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Defesa Civil
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Portaria Nº 797 - Reconhece situação de emergência em Munícipios do Estado do Acre/AC.
Decreto nº 11.421/2024 - Situação de Emergência - Áreas Afetadas
Portaria Nº 3.177/2024 - Transferência de recursos ao Município de Manoel Urbano - AC,
Decreto N° 067/2020 - Normas acerca da proibição da realização de queimadas
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FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
O que é a defesa civil?
Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social.
Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)?
Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres.
Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre?
Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal.
Qualquer pessoa pode solicitar recursos?
Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários.
Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional?
Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos.
O que é situação de emergência?
Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.
O que é estado de calamidade pública?
Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta.
SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID
Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado?
O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações. Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
🎯 DEFESA CIVIL EM AÇÃO
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Fonte de informação:
Defesa Civil Municpal
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Sempre que houver informação a ser divulgada