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Portaria N°189/2026 - Fiscal e Gestor - Contrato N°032/2026 - PE N°002/2026

Designa gestores e fiscais para o Contrato nº 032/2026 para fornecimento de ônibus rodoviário.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14264

107

13 de maio de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
PORTARIA N°189/2026

O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei. RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 032/2026 referente ao PREGÃO ELETRONICO 002/2026, Processo Administrativo Nº010/2026, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com vigência até 06/05/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de veículo tipo ônibus rodoviário, novo (zero quilômetro), com capacidade mínima para 30 (trinta) passageiros, destinado ao transporte de pessoal das Secretarias Municipais da Prefeitura de Manoel Urbano/AC. Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública.
GESTOR: ALICIANE REGÔ GUIMARÃEIS, Matrícula: 3034
FISCAL: JOSÉ LIMA VELOZO, Matrícula: 195

Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 3º - Compete ao servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RAIMUNDO TOSCANO VELOZO
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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