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  • CMS | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde >> Conselho Municipal de Saúde O Conselho Municipal de Saúde - CMS - é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo. FUNÇÕES DO CONSELHO DE SAÚDE Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde no município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. COMPOSIÇÃO Os conselheiros são eleitos e homologados na Conferência Municipal de Saúde para o mandato de quatro anos. Realizam uma reunião mensal ordinária, e extraordinariamente quando necessário. Elegem, entre seus membros titulares, a mesa diretora (presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários), mantendo a paridade entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde. ATAS DAS REUNIÕES Acesse aqui Informações de Contato, Atendimento e Responsáveis: Responsável: Não informado Fone: (68) 3611-1314 Endereço: Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, CEP 69.925-000 Acre, Brasil Funcionamento: Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) E-mail: saude@manoelurbano.ac.gov.br REPRESENTANTES DO CONSELHO I – GESTORES 1) Gestão Municipal a) Leidiscléia Viana do Nascimento - Titular b) Maria Vanessa da S. Rocha – Suplente 2) Gestão Municipal a) Naiara Rejane Gomes - Titular b) Edilcilene Isaias Macedo – Suplente 3) Gestão Estadual a) Samara Viana da Silva - Titular b) Eliabete Lima Nascimento - Suplente II – TRABALHADORES 4) Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre a) José Carlos Gomes da Costa Silva - Titular b) Maria Advânia Barbosa Ferreira – Suplente 5) Sindicatos dos Enfermeiros do Estado do Acre a) Aparecida Oliveira de Menezes - Titular b) Cristiane Rebeca Sousa da Silva – Suplente 6) Sindicato dos Profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros do Acre - SPATE a) Elaine de Lima Souza – Titular b) Antônio Carlos Almeida de Oliveira – Suplente III – USUÁRIOS 7) Loja Maçônica do Estado do Acre a) José Francisco Machado Dantas - Titular b) José Aldesandro Araújo Dantas – Suplente 8) Centro Espirita Beneficente União do Vegetal a) Cátia bezerra do Nascimento - Titular b) Maria Helena Ferreira da Costa – Suplente 9) Organização dos Povos indígenas do Rio Envira - OPIRE a) Josimar Matos da Silva - Titular b) Antônio de Carvalho Kaxinawá – Suplente 10) Igreja Católica – Nossa Senhora do Perpétuo Socorro a) Maria Valnisia Ribeiro de Moura - Titular b) Antônio Aparecido dos Santos – Suplente 11) Igreja Assembleia de Deus em Manoel Urbano a) Denilson Oliveira Pinto - Titular b) Antônio Francisco Souza do Nascimento – Suplente 12) Sindicatos dos Trabalhadores Rurais a) Mauricio Barbosa Braga - Titular b) Silvana Silva da Silva – Suplente Acesse plano municipal de saúde, programa anual de saúde (PAS), resoluções e outros documentos, AQUI Legislação da Saúde, AQUI .

  • PP 014/2019 Material Consumo (Combustível e Derivados ) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 014/2019 Material Consumo (Combustível e Derivados ) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12543 86 3 de maio de 2019 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO Empresa vencedora Contratada: AUTO POS-TO MANOEL URBANO LTDA EPP CNPJ/MF n° 10.845.853/0001-88 Inscrição Estadual n° 01.025.646/00164 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO No 026/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL No 014/2019 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através das Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secre- taria Municipal Agricultura e Meio Ambiente, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caldas de Magalhães, no 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, portador da Cédula de Identidade RG sob o no 172.645 – SSP/AC e inscrito no CPF/MF sob o no 308.759.782-15, residente e domiciliado neste Mu- nicípio de Manoel Urbano Estado do Acre, através do seu Pregoeiro senhor: Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 017/2019,data de 18/02/2019, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE no 12.508, página no 70 de122/03/2019, torna público, para o conhecimento dos interessados que no dia 16 DE MAIO DE 2019 AS 09H00MIN, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, lo- calizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Cen- tro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO), tendo como objeto Con- tratação de empresa para o Fornecimento de Material Consumo (Com- bustível e Derivados de Petróleo), destinados para Manutenção das Ações e Atividades das Secretaria Municipal de Obras e Serviços Ur- bano e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme descriminação e exigências contidas neste Edital e seus anexos, com base legal nos termos da Lei Federal no 10.520/02, Decreto Municipal no 015/2013, Decreto Municipal no 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber a Lei Federal no 8.666/93 e suas alte- rações posteriores, O presente Edital e seus anexos poderá ser adquiri- do/retirado diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min e no site do TCE.AC – Portal das Licitações, no período de 03/05/2019 a 16/05/2019, observadas as condições e exigências descri- tas neste Edital e seus anexos. José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Daison Vaz de Farias – Sec. Mun. Obras e Serviços Urbano Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Calendário Pagamento 2023 | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2023 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Manoel Urbano no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Lei Paulo Gustavo | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural Lei Paulo Gustavo >> Lei Paulo Gustavo Confira as informações sobre a Lei Paulo Gustavo e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. e foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e poderão ser empregados nas diversas áreas da cultura, como artes visuais – que terá recursos exclusivos –, leitura e literatura, teatro, dança, música, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop e funk, cultura viva, pontos de cultura entre outras. Valor recebido pelo município Acesse a planilha completa com os valores, AQUI . Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Formulário de Inscrição Presencial Conforme edital Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais 2024 EDITAL Nº001/2024 - APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS | PM Manoel Urbano EDITAL Nº05/2024 - APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA | PM Manoel Urbano 2023 EDITAL Nº05/2023 APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA ( manoelurbano.ac.gov.br ) EDITAL Nº03/2023 APOIO À FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, E/OU DIFUSÃO ( manoelurbano.ac.gov.br ) EDITAL Nº02/2023 MANUTENÇÃO,RESTAURO, REFORMA E FUNCIONAMENTO DE SALAS DE CINEMA ( manoelurbano.ac.gov.br )EDITAL Nº02/2023 MANUTENÇÃO,RESTAURO, REFORMA E FUNCIONAMENTO DE SALAS DE CINEMA ( manoelurbano.ac.gov.br ) EDITAL Nº01/2023 - APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS ( manoelurbano.ac.gov.br ) CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS Nº 001/2023 ( manoelurbano.ac.gov.br ) Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC

  • Endereços Municipais | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Unidades Municipais Endereços de Órgãos Municipais >> ENDEREÇOS MUNICIPAIS Prefeito Vice Secretarias Municipais Setor de Cadastro, Fiscalização e Tributos Elizeu Nogueira de Souza Chefe do Setor de Tributos 📱Fone: 68 99924 - 1879 📩Email: verboelizeu29@hotmail.com Jakson Costa de Souza 📱Fone: 68 99605 - 3507 📧Email: jaksoncosta07@hotmail.com 🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) JSM - Junta do Serviço Militar O alistamento militar agora é 100% online, acesse: https://alistamento.eb.mil.br Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Antonio Coelho de Brito, 381, Bairro CENTRO, CEP: 69950-000 E-mail: luciadavilacavalcante@hotmail.com Telefone: (68) 3611-1236 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 Centro de Referência da Assistência Social - CREAS Chaga Sabino, 889, Bairro Anibal Saraiva, CEP: 69950-000 E-mail: creasmanoelurbano@hotmail.com Telefone: (68) 9 9983-0782 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 Conselho Tutelar Municipal Rua Walter Magalhães, s/n, Bairro Centro, CEP: 69950-000 E-mail: Não informado Telefone: (68) 68 3611-1213 Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 ACADEMIA DE SAUDE CNES 7560877 MENDES ARAUJO, S/N, SAO FRANCISCO, 69950-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas CENTRAL MUNICIPAL DE REDE DE FRIO CNES 0484911 RUA PAULO VI, S/N, CENTRO, 69950-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAUDE DE MANOEL URBANO CNES 2002140 AV VALERIO CALDAS DE MAGALHAES, S/N, CENTRO, 69950-000 (68) 3542-2308 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POLO BASE DE MANOEL URBANO CNES 7419279 MENDES ARAUJO, 276, SAO JOSE, 69950-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POLO BASE DE MANOEL URBANO CNES 7362161 MENDES ARAUJO, 276, SAO JOSE, 69950-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POLO INDIGENA DE MANOEL URBANO CNES 9648968 MENDES ARAUJO, 276, SAO JOSE, 69950-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CNES 6585205 VALERIO CALDAS DE MAGALHAES, S/N, CENTRO, 69950-000 (68) 3611-1106 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE BASICA DE SAUDE MILTON AUGUSTO DA SILVA CNES 9846433 BR 364 KM 16, S/N, BR 364, 69950-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE BASICA DE SAUDE PROJETO LIBERDADE CNES 9824154 BR 364 KM 16, S/N, BR 364, 69950-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE INACIO RIBEIRO DA SILVA CNES 2000954 RUA VALERIO G DE MAGALHAES, S/N, CENTRO, 69950-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE JOSEFA NUNES CNES 2000962 RUA FRANCISCO FERREIRA MENDES, S/N, SAOFRANCISCO, 69950-000 (68) 3611-1110 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE MOVEL JOAO SOBRERA CNES 5354862 AREA PORTUARIA, S/N, CENTRO, 69950-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas ESC ANTONIA MENDES PRESIDENTE CASTELO BRANCO, SN CASA. SAOFRANCISCO. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1170 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC BOA VISTA SERINGAL AREZ ALTO RIO PURUS, S/N RIOACIMA DA PONTE. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC BONIFACIO NUNES DA SILVA SERINGAL ESPIRITO SANTO, S/N ALTO RIO PURUS. 69950-000 Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC CARLOS DE OLIVEIRA SERINGAL ORIENTAL, S/N BAIXO RIO PURUS. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC CEL JOSE FERREIRA SERINGAL LIBERDADE, S/N ALTO RIO PURUS. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC DOM PROSPERO BERNARDI VALERIO CALDAS DE MAGALHAES, 637 CENTRO. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 9 9900-7061 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC FRANCISCA REZENDE DE LIMA BR 364 KM 36, S/N SENTID SENA MADUREIR. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC FRANCISCO CHAGAS LINO SERINGAL SAMAUMA, S/N ALTO RIO PURUS. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC FRANCISCO SOARES MOREIRA SERINGAL ARACOA, S/N ALTO RIO PURUS. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC LUIZ PLACIDO FERNANDES SERINGAL ITAUBA, S/N BAIXO RIO PURUS. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC MARIA DAS GRACAS ALVES DA ROCHA RUA FRANCISCO FERREIRA MENDES, 2050 ENFRENTEAUTO POSTO. SAO FRANCISCO. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC MILETI JOSE SERINGAL SAO SALVADOR, S/N BAIXO RIO PURUS. 69950-000 Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC RAIMUNDO DIAS RAMAL DO ALEGRIA KM 15, 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC SAO FRANCISCO BR 364 KM 16 RAMAL DA CIGANA KM 12, S/NSENTIDO FEIJO. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC LAUDELINO FERREIRA LIMA RAMAL SAO JOAQUIM, 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JOAO BENTO BR 364 KM 54, S/N SENTIDO FEIJO. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC MANOEL PEDRO DE FREITAS BR 364 KM 45 RAMAL SAO JOAQUIM KM 08, 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC TERRA ALTA SERINGAL TERRA ALTA, S/N ALTO RIO PURUS. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC CHICO MENDES SERINGAL SANTA CRUZ NOVA, S/N ALTO RIO PURUS. 69950-000 Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC INFANTIL MENINO JESUS RUA CHAGAS SABINO, S/Nº ANIBAL SARAIVA. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC FRANCISCO PEREIRA FILHO SERINGAL AREZ ALTO RIO PURUS, S/N ALTO RIO PURUS. 69950-000 Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC ANA IRACEMA LIMA DE CARVALHO SERINGAL ROMEU, S/N ALTO RIO PURUS. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC IVANCY ALMEIDA BR 364 KM 16, S/N SENTIDO FEIJO. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC WILLIAM CHANDLLES PARQUE WIALLIAM CHANDLLES, S/N ALTO RIOCHANDLLES. 69950-000Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC ANTONIO SABOIA SERINGAL SANTA CRUZ VELHA, S/N ALTO RIO PURUS. 69950-000 Manoel Urbano - AC. Telefone: (68) 3611-1089 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas

  • Decreto N° 105/2019 Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 105/2019 Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12672 93 5 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 0000105/19 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 30.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 09.20.10.301.0006.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.1.113-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 10.000,00 09.20.10.301.0006.1.114-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 DE OUTUBRO DE 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Calendário Pagamento 2025 | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2025 Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 A Prefeitura de Manoel Urbano no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). JANEIRO Dia 31 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 27 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 31 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 31 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 31 Salário NOVEMBRO Dia 20 Primeira parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário DEZEMBRO Dia 20 Segunda parcela do décimo terceiro Dia 30 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Decreto n°068/2022 - Autorização de funcionamento das escolas | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°068/2022 - Autorização de funcionamento das escolas Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13326 94 14 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº. 068 DE 13 DE JULHO DE 2022 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO – ACRE” O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, V, da Lei Orgânica Municipal: Considerando a necessidade de decreto que autorize o funcionamento das escolas públicas municipais urbanas e rurais; Considerando a inexistência de decreto que autorize o funcionamento das referidas escolas. Considerando a necessidade de regularizar a situação funcional das escolas públicas municipais, urbanas e rurais, e que tal regularização somente poderá ocorrer, mediante a criação de decreto de funcionamento, resolve: DECRETAR. Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento das escolas públicas municipais urbanas e rurais do Município de Manoel Urbano – Acre, a partir das datas de início de suas atividades em conformidade com a tabela abaixo: Nº ESCOLA ANO DE FUNCIONAMENTO ÁREA SEGMENTO ATENDIDO 01 Ana Iracema 2002 Rural Ensino Fundamental 02 Antônia Mendes Abril de 1986 Urbana Ensino Fundamental 03 Antônio Sabóia 2005 Rural Ensino Fundamental 04 Boa Vista 05 Bonifácio Nunes da Silva 1994 Rural Ensino Fundamental 06 Carlos Oliveira 1982 Rural Ensino Fundamental 07 Chico Mendes 1983 Rural Ensino Fundamental 08 Coronel José Ferreira 1994 Rural Ensino Fundamental 09 Creche Iêsda Araújo 08 de fevereiro 2022 Urbana Educação Infantil 10 Dom Próspero Bernardi 16 de maio de 2005 Urbana Ensino Fundamental 11 Francisca Rezende de Lima 1997 Rural Ensino Fundamental 12 Francisco Chagas Aguiar 25 de abril de 2022 Rural Ensino Fundamental 13 Francisco Chagas Lino 1994 Rural Ensino Fundamental 14 Francisco Pereira Filho 1999 Rural Ensino Fundamental 15 Francisco Soares Moreira 1987 Rural Ensino Fundamental 16 Isabel Ferreira Lima 2007 Rural Ensino Fundamental 17 Ivancy Almeida 2003 Rural Ensino Fundamental 18 João Bento 1997 Rural Ensino Fundamental 19 Luiz Plácido Fernandes 1982 Rural Ensino Fundamental 20 Maria das Graças Alves da Rocha Maio de 1994 Urbana Ensino Fundamental 21 Menino Jesus 07 de fevereiro de 1999 Urbana Educação Infantil 22 Mileti José 1983 Rural Ensino Fundamental 23 Raimundo Dias 1992 Rural Ensino Fundamental 24 São Francisco 1992 Rural Ensino Fundamental 25 Terra Alta 1998 Rural Ensino Fundamental 26 Willians Chandles 2005 Rural Ensino Fundamental Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 13 JULHO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso. Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Ouvidoria | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > Ouvidoria Ouvidoria OUVIDORIA MUNICIPAL Solicitações, denúncias , sugestões, reclamações e elogios. Unidade vinculada ao Gabinete do Prefeito Responsável: Antônio Carvalho Endereço: Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, CEP 69.925-000 Acre, Brasil. Fone: +55 68 9604-2520 E-mail : ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias. Atendimento Preferencial na Ouvidoria ( Lei Federal n.º 10048 , de 8 novembro de 2000) Portadores de Deficiência Idosos Gestantes e lactantes Pessoas com criança de colo Obesos Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017 Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br , caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema. ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões) Consulta manifestações da Ouvidoria Regulamenta a Atividade da Ouvidoria Municipal de Manoel Urbano Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Estatísticas de Acesso da Ouvidoria - Painel Resolveu Relatório estatístico da Ouvidoria/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Prefeitura Municipal de Manoel Urbano ) PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE A Prefeitura de Acrelândia baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos , prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 , bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria. Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas .(Grifo nosso) Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias) Regulamentação de proteção ao denunciante "reportante" Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante Tire dúvidas sobre a Ouvidoria Saiba mais sobre a LGPD em Manoel Urbano Acesso à Informação - Lei 12.527/2011 Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha).

  • Decreto N°019/2025 - REGIMENTO INTERNO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°019/2025 - REGIMENTO INTERNO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13986 115 21 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 019 DE 20 DE MARÇO DE 2025. ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MANOEL URBANO. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°054/2025 - Conceder 02 diárias Anternilda Machado Leitão | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°054/2025 - Conceder 02 diárias Anternilda Machado Leitão Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13943 144 14 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 054/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°540/2023 - Remuneração (PCCR) - Farmacêutico | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°540/2023 - Remuneração (PCCR) - Farmacêutico Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13723 137 1 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI Nº. 540/2024 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 ALTERA O ANEXO I – TABELA DE VENCIMENTOS - DA LEI MUNICIPAL Nº. 523/2023 - QUE DISPÕE SOBRE O PCCR DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO QUE DIZ RESPEITO AO CARGO DE FARMACÊUTICO. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a atualização da tabela salarial no que concerne ao cargo de Farmacêutico, em conformidade com o Anexo I da presente Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 523/2023, nos casos que sejam conflitantes com a presente Lei. MANOEL URBANO – ACRE, GABINETE DO PREFEITO, 29 DE FEVEREIRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal ANEXO I - TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO FARMACÊUTICO PROGRESSÃO HORIZONTAL DE 5% A CADA 05 (CINCO) ANOS CLASSE A - 0 à 05 B - 05 à 10 C - 10 à 15 D - 15 à 20 E - 20 à 25 F - 25 à 30 G - 30 à 35 H - 35 à 40 NÍVEL IV 7.000,00 7.350,00 7.717,50 8.103,38 8.508,54 8.933,97 9.380,67 9.849,70 Manoel Urbano - Acre, 23 de Fevereiro de 2024 Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Plano de Contratações Anual Governamental | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Licitações > Plano Anual de Contratação Plano Anual de Contratações A Secretaria Municipal de Administração de Manoel Urbano , vêm através deste disponibilizar o Planejamento Anual de Compras (PAC) do Governo, conforme preconiza a nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/21), no art. 12, VI, sobre a elaboração de um Plano Anual de contratações (PAC): "§ 1 º O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.” O Plano de Contratações Anual é uma ferramenta de governança e promoção da transparência, e eficiência nas compras públicas alinhado a proposta orçamentária. Mapear necessidades, traçar metas, monitorar constantemente e analisar riscos são os pilares que transformam planos em ações estratégicas do Governo. PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL, subsidiará a elaboração das leis orçamentárias, Evitar o fracionamento de despesas; e Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade. Para consultar o PAC do Município de Manoel Urbano , clicar nos links abaixo: PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL - PREFEITURA 2025 .docx Fazer download de DOCX • 206KB

  • Abordagem social à população em situação de rua | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Abordagem social à população em situação de rua Carta de Serviços CRAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A Abordagem Social identifica famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social em espaços públicos, como trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de crack e outras drogas e garante atenção às necessidades imediatas das pessoas atendidas. Como solicitar? O serviço pode ser acessado livremente pelo próprio interessado, ou por meio da busca ativa realizada pelos profissionais da Assistência Social Municipal. Onde solicitar? Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Não existem requisitos para a solicitação do serviço, podendo ser acessado ou comunicado por qualquer pessoa que se encontre em situação de risco pessoal. Documentos necessários Não é necessário nenhum documento de identificação pessoal para que a pessoa seja atendida/acolhida/acompanhada. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O interessado acessa o serviço se dirigindo até o CRAS Endereço: Telefone Recepção: (68) Horário: Serviço 24 horas Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social ou CRAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Atualização de Dados do Imóvel | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Atualização de Dados do Imóvel Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Atualização Cadastral atualiza os dados do imóvel (nome do proprietário, endereço do imóvel, área do imóvel, quando o cidadão deseja atualizar o imóvel da imobiliária ou instituições financeiras para seu nome, etc) junto à Prefeitura. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O Imóvel deve: Estar inserido no perímetro urbano; Deve estar cadastrado na Prefeitura. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Cônjuge, apresentar: Observação: Em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. Se for Procurador, apresentar: Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: Observação: caso o imóvel esteja localizado em área da prefeitura e o solicitante não tenha nenhum dos documentos do imóvel, listados acima, deverá apresentar 01 copia simples do Comprovante de Endereço, que pode ser conta de água ou luz de, no mínimo, dois anos atrás, que ficará retido. O comprovante de endereço deve estar no nome do proprietário. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda OU do Contrato de Permuta OU do Termo de Doação OU da Autorização da Imobiliária OU da Autorização da instituição financeira OU da Matrícula (expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis nos últimos 30 dias), que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda, o Contrato de Permuta, o Termo de Doação devem ser com firma reconhecida em cartório. BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário original, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: Até 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Se o BCI estiver em nome diferente do Contrato segue para realização de vistoria, caso não consiga contato com o interessado pelos telefones, fica aguardando o comparecimento no Departamento. Se não houver divergência entre o nome do proprietário BCI e proprietário no Contrato compra e venda é atualizado automaticamente. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria 358/2025 - Conceder Licença Prêmio Raimunda Antonia Queiroz Régio | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 358/2025 - Conceder Licença Prêmio Raimunda Antonia Queiroz Régio Conceder Licença Prêmio Raimunda Antonia Queiroz Régio Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14114 119 25 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°113/2024 - Conceder 02 diárias a Wanderleia Vaz da Silva Pereira | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°113/2024 - Conceder 02 diárias a Wanderleia Vaz da Silva Pereira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13787 3 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 113/2024 Manoel Urbano – Acre, 28 de maio de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder a senhora Wanderleia Vaz da Silva Pereira, Secretária Muni cipal de Assistência Social, 02 (duas) diárias no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde foi participar de Seminário realizado pelo Tribunal de Con tas do Estado do Acre – Tema: Orientações de Encerramento de Mandato e Transição Responsável – 2024, que se realizará no dia 28 de maio de 2024 às 13h30min, com termino previsto para as 17h00min - local Auditório da AMAC. E dia 29 de maio de 2024, participará da entrega do veículo tipo VAN do Sis tema Único da Assistência Social – MOBSUS do MDS. Art. 2º Esta concessão de diária entra em vigor no dia 28 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 28 DE MAIO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP 001/2017 (Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis) | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 001/2017 (Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis) Licitações Pregão Presencial Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11983 127 27 de janeiro de 2017 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N" 0002/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2017 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF. sob 04.051.207/0001-46, com sede na Avenida Valério Caídas de Magalhães, n° 839, bairro Centro, Cep. 69.950-000 - Manoel Urbano Estado do Acre, através do seu Pregoeiro senhor Albertes Paiva da Silva e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal n" 003/2017 de 03/01/2017, publicado no Diário do Estado do Acre - DOE n°11.970, página na 101 de 06/01/2017, torna público para o conhecimento dos interessados que no dia 08 de fevereiro de 2017 as OQhOOmin, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n" 839, bairro Centro - Cep. 69.950-000 - Manoel Urbano Estado do Acre estarão reunido para realização de Processo Licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por Item, cujo objeto é a Aquisição de Géneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis destinados para o Preparo da Merenda Escolar das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Infantil Pré Escola, Infantil Creche, AEE e Educação de Jovens e Adultos (EJA), Zona Urbana e Zona Rural, desta Rede Municipal de Educação Básica, conforme Censo do FNDE, especificações contidas neste Edital e seus anexos e Coleta de Preços realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tudo de conformidade com a Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal n° 015/13, Decreto Municipal n° 016/13, publicados no DOE n°11.013 de 22/03/2013, Lei Federal Complementar 123/06, Lei Federal Complementar 139/11 e demais legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais exigências do Edital e seus anexos. Maiores informações constam do Edital e seus anexos, o qual poderá ser adquirido na Comissão Permanente de Licitação, através de "Pen driver" ou "CD" no mesrno endereço acima referenciado nos horários das 07hOOmin às 12hOOmin e das 14hOOmin às 17hOOmin, no período de 27/01/2017 á 07/01/2017. Albertes Paiva da Silva - Pregoeiro José Altanizio Taumaturgo Sá - Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°534/2023 - Autorizado o pagamento de premiação R$7.000,00 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°534/2023 - Autorizado o pagamento de premiação R$7.000,00 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13611 71 6 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N. 534 DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER PREMIAÇÕES À PARTICIPANTES DO 1º TORNEIO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL DO ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso V, Art. 54, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano, e faz saber aos habitantes do Município de Manoel Urbano, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei. Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação no importe de R$ 7.000,00(Sete Mil Reais), aos vencedores das competições esportivas do1º Tornei Municipal de Futebol de Campo amador da Independência do Brasil do ano de 2023, distribuídos entre o primeiro, segundo e terceiro lugar, melhor goleiro e artilheiro. Art. 2º - Os valores das premiações de que trata o artigo primeiro serão fixados e distribuídos, entre o primeiro, segundo, terceiro lugar, melhor coleiro e artilheiro, de acordo com estipulado no edital de regulamento do evento esportivo do 1º Tornei Municipal de Futebol de Campo amador da Independência do Brasil do ano de 2023. Parágrafo Único – O edital de regulamento do 1º Tornei Municipal de Futebol de Campo amador da Independência do Brasil do ano de 2023, será elaborado pelo Comissão Organizadora, criada por meio de Decreto nº. 49/2023, e assinado e publicado pelo presidente da Comissão. Art. 3º - O 1º Tornei Municipal de Futebol de Campo amador da Independência do Brasil do ano de 2023, será realizado sobre a responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com apoio e colaboração com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Secretarias de Saúde e Secretaria Municipal de Administração. Art. 4º - Os gastos decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e, suplementadas, caso necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 5 DE SETEMBRO DE 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Meio Ambiente Osilete Maciano Teixeira Secretária de Meio Ambiente e Turismo Aguardando Minicurrículo Vasta experiência no setor público. Secretaria Municipal de Meio Ambiente R Valério Caldas de Magalhães, 839 Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 12h Serviços internos: Segunda a sexta-feira, das 14h às 17h Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados (68) 3611 1314 semmamanoelurbano@gmail.com Portaria N° 009/2025 Secretaria Municipal de Meio Ambiente a) elaborar, monitorar propostas, projetos, ações e políticas públicas relativas à questão ambiental no Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais; b) exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente de abrangência local; c) promover medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente; d) promover a política nacional de destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no Município; e) promover a educação ambiental, junto à comunidade; f) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não-governamentais e sociedade civil, para a execução de ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, conforme a legislação ambiental vigente; g) implantar e orientar tecnicamente a arborização e paisagismo urbano; h) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e i) realizar a gestão dos parques urbanos municipais.

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