top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados da Pesquisa

Search this site

4893 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Extrato do Contrato nº 016/2026 - R. GOMES DE OLIVEIRA – ME | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº 016/2026 - R. GOMES DE OLIVEIRA – ME Contratação de empresa para aquisição de material de consumo e equipamentos para a Secretaria Municipal de Educação - R. GOMES DE OLIVEIRA – ME. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 150 26 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0068/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2025 EXTRATO DO CONTRATO N° 016/2026 PARTES: Prefeitura município de Manoel Urbano, através da Secretaria Municipal do Educação e Cultura e a empresa R. GOMES DE OLIVEIRA – ME. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Constitui objeto da presente Pregão Presencial a contratação de empresa especializada para aquisição de material de consumo, equipamentos e material permanente, visando atender às necessidades do Município de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no DFD, ETP, Termo de Referência e seus Anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/21 e Decreto Municipal n° 020/2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início no dia 20 de março de 2026 e término no dia 19 de março de 2027. DO VALOR: O valor da contratação é de R$: 75.086,80 (setenta e cinco mil oitenta e seis reais e oitenta centavos). ORÇAMENTO: ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Função programática: Proj/Ativ. 2.007. Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 2.017 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Curriculares do Ensino Fundamental. 2.018. Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Curriculares de Ensino Educação Especial. 2.019 - Manutenção e Desenvolvimento das atividades curriculares da EJA. 2.020 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Curriculares da Educação Infantil – Creche. 2.021 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Curriculares da Educação Infantil – Pré Escola. CONTRATANTE: Raimundo Toscano Velozo, pela Prefeitura Município de Manoel Urbano, pela Contratada Raimundo Gomes de Oliveira, pela empresa: R. GOMES DE OLIVEIRA – ME. Manoel Urbano – Acre 25 de março de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°151/2023 - Conceder a senhora Marilene Gomes da Silva Machado | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°151/2023 - Conceder a senhora Marilene Gomes da Silva Machado Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13543 71 29 de maio de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 151/2023 Manoel Urbano – Acre, 26 de maio de 2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Marilene Gomes da Silva Machado, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação e hospedagem, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, para participar de uma Reunião Regional do CEAS com os CMAS do Baixo e Alto Acre e Purus como Secretária Executiva do CMAS do município de Manoel Urbano. Data do Encontro nos dias 30 e 31 de maio de 2023. Ofício em anexo. Art. 2º Os efeitos financeiros desta portaria, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 26 DE MAIO DE 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Credenciamento PNAB N°003/2026 - DOEAC N°14252 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Credenciamento PNAB N°003/2026 - DOEAC N°14252 Chamamento Público para Credenciamento de Pareceristas técnicos para análise e emissão de parecer em projetos culturais. Concursos Edital Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 174 23 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL Nº 003/2026 – PARECERISTAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público nº 003/2026 – Arte e Patrimônio, destinado ao fomento de projetos culturais no âmbito do Município de Manoel Urbano... tem por objeto o credenciamento de pareceristas técnicos, pessoa física, cuja atividade econômica seja na área cultural... [O edital define as áreas de artes cênicas, audiovisual, literatura e gestão cultural, remuneração de R$ 4.172,38 por área de inscrição, requisitos de qualificação técnica e prazos de inscrição de 11/05 a 19/05/2026...] Critérios Qualificação Artística Pontuação Pontuação Máxima Experiência em Avaliações em editais anteriores 50 100 Experiência na área de gestão cultural 30 Experiência em atividades Culturais 20 Manoel Urbano - AC, 22 de abril de 2026. Maria Antônia Ferreira Lima Secretária Municipal de Educação e Cultura Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resultado final da 1ª etapa de análise curricular do PSS N°002/2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado final da 1ª etapa de análise curricular do PSS N°002/2026 Resultado final da primeira etapa de análise curricular do PSS N°002/2026 Concursos Resultado Final Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14200 106 5 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2026/PMMU, DA PREFEITURA DE MANOEL URBANO-ACRE, DE 20 DE JANEIRO DE 2026. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, considerando o disposto no artigo 37 inciso IX da Constituição Federal e nas demais leis que regem a espécie, bem como nas normas contidas no edital N° 002/2026 e seu anexos, torna público o resultado final da primeira etapa de análise curricular, conforme previsto no edital N° 002/2026, de 20 de janeiro de 2026. DO RESULTADO PARCIAL DA CLASSIFICAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR Resultado Parcial da Classificação Curricular do Processo Seletivo N° 002/2026, realizado na seguinte ordem: Cargo, Candidato, Pontuação, Resultado parcial. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CARGO 1: ENFERMEIRO (a) CARGO 2: TÉCNICO (a) DE ENFERMAGEM CARGO 8: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) Manoel Urbano - Acre, 04 de fevereiro de 2026. COMISSÃO: Julianna Kelly Reis Lima, Úrsula Saady de Sousa, Rucelino de Souza Aguiar ORD. CANDIDATO CURRICULUM RESULTADO PARCIAL 01 ALINE ANTÔNIA LIMA PEREIRA 25 25 02 DAIANA DA SILVA MENDONÇA 25 25 03 ESTERLINDA BARBOSA DE SOUZA LIMA 25 25 ... ... ... ... ORD. CANDIDATO CURRICULUM RESULTADO PARCIAL 01 ILZA RAMALHO 50 50 ... ... ... ... ORD. CANDIDATO CURRICULUM RESULTADO PARCIAL 01 ANA CARLA SANTOS FERREIRA 50 50 ... ... ... ... Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°189/2022 - Conceder a senhora Francisca Taumaturgo de Sá | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°189/2022 - Conceder a senhora Francisca Taumaturgo de Sá Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13313 199 27 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 189/2022 Manoel Urbano – Acre, 24 de junho de 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Francisca Taumaturgo de Sá, Secretária Municipal de Saúde, 02 (duas) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquentas reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinadas ao custeio de alimentação, e hospedagem durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá comparecer na 3º Conferência Estadual de Saúde Mental, que acontecerá nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2022, no auditório da Uninorte Bloco E em Rio Branco AC. Onde notifica a presença do Delegado da Gestão Municipal de Saúde, outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supramencionada conforme oficio em anexo. Art. 2º Esta diária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE 24 DE JUNHO DE 2022. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°338/2024 - Exonerar a portaria nº004/2021 - Maria Antonia Ferreira | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°338/2024 - Exonerar a portaria nº004/2021 - Maria Antonia Ferreira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13930 72 23 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº338/2024 Manoel Urbano-AC, 17 de dezembro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°525/2023 Premiação em dinheiro - Competições Esportivas e Culturais | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°525/2023 Premiação em dinheiro - Competições Esportivas e Culturais Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13520 118 27 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°0525/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PREMIAÇÕES Á PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores de competições esportivas e culturais, bem como demais atividade organizadas pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura e Secretaria de Esporte e Lazer. Art. 2º - Os valores de que trata o antigo primeiro serão assim fixados e distribuídos de acordo com os eventos a baixo relacionados: CORRIDA ALMIRO FERREIRA. Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais). Segundo lugar; R$700,00(setecentos reais). Terceiro lugar; R$500,00(quinhentos reais). COPÃO INTERMUNICIPAL; Primeiro lugar; R$12.000,00(doze mail reais). Segundo lugar; R$5.000,00(cinco mil reais). Terceiro lugar; R$3.000,00(três mil reais). CORRIDA CICLISTA. Primeiro lugar; R$500(quinhentos reais). Segundo lugar; R$300(trezentos reais). Terceiro lugar; R$200(duzentos reais). PARTIDA DE DOMINÓ. A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais). B) Segundo lugar; R$500,00(quinhentos reais). JOGO DE VÔLEI FEMENINO. A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais). B) Segundo lugar; R$500,00(quinhentos reais). JOGO DE VÔLEI MASCULINO. A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais). B) Segundo lugar; R$500,00(quinhentos reais). CABO DE GUERRA FEMENINO A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais). B) Segundo lugar; R$500,00(quinhentos reais). CABO DE GUERRA MASCULINO. A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais). B) Segundo lugar; R$500,00(quinhentos reais). QUEDA DE BRAÇO. A) Primeiro lugar; R$500,00(quinhentos reais). B) Segundo lugar; R$300,00(trezentos reais). PAU-DE-SEBO . A) Primeiro lugar; R$250,00(duzentos e cinquenta reais). JOGO DE SINUCA. A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais). B) Segundo lugar; R$500,00(quinhentos reais) BINGÃO DAS MÃES. A) Primeiro lugar; R$ B) Segundo lugar; R$ SHOW DE CALOUROS. A) Primeiro lugar; R$500,00(quinhentos reais). B) Segundo lugar; R$300,00(quinhentos reais). MIS MURBANENSE; A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais). MISTER MURBANENSE A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais). Art. 3º - Competem as Secretarias Municipais de Educação e Cultura e Secretaria de Esporte e Lazer, por meio de edital fixar as regras concernentes às competições e demais atividades de que trata a presente lei, especialmente; I - planejar, executar, coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar as ações necessárias à concessão de apoio a eventos ou ações, observado o disposto na legislação vigente; II - quando for o caso da incidência no inciso I, firmar passaria com as demais secretarias municipais e órgão estaduais para o cumprimento das atividades que trata a presente lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 20 DE ABRIL DE 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 012/2022 - Aprova o Terceiro relatório detalhado quadrimestral | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 012/2022 - Aprova o Terceiro relatório detalhado quadrimestral Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13250 67 23 de março de 2022 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECULTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº012, DE 15 DE MARÇO DE 2022 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião extraordinária, realizada no dia 15 de Março de 2022,no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis nº.8.080, de 19 de setembro de 1990, nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Complementar municipal nº. 263, de 22 de dezembro de 2009,e, CONSIDERANDO “Institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)” destaca a questão do cadastramento e competência; Art.1º Aprova o Terceiro relatório detalhado quadrimestral anterior de gestão RDQA, referente ao ano de 2021. Art.2- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. José Liço Xavier de Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução CMS nº012 de 15 de Março de 2022, nos termos da Lei Municipal 263 de 22 de Dezembro de 2009. José Altanizio Taumaturgo de Sá Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 111/2023 - NOMEAR a senhora Fabrícia da Silva Oliveira | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 111/2023 - NOMEAR a senhora Fabrícia da Silva Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13530 78 10 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2023 Pelo Presente termo fica RETIFICADO a portaria de nomeação nº 111/2023, que nomeia a senhora Fabrícia da Silva Oliveira, CPF Nº 073.053.852-47 , no cargo de Coordenadora Trabalho e Emprego, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.530 de 10 de maio de 2023, página 78. Onde se Lêe: Art. 2° - (Sobre a lotação) Secretaria Municipal de Administração Parágrafo Único – A nomeada acima receberá a título de gratificação uma CC4, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494 Inciso IV – de 30 de dezembro de 2021. Leia-se: Art. 2° - (Sobre a lotação) Secretaria Municipal de Assistência Social Parágrafo Único – A nomeada acima receberá a título de gratificação uma CC5, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494 Inciso V – de 30 de dezembro de 2021. Manoel Urbano – Acre, 23 de maio de 2023 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano ***** PORTARIA Nº 111/2023 Manoel Urbano-AC, 09 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora Fabrícia da Silva Oliveira, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 047098 SSP/AC e CPF nº 073.053.852- 47, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenadora Trabalho e Emprego, na Secretária Municipal de Administração da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A nomeada acima receberá a título de gratificação uma CC4, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494, Inciso IV, de 30 de dezembro de 2021. Art. 3° - Esta nomeação entra em vigor com data retroativa do dia 01 de maio de 2023, revogando disposição em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 09 de maio de 2023. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°237/2022 - NOMEAR a senhora Ilza Ramalho | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°237/2022 - NOMEAR a senhora Ilza Ramalho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13358 26 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 237/2022 Manoel Urbano-AC, 25 de agosto de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o - NOMEAR a senhora Ilza Ramalho, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG no. 3515549 SSP/SC e CPF no 788.273.611-20, residente neste Município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Chefe da Unidade Básica de Saúde Josefa Nunes na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A nomeada acima receberá a título de gratificação uma CC5, conforme estabelece a Lei Municipal de no 494, Inciso V, de 30 de dezembro de 2021. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 22 de agosto de 2022, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 25 de agosto de 2022 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Nº053/2026 - W. NUNES DE MENEZES - PP Nº005/2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº053/2026 - W. NUNES DE MENEZES - PP Nº005/2026 Contratação de empresa para a futuro/eventual prestação de serviços na realização de shows artísticos musicais, sonorização, iluminação e fogos de artifícios. Licitações Extrato de Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14324 105 6 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº053/2026 PROCESSO LICITATORIO Nº018/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2026 PARTES: Prefeitura município de Manoel Urbano, através da Secretaria Municipal assistência Educação e a empresa W. NUNES DE MENEZES. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Contratação de empresa para a futuro/eventual prestação de serviços na realização de shows artísticos musicais de níveis regional e nacional, estrutura de sonorização e iluminação profissional, segurança privada desarmada e aquisição de fogos de artifícios, destinados aos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Manoel Urbano no ano de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/21 e Decreto Municipal n° 020/2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início no dia 31 de julho de 2026 e término no dia 31 de julho de 2027. DO VALOR: Valor Total: R$ 457.970,00 (Quatrocentos e Cinquenta e Sete Mil, Novecentos e Setenta Reais). ORÇAMENTO: Exercício da despesa; 2026. Função programática; 1.020 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAS. Fonte de recursos; 500 – Recurso Próprio. 700 – Recursos de Convênios ou instrumentos congêneres Transferência. Natureza da despesa; 3.3.90.30 – Material de Consumo. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CONTRATANTE: Raimundo Toscano Velozo, pela Prefeitura Município de Manoel Urbano, pela Contratada Wagner Nunes de Menezes , pela empresa: W. NUNES DE MENEZES DATA DA ASSINATURA: 31/07/2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°117/2021 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°117/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13209 53 24 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000117/21 de 3 de dezembro de 2021 Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento programa de 2021. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000466/20 de 22 de dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 318,017,13 para as seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.038-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 200.000,00 09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 33.036,39 09.20.10.122.006.2.033-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 43,002,00 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.316,12 09.20.10.301.000.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.611,16 09.20.10.301.0006.2.032-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 31.051,46 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.305.0006.1.104-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 5.463,64 09.20.10.305.0006.1.104-3.1.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 5.463,64 09.20.10.122.0006.2.033-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 43.002,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 DE DEZEMBRO DE 2021. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 030/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 030/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12778 37 14 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000030/2020 DE 02 DE ABRIL DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 8.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.10.08.244.0009.1.072-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.92.00.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 3.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 – FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL 10.20.08.244.0009.1.073-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 02 DE ABRIL DE 2020. _______________________________________ José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução 003/2022 - Aprovar a prestação de contas | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 003/2022 - Aprovar a prestação de contas Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13244 77 16 de março de 2022 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 03, de 14 de março de 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 22 novembro de 2021, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei municipal nº 085 de 10 de outubro de 1996. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a prestação de contas do período de setembro de 2021, dos bens adquiridos por meio da Lei 173/2020. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manoel Urbano, 14 de março de 2022. Eliabes Rodrigues do Nascimento Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°041/2024 - RETIFICAR a portaria de exoneração nº 039 de 29/02/2024 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°041/2024 - RETIFICAR a portaria de exoneração nº 039 de 29/02/2024 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13727 6 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 041/2024 Manoel Urbano-AC, 04 de março de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de 24 de abril de 2023. RESOLVE: RETIFICAR a portaria de exoneração nº 039 de 29 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial dia 04 de março de 2024, pag. 91 nº 13.725, que exonera a portaria nº 117 de 11 de maio de 2023, que nomeia a senhora Fernanda Damasceno do Nascimento do cargo comissionado de Chefe do Setor de Saúde Bucal, passando a constar o seguinte: ONDE SE LÊE: Art. 2º - Esta exoneração entra em vigor na data desta portaria, revogando disposições em contrários LEIA – SE: Art. 1º - Esta exoneração entra em vigor a partir do dia 05 de março de 2024, revogando disposições em contrários Manoel Urbano-AC, 04 de março de 2024 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resultado Parcial da 1ª etapa (Análise Curricular) do PSS N°001/2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Parcial da 1ª etapa (Análise Curricular) do PSS N°001/2026 Resultado Parcial da 1ª etapa (Análise Curricular) do Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Professor da Educação Infantil. Concursos Resultado Parcial Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14188 111 16 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO SELETIVO 001/2026, DO MUNICÍO DE MANOEL URBANO-ACRE, 15 DE JANEIRO DE 2026. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, considerando o disposto no Artigo 37 inciso IX da Constituição Federal e nas demais leis que regem a espécie, bem como as normas contidas no Edital 001/2026 e seus anexos, torna público o Resultado Parcial da 1ª etapa do Processo Seletivo Simplificado, concernente à Análise Curricular, conforme previsto no Edital nº 001/2026 – PMMU, de 05 de janeiro de 2026. DO RESULTADO PARCIAL DA 1ª ETAPA: Análise Curricular para todos os cargos do Edital, com pontuação de 0(zero) a 50 (cinquenta) pontos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°105/2024 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°105/2024 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13962 187 12 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 000105/24 de 30 de Dezembro de 2024 Abre Crédito adicional – Suplementar – originário do Orçamento geral no Or çamento Programa de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Alteração de Cadastro do Credor - Pessoa Física e Jurídica | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alteração de Cadastro do Credor - Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Alteração de Cadastro de Credor – Pessoa Física e Jurídica: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário tiver necessidade de promover qualquer tipo de alteração no seu Cadastro de Credor. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefones de atendimento: Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do Documento que comprova a alteração solicitada. PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; Cópia simples do Documento que comprova a alteração solicitada. REPRESENTANTE LEGAL ou SÓCIO: (a documentação referente ao Representante Legal e/ou Sócio deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original). Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 03 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a 0,20 da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 10, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza o requerimento junto ao CAC e efetiva o pagamento da Taxa; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, a Alteração Cadastral será efetivada no Sistema, o usuário notificado por telefone da efetivação do Serviço, e o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°334/2025 - Conceder 01 diárias Emilson Negreiro de Almeida | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°334/2025 - Conceder 01 diárias Emilson Negreiro de Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14099 77 3 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 334/2025 Manoel Urbano – Acre, 27 de agosto de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Recursos Federais - Repasse nº849685/2017 MCIDADES/CAIXA | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recursos Federais - Repasse nº849685/2017 MCIDADES/CAIXA Legislação Notificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12711 58 2 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA DE MANOEL URBANO - ACRE Contrato de Repasse nº849685/2017MCIDADES/CAIXA VALOR R$ R$ 165.592,00 - OB2019OB811659 - 3ª Parcela Banco Caixa Econômica Federal Agência 3275-1,Conta Corrente 006647032-0 NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano/AC, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito de recursos no valor de R$ 165.592,00 (cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais) – OB2019OB811659 sendo a terceira parcela liberada em 27/12/2019, depositados no Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3275-1, Conta Corrente 006647032-0, vinculada ao Contrato de Repasse nº 849685/2017MCIDADES/CAIXA, celebrado entre o Município de Manoel Urbano - Acre, OGU/2017, que tem por objeto a “Pavimentação Asfáltica de Ruas com Meio Fio Sarjetas”. Manoel Urbano – Acre, em 30 de dezembro de 2019. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

Logo da Gestão do Prefeito Raimundo Toscano

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page