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Decreto n°063/2023 - Ponto Facultativo o dia 16 de novembro de 2023

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13654

108

14 de novembro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO 


DECRETO N°063 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas 
atribuições legais, amparado no Art.54, inciso V da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o Feriado Nacional do Dia da Proclamação da República, no dia 15 de novembro de 2023 e o Feriado Estadual alusivo ao Tratado 
de Petrópolis, no dia 17 de novembro de 2023, elencados no Decreto Estadual nº 11.160, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os feriados 
e pontos facultativos no calendário anual de 2023, resolve:
DECRETAR.
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o dia 16 (dezesseis) de novembro de 2023.
Art. 2º Este decreto não se aplica rede pública municipal de educação 
urbana e rural, que possui calendário escolar a ser seguido.
Art. 3º - Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridades da 
Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva 
compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 13 DE NOVENBRO DE 2023.
Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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