Lei N°525/2023 Premiação em dinheiro - Competições Esportivas e Culturais
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27 de abril de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI N°0525/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PREMIAÇÕES
Á PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre,
no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V,
Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano,
e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano,
que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento
de premiação em dinheiro aos vencedores de competições esportivas
e culturais, bem como demais atividade organizadas pelas Secretarias
Municipais de Educação e Cultura e Secretaria de Esporte e Lazer.
Art. 2º - Os valores de que trata o antigo primeiro serão assim
fixados e distribuídos de acordo com os eventos a baixo
relacionados:
CORRIDA ALMIRO FERREIRA.
Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais).
Segundo lugar; R$700,00(setecentos reais).
Terceiro lugar; R$500,00(quinhentos reais).
COPÃO INTERMUNICIPAL;
Primeiro lugar; R$12.000,00(doze mail reais).
Segundo lugar; R$5.000,00(cinco mil reais).
Terceiro lugar; R$3.000,00(três mil reais).
CORRIDA CICLISTA.
Primeiro lugar; R$500(quinhentos reais).
Segundo lugar; R$300(trezentos reais).
Terceiro lugar; R$200(duzentos reais).
PARTIDA DE DOMINÓ.
A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais).
B) Segundo lugar; R$500,00(quinhentos reais).
JOGO DE VÔLEI FEMENINO.
A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais).
B) Segundo lugar; R$500,00(quinhentos reais).
JOGO DE VÔLEI MASCULINO.
A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais).
B) Segundo lugar; R$500,00(quinhentos reais).
CABO DE GUERRA FEMENINO
A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais).
B) Segundo lugar; R$500,00(quinhentos reais).
CABO DE GUERRA MASCULINO.
A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais).
B) Segundo lugar; R$500,00(quinhentos reais).
QUEDA DE BRAÇO.
A) Primeiro lugar; R$500,00(quinhentos reais).
B) Segundo lugar; R$300,00(trezentos reais).
PAU-DE-SEBO.
A) Primeiro lugar; R$250,00(duzentos e cinquenta reais).
JOGO DE SINUCA.
A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais).
B) Segundo lugar; R$500,00(quinhentos reais)
BINGÃO DAS MÃES.
A) Primeiro lugar; R$
B) Segundo lugar; R$
SHOW DE CALOUROS.
A) Primeiro lugar; R$500,00(quinhentos reais).
B) Segundo lugar; R$300,00(quinhentos reais).
MIS MURBANENSE;
A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais).
MISTER MURBANENSE
A) Primeiro lugar; R$1.000,00(mil reais).
Art. 3º - Competem as Secretarias Municipais de Educação
e Cultura e Secretaria de Esporte e Lazer, por meio de edital
fixar as regras concernentes às competições e demais atividades
de que trata a presente lei, especialmente;
I - planejar, executar, coordenar, acompanhar, supervisionar
e fiscalizar as ações necessárias à concessão de apoio a eventos
ou ações, observado o disposto na legislação vigente;
II - quando for o caso da incidência no inciso I, firmar passaria
com as demais secretarias municipais e órgão estaduais para
o cumprimento das atividades que trata a presente lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 20 DE ABRIL DE 2023.
Raimundo Toscano Velozo
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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