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  • Decreto n° 066/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 066/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13126 92 14 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000066/21 de 29 de junho de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 110.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 25.000,00 06.10.20.122.0002.2.006-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.10 - GABINETE DP SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.000,00 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.39.00.00.00.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.2.026-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 110.00,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de junho de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°200/2023 - Chefe do Setor AD. e Financeiro - Joeces Nogueira da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°200/2023 - Chefe do Setor AD. e Financeiro - Joeces Nogueira da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13558 101 23 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 200/2023 Manoel Urbano-AC, 21 de junho de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR o Parágrafo Único, art. 1º da portaria nº 171 de 29 de maio de 2023, que designou o senhor Joeces Nogueira da Silva, com o cargo comissionado de Chefe do Setor Administrativo e Financeiro na Secretária Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º......................................... Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% uma – CC6, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494 art. VI de 30 de dezembro de 2021. Art. 3° - Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. Manoel Urbano- AC, 21 de junho de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Atualização de Dados do Imóvel | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Atualização de Dados do Imóvel Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Atualização Cadastral atualiza os dados do imóvel (nome do proprietário, endereço do imóvel, área do imóvel, quando o cidadão deseja atualizar o imóvel da imobiliária ou instituições financeiras para seu nome, etc) junto à Prefeitura. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O Imóvel deve: Estar inserido no perímetro urbano; Deve estar cadastrado na Prefeitura. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Cônjuge, apresentar: Observação: Em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. Se for Procurador, apresentar: Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: Observação: caso o imóvel esteja localizado em área da prefeitura e o solicitante não tenha nenhum dos documentos do imóvel, listados acima, deverá apresentar 01 copia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz de, no mínimo, dois anos atrás, que ficará retido. O comprovante de endereço deve estar no nome do proprietário. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda OU do Contrato de Permuta OU do Termo de Doação OU da Autorização da Imobiliária OU da Autorização da instituição financeira OU da Matrícula (expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis nos últimos 30 dias), que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda, o Contrato de Permuta, o Termo de Doação devem ser com firma reconhecida em cartório. BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário original, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: Até 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Se o BCI estiver em nome diferente do Contrato segue para realização de vistoria, caso não consiga contato com o interessado pelos telefones, fica aguardando o comparecimento no Departamento. Se não houver divergência entre o nome do proprietário BCI e proprietário no Contrato compra e venda é atualizado automaticamente. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°542/2024 - incluir projeto no PPA 2022/2025, LDO 2024 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°542/2024 - incluir projeto no PPA 2022/2025, LDO 2024 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13749 140 9 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº0542/2024 DE 04 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2022/2025, LDO 2024, e abrir 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) para Aquisição de Academias ao Ar Livre no Município de Manoel Urbano a ser executado com recursos de Convênios com a União. Raimundo Toscano Velozo, Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Para fins de atendimento da execução Aquisição de Academias ao Ar Livre no Município de Manoel Urbano com recursos oriundos de Convênio com a União, fica o Poder Executivo autorizado a incluir Projeto no PPA 2022 a 2025, na LDO 2024 e LOA 2024. Órgão: 11 – Secretarias Municipal de Esporte e Cultura Unidade: 11.10 – Gabinete da Secretaria de Esporte e Cultura Função: 27- Desporto e Lazer Subfunção: 812- Desporto Comunitário Programa: –5- Incentivo ao Esporte, Lazer e Cultura Projeto: 1.184- Aquisição de Academias ao Ar Livre Objetivo da Ação: Fortalecimento da Prática de Esporte e Lazer no Município de Manoel Urbano Metas: Promover Fortalecimento da Prática de Esporte e Lazer no Município de Manoel Urbano com foco na melhoria da qualidade de vida dos munícipes. Fonte de Recurso : 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Investimento: R$ 220.000,00 (Duzentos vinte mil reais) Elementos: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações, 4.4.90.52.00.00 - Outros Materiais Permanentes Art. 2º) A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação de Dotação Orçamentária do Orçamento Corrente. Art. 3º) Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 4º) Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei. Art. 5º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 05 em de abril de 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°161/2025- Nomeia Evailton Braga de Souza | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°161/2025- Nomeia Evailton Braga de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14003 131 15 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 161/2025 RESOLVE: Art. 1º – Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Mu nicipal nº 494/2021, art. 6º, inciso III, alínea “a”, nomeia o senhor Evailton Braga de Souza, brasileiro, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Chefe de Gabinete na Secretaria Municipal de As sistência Social da Prefeitura de Manoel Urbano – AC. Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação uma CC6, conforme estabelece Lei Municipal nº 494, art. 10 inciso VI, de 29 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2022 DOE nº 13.195. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inscrição nos Grupos de Convivência para Idosos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição nos Grupos de Convivência para Idosos Carta de Serviços CRAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Os Grupos de Convivência para Idosos, são serviços de Proteção Social Básica, que visa a defesa, afirmação de direitos e o desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários. As atividades nos grupos coletivos com capacidade máxima para 30 idosos, contribuem para o processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo. É assegurado um ambiente de encontro para pessoas idosas e encontros intergeracionais, de modo a promover a sua convivência familiar e comunitária. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A inscrição no grupo de convivência deve ser realizada pelo próprio idoso ou por seu curador legal. Documentos necessários Inscrição no Cadastro Único (opcional), RG, CPF, Comprovante de Endereço. Documentos necessários Criança/Adolescente: Certidão de Nascimento, RG, CPF; Pais ou Responsável: RG, CPF, Comprovante de Endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir do preenchimento da ficha de inscrição, a criança/adolescente já poderá estar frequentando os grupos de convivência semanalmente. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O usuário se dirige até uma unidade do CRAS; Preenche a ficha de inscrição; O técnico informa o dia e o horário para que o idoso participe das atividades em grupo, semanalmente nas unidades do CRAS. Como acompanhar o andamento do serviço? O usuário poderá obter informações de forma presencial nas unidades de CRAS ou por meio do telefone da unidade. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP Nº006/2026 - Locação de veículos escolares e caminhonete | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP Nº006/2026 - Locação de veículos escolares e caminhonete Locação de veículo tipo ÔNIBUS ESCOLAR e veículo tipo CAMINHONETE para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Licitações Pregão Presencial Suspenso Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14310 125 17 de julho de 2026 Data de Abertura 30/07/2026 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO ADM. N°014/2026 ***************************************** EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através de seu Agente de contratação, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO SRP, na forma PRESENCIAL, do tipo Menor Preço por ITEM. OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículo tipo ÔNIBUS ESCOLAR capacidade de (46 passageiros adultos sentados ou 59 crianças sentadas), com motorista e veículo tipo CAMINHONETE cabine dupla sem motorista, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para utilização do transporte escolar de alunos das escolas da zona rural e nas atividades de supervisão e administrativas da rede municipal de ensino do município de Manoel Urbano-AC, conforme especificações contidas abaixo relacionados, tudo de conformidade com as Especificações, Regras e Exigências contidas no Edital e seus anexos, com Base Legal na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 020/2023. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Contratação – Prédio da Prefeitura Municipal – Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839 – Barro Centro – Cep: 69.950-00 – Manoel Urbano Estado do Acre. DATA DA ABERTURA: ÀS 09H00MIN DO DIA 30 DE JULHO DE 2026 RETIRADA DO EDITAL: O Edital e seus Anexos estarão à disposição dos Interessados a partir do dia 20 de julho de 2026 – no Site: http://www.tce.ac.gov.br/ –PortaldasLicitacoes e E-mail: manoelurbanocpl@gmail.com Manoel Urbano Estado do Acre, em 16 de julho de 2026 José Carvalho Veloso – Agente de Contratação/PMMU Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS/014/2023 - 1º Toma ciência a aprovar da portaria de regulamento | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS/014/2023 - 1º Toma ciência a aprovar da portaria de regulamento Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13665 49 4 de dezembro de 2023 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº014, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANOEL URBANO O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião extraordinária, realizada no dia 06 de Novembro de 2023,no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis nº.8.080, de 19 de setembro de 1990, nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar municipal nº. 499, de 08 de Junho de 2022,e, Considerando a reunião extraordinária no plenário do CMS, realizada em 06 de novembro de 2023, onde a pauta, foi apresentação do REGULAMENTO DOS CRITÉRIOS DE USO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO SANITÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO RESOLVE: Art. 1º Toma ciência a aprovar da portaria de regulamento do transporte Art.2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Homologo a Resolução CMS nº014 de 06 de novembro de 2023, nos termos da Lei Municipal de n° 499 de 08 de Junho de 2022. Marlene Gomes de Carvalho Presidente do Conselho Municipal de Saúde Francisca Taumaturgo de Sá Secretaria Municipal de Saúde. Portaria Nº005/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°002/2025- Nomeados servidores públicos municipais para compor | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2025- Nomeados servidores públicos municipais para compor Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14006 204 22 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 002 DE 15 DE ABRIL DE 2025 Art 1º Ficam nomeados os seguintes servidores públicos municipais para com por os Núcleos Locais de Segurança do Paciente (Time de Segurança do Pa ciente), Manoel Urbano/Acre, conforme Unidades Básicas de Saúde descritas: UBS INÁCIO RIBEIRO DA SILVA-ZONA URBANA Nome: Aline Antonia Lima Pereira – Cargo: Enfermeira Nome: Jhon Kelvin Freitas– Cargo: Odontólogo UBS JOSEFA NUNES DA SILVA Nome: Úrsula Saady de Sousa – Cargo: Enfermeira Nome: Ariel Samada Bauta– Cargo: Médico Constituírem o Time de Segurança do Paciente de suas respectivas Unidades de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Auto de Infração N°004/2023 - DECISÃO ADMINISTRATIVA | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Auto de Infração N°004/2023 - DECISÃO ADMINISTRATIVA Legislação Auto de Infração Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13492 89 15 de março de 2023 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Processo Administrativo Sanitário n°04/2023 Estabelecimento: Mercearia Central Auto de Infração n°04/2023, expedido em 06/02/2023. DECISÃO ADMINISTRATIVA Versa o presente efeito a cerca da autuação sanitária, procedida em desfavor da empresa Erislainy Ferreira da Silva - MEI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.352.813/0001-83, situada na Rua: Valério Caldas de Magalhães, Bairro: Centro, em Manoel Urbano /AC. Esta coordenação de Vigilância Sanitária DECIDE aplicar as seguintes penalidades: Conversão da Apreensão Cautelar em Definitiva, Com a Imposição de Multa de Natureza LEVE, no Importante de 265 (Duzentos e Sessenta e Cinco) UFP (UFM), ao estabelecimento acima citado, em razão da sua Primariedade enquadro a natureza da multa em LEVE, apesar da infração estar amplamente evidenciada nos presentes auto, tipificada no Art:160 inciso IX, do código Sanitário Municipal de nº 342 de 11 de Dezembro de 2013. Parágrafo Único: No caso de reincidência específica, as multas previstas neste Código serão aplicadas em valor correspondente ao dobro da multa anterior, não excedendo o valor máximo correspondente a 10.340 (dez mil e trezentos e quarenta) UFP (UFM). Notifique-se, pessoalmente, o autuado, a cerca desta decisão e para querendo interponha recurso, na forma do dispositivo no artigo 155 e seguintes do código sanitário Municipal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Manoel Urbano /AC, em 14 de março de 2023. Áquila Brandão de Souza Diretor de Vigilância em Saúde Port:103/2022 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº174/2026 - Concessão de Diária - Maria Rita Souza da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº174/2026 - Concessão de Diária - Maria Rita Souza da Silva Concede 01 diária à servidora Maria Rita Souza da Silva para participação no Programa Governo Brasil na Rua em Rio Branco. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14258 69 4 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 174/2026 Manoel Urbano – Acre, 28 de abril de 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE... RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Maria Rita Souza da Silva, Odontologa (Tutora da APS), 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio branco – Acre, no dia 29 de abril de 2026, comparecer no Programa Governo Brasil na Rua- Ações da Política Nacional de Saúde Bucal onde notifica a presença do cirurgião-dentista conforme ofício em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 28 de abril de 2026 Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de M. Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°018/2024 - Conceder 02 diárias Maria Silva Melo de Souza | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°018/2024 - Conceder 02 diárias Maria Silva Melo de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13713 19 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 018/2024 Manoel Urbano – Acre, 15 de fevereiro de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Maria Silva Melo de Souza, Coordenadora de Ensino Fundamental Anos Iniciais, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar da I Reunião técnica para os secretários e equipe técnica das Semes 2024, conforme ofício Circ. Nº 08/UNDIME/AC. Nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2024. Art. 2º Os efeitos financeiros desta portaria entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 15 DE FEVEREIRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°378/2024 -Conceder 01 diária Carlos Antonio de Souza Aguiar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°378/2024 -Conceder 01 diária Carlos Antonio de Souza Aguiar Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13927 155 18 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 378/2024 Manoel Urbano – Acre, 17 de dezembro de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1ºConceder ao senhor Carlos Antonio de Souza Agu iar Secretário Municipal de Administração 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 093/2021 - Abertura de crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 093/2021 - Abertura de crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13149 80 19 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000093/21 de 15 de outubro de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000458/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 202.261,82 para as seguintes dotações orçamentárias: 06 -SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 11.000,00 06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica 24.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 50.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.451.0008.1.062-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.000,00 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.600,00 08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 72.000,00 08.20.17.512.0008.1.066-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.000,00 08.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.10.04.122.0002.2.008-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.161,82 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3.500,00 10.20.08.244.0009.1.075-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.500,00 10.20.08.244.0009.1.072-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.1.9.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 23.198,21 04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.10 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.013-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 32.781,81 07.10.12.365.0003.1.003-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 32.781,81 07.10.12.361.0003.1.023-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 4.436,38 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 54.636,35 08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000,00 08.20.15.451.0008.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 10.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 2.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.963,63 10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.463,63 10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10.08.244.0009.2.011-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de outubro de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Manutenção, peças e acessórios para os veículos, máquinas | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Manutenção, peças e acessórios para os veículos, máquinas Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14124 169 9 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO -AC, Pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valerio Caldas de Magalhães no 138 - CENTRO, no município de Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. RAIMUNDO TOSCANO VELOZO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, em observância aos princípios basilares que regem o processo licitatório consignado no Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. RESOLVE: Art. 1° - Tornar pública o interesse na Contração de empresa para prestação de serviços continuador de manutenção corretiva e preventiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios para os veículos, máquinas pesadas e equipamentos da frota oficial das Secretarias do Município de Manoel Urbano-AC. visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, Secretarias e demais órgão vinculados. Art. 2° - Considerando dispositivos constante na legislação acerca de procedimentos a serem adotados para a realização de pesquisa de preço, convidamos as empresas interessadas para apresentarem COTAÇÃO DE PREÇOS, visando estimar os valores para a referida contratação por meio de certame licitatório no prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação. Art. 3° - A pesquisa de preços poderá ser respondida em papel timbrada da própria empresa com data da validade no mínimo de 60 (sessenta) dias e assinada pelo seu representa legal, encaminhada para o e-mail: maneolurbanocpl@gmail.com EMILSON NEGREIRO DE ALMEIDA Agente de Contratação Decreto Municipal n° 058/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°051/2024 -Abre Crédito Adicional – Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°051/2024 -Abre Crédito Adicional – Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13868 159 24 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000051/21 DE 21 DE AGOSTO DE 2024. Abre Crédito Adicional – Suplementar – Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2024. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000539/23 de 21 de dezembro de 2023. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Conselho Fundeb 2025-2029 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Conselho Fundeb 2025-2029 Membros do FUNDEB Legislação FUNDEB,CACS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 5 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Membros do FUNDEB 2025-2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 434/2018 - Institui o Programa de Valorização dos Profissionais | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 434/2018 - Institui o Programa de Valorização dos Profissionais Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12734 85 6 de fevereiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI N. 434/2018 DE: 20 DE NOVEMBRODE 2018. “Institui o Programa de Valorização dos Profissionais do Sistema de Limpeza Pública Urbana do Município de Manuel Urbano”. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano-Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas FAZ SABER. Que a Câmara Municipal de Manuel Urbano APROVOU e Eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído o programa de valorização dos profissionais (GARIS) que atuam na limpeza urbana do Município de Manoel Urbano, que tem o escopo de promover a integração destes servidores com atividades esportivas, culturais e artísticas. Artigo 2 º – O programa de que trata esta lei será realizado, anualmente, na semana do dia 16 de maio, data em que é celebrada o Dia do Gari, e contará com as seguintes atividades: I – distribuição de folhetos informativos e embalagens para o recolhimento do lixo em pontos variados da cidade; II - realização, na Câmara Municipal de Manoel Urbano, de palestras sobre o trabalho do profissional; III – dia de lazer composto de atividades esportivas, culturais e artísticas, em homenagem ao Dia do Gari; IV – entrega de galardão aos apoiadores do programa. Artigo 3º - Para a consecução do programa de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à celebração de convênios com o Estado e a União, bem como as entidades e instituições, públicas ou privadas. Artigo 4º - Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, Mário José do Nascimento, em 21 de Novembro de 2018. Ver. Raimundo Cipriano de Oliveira Presidente CMMU Ver. Cleyton Nogueira de Almeida 1º Vice-Presidente Ver. Francisco Charliton Brandão de Souza 1º Secretário Ver. Alberto Ferreira Bezerra 2º Vice-Presidente Ver. Luiz Castro Fernandes 2º Secretário Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 012/2023 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 012/2023 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13478 126 17 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000012/23 de 30 de Janeiro de 2023 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de Dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.500,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO 04.10.04.123.0002.2.003-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributarias e Contributivas 2.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20.15.452.0009.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Janeiro de 2023 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N°003/2025 - Equipamentos de proteção individual -EPI | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°003/2025 - Equipamentos de proteção individual -EPI Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13962 12 de fevereiro de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO Nº 001 2025 PROCESSO ADM. N°0/2024 CONTRATADO: J. V. MEDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 55.819.128/0001-73 VALOR:R$ 115.549,40 VIGENCIA: ASSINATURA: EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2025 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2025 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através de seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que está realizandoProcesso Licitatório na Modalidade PREGÃO SRP,na forma PRESENCIAL, do tipo Menor Preço por ITEM. OBJETO: Registro de Preços para a Futura/Eventual Contratação de Empresa Especializada para o Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI destinados aos Servidores e Prestadores de Serviços da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e Unidades Básicas de Saúde – UBS, conforme especificações, regras e exigências descritas no Edital e seusanexos, com Base Legal na Lei Federal nº 14.133, de1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 020/2023. DATA DA ABERTURA : DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2025 AS 09 HORAS LOCAL : Sala da Comissão Permanente de Contratação – Prédio da Prefeitura Municipal – Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839 – Barro Centro – Cep: 69.950-00 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre – Fone/Fax (68) 36111236 – www.manoelurbano.ac.gov.br – E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br O Edital e seus Anexos estará à disposição dos Interessados a partir do dia 12 de fevereiro de 2025 – no Site: http://www.tce.ac.gov.br/ –PortaldasLicitacoes e E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br Manoel Urbano Estado do Acre, em 11 de fevereiro de 2025 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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