°001/2025 - Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis Licitações Chamada Pública Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13987 61 24 de março de 2025 Sec. Educação;Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO ADM. N°014/2025 ************************************************************ EDITAL DE ANEXOS PROCESSO LICITATÓRIO N° 014/2025 EDITAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Pessoa Jurídica de direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.051.207/0001-46, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor Raimundo Toscano Velozo, inscrito no CPF/MF sob o nº 339415562-15, no uso de suas prerrogativas legais, e atendendo a Lei Federal nº 11947/2009 e a Resolução CD/FNDE nº 26/2013, vem tornar público para o conhecimento dos interessados que realizará as 09H00MIN DO DIA 15 DE ABRIL DE 2025, na sala de reuniões da Comissão Permanente de compras – CPCL/PMMU-AC, no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Bairro Centro Cep 69950-000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre, reunião para receber abrir e examinar as Documentações de Habilitação e as Proposta de Preços dos interessados em participar do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2025, DISPENSA DE LICITAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025, para a Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis, destinados por meio de Contratação de Cooperativas de Agricultores e/ou Associação e Empreendedores Rurais Familiares, destinados aos alunos da Rede Pública de Ensino do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Censo do FNDE, Relação de Produtos, Pauta de Compra, especificações regras e exigências contidas no Edital e seus anexos, tudo de conformidade com a Lei Federal nº 11947/2009, Lei Federal nº 11326/2006, Resolução FNDE/CD/FNDE nº 06/2020, Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 020/2023. O Edital e seus anexos poderão ser Acessíveis na Sala da Comissão Permanente de Compras acima citado, através de Pen Drive ou CD, no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, a partir do dia 24/03/2025 a 15/04/2025 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – portal das Licitações Manoel Urbano Estado do Acre, em 21 de maço de 2025 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS N°004/2024 Plano de Ação Físico Financeiro 2024/Bloco da Proteção | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°004/2024 Plano de Ação Físico Financeiro 2024/Bloco da Proteção Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13745 106 3 de abril de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 04, DE 18 DE MARÇO DE 2024. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2024, referente ao Bloco da Proteção Social Básica, Fonte 660 FNAS/FMAS, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, no valor de R$ 149.506,47 (cento e quarenta e nove mil quinhentos e seis e quarenta e sete centavos). Art. 2º APROVAR a reprogramação do saldo Bloco da Proteção Social Básica em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 38.706,47 (trinta e oito mil setecentos e seis reais e quarenta e sete centavos), a ser executado no exercício de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Eliabes Rodrigues do Nascimento Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°033/2024 - RETIFICAR a Portaria de afastamento nº 028/2024 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°033/2024 - RETIFICAR a Portaria de afastamento nº 028/2024 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13721 28 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 033/2024 Manoel Urbano-AC, 27 de fevereiro de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: RETIFICAR a Portaria de afastamento nº 28 de 22 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial dia 23 de fevereiro de 2024, pag. 91 nº 13.717, que concede afastamento sem ônus ao senhor Evaldo de Oliveira, a partir do dia 22 de fevereiro de 2024, passando a constar o seguinte: ONDE SE LÊE: Art. 1º - “afastamento sem ônus pelo período de 11 (onze) meses e 07(sete) dias, a partir do dia 22 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024”. LEIA – SE: Art. 1º - “afastamento sem ônus pelo período de 11 (onze) meses, a partir do dia 29 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024”. Manoel Urbano-AC, 27 de fevereiro de 2024 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°196/2023 - Chefe do Setor de Arrecadação - Elizeu Nogueira de Souza | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°196/2023 - Chefe do Setor de Arrecadação - Elizeu Nogueira de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13558 101 23 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 196/2023 Manoel Urbano-AC, 21 de junho de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR o Parágrafo Único, art. 1º da portaria nº 162 de 29 de maio de 2023, que designou o senhor Elizeu Nogueira de Souza, com o cargo comissionado de Chefe do Setor de Arrecadação, controle e Fiscalização na Secretária Municipal de Finanças da Prefeitura de Manoel Urbano, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º......................................... Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% uma – CC5, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494 art. V de 30 de dezembro de 2021. Art. 3° - Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. Manoel Urbano- AC, 21 de junho de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°039/2022 - DESIGNAR a senhora Davina de Araújo Martins | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°039/2022 - DESIGNAR a senhora Davina de Araújo Martins Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 118 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 039/2022 Manoel Urbano-AC, 14 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Davina de Araújo Martins, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 189545 SSP/AC e CPF nº 391.022.542-04, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Gestora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Prospero Bernardi na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação, 90% (noventa por cento), conforme estabelece a Lei Municipal de nº 492 de 30 de dezembro de 2021, Inciso III - Escola tipo C. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 14 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Emissão de Alvará Sanitário | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Alvará Sanitário Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Fiscalização sanitária em empresas que realizam atividades de interesse à saúde para fins de liberação de Alvará Sanitário. Como solicitar? Mediante formalização de processo de licenciamento sanitário, realizado nos Centros de Atendimento aos Cidadãos (CACs). Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão Mercado da Estação Experimental Responsável: Telefone:(68) Endereço: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Explorar atividade econômica de interesse à saúde que necessite de Fiscalização Sanitária. Documentos necessários Apresentar cópias da documentação inicial como: RG e CPF do representante legal da empresa; Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros; Comprovante de endereço; Documento do Imóvel da empresa (Contrato de aluguel ou Compra e venda); Cartão CNPJ da empresa. Caso o processo seja protocolado por procurador legal, deve entregar juntamente com os documentos, a procuração devidamente válida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Execução em até 60 (sessenta) dias a contar do recebimento do processo. Qual o valor? Recolhimento de taxa a depender do estabelecido no Código Tributário Passo a Passo Recebimento do processo; Fiscalização na empresa; Solicitação de documentos complementares (caso seja necessário); Entrega dos documentos solicitados; Processo finalizado com a liberação do Alvará Sanitário. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente no Departamento de Vigilância Sanitária, situado no endereço: Bairro: Telefone: (68) Ou através do sistema web, no link: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 056-C/2025 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 056-C/2025 - Abertura de Crédito Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14115 147 26 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 095/2020 Exonerar Senhor Cleudon Vieira da Cunha | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 095/2020 Exonerar Senhor Cleudon Vieira da Cunha Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 095/2020 Manoel Urbano-AC, 23 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 097 de 29 de julho de 2019, que nomeia o senhor Cleudon Vieira da Cunha, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 241780 SSP/AC e CPF nº 412.701.852-68, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo de Agente Político de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, da prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano - AC, 23 de dezembro de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS N°003/2024 - Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - SUAS | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°003/2024 - Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - SUAS Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13745 106 3 de abril de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 03, DE 18 DE MARÇO DE 2024. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2024, referente ao Bloco da Gestão do SUAS Fonte 660 FNAS/FMAS, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS, no valor de R$ 8.108,57 (oito mil cento e oito reais e cinquenta e sete centavos). Art. 2º APROVAR a reprogramação do saldo Bloco da Gestão do SUAS em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 8.108,57 (oito mil cento e oito reais e cinquenta e sete centavos), a ser executado no exercício de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Eliabes Rodrigues do Nascimento Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°094/2025- Designar James Carlos da Silva Carvalho | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°094/2025- Designar James Carlos da Silva Carvalho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13961 222 11 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 094/2025 Manoel Urbano-AC, 07 de fevereiro de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal Considerando Lei Munici pal nº 492 de 30 de dezembro de 2021, que trata da concessão de gratificação aos Gestores de Escola - Coordenadores no Município de Manoel Urbano - AC, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 05 de janeiro de 2022, DOE nº 13197 RESOLVE: Art 1º - Com base no art 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 492/2021, art 2º, inciso I, designar o senhor James Carlos da Silva Carvalho, no cargo comissionado de Coordenador de Ensino da Escola Municipal Rural Ivancy Almeida na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 60% de seu vencimento base, conforme estabelece Lei Municipal nº 492, art 2º inciso I, de 30 de dezembro de 2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°001/2023 - Aprovar o Regimento Interno do Fórum - DOEAC 13.558 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°001/2023 - Aprovar o Regimento Interno do Fórum - DOEAC 13.558 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13558 23 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 01 DISPÕEM SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO – ACRE O Prefeito municipal de Manoel Urbano – Acre, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Fórum Permanente de Educação Étnico-Racial do Município de Manoel Urbano. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Manoel Urbano – Acre, em 12 de junho de 2023. REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO TÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADES Art. 3º O Fórum Permanente de Educação Étnico-Racial do Município de Manoel Urbano é instância de articulação e definição de políticas públicas, comprometidas com a implementação da temática étnico-racial e outros temas correlatos, na área de educação e cultura no processo ensino-aprendizagem em todas as escolas públicas e privadas do Município de Manoel Urbano, de acordo com as alterações da LDB pela Lei nº 10.639, de 3 de janeiro de 2003, e do Parecer nº 03/04 do Conselho Nacional de Educação – CNE/ Conselho Pleno – CP/ Ministério da Educação e Cultura – MEC, da Resolução nº 1/04 do Conselho Nacional de Educação, da Lei nº 11.645, de 10 de março 2008, Decreto Federal 6040/07 e outros correlatos. Art. 4º Ao Fórum Permanente de Educação Étnico-Racial do Município de Manoel Urbano compete acompanhar, propor, subsidiar, avaliar e discutir as práticas de instituições educativas e a implementação das legislações das Relações Étnico-Raciais no currículo escolar de todos os níveis e modalidades do ensino da Educação Básica, na rede pública e privada. § 1º Atuar como colaborador na implementação das Políticas de Promoção da Educação para as Relações Étnico-Raciais levadas a efeito pelo Ministério da Educação. § 2º Fazer representação efetiva e permanente entre o Município, Estado e o Ministério da Educação/SECADI a fim de acompanhar, informar e divulgar ações municipais, estaduais e nacionais de implementação das legislações para a Educação Étnico-Raciais, colaborando com a constante atualização do desenvolvimento de tais políticas. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°005/2023 - EXONERAR a portaria nº 101/2022 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°005/2023 - EXONERAR a portaria nº 101/2022 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13445 4 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 005/2023 Manoel Urbano-AC, 03 de janeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria nº 101 de 07 de março de 2022, que designa a senhora Geliaida dos Santos Carvalho, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 1033449-1 SSP/AC e CPF nº 912.912.322-49, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Coordenadora do Posto de Cadastro Único na Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 31 de dezembro de 2022, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 03 de janeiro de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°382/2025 - Nomear Robertes Torrejon da Silva | PM Manoel Urbano

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  • RGF 2020 - 1° Quadrimestre | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2020 - 1° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12811 44 2 de junho de 2020 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2020 (PDF/RTF) PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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