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- Reemissão de Débitos | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Reemissão de Débitos Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar efetuar o pagamento de Taxas, Impostos, Multas, Preços Públicos e/ou Parcelamento junto à Prefeitura, e o prazo de pagamento do boleto (Documento de Arrecadação Municipal – DAM) estiver vencido. Como solicitar? De forma presencial ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do respectivo DAM, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n° 085/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 085/2021 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13126 99 14 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000085/21 de 25 de agosto de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do Orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000468/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 277.437,46 para as seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 100.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vem e Vantagens Fixas - Pessoa Civil - 100.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 77.437,48 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 200.000,00 09.20.10.301.0006.2.010-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 5.463,64 09.20.10.301.0006.1.107-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.158,45 09.20.10.304.0006.1.111-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.185,45 09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.092,73 09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.463,64 09.20.10.301.0006.1.110-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.185,45 09.20.10.301.0006.1.109-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.185,45 09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.463,64 09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.092,71 09.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.092,73 09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.463,64 09.20.10.301.0006.1.107-3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.185,45 09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física 5.463,64 09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.092,73 09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.092,73 09.20.10.301.0006.1.110-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.185,45 09.20.10.304.0006.1.111-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 2.185,45 09.20.10.301.0006.1.109-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.185,00 09.20.10.301.0006.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.463,64 09.20.10.301.0006.1.107-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.185,45 09.20.10.301.0006.1.101-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.092,73 09.20.10.301.0006.1.110-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.185,45 09.20.10.304.0006.1.111-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.185,45 09.20.10.301.0006.1.109-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 2.185,45 9.20.10.301.0006.2.031-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 1.092,73 09.20.10.301.0006.1.100-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.092,73 09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 2.185,45 09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 5.463,64 09.20.10.301.0006.1.114-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 563,56 09.20.10.301.0006.1.113-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 563,35 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.1.099-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 203,07 09.20.10.301.0006.1.098-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 636,35 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de agosto de 2021 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°367/2024 Exonerar a portaria nº222/2023/Arlene Nogueira do Nascimento | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°367/2024 Exonerar a portaria nº222/2023/Arlene Nogueira do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13930 76 23 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº367/2024 Manoel Urbano-AC, 17 de dezembro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LDO 2017 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2017 Contas Públicas LDO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de dezembro de 2017 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº 397 DE 030 DE DEZEMBRO DE 2016 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCICIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 148/2020 - Diárias - Maria Elsa da Silva Lima Azevedo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 148/2020 - Diárias - Maria Elsa da Silva Lima Azevedo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12927 24 de novembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 148 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 A MARIA ELSA DA SILVA LIMA AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias a senhora Maria Elsa da Silva Lima Azevedo, portadora CPF 625.170.582-53 sob a Matrícula nº 583 em viagem, no cargo/função de Coordenadora Pedagógica em Educação para custeio de despesas com alimentação. Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo como Coordenadora Pedagógica em áreas para o acompanhamento pedagógico e administrativo com planejamento regulares em conformidades com as orientações do planejamento para a entrega das atividades não presenciais aos alunos das rurais a partir do dia 23 de novembro de 2020 com volta no dia 27 de novembro de 2020 para esta municipalidade. Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais); Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se; e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte. Isaac da Silva Piyãko Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°055/2022 - DESIGNAR o senhor Cleyton Silva do Nascimento | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°055/2022 - DESIGNAR o senhor Cleyton Silva do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13208 121 20 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 055/2022 Manoel Urbano-AC, 14 de janeiro de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o senhor Cleyton Silva do Nascimento, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 395509 SSP/AC e CPF nº 722.634.902-72, residente neste Município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenador de Assessoria Pedagógica do Ensino Fundamental I – Anos Finais na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação uma CC5, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494, Inciso V, de 30 de dezembro de 2021. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 14 de janeiro de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n°006/2022 - Comissão de PSS da Educação e Cultura | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°006/2022 - Comissão de PSS da Educação e Cultura Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13206 74 18 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 006 DE 17 DE JANEIRO DE 2022 “INSTITUI A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 2022 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1º, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO, a solicitação realizada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura. CONSIDERANDO, ainda que tais contratações não produzirão o aumento da folha de pagamento, porquanto tais gastos já existiram no exercício financeiro anterior; CONSIDERANDO a urgência da contratação em razão de se tratar de serviços essenciais; CONSIDERANDO ainda, o princípio da continuidade dos serviços públicos; DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado 2022 para contratação de Profissionais para Educação Básica, os seguintes servidores públicos do quadro efetivo: Elizelda Rodrigues do Nascimento, Elizangela de Souza Pereira Nóbrega, Cleyton Silva do Nascimento, Vânia dos Santos de Souza e Michele da Silva e Silva. Art. 2º - A presidência da comissão será exercida pela servidora Elizelda Rodrigues do Nascimento. Art. 3º - Os critérios do processo seletivo simplificado tais como, vagas, cargos, dentre outros, serão estabelecidos pela comissão nomeada, no respectivo edital do concurso. Art. 4º - A comissão deverá apresentar o resultado do processo seletivo simplificado no prazo de até 30 dias. §1º - O prazo de que trata o “caput” do presente artigo poderá ser prorrogado a pedido da comissão, desde que fundamentada a prorrogação. §2º - Entende-se por resultado final do processo seletivo simplificado, a classificação final dos candidatos, já esgotados todos os prazos para interposição de recurso administrativo, já devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre. Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 17 DE JANEIRO DE 2022. JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ. Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°107/2025-Conceder 02 diárias Estervão Veloso Alves | PM Manoel Urbano
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- Portaria N°141/2023 - Exonerar o senhor Jesimar Saraiva de Oliveira | PM Manoel Urbano
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- Concorrência 002/2024 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº013 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência 002/2024 - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº013 2025 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº013 2025 Licitações Concorrência Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14083 140 12 de agosto de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 005/2020 - Exoneração dos Conselheiros Tutelar eleitos 2016-2019 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 005/2020 - Exoneração dos Conselheiros Tutelar eleitos 2016-2019 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12729 189 30 de janeiro de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N° 005 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 DISPÕES SOBRE EXONERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELAR, DE MANOEL URBANO QUE FORAM ELEITOS PARA QUADRIÊNIO 2016 – 2020. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal n° 379 de 29 de setembro de 2015, DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO , TERMO DE POSSE, do dia 10 de janeiro de 2016, às 9:00hs da manhã, que deu posse pelo o senhor Ex prefeito Municipal, de Manoel Urbano, Ale Anute, e também pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a senhora Elizelda Rodrigues do Nascimento, aos conselheiros Tutelares do município de Manoel Urbano – Acre, que foram eleitos no dia 04 de outubro de 2015, para o quadriênio 2016 – 2020. CONSIDERANDO , o término do mandato dos conselheiros que foram eleitos para o quadriênio 2016 – 2020, RESOLVE; NOME MATRÍCULA RG CPF Jailhane Nascimento Moreira 1198 1147475-0 014.786.272-80 Maria Nilda Ferreira de Paula 1200 1111692-7 020.851.622-07 José Francisco da Silva 1199 1033507-2 912.969.862-68 Jaqueane Carvalho Velozo 1245 355118 711.201.302-04 Thiago Patrício de Oliveira 1201 1008926-8 838.856.762-49 Art. 1º – Exonerar membros do Conselho Tutelar de Manoel Urbano – AC, abaixo relacionados, a partir de 10 de janeiro de 2020. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo de 10 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 29 de janeiro de 2020 José Altanizio Taumaturgo Sá – prefeito de Manoel Urbano – AC *** DECRETO N° 005 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 DISPÕES SOBRE EXONERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELAR, DE MANOEL URBANO QUE FORAM ELEITOS PARA QUADRIÊNIO 2016 – 2019. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal n° 379 de 29 de setembro de 2015, DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÀOUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO, TERMO DE POSSE, do dia 10 de janeiro de 2016, às 9:00hs da manhã, que deu posse pelo o senhor Ex prefeito Municipal, de Manoel Urbano, Ale Anute, e também pela a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a senhora Elizelda Rodrigues do Nascimento, aos conselheiros Tutelares do município de Manoel Urbano – Acre, que foram eleitos no dia 04 de outubro de 2015, para o quadriênio 2016 – 2019. CONSIDERANDO , o término do mandato dos conselheiros que foram eleitos para o quadriênio 2016 – 2019 , RESOLVE; NOME MATRÍCULA RG CPF Jailhane Nascimento Moreira 1198 1147475-0 014.786.272-80 Maria Nilda Ferreira de Paula 1200 1111692-7 020.851.622-07 José Francisco da Silva 1199 1033507-2 912.969.862-68 Jaqueane Carvalho Velozo 1245 355118 711.201.302-04 Thiago Patrício de Oliveira 1201 1008926-8 838.856.762-49 Art. 1º – Exonerar membros do Conselho Tutelar de Manoel Urbano – AC, abaixo relacionados, a partir de 10 de janeiro de 2019. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo de 10 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 29 de janeiro de 2020 José Altanizio Taumaturgo Sá – prefeito de Manoel Urbano – AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO - 1° Bimestre 2017 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 1° Bimestre 2017 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de março de 2017 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 1º Bimestre 2017 PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº 106/2026 Manoel Urbano – Acre, 11 de março de 2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 106/2026 Manoel Urbano – Acre, 11 de março de 2026 Conceder a senhora Anternilda Machado Leitão 02 diárias para viagem na Cidade de Sena Madureira – AC. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14222 129 12 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 106/2026 Manoel Urbano – Acre, 11 de março de 2026 O PREFEITO EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Anternilda Machado Leitão Coordenadora de Ensino Fundamental, 02 (duas) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, totalizando o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem na Cidade de Sena Madureira – AC, onde irá participar do I Ciclo Formativo no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada: Um Pacto pela Alfabetização no Acre-Alfabetização Acre 2026 que acontecerá nos dias 17 a 20 de março de 2026. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 05 (cinco) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas em conformidade com a Lei Municipal nº 348 de 03 de fevereiro de 2025. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 11 de março de 2026 Alberto Ferreira Bezerra Prefeito em exercício de M. Urbano CPF/MF: 000.250.722-69 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Homologação PP nº004/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação PP nº004/2026 Homologação do Pregão Presencial SRP nº 004/2026 para fornecimento de combustíveis e derivados de petróleo para a frota da Secretaria de Agricultura. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 262 3 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2026 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP Para que produzam os efeitos legais em toda sua plenitude HOMOLOGO a decisão Comissão Permanente de Contratação – CPC/PMMU-AC do Município de Manoel Urbano Estado do Acre... em favor das Empresas: ALBS COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA... valor global de R$ 411.450,00. AUTO POSTO MANOEL URBANO LTDA... valor global de R$ 3.528.505,50. L. M. MENDES LTDA... valor global de R$ 267.370,00. T. DE LIMA CARVALHO LTDA... valor global de R$ 139.650,00. VALOR GLOBAL: R$: 4.346.975,50 (Quatro Milhões, Trezentos e Quarenta e Seis Mil, Novecentos e Setenta e Cinco Reais e Cinquenta Centavos) Manoel Urbano Estado do Acre, em 01 de junho de 2026. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°041/2021 DESIGNAR a senhora Elizangela de Souza Pereira Nóbrega | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°041/2021 DESIGNAR a senhora Elizangela de Souza Pereira Nóbrega Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12964 72 20 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 041/2021 Manoel Urbano-AC, 19 de janeiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a senhora Elizangela de Souza Pereira Nóbrega, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 0310914 SSP/AC e CPF nº 412.661.702-78, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenadora Geral do Ensino Infantil e Ensino Especial na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – Esta Portaria não tem efeitos remuneratório, ou seja, não ocasionará ônus para a administração pública municipal. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 19 de janeiro de 2021 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 142/2019 - Jezaias Lopes Mendes, Motorista | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 142/2019 - Jezaias Lopes Mendes, Motorista Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12666 41 25 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 142/2019 Manoel Urbano – Acre, 22 de outubro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jezaias Lopes Mendes, Motorista, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde estará transportando veículos públicos desta municipalidade para realizar o transporte de asfalto. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 22 DE OUTUBRO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°184/2022 - Conceder ao senhor Albertes Paiva da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°184/2022 - Conceder ao senhor Albertes Paiva da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13309 163 21 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 184/2022 Manoel Urbano – Acre, 20 de junho de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Albertes Paiva da Silva, Pregoeiro e Presidente da CPL/PMMU-AC, 03 (três) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquentas reais) cada, totalizando o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), destinadas ao custeio de alimentação, e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá participar do Workshop do Ministério da Defesa -Programa calha Norte que será realizado nos dias 21, 22 e 23 de junho de 2022,no auditório do SEBRAE localizado na AV.Ceará,3693-sétimo BEC, em Rio Branco Art. 2º Esta diária entra em vigor na data desta portaria, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE 20 DE JUNHO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°095/2023 - Conceder licença prêmio Antonio Augusto Magalhães Azevedo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°095/2023 - Conceder licença prêmio Antonio Augusto Magalhães Azevedo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13515 15 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 095/2023 Manoel Urbano – Acre, 17 de abril de 2023 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de licença prêmio ao servidor Antonio Augusto Magalhães Azevedo, brasileiro, cargo de Professor, matrícula nº 312, aquisitivo de 03 de julho de 2010 a 02 de julho de 2015, a partir do dia 13 de abril a 12 de julho de 2023. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir com data retroativa a 13 de abril de 2023, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 17 de abril de 2023. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n°056/2021 - Prorrogar a cessão da servidora Jaquelines Brandão | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°056/2021 - Prorrogar a cessão da servidora Jaquelines Brandão Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13311 93 23 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO DECRETOº 056/2022 Manoel Urbano-AC, 22 de junho de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar a cessão mediante requisição da servidora Jaquelines Brandão de Souza, brasileira, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração, para continuar prestando serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre – TRE/AC, até 31 de março de 2023, com ônus para a prefeitura de Manoel Urbano. Art. 2° - Este decreto entra em vigor com data retroativa a 01 de abril de 2022, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 22 de junho de 2022 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº377/2026 - Nomeação de Colonezo Rodrigues de Castro | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº377/2026 - Nomeação de Colonezo Rodrigues de Castro Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14355 78 18 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MANOEL URBANO PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREITO PORTARIA Nº 377 /2026 Manoel Urbano-AC, 14 de setembro de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art. 6º, inciso III, alínea “a”, nomear o senhor Colonezo Rodrigues de Castro brasileiro, residente neste município de Manoel Urbano--AC, no cargo comissionado de Chefe de Gabinete na Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O nomeado acima receberá a título de gratificação uma CC6, conforme estabelece Lei Municipal nº 494, art. 10 inciso VI, de 29 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2022 DOE nº 13.195. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 14 de setembro de 2026. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


