top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados da Pesquisa

Resultados da busca por "lei paulo gustavo"

3568 resultados encontrados para "lei paulo gustavo"

  • Portaria N°225/2026 - Exoneração - Evailton Braga de Souza | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/

  • Portaria N°508/2025 - Exonerar a Portaria Nº382/2025 Robertes Torrejón da Silva | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal no 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal no 524, Art. 2o de RESOLVE: Art. 1o - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal no 494/

  • Portaria N°196/2023 - Chefe do Setor de Arrecadação - Elizeu Nogueira de Souza | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% uma – CC5, conforme estabelece a Lei

  • PORTARIA Nº034/2026 | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e emenda nº 01/2011 da Lei Orgânica Municipal. está sendo concedido em conformidade com que dispõe o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e emenda nº 01/2011 da Lei Orgânica Municipal.

  • Portaria N°247/2023 - Conceder licença maternidade a Fabiola Nascimento da Silva | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e emenda nº 01/2011 da Lei Orgânica Municipal. está sendo concedido em conformidade com que dispõe o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e emenda nº 01/2011 da Lei Orgânica Municipal.

  • Portaria N°042/2024 - RETIFICAR a Portaria de nomeação nº 040 de 01/03/2024 | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de no cargo comissionado de Chefe do Setor de Controle de Material e Patrimônio, e, conformidade com a Lei

  • Portaria N°207/2023 - Chefe do Setor de Infra-Estrutura - Damião Silvestre | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% uma – CC3, conforme estabelece a Lei

  • Portaria N°215/2023 - Assessora Técnica e de Planejamento - Clairta Mendes | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação 50% uma – CC3, conforme estabelece a Lei

  • Portaria N°209/2023 - Chefe do Setor de Escoamento e Comercialização da Produção | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% uma – CC3, conforme estabelece a Lei

  • Portaria N°039/2024 - EXONERAR Fernanda Damasceno do Nascimento | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal

  • Portaria N°052/2024 - Exonerar Aquila Brandão de Souza | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de Art. 1º - Art. 1º - EXONERAR a pedido, com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei

  • Portaria N°225/2024 Conceder Licença Maternidade Daiana da Silva Mendonça | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e emenda nº 01/2011 da Lei Orgânica Municipal. está sendo concedido em conformidade com que dispõe o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e emenda nº 01/2011 da Lei Orgânica Municipal.

  • Portaria N°197/2023 - Chefe do Setor de Almoxarifado - Robson Santos | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% uma – CC6, conforme estabelece a Lei

  • Decreto n°003/2022 - Aprova o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – QDD | PM Manoel Urbano

    DE MANOEL URBANO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 10º da Lei 491/2021, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2022. estabelecidos para cada Unidade Orçamentários em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Art. 3º O QDD poderá ser alterado, mediante Lei, no decurso do exercício financeiro, para atender às

  • Portaria N°140/2024 - Exonera Aquila Brandão de Souza | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal

  • Portaria N°214/2023 - Diretora do Departamento de Assistência Social - Francisca | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de Parágrafo Único – A designada acima receberá a título de gratificação 50% uma – CC3, conforme estabelece a Lei

  • Portaria N°211/2023 - Chefe do Setor de Escoamento e Comercialização da | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação 50% uma – CC3, conforme estabelece a Lei

  • Portaria N°267/2023 - Conceder 180 dias de licença maternidade Raigla de Souza | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e emenda nº 01/2011 da Lei Orgânica Municipal. está sendo concedido em conformidade com que dispõe o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e emenda nº 01/2011 da Lei Orgânica Municipal.

  • Portaria N°369/2025 - Nomear Jarbes Lima Velozo - Secretário de Turismo | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal; com que dispõe a Lei RESOLVE: Art. 1o – Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c art. 2° da Lei Municipal Parágrafo Único – O nomeado acima será gratificado de acordo com o art. 1o da Lei Municipal de no 566

  • Portaria N°026/2024 - Exonerar a portaria nº 179 de 29 de maio de 2023 | PM Manoel Urbano

    PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei , em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. Considerando a alteração no Artigo 11 da Lei Municipal nº 494 de 29 de dezembro de 2021, que trata dos cargos comissionados no Município de Manoel Urbano - AC, através da Lei Municipal nº 524, Art. 2º de RESOLVE: Art. 1º - Com base no art. 37 inciso II, da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 494/

Logo da Gestão do Prefeito Raimundo Toscano

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Manoel Urbano - Estado do Acre

CNPJ 04.051.207/0001-46


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3611 1314 (Responsável Carvalho)

🏢 Av. Valério Caldas de Magalhães, nº 839, 69950-000, Manoel Urbano, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 07h00min às 12 h00min, e das 14h00min às 17 h00min

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@manoelurbano.ac.gov.br ou ouvidoria@manoelurbano.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page