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  • Secretaria Municipal de Finanças | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Finanças Raimundo Morais de Oliveira Secretário de Finanças (68) 99607-1843 rdo_morais@hotmail.com Minicurrículo Vasta experiência no setor público. Secretaria Municipal de Finanças R Valério Caldas de Magalhães, 839 Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 12h Serviços internos: Segunda a sexta-feira, das 14h às 17h Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados (68) 3611 1314 financas@manoelurbano.ac.gov.br Portaria N°007/2025 Secretaria Municipal de Finanças a) formular e executar as políticas de administração tributária, econômica e financeira do Município; b) planejar, programar e executar as atividades relacionadas com receita, despesa, contabilidade e compras do Município; c) proceder à arrecadação, aplicação e fiscalização das receitas do Município; d) planejar, coordenar, formular e executar a política de compras do Município; e) julgar, em última instância, os processos de natureza tributária; f) expedir ou propor normas sobre Administração Fazendária; g) regulamentar a Legislação Tributária; h) garantir a eficiência do atendimento ao cidadão, no âmbito da Secretaria; i) transmitir ao Tribunal de Contas informes relativos à administração financeira e patrimonial do Município; j) gerir de forma centralizada procedimentos que visem à contratação de bens e serviços pelo Município, Fundações, Empresas Públicas, e demais entidades submetidas ao controle do Poder Executivo Municipal; k) propor cursos de capacitação aos pregoeiros e servidores em gerais, de modo a permitir uma continuada aprendizagem e atualização de temas polêmicos da área de licitações; l) decidir pela abertura de processo administrativo visando aplicação de penas aos licitantes no cometimento de ilícitos na fase interna dos processos; m) propor índice de atualização do valor de propriedade imobiliária para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; n) apurar e promover a inscrição da dívida ativa do Município; o) promover e estabelecer o controle da arrecadação financeira dos espaços públicos de uso delegado; p) coordenar o processo de participação social e de gestão nas administrações das regionais do município; q) formular e promover a execução de políticas de desenvolvimento de pequenos negócios; r) estimular e acompanhar a criação de práticas empreendedoras como oportunidades de geração de emprego e renda, praticadas nas diferentes formas de organização social; s) promover a articulação entre o setor público e o setor produtivo, visando à implementação de programas e projetos para o desenvolvimento econômico do Município;

  • Auxílio Cultural | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Auxílio Cultural Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Auxílio Cultural Veja as informações da cidade no sistema nacional de cultura, aqui . Lei Aldir Blanc Portal da Lei Aldir Blanc (não houve publicação) Legislação Concursos/Editas/Chamamento (não houve publicação) Notícias Lei Paulo Gustavo Portal da Lei Paulo Gustavo Legislação Concursos/Editas/Chamamento Notícias

  • Secretaria Municipal de Agricultura | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Agricultura Jezaias Lopes Mendes Secretário de Agricultura (68) 99915-2548 agriculturaproducaomu@gmail.com Minicurrículo Vasta experiência no setor público. Secretaria Municipal de Agricultura R Valério Caldas de Magalhães, 839 Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 12h Serviços internos: Segunda a sexta-feira, das 14h às 17h Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados (68) 3611 1314 agricultura@manoelurbano.ac.gov.br Portaria N°005/2025 Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta a) formular e executar as políticas municipais de fomento à agricultura, à produção florestal e à comercialização e abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, agrícolas e florestais; b) articular, planejar, organizar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento sustentado das cadeias produtivas dos setores extrativista, florestal e agropecuário, de forma integrada aos planos de governos federal e estadual, promovendo e executando ações para fomentar, prioritariamente, a agricultura familiar e a produção florestal; c) fomentar e modernizar o sistema de comercialização e abastecimento do Município, tornando-o mais eficiente e adaptado aos aspectos socioeconômicos, ambientais e culturais da região; d) prestar Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), viabilizando o processo de solução tecnológica em todas as cadeias produtivas incentivadas; e) executar as atribuições normativas legais, relativas à inspeção de produtos de origem animal e vegetal, visando à defesa e preservação da saúde pública; f) realizar assentamentos agroextrativistas e agroflorestais, conforme os critérios e normas dos Planos Federal e Estadual de Reforma Agrária, principalmente seus princípios de sustentabilidade; g) promover o associativismo e cooperativismo rural, como uma das principais estratégias da organização da produção e de sua qualidade, acesso a mercados, distribuição de renda e inclusão social. h) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como organizações não-governamentais e a sociedade civil para execução de ações integradas atinentes a implantação do Plano Nacional de Habitação Rural;

  • Secretaria Municipal de Assistência Social | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Secretarias > Secretaria Municipal de Assistência Social Wanderleia Vaz da Silva Pereira Secretária de Assistência Social (68) 99973-7321 Não informado Minicurrículo Vasta experiência no setor público. Secretaria Municipal de Assistência Social Rua Chagas Sabino, S/N, Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3611 1314 social@manoelurbano.ac.gov.br Portaria N°008/2025 Páginas relacionadas Portal de Informações da Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar Secretaria Municipal de Assistência Social a) planejar, executar, coordenar, acompanhar, propor projeto de lei, da política de assistência social no âmbito do município em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Lei Federal nº 12.435, 07 de dezembro de 1993); b) garantir proteção social básica e especial às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e/ou violação de direitos; c) acompanhar e fortalecer as entidades sociais e comunitárias que atuam no município, priorizando as entidades que compõe o SUAS, a partir do assessoramento técnico e do financiamento dos serviços socioassistenciais tipificados; d) apoiar e subsidiar as instâncias de controle e participação social, a exemplo dos conselhos, comissões e conferências municipais específicas; e) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica, bem como os programas de transferência direta de renda e os complementares para superação da pobreza e extrema pobreza, em âmbito local; f) garantir apoio logístico e administrativo para o funcionamento dos conselhos tutelares; g) garantir a concessão de benefícios socioassistenciais, a famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária; h) articular-se com os demais órgãos afetos às políticas de direitos humanos; i) desenvolver políticas transversais que garantam os direitos das crianças e adolescentes, pessoas com sofrimento psíquico, idosos, moradores de rua, população indígena, egressos do sistema prisional e populações em situação de vulnerabilidade social; j) oferecer atendimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias de violações de direitos humanos, políticas afirmativas de promoção da igualdade e serviços de apoio às vítimas de violências; k) promover, coordenar, planejar, desenvolver e executar as políticas públicas transversais voltadas à juventude e à mulher; l) formular, coordenar, articular e executar políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial.

  • Educação | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação Educação Informações da Secretaria Municipal de Educação Clique aqui para acessar Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Educação 2015-2024 Apresentação das Metas Relatório de Acompanhamento e Resultados 2024 2023 2022 Cardápio da Merenda Escolar Clique aqui para acessar Conselho Municipal de Educação Clique aqui para visualizar Conselho do CACS/FUNDEB Clique aqui para visualizar Publicações da Educação Clique aqui para acessar Lista de Espera em Creches e Escolas Lista de Escolas Em atendimento a Lei 14.685/2023 declaramos que 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 até a presente data NÃO HÁ uma lista de espera para vagas em Escolas da Rede Municipal de Ensino , e, consequentemente, não existem critérios de priorização para o acesso a essas vagas. Última atualização da informação em 01/12/2025. Critérios de Priorização de Acesso a Creches O município não faz uso de lista de espera ou define critérios específicos para matrícula de crianças nas creches, pois o mesmo, observando o compromisso com a primeira etapa da educação básica, no sentido de equidade social, vem ofertando vagas que tem suprimo a demanda de crianças com idade para o acesso à creche, tendo a pré-escola já em curso de obrigatoriedade. Além disso o município vem investindo na ampliação dos espaços e acesso a matrícula com o objetivo de atender as crianças em idade de creche.

  • FAQ Transparência | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência > FAQ: Perguntas Frequentes (FAQ) Perguntas Frequentes no Portal da Transparência >> TIRA DÚVIDAS (FAQ): PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES DA SOCIEDADE O que é a LC 131/2009? A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O que é a Lei de Acesso à Informação? A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. O que é o Portal da Transparência? O Portal da Transparência é uma ferramenta que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), entre outras informações que possibilitem a participação da sociedade no controle das ações do Governo. Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência? Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Como eu acesso o portal de transparência do município? O portal de transparência do município pode ser acessado pelo link: Portal da Transparência ou por meio da página inicial - https://www.manoelurbano.ac.gov.br menu > Portal da Transparência (em todas as páginas do cabeçalho do portal) ou pela barra de acesso rápido ou ainda pelo rodapé de todas as páginas do portal. Quem pode acessar os dados do portal da transparência? Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet. Quem poderá solicitar informações? Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública. Onde eu encontro informações sobre os serviços? As informações sobre os serviços da Prefeitura podem ser consultadas na Carta de Serviços disponível no portal de atendimento - Carta de Serviços . O que é e para que serve a Carta de Serviços? É um documento de orientação sobre os serviços da Prefeitura, composto por três níveis de informação: tema, assunto e serviço. Ao fornecer esses três dados, você recebe a informação completa: o que é o serviço, quando ele pode ser solicitado, quais os canais para solicitação, qual a norma que o regulamenta, qual é o prazo médio para atendimento da solicitação, qual a documentação necessária para acessá-lo, qual o passo a passo do serviço e se ele permite ou não solicitação anônima. A Carta foi introduzida por meio da Lei Federal nº 13.460/2017. Acesse a nossa carta de serviços: Carta de Serviços . Como posso fazer a minha solicitação de atendimento no SIC ou Ouvidoria? Você pode solicitar o serviço de duas formas: pela aba ‘Serviços’ ou em ‘Todos os serviços’. Primeiramente, você navega por tema, assunto e serviço e consulta as informações específicas do Guia de Serviços. Quando o portal for um dos canais de abertura, basta clicar em ‘Solicitar’. Ao fazer isso, você será convidado a se cadastrar ou, se já estiver cadastrado, a preencher seus dados de acesso. Caso o serviço permita a solicitação anônima, essa etapa poderá ser dispensada. Se o portal não for um canal de abertura, o guia informará em quais canais a solicitação poderá ser feita. O que é a Lei de Incentivo à Cultura? Conheça as Leis Aldir Blanc (PNAB) e Paulo Gustavo. É a lei que regulamenta o fomento à cultura municipal, através do financiamento a projetos por duas modalidades, o Fundo Municipal de Cultura, com recurso direto do orçamento do município e o Incentivo Fiscal, realizado por meio de renúncia fiscal de ISSQN. Em consonância com a Política de Fomento à Cultura Municipal, os recursos da LMIC são distribuídos por meio de editais a projetos selecionados pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal, órgão paritário composto por representantes do poder público municipal e da sociedade civil. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como receber financiamentos pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura? Poderão ser financiados os projetos aprovados nos editais modalidades Fundo e/ou Incentivo Fiscal. Os editais para seleção dos projetos e seus respectivos resultados são publicados periodicamente no Diário Oficial do Estado (DOE) e também disponibilizados no Portal de Internet da Prefeitura. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como posso fazer a inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida? A Prefeitura ainda não abriu as inscrições para o Programa Minha Casa Minha Vida. A PMCZS está aguardando a regulamentação do Programa por parte da Caixa Econômica Federal sob orientações do Ministério das Cidades. Deste modo, a Prefeitura realizará, em momento oportuno, ampla divulgação para os cidadãos. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. Quais são os contatos dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS? Todas as informações referentes aos CRAS encontram-se na página da Prefeitura. Link: Endereços Municipais ou por meio do Portal dos Conselhos - Portal dos Conselhos Municipais Quais serviços socioassistenciais o Município oferta para a população em situação de rua? A Política de Assistência Social e seu atendimento voltado para pessoas em situação de rua tem como objeto promover ações de proteção social, através do trabalho social desenvolvido que tem como atividades a inserção de usuários na rede de serviços, mediação para garantia de direitos, acompanhamento socioassistencial, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, construção de projeto de vidas, dentre outros. O município conta com a oferta dos seguintes serviços socioassistenciais para a população de rua: Serviço Especializado em Abordagem Social, com atuação em toda a cidade; Centros de Referência para a População de Rua que ofertam o Serviço Especializado para a Pessoa em Situação de Rua; e Unidades de Acolhimento Institucional para adultos e famílias. Serviço Especializado em Abordagem Social realiza a busca ativa e identificação de pessoas em situação de rua nos territórios e tem como atribuição identificar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedência, projetos de vida e relações estabelecidas com as instituições; construir o processo de saídas das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; promover ações para a reinserção familiar e comunitária; promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias. Como posso emitir a guia do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)? Para emitir a guia de IPTU, acesse o site da Prefeitura ou clique aqui . Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência? Consulte o Glossário para esclarecimentos dos termos técnicos utilizados no Portal da Transparência. É preciso justificar o pedido? Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

  • COMTUR | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Turismo Conselho Municipal de Turismo >> CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão responsável pelas diretrizes da Política Municipal de Turismo, é uma ferramenta de participação ativa dos cidadãos no processo de elaboração de políticas públicas. O art. 29, XII da Constituição Federal determina a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, demonstrando o papel fundamental a ser exercido pelos conselhos municipais. Os conselhos municipais são compostos por representantes da Prefeitura Municipal e da sociedade civil. O caráter permanente desses conselhos possibilita que a participação do cidadão efetivamente se converta na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais. Criação do Conselho Lei - Cria o Conselho Municipal de Turismo de Manoel Urbano – COMTUR Composição do Conselho Um representante e respectivo suplente de cada segmento: AGÊNCIAS DE VIAGENS MEIOS DE HOSPEDAGEM RESTAURANTES PROFISSIONAIS DO TURISMO GUIAS DE TURISMO LOJISTAS E ARTESÃOS PRODUÇÃO ASSOCIADA COMUNICAÇÃO SOCIAL TRANSPORTES FLUVIAIS TRANSPORTES TERRESTRES BALNEÁRIOS SECRETARIA ESTADUAL DE TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO. EDUCAÇÃO E ENSINO SEBRAE FUNAI I – Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo Titular : Jezaias Lopes Mendes Suplente: Eliabes Rodrigues do Nascimento II – Representante do Poder Executivo Municipal Titular: Joel Leite Pontes Suplente: Daieny Martins de Souza III – Representante do Poder Legislativo Municipal Titular : Célio Roberto Vaz Suplente : Cleyton Nogueira de Almeida I V– Representante do Setor Hoteleiro Titular : Wellington Guedes de Oliveira Suplente : Cairo Almeida Guedes V – Representante do Setor de Bares e Restaurante Titular : Ozinaldo Nascimento de Oliveira Suplente : Adilson Silva Carvalho VI – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Titular : Marta Milena do Nascimento Aguiar Suplente : Maria Rosiane de Menezes Ferreira

  • CMDCA | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente >> CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Regimento Interno do CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ver portaria Presidente : Raife dos Santos Pontes Vice-presidente: Vaniz Ribeiro Bezerra Zione Silva do Nascimento +55 68 99251-3737 Rua Edmundo Pinto, 224, Anibal Saraiva, Manoel Urbano, AC, Brasil Funcionamento na sede do CREAS, das 7h às 12h psicologazionesnz@gmail.com Localização Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, CEP 69.925-000 Acre, Brasil E-mail: gabinete@manoelurbano.ac.gov.br Fone: +55 (68) Composição do CMDCA REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS Secretaria Municipal de Educação Titular: Francisca Saionara Mendonça Barbosa Suplente: Polyana Sousa Cordeiro Secretaria Municipal de Cid. E Inclusão Social Titular: Jhonas Lima de Aguiar Suplente: Gleiciane da Costa Ferreira Secretaria Municipal de Administração Titular: Raimunda Luciane de Aguiar Passos Suplente: Cíntia Maria Sousa de Abreu Secretaria Municipal de Saúde Titular: Leidiscléia Viana do Nascimento Suplente: Thamilla Lorranna de Albuquerque Barbosa Secretaria Municipal de Finanças Titular: Emanuelly Lohane Dantas da Costa Suplente: Maria Lucineide Gomes da Silva Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Titular: Mauro Sérgio Sobralino de Sousa Suplente: Antônio Eloilton da Silveira Lima REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS Clube dos Desbravadores Titular: Auricélio Dantas de Souza Suplente: Frank Everton Rêgo de Sousa União Vegetal em Cristo Titular: Fernando Ferreira de Oliveira Suplente: Antônia Larissa Lima de Sousa Assembleia de Deus Ministério de Madureira Titular: Izangela Gomes Pessoa de Aguiar Suplente: Geziel Pereira da Silva 1ª Igreja Batista de Manoel Urbano Titular: Ageu Duarte de Aquino Suplente: Ronalys Freires de Paiva Associação Comunidade Feliz Titular: Maria Surleide Alves de Souza Suplente: Maria Daiane da Silva Araújo Assembleia de Deus Titular: Joeberson Valério Delben Nascimento Suplente: Denilson Oliveira Pinto Mais informações Objetivos do Milênio

  • Prefeitura TV | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Transparência > Assista Prefeitura TV Assista as transmissões da Prefeitura TV PREFEITURA TV O conteúdo está disponível para o cidadão que não pode acompanhar ao vivo o trabalho do Executivo Municipal, em atendimento a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Outras ações promovidas pela Prefeitura Municipal, como audiências públicas, reuniões e entregas de obras, maquinário e equipamentos entre outros, também são transmitidas nas redes sociais e ficam disponíveis no canal da Prefeitura TV. Transmissões Prefeitura TV (Ao vivo e gravadas) Prefeitura de Manoel Urbano - YouTube Prefeitura de Manoel Urbano - Facebook https://www.facebook.com/manoel.urbano.142 Prefeitura de Manoel Urbano - Instagram PREFEITURA DE MANOEL URBANO-AC (@manoel_urbano22) • Fotos e vídeos do Instagram

  • Assistência Social | PM Manoel Urbano

    Você está em: início > Portal da Transparência > Assistência Social Assistência Social - SUAS ASSISTÊNCIA SOCIAL Informações da Secretaria Acesse Quem é o Secretário Conselho Tutelar Acesse aqui Conselho Municipal de Assistência Social Acesse aqui Plano Municipal de Assistência Social Plano Municipal 2022-2025 Sistema Único de Assistência Social Lei Municipal - Sistema Único de Assistência Social Relatórios Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS 2024 2023 2022 2021 Relatório Mensal de Atendimentos do CREAS 2024 2023 2022 2021 Conferência Municipal de Assistência Social 10ª Conferência Municipal de Assistência Social 9ª Conferência Municipal de Assistência Social 8ª Conferência Municipal de Assistência Social 7ª Conferência Municipal de Assistência Social 6ª Conferência Municipal de Assistência Social 5ª Conferência Municipal de Assistência Social 4ª Conferência Municipal de Assistência Social 3ª Conferência Municipal de Assistência Social 2ª Conferência Municipal de Assistência Social 1ª Conferência Municipal de Assistência Social Processos Seletivos da Assistência Social Processo Seletivo Publicações Gerais da Assistência Social Legislação e atos oficiais (CMAS)

  • Licitações Transmitidas | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Compras e Licitações > Disputas ao Vivo e Gravadas Licitações Transmitidas ao Vivo e Gravadas Em atendimento a Lei Federal n.º 14.133/2021 , especialmente no Art. 17., § 2º "As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica , admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo . " A seguir o link de acesso as sessões transmitidas e gravadas, nos termos da legislação em vigor. SESSÕES DE LICITAÇÕES TRANSMITIDAS (AO VIVO E GRAVADAS) Prefeitura de Manoel Urbano - YouTube Até a última atualização da página [01/12/2025] não há nenhuma sessão presencial de licitação transmitida pela internet.

  • LGPD | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado , com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Pessoa responsável/encarregado/dpo: Antônio Carvalho Endereço: Rua Plácido de Castro, 678, CEP 69960-000, Centro, Manoel Urbano, Acre, Brasil Fone: +55 68 99604-2520 E-mail : administracao@manoelurbano.ac.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 7h às 13h Ato de nomeação: Regulamentação da LGPD Decreto n°021/2024 - REGULAMENTA A LEI N°13.709 proteção de dados do servidor Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Acesse o site da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados Tire dúvidas sobre a LGPD Quer aprender mais sobre LGPD, que tal faz cursos grátis? Como forma de incentivar o aprendizado e a participação popular nas normas e trabalhos da Prefeitura, sugerimos os cursos sobre a LGPD, gratuitos, com certificado, que podem ser realizados por escola virtual. Clique aqui (ENAP - Escola Nacional de Administração Pública) Clique aqui (EV da Fundação Bradesco) Política de privacidade e Proteção de Dados Clique aqui para acessar Política de Acessibilidade Clique aqui para acessar Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) Clique aqui para acessar

  • Feriados 2024 | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2024 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2024 A Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: JANEIRO 1º (segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016). 23 (terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) Comemoração do dia 23 para o dia 26, nos termos da Lei nº 2.126/2009 FEVEREIRO 12 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (quarta-feira) Quarta-feira de cinzas Ponto Facultativo MARÇO 08 (sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) 28 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Feriado Municipal (Lei nº 843/2019) 29 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional ABRIL 21 (domingo) Tiradentes Feriado Nacional MAIO 1º (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo JUNHO 15 (sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 27 (quinta-feira) Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Padroeira do Município) Feriado Municipal (Lei nº 451/2009) AGOSTO 06 (terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo 16 (sexta-feira) Feira do Açaí Ponto Facultativo (Lei Municipal n° 714/2016). SETEMBRO 05 (quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 05 para o dia 06, nos termos da Lei nº 2.126/2009 07 (sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO 12 (sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo NOVEMBRO 02 (sábado) Finados Feriado Nacional 15 (sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) 20 (quarta-feira) Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra Feriado Nacional DEZEMBRO 21 (sábado) Aniversário do Município de Manoel Urbano Feriado Municipal (Lei nº 452/2009) 24 (terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

  • Fale Conosco | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Transparência > Fale Conosco (Outras demandas) Fale Conosco (Outras demandas) FALE CONOSCO Outras demandas. Responsável: Antônio Carvalho Endereço: Rua Plácido de Castro nº 678, CEP 69960-000, Centro, Manoel Urbano, Brasil. Fone: +55 (68) 9604-2520 E-mail : ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório de Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência .

  • Como Chegar | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Município > Como chegar Rota até Manoel Urbano >> Como chegar em Manoel Urbano Há uma forma de chegar a Manoel Urbano, que é por meio rodoviário. Basicamente, para visitar Manoel Urbano/AC, o turista precisa se deslocar até o município usando ônibus, táxi ou carro próprio. A distância de Rio Branco ( capital) a Manoel Urbano é de aproximadamente 228 km, por meio da rodovia BR-364. O trajeto dura cerca de 3 horas e 46 minutos. Empresas que opera no município Trans Acreana - https://www.transacreana.com.br - (68) 3221-1660 Ônibus - aproximadamente 5 horas Mapas (ir para Manoel Urbano) Latitude: -8.87341 // Longitude: -69.2802 maps.app.goo.gl Rio Branco to Manoel Urbano

  • Convênios Federais | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Convênios Convênios com a União (Recebidos) Convênios com a União (Recebidos) Para consultar as informações pormenorizadas sobre as transferências voluntárias recebidas pelo município de Jordão a partir da celebração de convênios, termos, ajustes e/ou instrumentos congêneres, clique nos links abaixo: CONVÊNIOS E OUTROS ACORDOS CELEBRADOS COM A UNIÃO Estados, municípios, entidades sociais e instituições sem fins lucrativos podem assinar convênios com o Governo Federal, por exemplo, para desenvolver projetos, melhorar as ruas e executar outras obras de infraestrutura. O Governo Federal mantém atualizadas as informações sobre os convênios. Os dados podem ser organizados por nome do município, concedente (quem cede o recurso) e convenente (quem recebe o recurso), vigência do contrato e por valores, além de outras opções. Para visualizar os Convênios e outros acordos com o Governo Federal: acesse aqui PAINEL DE GESTÃO DAS TRANSFERÊNCIAS – CONVÊNIOS E OUTROS ACORDOS COM A UNIÃO Acesse informações detalhadas sobre parcerias da União realizadas a partir do Transferegov.br , tais como a modalidade da parceria, o valor contratado e liberado, o saldo e a situação. É possível personalizar o relatório desejado. Para acessar: clique aqui SIMEC – Transparência Pública – Obras FNDE O acesso público ao Módulo Obras 2.0 do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle possibilita ao cidadão acompanhar a execução dos recursos públicos transferidos pelo FNDE destinados à construção de creches, escolas e quadras poliesportiva. Clique aqui para acessar a obra. PAINÉIS DE INFORMAÇÃO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE Os Painéis de Informações do Fundo Nacional de Saúde disponibilizam de forma intuitiva, informações de transferências realizadas para estados, municípios e prestadores de serviços do SUS. Uma ferramenta de consulta, informação e transparência sobre os recursos federais destinados ao Sistema Único de Saúde. Clique aqui para visualizar os painéis.

  • Prefeito | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Secretarias > Prefeito Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano (68) 3611 1314 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br Minicurrículo Atual Prefeito e foi vice-prefeito de 1 de janeiro de 2017 a 05 de abril de 2022, quando assumiu o município oficialmente, com a renúncia do prefeito Tanísio Sá para disputar uma cadeirana Assembleia Legislativa do Acre (ALEAC). Prefeito Rua Valério Caldas de Magalhães, 839, Centro, Manoel Urbano, Acre, Brasi Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 12h Serviços internos: Segunda a sexta-feira, das 14h às 17h Fechado: Das 13h às 14h para almoço e aos sábados, domingos e feriados (68) 3611 1314 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br Termo de Posse Prefeito Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes; Organizar os serviços públicos de interesse local; Proteger o patrimônio histórico-cultural do município; Garantir o transporte público e a organização do trânsito; Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local; Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico; Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

  • CMS | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde >> Conselho Municipal de Saúde O Conselho Municipal de Saúde - CMS - é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo. FUNÇÕES DO CONSELHO DE SAÚDE Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde no município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. COMPOSIÇÃO Os conselheiros são eleitos e homologados na Conferência Municipal de Saúde para o mandato de quatro anos. Realizam uma reunião mensal ordinária, e extraordinariamente quando necessário. Elegem, entre seus membros titulares, a mesa diretora (presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários), mantendo a paridade entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde. Localização 📱Fone: +55 (68) 3611-1314 🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839,, CEP 69.925-000 Acre, Brasil 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 saude@manoelurbano.ac.gov.br REPRESENTANTES DO CONSELHO I – GESTORES 1) Gestão Municipal a) Leidiscléia Viana do Nascimento - Titular b) Maria Vanessa da S. Rocha – Suplente 2) Gestão Municipal a) Naiara Rejane Gomes - Titular b) Edilcilene Isaias Macedo – Suplente 3) Gestão Estadual a) Samara Viana da Silva - Titular b) Eliabete Lima Nascimento - Suplente II – TRABALHADORES 4) Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre a) José Carlos Gomes da Costa Silva - Titular b) Maria Advânia Barbosa Ferreira – Suplente 5) Sindicatos dos Enfermeiros do Estado do Acre a) Aparecida Oliveira de Menezes - Titular b) Cristiane Rebeca Sousa da Silva – Suplente 6) Sindicato dos Profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros do Acre - SPATE a) Elaine de Lima Souza – Titular b) Antônio Carlos Almeida de Oliveira – Suplente III – USUÁRIOS 7) Loja Maçônica do Estado do Acre a) José Francisco Machado Dantas - Titular b) José Aldesandro Araújo Dantas – Suplente 8) Centro Espirita Beneficente União do Vegetal a) Cátia bezerra do Nascimento - Titular b) Maria Helena Ferreira da Costa – Suplente 9) Organização dos Povos indígenas do Rio Envira - OPIRE a) Josimar Matos da Silva - Titular b) Antônio de Carvalho Kaxinawá – Suplente 10) Igreja Católica – Nossa Senhora do Perpétuo Socorro a) Maria Valnisia Ribeiro de Moura - Titular b) Antônio Aparecido dos Santos – Suplente 11) Igreja Assembleia de Deus em Manoel Urbano a) Denilson Oliveira Pinto - Titular b) Antônio Francisco Souza do Nascimento – Suplente 12) Sindicatos dos Trabalhadores Rurais a) Mauricio Barbosa Braga - Titular b) Silvana Silva da Silva – Suplente Acesse plano municipal de saúde, programa anual de saúde (PAS), resoluções e outros documentos, AQUI Legislação da Saúde, AQUI .

  • Município | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Município > Sobre a cidade Sobre o Município Manoel Urbano/AC Aniversário: 14 de maio Gentílico: manoel-urbanense ou murbanense População residente: 11.996 habitantes [2022] Área territorial: 10.630,600 km² [2022] IDHM: 0,551 [2010] código: 1200334 Mais informações no portal cidades IBGE . História No final do Século passado, dois irmãos, conhecidos como: João Moaco e Zé Moaco, instalaram-se à margem direita do Rio Purus e abriram uma Colocação, a qual batizaram de Colocação Tabocal, devido ao imenso tabocal existente no local. Naquela época, o abastecimento e escoamento dos produtos eram feitos exclusivamente por via fluvial, através de navios e embarcações menores, oriundos dos portos das cidades de Belém e Manaus. Durante um verão, um navio de nome 'Castelo', ali ficou encalhado em função da seca do Rio Purus, obrigando-o aguardar a nova estação chuvosa, para retomar sua viagem. Em vista disso o local passou a ser chamado Castelo pelos moradores vizinhos da região. Mais tarde, em 1936, com diversas benfeitorias já realizadas, os moradores solicitaram ao Governo Estadual sua transformação para Vila. O topônimo é uma homenagem a um grande explorador do Rio Purus. Manuel Urbano da Encarnação, era um mestiço amazonense, da região de Manacapurú. Formação Administrativa Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, figura no município de Sena Madureira o distrito de Castelo. No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito de Castelo permanece no município de Sena Madureira. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de Manoel Urbano figura no município de Sena Madureira. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960. Elevado à categoria de município com a denominação Manoel Urbano, pela Constituição do Acre de 01-03-1963, desmembrado de Sena Madureira. Sede no antigo distrito de Manoel Urbano. Constituído do distrito sede. Instalado em 28-03-1977. Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007. Hino do Município Lei nº /1993 - "Oficializa e regulamenta o Hino Municipal de Manoel Urbano e dá outras providências" Aguardando letra Outros Hinos Hino do Brasil Hino do Acre Hino de Manoel Urbano Símbolos Oficiais do Município Brasão de armas Bandeira do Município

  • Calendário Pagamento 2023 | PM Manoel Urbano

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2023 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Manoel Urbano no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

Logo da Gestão do Prefeito Raimundo Toscano

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

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