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Decreto N° 121/2020 - Abre crédito adicional – suplementar

Legislação
Decreto
Número do Diário:

12909

Página da Publicação:

47

Data da Publicação:

27 de outubro de 2020

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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DECRETO Nº. 000121/2020 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
 

Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento

geral do Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições

que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e

autorização contida na Lei Municipal nº 000465/20 de 09 de outubro

de 2020.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de

R$ 74.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 20.000,00
06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 9.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL

10.20.08.244.0009.1.071-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 36.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial

e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças

Judiciais 5.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO

AMBIENTE
06.10.20.605.0007.1.040-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 20.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20.08.244.0009.1.071-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos

e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 13.000,00
10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.10.08.244.0009.1.118-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 36.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 DE OUTUBRO DE 2020.


José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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