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Portaria N°267/2023 - Conceder 180 dias de licença maternidade Raigla de Souza

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13648

6 de novembro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 267/2023 
Manoel Urbano – Acre, 01 de novembro de 2023
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com 
que dispõe o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho e emenda nº 01/2011 da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora Raigla de Souza Teles, brasileira, cargo de professora, matrículas nº 2643 e 2699, o período de 180 (cento e oitenta) 
dias de licença maternidade, a contar da data do atestado da gestante, iniciando a partir do dia 16 de outubro de 2023 a 12 de abril de 2024.
Art. 2º - O gozo da licença maternidade está sendo concedido em conformidade com que dispõe o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das 
Leis do Trabalho e emenda nº 01/2011 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3° - Esta concessão de licença maternidade entra em vigor com data retroativa a 16 outubro de 2023, conforme atestado em anexo, revogando 
as disposições em contrários.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 01 de novembro de 2023.
Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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