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DECRETO Nº012 DE 1º DE MARÇO DE 2024


DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO “SITUA 
ÇÃO DE EMERGÊNCIA” NO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO AFETADO PELAS ENCHENTES DO RIO PURUS, BEM COMO FORTES 
CHUVAS OCORRIDAS NOS ÚLTIMOS DIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste 
Município, e em observância ao art.2º, inciso III do Decreto Federal nº. 
7257, de 04de agosto de 2010 e § 2odo art. 3º da Lei Nº. 12.340, de 1º 
de dezembro de 2010;
Considerando o transportamento do Rio Purus, ocorridas pelas fortes 
chuvas em nossa região;
Considerando o avanço da água nas áreas ocupadas pela população 
vulnerável em decorrência da enchente do Rio Purus.
Considerando o alerta decorrente das previsões do tempo para os próximos dias também indicam agravamento da situação em decorrência 
da continuidade das chuvas na região;
Considerando que as ações de socorro e assistenciais estão sendo realizada nesse momento, atendendo aproximadamente 200 pessoas, que 
já foram acolhidas em escolas municipais;
Considerando a quebra da situação de normalidade e da rotina das famílias atingidas pela enchente, bem como os impactos negativos causados, na saúde pública, afetando a integridade e a incolumidade da 
população;
Considerando, finalmente, comprometimento da capacidade do Município de Manoel Urbano arcar com o imenso ônus causado pela ocorrência e magnitude deste evento:
DECRETAR.
Art. 1° - Fica declarada situação anormal, caracterizada como “SITUAÇÃO DEEMERGÊNCIA”, nível I, nas áreas atingidas pela enchente, a 
seguir descritas: Baixo e Alto Purus – Bairro Centro – Baixada do Posto 
e Baixada da Galinha.
Parágrafo Único. A delimitação dos logradouros atingidos em cada bairro será feita por intermédio de levantamento do órgão ou pessoa da 
Defesa do Município.
Art. 2° - A Comissão Municipal de Defesa Civil, em consonância com 
este Gabinete, tomará todas as providências necessárias em caráter 
de emergência promovendo o levantamento da situação e prestando 
informações aos órgãos competentes do Estado do Acre e da União.
Art. 3º - Todos os Órgãos da Administração Pública Municipal devem 
envidar esforços e colaborar com as ações da Comissão Municipal de 
Defesa Civil ante a situação atual.
Art. 4º - Fica autorizado ao Município de Manoel Urbano – Acre, a proceder nos termos e moldes do art. 74, VIII, da Lei 14.133/2021, serviços e 
compras a serem utilizadas para combate a enchente e apoio assistencialista as pessoas atingidas.
Art. 5º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações 
de resposta à presente situação emergencial e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo 
de facilitar as ações de assistência à população afetada pela enchente.
Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social.
Art. 6º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do Art. 5° 
da Constituição Federal, autorizar as autoridades administrativas e os 
agentes de defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de respostas a presente situação de emergência, em caso de risco iminente:
I – Adentrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem 
o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação das mesmas;
II – Usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que 
possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de 
pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, 
assegurando-se ao proprietário, indenização ulterior.
Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente de defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas 
com a segurança global da população.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO - ACRE, 1º MARÇO 
DE 2024.
Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal

Decreto n°012/2024 - Situação de Emergência - Enchentes

  • DOEAC  13.726

    Página(s) 282

    Data: 05/03/2024

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