Você está em: Início > Busca Avançada
Resultados da Pesquisa
4032 resultados encontrados com uma busca vazia
- Portaria N° 154/2019 - José Francisco Pereira da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 154/2019 - José Francisco Pereira da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12671 33 4 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 154/2019 Manoel Urbano – Acre, 31 de outubro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor José Francisco Pereira da Silva, Vice-Presidente do Conselho do FUNDEB, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco- AC, onde estará representando o Município de Manoel Urbano AC, no III Intercâmbio entre os Conselheiros Municipais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB. O evento será realizado no dia 05 de novembro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 31 DE OUTUBRO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano-AC CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°308/2024 Exonerar a Portaria N°165 2023 Portaria de alteração N°209 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°308/2024 Exonerar a Portaria N°165 2023 Portaria de alteração N°209 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13930 66 23 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 308/2024 Manoel Urbano-AC, 17 de dezembro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°036/2021 - Comissão de PSS Bolsistas 2022 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°036/2021 - Comissão de PSS Bolsistas 2022 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13268 110 20 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 036 DE 19 DE ABRIL DE 2022 “INSTITUI A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS 2022 DO PROGRAMA CAMINHO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO PRIMEIRA INFÂNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1º, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO, a solicitação realizada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura através do OF/GAB/SEMEC/Nº 074/2022. CONSIDERANDO, ainda que tais contratações não produzirão o aumento da folha de pagamento, porquanto tais gastos já existiram no exercício financeiro anterior; CONSIDERANDO a urgência da contratação em razão de se tratar de serviços essenciais; CONSIDERANDO ainda, o princípio da continuidade dos serviços públicos; DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados para compor a COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS 2022 DO PROGRAMA CAMINHO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO PRIMEIRA INFÂNCIA, os seguintes servidores públicos do quadro efetivo: Vangleisia Taumaturgo de Aguiar, Elizangela de Souza Pereira Nóbrega, Cleyton Silva do Nascimento, Maria Nilza de Araújo Cardeal e João Narciso de Araújo. Art. 2º - A presidência da comissão será exercida pela servidora Elizangela de Souza Pereira Nóbrega. Art. 3º - Os critérios do processo seletivo simplificado tais como, vagas, cargos, dentre outros, serão estabelecidos pela comissão nomeada, no respectivo edital do concurso. Art. 4º - A comissão deverá apresentar o resultado do processo seletivo simplificado no prazo de até 30 dias. §1º - O prazo de que trata o “caput” do presente artigo poderá ser prorrogado a pedido da comissão, desde que fundamentada a prorrogação. §2º - Entende-se por resultado final do processo seletivo simplificado, a classificação final dos candidatos, já esgotados todos os prazos para interposição de recurso administrativo, já devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre. Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 19 DE ABRIL DE 2022. RAIMUNDO TOSCANO VELOZO Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 071/2020 - REGULAMENTA A ADESÃO DO MUNICÍPIO | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 071/2020 - REGULAMENTA A ADESÃO DO MUNICÍPIO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12830 37 2 de julho de 2020 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 071 DE 01 DE JULHO DE 2020. REGULAMENTA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AO PLANO DE MONITORAMENTO INTENSIVO DA POPULAÇÃO IDOSA E CRÔNICA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA (COVID-19) DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município. CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), atualizada para declaração de pandemia em 11/03/2020; CONSIDERANDO o Decreto n°5.496 de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de corrente da doença COVID-19, causada pelo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o combate do coronavírus através do fortalecimento da Atenção Básica; RESOLVE: Art. 1° Implantar o “Plano de monitoramento intensivo da população idosa e crônica na atenção primária (covid-19)” em Parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Acre, através do Departamento de Atenção Primária, Políticas e Programas Estratégicos, voltado ao monitoramento da população idosa e portadores de doenças crônicas referente a COVID-19 no âmbito municipal. Art. 2º - O “Plano de monitoramento intensivo da população idosa e crônica na atenção primária (covid-19)” tem a finalidade de realizar monitoramento intensivo da população idosa e portadores de doenças crônicas referente a COVID-19 no âmbito municipal a fim de evitar e/ ou reduzir a contaminação, internação e óbitos da população idosa e portadores de doenças crônicas. Art. 3° - A Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar o devido mapeamento da população idosa e portadora de doença crônica de todo o território municipal; Art. 3° - As Equipes de Saúde da Família (ESF) deverão priorizar o manejo clínico para pessoas idosas (60 anos e mais) e pessoas com doenças crônicas, devido aos altos índices de internação e letalidade, pois apresentam risco de gravidade se infectadas pela Covid-19. Art. 4° - As equipes de Saúde da Família (ESF) deverão identificar durante o atendimento ambulatorial pessoas com sintomas de Síndrome Gripal (SG) leve, realizar o manejo clínico e notificação obrigatória no E-sus-VE submetendo os pacientes ao isolamento domiciliar com monitoramento e acompanhamento intensivo do Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate de Endemia (ACE) e/ou outro profissional da ESF. Art. 5° - Todas as pessoas Portadoras de doenças crônicas ou idosos com ou sem sintomas de Síndrome Gripal, bem como os contatos domiciliares dos sintomáticos deverão realizar isolamento domiciliar, conforme o que determina a Portaria/MS nº 454 de 20 de março de 2020. Art. 6° - Para as pessoas idosas e crônicas, o monitoramento intensivo, deve ser realizada diariamente, alternadas em presencial (peridomiciliar) e remoto (telefônico) de acordo cronograma de visita elaborado, até o fim da Pandemia, seguindo os seguintes critérios: I – O Monitoramento intensivo presencial (peridomiciliar) com distanciamento mínimo de 2 metros do paciente e/ou outro morador, deverá ser realizado pelo Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate de Endemia (ACE); II – O monitoramento intensivo remoto (telefônico) deverá ser realizado por equipe no formato callcenter; III – A equipe de monitoramento intensivo presencial (peridomiliciar) deveráaplicar ficha de monitoramento específica aos idosos e crônicos assintomáticos e sintomáticos; IV – A equipe de monitoramento intensivo remoto (telefônico) deverá aplicar ficha de monitoramento somente para os casos sintomáticos; V – A Equipe de Saúde da Família (ESF) de abrangência do paciente deverá realizar a visita in loco através da análise do dados obtidos e tomada de decisão se achar necessário; VI – O Profissional médico deverá realizar a intervenção medicamentosa preconizada pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde do Acre, iniciando o tratamento prioritariamente em pacientes idosos e portadores de doenças crônicas e profissionais da saúde, com quadro sugestivo para Covid-19 de forma precoce, de preferência até 48 horas depois do aparecimento dos sintomas (fase 1 da doença) VII – A Secretaria Municipal de Saúde deverá priorizar a testagem rápida a população idosa, portadores de doenças crônicas e profissionais de saúde a fim de auxiliar na confirmação específica de casos suspeitos, bem como obter dados epidemiológicos de casos curados para COVID – 19; VIII – Realizar se necessário o cadastro do idoso e/ou portador de doença crônica no programa Previne Brasil (Portaria GM/MS 2.979 de 12 de novembro de 2019); IV – Verificar a atualização da carteira vacinal, principalmente a vacina contra a Influenza. Art. 7° - A Secretaria Municipal de Saúde irá compor equipe de sistema de informação para alimentação correta dos dados obtidos no decorrer do plano, no sistema elaborado pelo Departamento de Atenção Primária, Políticas e Programas Estratégicos (SESACRE). Art. 8° - A Secretaria Municipal de Saúde, se compromete de realizar o compartilhamento fidedigno dos dados obtidos através da parceria Estado e Município no monitoramento intensivo do público alvo, através da descentralização do sistema de informação citado no Art. 7° da referida portaria. Art. 9° - A Secretaria Municipal de Saúde irá utilizar de forma complementar a estratégia de educação em saúde com a utilização dos meios de comunicação disponíveis, respeitando o distanciamento social, como: ligações telefônicas, whatsapp, rádio, carro volante, barreiras sanitárias, entre outros, com as seguintes orientações: I – Orientação ao pacientes; II – Orientação ao cuidador; III – Orientações de saída e entrada ao domicílio; IV – Orientações sobre o uso de plantas medicinais (Fitoterapia). Art. 10° - A Coordenação do “Plano de monitoramento intensivo da população idosa e crônica na atenção primária (covid-19)” em âmbito municipal será composta por: I – Nome do Coordenador II – Nome do Responsável pelo sistema de informação III – Nome ou nomes pelo Callcenter IV – Nome do Coordenador técnico Art. 11° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 01 DE JUNHO DE 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 135/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 135/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12920 54 12 de novembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 0000135/2020 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000465/20 de 09 de outubro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 28.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 3.000,00 08.20.15.452.0010.2.029-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 25.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação no orçamento vigente. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE OUTUBRO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°077/2024 - Nomear Aquila Brandão de Souza | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°077/2024 - Nomear Aquila Brandão de Souza Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13754 16 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 077/2024 Manoel Urbano-AC, 15 de abril de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a pedido, com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/2021, art. 6º, inciso I, alínea “k” o senhor Aquila Brandão de Souza, brasileiro, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Diretor de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O nomeado acima receberá a título de gratificação uma CC5, conforme estabelece Lei Municipal nº 494, art. 6º, inciso I, alínea “k”, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2022, DOE nº 13.195. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 15 de abril de 2024 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 002/2026 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 002/2026 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2026 DISPÕE SOBRE CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2026, PARA OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 236-237 13 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO No 002/2026 MANOEL URBANO – ACRE DE 06 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2026, PARA OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e ainda o disposto na Lei Estadual no 2.247, de 21 de dezembro de 2009. CONSIDERANDO, o calendário estadual que divulga os feriados e pontos facultativos para o ano de 2026, realizado através do Decreto de Decreto No 11.809 de 22 de dezembro de 2025. DECRETA, Art. 1° - Fica estabelecido o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme anexo unico deste Decreto. Parágrafo Único - Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensado da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 2o - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelas respectivas Secretarias da Administração municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. Art. 3° Este decreto não se aplica a secretaria municipal de Educação, considerando que esta tem seu calendário do ano letivo próprio. Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-AC, 06 de janeiro de 2026 Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO DO DECRETO N°002, DE 06 DE JANEIRO DE 2026 MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA JANEIRO 1° (QUARTA-FEIRA) CONFRATERNIZAÇAO UNIVERSAL FERIADO NACIONAL 2 (SEXTA-FEIRA) DECRETO No 11.805 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 PONTO FACULTATIVO 20 (TERÇA-FEIRA) DIA DO CATÓLICO FERIADO ESTADUAL (LEI No 3.137/2016) Comemoração do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da lei de n°2.126/2009 23 (SEXTA-FEIRA) DIA DO EVANGELICO FERIADO ESTADUA (LEI N° 1.538/2004) FEVEREIRO 16 (SEGUNDA – FEIRA) CARNAVAL PONTO FACULTATIVO 17 (TERÇA-FEIRA) CARNAVAL PONTO FACULTATIVO 18 (QUARTA-FEIRA) QUARTA-FEIRA DE CINZAS PONTO FACULTATIVO MARÇO 8 (DOMINGO) DIA INTERNACIONAL DA MULHER FERIADO ESTADUAL (LEI No 1.411/2001) ABRIL 2 (QUINTA – FEIRA) QUINTA - FEIRA SANTA PONTO FACULTATIVO 3 (SEXTA – FEIRA) SEXTA - FEIRA DA PAIXÃO FERIADO NACIONAL 21 (TERÇA - FEIRA) TIRADENTES FERIADO NACIONAL MAIO 1° (SEXTA-FEIRA) DIA MUNDIAL DO TRABALHO FERIADO NACIONAL 14 (QUINTA-FEIRA) ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC FERIADO MUNICIPAL (LEI ORGÂNICA ART. 11) 15 (SEXA-FEIRA) FOLGA PARA O SERVIDOR MUNICIPAL PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO JUNHO 4 (QUINTA - FEIRA) CORPUS CHRISTI PONTO FACULTATIVO 15 (SEGUNDA-FEIRA) ANIVERSARIO DO ESTADO DO ACRE FERIADO ESTADUAL (LEI No14/1964) AGOSTO 6 (QUINTA-FEIRA) INÍCIO DA REVOLUÇAO ACREANA PONTO FACULTATIVO SETEMBRO 5 (SABADO) DIA DA AMAZÔNIA FERIADO ESTADUAL (LEI No 243/1968) 7 (SEGUNDA-FEIRA) INDEPENDENCIA DO BRASIL FERIADO NACIONAL 8 (TERÇA- FEIRA) NOSSA SENHORA DA PENHA - PADROEIRA DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO FERIADO MUNICIPAL (LEI ORGÂNICA ART. 10) OUTUBRO 12 SEGUNDA-FEIRA) DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA FERIADO NACIONAL 28 (QUARTA-FEIRA) DIA DO SERVIDOR PUBLICO PONTO FACULTATIVO NOVEMBRO 2 (SEGUNDA-FEIRA) FINADOS FERIADO NACIONAL 15 (DOMINGO) PROCLAMAÇAO DA REPUBLICA FERIADO NACIONAL 17 (TERÇA-FEIRA) TRATADO DE PETROPOLIS FERIADO ESTADUAL (LEI No 57/1965) 20 (SEXTA-FEIRA) DIA DA CONCIÊNCIA NEGRA FERIADO NACIONAL DEZEMBRO 24 (QUINTA-FEIRA) VESPERA DE NATAL PONTO FACULTATIVO 25 (SEXTA-FEIRA) NATAL FERIADO NACIONAL 31 (QUINTA-FEIRA) VÉSPERA DE ANO NOVO PONTO FACULTATIVO Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – AC, em 06 de janeiro de 2026. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- TP N° 003/2022 - Construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 003/2022 - Construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta Licitações Tomada de Preço Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13391 48 17 de outubro de 2022 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 6° TERMO ADITIVO Prorrogado até 04/11/2024 5° TERMO ADITIVO Prorrogado 90 dias DATA ASSINATURA: 08 /04/2024 4º TERMO ADITIVO Prorrogado 90 dias DATA ASSINATURA: 10/01/2024 3° TERMO ADITIVO Prorrogado 90 dias DATA ASSINATURA: 11/10/2023 2° TERMO ADITIVO - (PDF) 2° TERMO ADITIVO 1° TERMO ADITIVO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 115/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2022 – CPL/PMMU-AC CONTRATADO: Construtora Dias Construtora Ltda – ME CNPJ: 11.887.323/0001-65 VALOR: R$- 880.549,81 VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias ASSINATURA: 16 de novembro de 2022 ******* AVISO DE PRORROGAÇÃO ( PDF ) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2022 – CPL/PMMU-AC TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022 – CPL/PMMU-AC EDITAL E ANEXOS Torna público que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2022 na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022, pelo regime de execução indireta por empreitada por preço global, menor preço global, Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia Civil para a Execução do Restante dos Serviços de Construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta com Vestiário, localizada na BR – 364, Km – 16, Projeto de Assentamento Liberdade, sentido ao Município de Feijó Estado do Acre – Zona Rural deste Município de Manoel Urbano Estado do Acre. Base legal Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar 139/11 e Lei Complementar 147/2014. Local e data: às 09:00 horas do DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2022, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, sito Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre. O Edital completo poderá ser lido e obtido na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 20/10/2022 a 07/11/2022 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano-AC, 18 de outubro de 2022 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Presidente da CPL/PMMU-AC ********* AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2022 – CPL/PMMU-AC TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022 – CPL/PMMU-AC EDITAL E ANEXOS Torna público que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2022 na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022, pelo regime de execução indireta por empreitada por preço global, menor preço global, Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia Civil para a Execução do Restante dos Serviços de Construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta com Vestiário, localizada na BR- 364, Km – 16, Projeto de Assentamento Liberdade, sentido ao Município de Feijó Estado do Acre – Zona Rural deste Município de Manoel Urbano Estado do Acre. Base legal Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar 139/11 e Lei Complementar 147/2014. Local e data: às 09:00 horas do DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2022, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio da Prefeitura Municipal, sito Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre. O Edital completo poderá ser lido e obtido na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 17/10/2022 a 03/11/2022 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano-AC, 14 de outubro de 2022 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Presidente da CPL/PMMU-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°367/2025 - Exonerar Portaria N°001/2025 Jarbes Lima Velozo | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°367/2025 - Exonerar Portaria N°001/2025 Jarbes Lima Velozo Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14116 29 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°367/2025 Manoel Urbano – Acre, 26 de setembro de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal; com que dispõe o art. 1o da Lei Municipal no 556 de 31 de dezembro de 2024, “sobre fixação dos subsídios dos agentes políticos”; com que dispõe a Lei Municipal no 494 de 29 de dezembro de 2021, sobre os cargos comissionados no Município de Manoel Urbano – AC. RESOLVE: Art. 1o – Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal no 556 de 31 de dezembro de 2024, art. 1o e Lei Municipal no 494/2021, art. 7o, alínea “a”, exonerar a portaria no 001 de 01 de janeiro de 2025, que nomeou o Senhor Jarbes Lima Velozo, no cargo de Agente Político de Chefe de Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano – AC. Art. 2° – Esta portaria entra em vigor a partir do dia 01 de outubro de 2025, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano – AC, 26 de setembro de 2025 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 PODER EXECUTIVO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria 284/2025 - Conceder 02 diárias Maria Tarciana Souza da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 284/2025 - Conceder 02 diárias Maria Tarciana Souza da Silva Conceder 02 diárias Maria Tarciana Souza da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14091 85 22 de agosto de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 119/2019 - Zildo de Paula D’Avila | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 119/2019 - Zildo de Paula D’Avila Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12634 59 13 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 119/2019 Manoel Urbano – Acre,11 de setembro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido do servidor público municipal Zildo de Paula D’Avila, brasileiro, RG nº 0318502 SSP/AC CPF nº 624.925.352-15, com o cargo de Agente Comunitário de Saúde, matricula de nº 390, afastamento sem ônus pelo período de 01 (um) ano e 03 (três) meses, a partir do dia 11 de setembro de 2019 a 10 de dezembro de 2020. O servidor deverá se apresentar no termino desta portaria no dia 11 de setembro de 2020, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 11 de setembro de 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano - AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°080/2023 - Abre Crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°080/2023 - Abre Crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13734 170 15 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000080/23 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Abre Crédito adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 5.810,47 para as seguintes dotações orçamentárias: 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 05.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.755,47 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 05.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20.15.451.0008.1.052-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 55,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 – GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0002.2.002-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,10 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.003-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 0,01 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.122.0002.2.005-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 0,35 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0004.2.017-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 0,01 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20.15.452.0009.2.023-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5,00 08.20.15.451.0008.1.052-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 55,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.27.812.0005.2.012-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.750,00 Art 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 487/2021 - ALTERAR LEI N.º 379 DE 29 DE SETEMBRO 2015 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 487/2021 - ALTERAR LEI N.º 379 DE 29 DE SETEMBRO 2015 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13158 91 4 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N. 487 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 “ALTERAR LEI N.º 379 DE 29 DE SETEMBRO 2015 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o alterado o artigo 24 da Lei Municipal nº. 379/2015, passando a ter a seguinte redação: “art. 24 O Fundo da Criança e do Adolescente fica vinculado administrativa e operacionalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 28 DE OUTUBRO DE 2021. Jose Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução 003/2020 - Aprovar a Emenda Parlamentar N° 2020040190018 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 003/2020 - Aprovar a Emenda Parlamentar N° 2020040190018 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12769 70 30 de março de 2020 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 03, DE 27 DE MARÇO DE 2020 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, órgão do controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n° 085 de 10 de outubro de 1996, e a Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e. RESOLVE: Art. 1° - Aprovar a Emenda Parlamentar N° 2020040190018 referente à Estruturação da Rede de Serviço do SUAS, no âmbito da proteção básica no valor de R$ 100,000,00 (cem mil reais) a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art 2° - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manoel Urbano, 27 de março de 2020. Ângela Maria da Silva Portela Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP 030/2021 - Sistema de Disponibilidade de Link | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 030/2021 - Sistema de Disponibilidade de Link Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13065 17 de junho de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATO N° 092/2021 CONTRATADO(A): CENTRAL DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA KENEDY E SANTOS LTDA – ME CNPJ N°: 13.365.132/0001-69 EDITAL E ANEXOS 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/2021 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2021 – EXCLUSIVO ME/EPP O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através das Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF. sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, inscrito no CPF/MF. sob o nº 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, através do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 003/2021, data de 05/01/2021, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.957, página nº 47 de 05/01/2021, torna público , para o conhecimento dos interessados que no dia 29 DE JUNHO DE 2021 AS 09H00MIN, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMMU-AC, no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, localizado na Rua Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Bairro Centro – CEP: 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO EXCLUSIVO ME/EPP, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por ITEM , tendo como objeto o Registro de Preços para Eventual/Futuros Contratação de empresa para o fornecimento de Sistema de Disponibilidade de Link para Acesso à Internet Banda Larga Via Fibra Óptica, com Manutenção Corretiva e Preventiva incluindo instalação de cabos e fontes de energia e roteador para o Prédio da Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social e demais setores das referidas secretarias, com as seguintes capacidades: 15 mega por 15 de UP, 10 mega por 10 de UP e 5 mega por 5 de UP, com a finalidade de integração e manutenção das atividades deste poder Executivo Municipal, conforme especificações, exigências e Regras contida no edital e seus anexos, com base legal nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar 147/2014, aplicando no que couber a Lei Federal nº 13.979/2020, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais Legislações Aplicáveis. O presente Edital e seus anexos poderá ser adquirido/retirado diretamente na Sala da Comissão de Licitação no endereço acima citado das 07h00min às 13h00min, no período de 14/06/2021 a 29/06/2021 e no site do TCE/ AC – Portal das Licitações, observadas as condições descritas no Edital e seus anexos. Manoel Urbano Estado do Acre, em 11 de junho de 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°105/2022 - Conceder licença prêmio a servidora Maria Margarida Lope | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°105/2022 - Conceder licença prêmio a servidora Maria Margarida Lope Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13242 81 14 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 105/2022 Manoel Urbano – Acre, 10 de março de 2022 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora Maria Margarida Lopes Mendes, brasileira, cargo de merendeira, matrícula nº 568, portadora do RG nº 132.808 SSP/AC E CPF de nº 138.699.812-53, referente ao período aquisitivo de 30 março de 2011 a 29 de março de 2016, a partir do dia 18 de março a 17 de junho de 2022. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 10 de março de 2022. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Recursos Federais - Contrato de Repasse nº 876550/MDR/CAIXA | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recursos Federais - Contrato de Repasse nº 876550/MDR/CAIXA Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12907 130 23 de outubro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA DE MANOEL URBANO NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS (1ª PARCELA) A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito no montante total de R$ 182.375,48 (cento e oitenta e dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) – OB:810951 referente a primeira parcela liberada em 21/10/2020, depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275-1, Conta Corrente 006647040-1, vinculada ao Contrato de Repasse nº 876550/MDR/CAIXA, celebrado entre o Município de Manoel Urbano - Acre, OGU/2018, que tem por objeto a “Pavimentação de Ruas”. Manoel Urbano – Acre, em 22 de outubro de 2019. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 031 2019 (Abre crédito adicional) | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 031 2019 (Abre crédito adicional) Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12533 139 16 de abril de 2019 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO DECRETO No. 000031/19 DE 15 DE ABRIL DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autori- zação contida na Lei Municipal no 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1o - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 291.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.451.0008.1.052-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instala- ções 291.000,00 Art. 2o - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.17.512.0008.1.010-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 291.000,00 Art. 3o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 DE ABRIL DE 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 448/2019 - Nota Fiscal Eletrônica e a Escrituração Fiscal | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 448/2019 - Nota Fiscal Eletrônica e a Escrituração Fiscal Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12697 128 10 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº 448 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019 INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E E A ESCRITURAÇÃO FISCAL DO ISSQN . O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 30 da Constituição Federal, e do art.54, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica instituído, no Município de Manoel Urbano - Acre, o sistema eletrônico de emissão de Nota Fiscal de Serviços - NFS-e, geração do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), Escrituração Fiscal do ISSQN (Livro Eletrônico) e o Recibo Provisório de Serviços – RPS, para utilização exclusiva das empresas habilitadas a emissão da NFS-e. §1º -Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Manoel Urbano, Governo do Estado do Acre ou Governo Federal, com o objetivo de registra r as operações relativas à prestação de serviços, de existência exclusivamente digital, com validade jurídica que deverá ser garantida por assinatura digital do emitente e autorização de uso fornecida pela Secretaria da Fazenda/Setor Fiscalização Tributária antes da ocorrência do fato gerador. §2º - Aos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e, é vedada a emissão de notas fiscais por qualquer outro sistema ou meio. [.....] Art. 9º - Nas infrações relativas à NFS-e, aplicar-se-á multa no valor igual a: I - 20 UFM’s para cada NFS-e não emitida ou de outro documento ou declaração exigida pela Administração; II - 60 UFM’s para cada emissão indevida de NFS-e tributáveis como isentos, imunes, ou não tributáveis; III - 40 UFM’s para cada NFS-e Municipal indevidamente cancelada. IV – 25 UFM’s por competência mensal, pela falta da Declaração de Sem Movimentação, no Sistema da “Declaração Eletrônica de Serviços – Livro Eletrônico”, dos serviços tomado ou prestado; V – 25 UFM’s por descumprimento de obrigação acessória relacionada à NFS-e que não possua penalidade específica. Art. 10ºSem prejuízo de outras imputações fiscais e penais, configura crime de estelionato e outras fraudes, bem como de falsidade ideológica, o uso indevido do sistema de NFS-e, tendente a acobertar operações de prestação de serviços inexistentes, com o objetivo de: I – aumentar a renda para efeito de financiamentos e congêneres; II – registrar despesas ou créditos indevidos a tributos federais, estaduais ou municipais. Parágrafo único . A infração ao presente artigo será punida com multa igual a 100 UFM. Art. 11 O Poder Executivo disciplinará: I – A emissão da NFS-e; II – Os prestadores de serviços sujeitos a utilização da NFS-e, por atividade e/ou por faixa de receita bruta ou outro; III – O cronograma de implantação da NFS-e; IV – As regras de lançamento e arrecadação das operações registradas através da NFS-e; V – As regras de utilização do RPS e Escrituração Fiscal. Art. 12 Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo. Art. 13º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 06 DE DEZEMBRO DE 2019. José Altanízio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°060/2024 - Conceder 01 diária Jhyonas Lima de Souza Cardea | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°060/2024 - Conceder 01 diária Jhyonas Lima de Souza Cardea Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13742 27 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 060/2024 Manoel Urbano – Acre, 25 de março de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Jhyonas Lima de Souza Cardeal, Conselheiro Tutelar, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Destinadas ao custeio de alimentação, hospedagem, durante viagem à cidade de Rio Branco - AC, para participar da 8º Assembleia Geral Ordinária da ENTIDADE, convocada pela Associação de Conselheiros e EX – Conselheiros Tutelares do Estado do Acre, que ocorrerá nos dias 26 e 27 de março de 2024, das 7h30min às 17h30min. Pauta; Comemoração dos 19 anos de fundação da ASCONTAC, com realização do encontro estadual de conselheiros tutelares. Eleger e empossar a diretoria geral da ASCONTAC para o triênio de 2024/2027 Eleger e empossar o conselho fiscal da ASCONTAC para o triênio de 2024/2027 Nomear os três representantes do Estado para o fórum colegiado nacional de conselheiros tutelares (FCNCT) para o triênio 2024/2027. Anexo carta convocatória do Conselheiros Municipais. Art. 2º Determina que, no prazo de 15 (quinze) dias, o favorecido apresente a devida prestação de conta, das diárias concedidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO ACRE, 25 DE MARÇO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





