Portaria N°189/2026 - Fiscal e Gestor - Contrato N°032/2026 - PE N°002/2026
Designa gestores e fiscais para o Contrato nº 032/2026 para fornecimento de ônibus rodoviário.
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13 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
PORTARIA N°189/2026
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei. RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 032/2026 referente ao PREGÃO ELETRONICO 002/2026, Processo Administrativo Nº010/2026, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com vigência até 06/05/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de veículo tipo ônibus rodoviário, novo (zero quilômetro), com capacidade mínima para 30 (trinta) passageiros, destinado ao transporte de pessoal das Secretarias Municipais da Prefeitura de Manoel Urbano/AC. Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública.
GESTOR: ALICIANE REGÔ GUIMARÃEIS, Matrícula: 3034
FISCAL: JOSÉ LIMA VELOZO, Matrícula: 195
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete ao servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RAIMUNDO TOSCANO VELOZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


