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- Portaria N°146/2023 - Exonerar o senhor Willian Costa da Cunha | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°146/2023 - Exonerar o senhor Willian Costa da Cunha Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13539 151 23 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 146/2023 Manoel Urbano-AC, 17 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR A portaria nº 288 de 08 de dezembro de 2022, que nomeia o senhor Willian Costa da Cunha, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 358066 SSP/AC e CPF nº 945.085.342-87, residente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado de Chefe do Setor de Escoamento e Comercialização da Produção Rural na Secretaria Municipal de Agricultura da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 17 de maio de 2023 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 009/2024 - Serviços de ROÇAGEM e LIMPEZA | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 009/2024 - Serviços de ROÇAGEM e LIMPEZA Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13886 82 18 de outubro de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EXTRATO DO CONTRATO N°050 2024 PROCESSO ADM. N°0/2024 CONTRATADO: NONATO SOUZA DA SIL VA CPF: 010.616.972-66 VALOR R$ 15.750,00 VIGÊNCIA: até o dia 31 de dezembro de 2024 DATA DA ASSINATURA: 30/10/2024 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024 – PMMU-AC BASE LEGAL: Art. 75, Inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. PROCESSO LICITATÓEIO Nº 044/2024 – PMMU-AC – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024 – PMMU-AC O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO ACRE, em conformidade com o Art. 75, Inciso II, § 3º, da Lei Fe deral nº 14.133/2021, torna público que a Secretaria Muni cipal de Assistência Social, pretende realizar a Contratação de Pessoa Física para A Prestação dos Serviços de ROÇA GEM e LIMPEZA de solos dos terrenos do Prédio da Secre taria Municipal de Assistência Social e seus Centros de Referências: CRAS, CREAS PROGRAMA BOLSA FAMILIA, atendendo as ações da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Manoel Urbano, conforme especifi cações, quantitativo e condições mínimas definidas no Termo de Referência e seus anexos. OBJETO: Contratação de Pessoa Física para A Prestação dos Serviços de ROÇAGEM e LIMPEZA de solos dos terrenos do Prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e seus Centros de Referências: CRAS, CREAS PROGRAMA BOLSA FAMILIA, atendendo as ações da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Manoel Urbano, conforme especificações, quantitativo e condições míni mas definidas no Termo de Referência e seus anexos. JUSTIFICATIVA : A Secretaria Municipal de Assistência Social em sobre sua responsabilidade três prédios (CRAS, CREAS, BOLSA FAMÍLIA/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), que realiza todos os dias atendimentos de centenas de pe ssoas. Considerando que é de responsabilidade desta Secre taria zelar pelos prédios de suas repartições. Faz-se necessá rio a manutenção e limpeza desses locais, para prestação de um bom serviço para população e para um bom ambiente de trabalho para os funcionários. Vista que a não manuten ção desses ambientes pode acarretar acumulo de entulhos com vegetação alta e consequentemente o risco de aparição de animais peçonhentos. a contratação de PessoaJurídica/ Pessoa Física através da modalidade de dispensa de licitação fica mais viável pois; O município não possui Empresa que presta esse serviço. Considerando que o valor estimado de contratação é um valor que se enquadra nos critérios de uma Dispensa. Considerando estas situações, e busca ndo eficiência e agilidade da administração pública, recomenda-se a realização do processo em uma Dispe nsa de licitação para contratação de Pessoa Física/Jurí dica para realizar os serviços de roçagem e limpeza dos terrenos e áreas onde ficam situado os prédios e repar tições da Secretaria Municipal de Assistência Social. visando atender de forma abrangente as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. A pre sente contratação encontra respaldo institucional, conforme previsão no item Serviços – Roçagem de Jar dim e Solo do Plano de Contratações Anual de 2024, estando alinhado com o Planejamento da Administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA : As despesas decorrentes do objeto deste Dispensa de Licitação, correrão por con ta dos Recursos consignados no Orçamento do Municí pio de Manoel Urbano Estado do Acre, para o Exercício Financeiro de 2024. ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICI PAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 10 – GABINETE DO SECRE TARIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADES: 2.011 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social. 2.038 – Manutenção do Conselho Tutelar. CÓDIGO DA DESPESA: 3.3.90.36.00. 00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física. FONTE DE RECURSOS: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos. 660 – Transferência de Recursos o Fundo Nacional de Assistência Social. 661 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social. INTERESSADOS: Eventuais interessados podem apresentar Proposta de Preço no prazo de 03 (três) dias úteis , oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a CPC até 23/10/2023. Os interessados em apresentar Proposta, entrar em contato com a CPC, através do e-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br VALOR ESTIMADO : R$: 15.750,00 (Quinze Mil Setecentos e Cinquenta), já incluso os encargos sociais, taxas, impostos e emolumentos. Determinou-se o valor estimado da contratação com base em pesquisa de preço realizado por esta secretaria e com base em contratos já celebrados por essa administração que será pago conforme a prestação dos serviços. VIGÊNCIA: O presente Contrato Administrativo terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2024, contados a partir da data d e sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acorde entres as partes através de Termo Aditivo, com base legal na Lei Federal nº 14.133/21. Manoel Urbano Estado do Acre, em 17 de outubro de 2024 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipa Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS N°002/2025 - Plano de Ação Físico Financeiro 2025 - SUAS | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°002/2025 - Plano de Ação Físico Financeiro 2025 - SUAS Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13957 96 5 de fevereiro de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 02, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Concorrência Eletrônica 002/2025 - EXTRATO DO CONTRATO N°085 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência Eletrônica 002/2025 - EXTRATO DO CONTRATO N°085 2025 EXTRATO DO CONTRATO N°085 2025 Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14104 143 11 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°038/2024 - Conceder ½ diária Almi Rodrigues da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°038/2024 - Conceder ½ diária Almi Rodrigues da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13723 1 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 038/2024 Manoel Urbano – Acre, 28 de fevereiro de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Almi Rodrigues da Silva, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - Motorista, ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Destinadas ao custeio de alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, onde irá atender as atividades de transporte Sanitário, através da Central de Regulação dos pacientes ligados a Secretaria Municipal de Saúde, principalmente pacientes na posição horizontal que tem consultas agendadas e ou exames a realizar-se no dia 29 de fevereiro de 2024. Outro sim, ressaltamos a importância de solucionarmos a questão acima supramencionada conforme convocação em anexo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 29 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 28 DE FEVEREIRO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 70/2019 Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 70/2019 Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12612 101 13 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000070/19 DE 09 DE AGOSTO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 200.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 05.10.28.843.0012.0.000-4.6.90.71.00.00.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.17.512.0008.1.010-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 09 DE AGOATO DE 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n°022/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°022/2023 - Abre crédito adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13555 240 20 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO N° 000022/23 DE 31 MARÇO DE 2023. Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000514/22 de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 55.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 35.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.20 – FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.022-3.3.90.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica 20.000,00 Art.2 º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentarias: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 05.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 05.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo 35.000,00 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.20 – FUNDEB 07.20.12.361.0004.2.022-3.3.90.30.00.00.00.00 - 20.000,00 Art.3 º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no Valor de R$ 300.000,00 para seguintes dotações orçamentarias: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.20.10.301.0011.2.030-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 300.000,00 Art.4º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09.20.10.301.0011.1.062-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 300.000,00 Art.5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 DE MARÇO DE 2023. Raimundo Toscano Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Projeto de Lei N°10/2020 - Alterar o PPA , LDO e Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Projeto de Lei N°10/2020 - Alterar o PPA , LDO e Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12928 44 25 de novembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROJETO DE LEI N°10/2020 “Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual do Município de Manoel Urbano - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá Outras Providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, usando de suas atribuições legais, encaminha a esta Augusta Casa para apreciação e posterior aprovação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° O Plano Plurianual de Manuel Urbano par o período de 2018 a 2021 PPA, instituído pela Lei Municipal n° 416 /2017 e as prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO N°445/2019 e passa a incorporar as alterações desta Lei, compreendendo: I- Inclusão das novas Ações dos projetos: a) Subsídio aos Espaços Artísticos e Culturais; b) Apresentação de Artista Via Internet; II- As ações dispostas no inciso anterior visa atender à Lei Emergência Cultural Aldir Blanc N°14.017/2020 para o município de Manoel Urbano. Art.2° Fica o poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria anual N° 446/2019 com o remanejamento do orçamento por crédito especial para alocação orçamentária com a finalidade de dar suporte nas despesas realizadas nas ações estabelecidas no inciso I, do Art. 1° desta Lei. Parágrafo Único. O remanejamento de que trata o caput, se dará através de Decreto por abertura de Crédito Adicional Especial e utilizando recurso proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$ 70.365,24 ( Setenta mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) oriundos da Lei Emergência Cultural, regulamentada pelo Decreto Federal N°10.464/2020. Art.3° As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação própria com a abertura de crédito adicional que trata o caput do art. 2° contendo seguinte classificação orçamentária: Órgão: 11 – Secretaria de Esporte e Lazer Unidade: Gabinete do Secretário de Esporte e Cultura Função: 13 Cultura Sub função 392 Difusão Cultural Programa: 004- Incentivo ao Esporte e Lazer Projeto/Atividade: 1119 - Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc) Natureza Despesa: 336041- Contribuições – R$ 9.000,00 ( Nove mil reais) Fonte de Recurso: 21- Transferências Obrigatórios da União Órgão: 11 – Secretaria de Esporte e Lazer Unidade: Gabinete do Secretário de Esporte e Cultura Função: 13 Cultura Sub função: 392 Difusão Cultural Programa: 004- Incentivo ao Esporte e Lazer Projeto/ Atividade: 1119 - Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc) Natureza Despesa: 339031 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras – R$ 61.365,24 ( Sessenta e um mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) Fonte de Recurso: 21- Transferências Obrigatórios da União Art.4 ° Ficam mantidas as demais disposições da Lei n°416/2017 PPA , LDO 445/2019 para o exercício de 2020, e LOA 446/2019 para o exercício de 2020. Art. 5° A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir da data de sua publicação. Manoel Urbano, 09 de novembro de 2020 José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 001/2021 Nomeação do sr. Sebastião Pereira Sobrinho | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 001/2021 Nomeação do sr. Sebastião Pereira Sobrinho Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 121 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 001/2021 DE 05 DE JANEIRO DE 2021. “NOMEAR SEBASTIÃO PEREIRA SOBRINHO PARA EXERCER O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO, AC.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, caput, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as alterações introduzidas pela Lei nº 406 de 31 de março de 2017, que revogou a Lei 390 de 29 de março de 2016, e demais disposições contrarias contidas na contidas na lei 387 de 15 de dezembro de 2015; CONSIDERANDO todas as disposições contidas na Lei 387 de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o sistema de control interno e cria a controladoria municipal e dá outras providencias; CONSIDERANDO a necessidade de ocupação do cargo para desenvolvimento de atividades fundamentais do Município; CONSIDERANDO ainda o princípio da continuidade dos serviços públicos, resolve: DECRETA Art. 1º - A Nomeação do sr. Sebastião Pereira Sobrinho, brasileiro, Técnico Agrícola, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, sob a matrícula nº 111, inscrito no CPF/MF sob o nº 308.807.422-91, como Controlador Interno, do município de Manoel Urbano-AC. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano – Acre, 05 de janeiro de 2021 JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ – PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 065/2019 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 065/2019 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12599 108 23 de julho de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000065/19 DE 22 DE JULHO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 45.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) : 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 30.000,00 09.20.10.301.0006.2.010-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.1.113-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 45.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 DE JULHO DE 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°182/2024 - Conceder ½ diária Sebastião Pereira Sobrinho | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°182/2024 - Conceder ½ diária Sebastião Pereira Sobrinho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13821 18 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 182/2024 Manoel Urbano – Acre, 16 de julho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Sebastião Pereira Sobrinho, Técnico Agrícola, ½ (meio) diária no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Destinadas ao custeio de transporte, alimentação, durante uma viagem à cidade de Rio Branco - Acre, onde estará participando como representante da Secretaria Municipal de Agricultura do Evento sobre a Cultura do Cacau da SEAGRI. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Determina que no prazo de 15 (quinze) dias o favorecido apresente a presente prestação de contas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 16 DE JULHO DE 2024. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n°005/2023 - CALENDÁRIO DAS DATAS DE PAGAMENTOS DA FOLHA 2023 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°005/2023 - CALENDÁRIO DAS DATAS DE PAGAMENTOS DA FOLHA 2023 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13447 144 6 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 05 DE 04 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE CALENDÁRIO DAS DATAS DE PAGAMENTOS DA FOLHA REFERENTE AO ANO DE 2023 E CALENDÁRIO DE ENTREGAS DE PONTOS PARA OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54 incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano. Edita calendário das datas dos pagamentos referentes ao ano de 2023 e do calendário de entregas das folhas de ponto. DECRETA, Art. 1° - Fica editado o calendário das datas dos pagamentos do período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2023, para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do poder Executivo Municipal, conforme anexo 01. Parágrafo Primeiro. Fica decretado que o pagamento da antecipação de até 50% (cinquenta por cento) do 13° salário será pago de forma única, desde que seja requerido pelo servidor até o dia 20 de junho de 2023, para ser pago no mês referência de junho de 2023, conforme anexo 01. Parágrafo Segundo. O requerimento da antecipação de até 50% (cinquenta por cento) do 13° salário deverá ser feito junto a Secretaria a qual o servidor é vinculado, devendo a Secretaria encaminhar para o setor de pagamentos até o dia 20 de junho de 2023. Art. 2º - Fica editado o calendário das entregas das folhas de ponto e entrega das folhas de ponto pelas Secretarias Municipais deve ser encaminhada ao setor de pagamento até o último dia útil do mês conforme anexo 02. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-AC, 04 de janeiro de 2023 Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal ANEXO 01 - DO DECRETO N° 005, DE 04 DE JANEIRO DE 2023 Raimundo Toscano Velozo Prefeito Municipal ANEXO 01 - DO DECRETO N° 005, DE 04 DE JANEIRO DE 2023 CALENDÁRIO DA FOLHA DE PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS MÊS DE REFERENCIA DATA DE PAGAMENTO DIA DA SEMANA JANEIRO 03/02/2023 Sexta-Feira FEVEREIRO 03/03/2023 Sexta-feira MARÇO 04/04/2023 Terça-feira ABRIL 03/05/2023 Sexta-feira MAIO 02/06/2023 Sexta-feira JUNHO 04/07/2023 Terça-feira Antecipação – até 50% do 13° Salário 04/07/2023 Terça-feira JULHO 03/08/2023 Quinta-feira AGOSTO 05/09/2023 Terça-feira SETEMBRO 04/10/2023 Quarta-feira OUTUBRO 03/11/2023 Sexta-feira NOVEMBRO 05/12/2023 Terça-feira 13° SALÁRIO 20/12/2023 Quarta-feira DEZEMBRO 03/01/2024 Quarta-feira Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – AC, em 04 de janeiro de 2023 Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC N° 002/2020 - Pavimentação Asfáltica em CBUQ | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 002/2020 - Pavimentação Asfáltica em CBUQ Licitações Carta Convite Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12801 167 19 de maio de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2020 EDITAL DA CARTA CONVITE Nº 002/2020 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, através da Comissão Permanente de Licitação CPL/PMMU-AC, designada pelo designada pelo Decreto Municipal n° 011/2020 de 06/03/2020, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.754, página nº 48 de 09/03/2020, com a seguinte composição: Presidente Albertes Paiva da Silva, Relator: Rita da Silva Gonçalves e Membro: Francisca Antônia de Lima, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará Sessão Pública às 09H00MIN (NOVE) HORAS do dia 28 DE MAIO DE 2020 , na Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, para receber, abrir e examinar os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços dos licitantes interessados em participar do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 031/2020 na modalidade CARTA CONVITE Nº 002/2020, pelo regime de execução indireta por empreitada por preço global, pelo critério de menor preço global, tendo como Objeto a Contratação de Empresa de Engenharia Civil para Executar os Serviços de Pavimentação Asfáltica em CBUQ de Trecho da Rua Francisco Freitas e Recapeamento Asfáltico em CBUQ em Trecho da Rua Mendes Araújo, com Execução de Sinalização, Meio Fio e Sarjetas, conforme Edital e seus anexos, no Município de Manoel Urbano Estado do Acre tudo de conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Federal Complementar 123/06, Lei Federal Complementar 139/11 e Lei Complementar 147/2014 e demais exigências contidas neste Edital e seus Anexos. O AVISO do presente Edital e seus anexos encontra-se publicado no Diário Oficial do Estado, onde poderá ser lido e obtido em sua integra através de CD ou PEN-DRIVE, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMMU-AC, localizada no endereço acima, no horário das 07h00min às 13h00min no período de 19/05/2020 à 28/05/2019 e no http://www.tce.ac.gov.br/ – portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 18 de maio de 2020 José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Cleudon Vieira da Cunha – Sec. Mun. de Obras Serv. Urbanos Albertes Paiva da Silva – Presidente da CPL/PMMU-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°455/2025 - Conceder Licença Prêmio Luzanira Moreira da Silva | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°455/2025 - Conceder Licença Prêmio Luzanira Moreira da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14154 25 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA No 455/2025 Manoel Urbano – Acre, 24 de novembro de 2025 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO - 2° Bimestre 2021 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 2° Bimestre 2021 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13056 142 1 de junho de 2021 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 2º Bimestre 2021 ( RTF ) PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°348/2025 - Conceder Licença prêmio Francisca Alves de Almeida | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°348/2025 - Conceder Licença prêmio Francisca Alves de Almeida Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14110 117 19 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 348/2025 Manoel Urbano – Acre, 17 de setembro de 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°114/2025 - Exonerar a portaria nº 025 2025 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°114/2025 - Exonerar a portaria nº 025 2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13978 102 11 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 114/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando Lei Municipal nº 492 de 30 de dezembro de 2021, que trata da concessão de gratificação aos Gestores de Escola - Coordenadores no Município de Manoel Urbano - AC, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 05 de janeiro de 2022, DOE nº 13.197. RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 492/2021, art. 1º, inciso I, exonerar a portaria nº 025 de 07 de janeiro de 2025 , que nomeou a senhora Valdete Azevedo Silva, no cargo comissionado de Gestora da Escola Municipal Rural Ivancy Almeida na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data desta portaria, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 10 de março de 2025 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LOA 2019 | PM Manoel Urbano
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- Decreto n° 099/2021 - Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
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- Despacho nº02/2025 - Encerramento de Instrução Processual - PAD | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Despacho nº02/2025 - Encerramento de Instrução Processual - PAD Despacho da Comissão Processante declarando encerrada a instrução processual do PAD nº 02/2025 e abertura de prazo para manifestação final. Licitações Processo Administrativo Disciplinar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14310 125 17 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DESPACHO PAD. N. 02/2025 Em 14 de julho de 2026, a Comissão Processante reuniu-se com a finalidade de deliberar acerca do encerramento da instrução processual no presente Processo Administrativo Disciplinar, tendo em vista que foram realizados os atos instrutórios necessários à apuração dos fatos e à formação do convencimento preliminar da Comissão. CONSIDERANDO que compete à Comissão Processante assegurar, em todas as fases do procedimento, a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, da verdade material e do devido processo legal; CONSIDERANDO que a fase instrutória encontra-se encerrada, não havendo, neste momento, diligências pendentes reputadas indispensáveis pela Comissão Processante; CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei nº 9.784/99, segundo o qual, encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de oportunizar aos interessados/investigados a apresentação de suas últimas manifestações antes da elaboração do relatório final pela Comissão Processante; DESPACHO DA COMISSÃO PROCESSANTE DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO FINAL Declara-se encerrada a instrução processual do presente Processo Administrativo Disciplinar, para que sejam adotadas as providências necessárias à abertura de prazo para manifestação final dos interessados/investigados. Intimem-se os interessados/investigados para, querendo, apresentarem suas últimas manifestações no prazo máximo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.784/99, contados da ciência da respectiva intimação. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de manifestação, retornem os autos conclusos à Comissão Processante para elaboração do relatório final, observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa. VÂNIA DOS SANTOS DE SOUZA Presidente da Comissão Processante (Matrícula nº 405) Notificante. ELIZELDA RODRIGUES DO NASCIMENTO DE SOUZA Membro da Comissão Processante (Matrícula nº 412) MARIA NILZA DE ARAÚJO CARDEAL Membro da Comissão Processante (Matrícula nº 401) Manoel Urbano – Acre, 16 de julho de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


