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  • Decreto 034/2021 - ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 29/2021 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 034/2021 - ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 29/2021 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13003 105 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº34 DE 16 DE MARÇO DE 2021 ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 29/2021 QUE ADOTA NOVAS MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V da Lei Orgânica deste Município, e: Art. 1º - Fica inserido no art. 1º do Decreto Municipal nº. 29, de 11 de março de 2021, o inciso X com a seguinte redação: Inciso X - Bancos, lotéricas, correspondentes bancários e financeiras. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 16 DE MARÇO DE 2021. José Altanízio taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 113/2019 Eucimar Tavares de Queiroz | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 113/2019 Eucimar Tavares de Queiroz Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12622 37 27 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 113/2019 Manoel Urbano-AC, 26 de agosto de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor Eucimar Tavares de Queiroz, brasileira, portadora (a) da cédula de identidade RG nº. 0318960, SSP/AC e CPF nº 624.593.332-34, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo comissionado de Coordenador de Ensino da Escola de Ensino Fundamental Dom Prospero Bernardi na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – O designado acima receberá a título de gratificação conforme artigo 1º, inciso VI da Lei Municipal nº 431 de 20 de novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 01 de setembro de 2019, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 26 de agosto de 2019. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº 112/2026 - LICENÇA PRÊMIO | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 112/2026 - LICENÇA PRÊMIO CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14223 196 13 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 112/2026 Manoel Urbano – Acre, 11 de março de 2026 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO-AC. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 01 (um) mês de licença prêmio ao servidor José Ribamar de Brito, brasileiro, cargo de Gari, matrícula nº 927, referente ao período aquisitivo de 25 de julho de 2008 a 24 de julho de 2013, a partir do dia 11 de março a 10 de abril de 2026. Art. 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na emenda de nº 02 da Lei orgânica Municipal. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 11 de março de 2026. Alberto Ferreira Bezerra - Prefeito em exercício de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 153/2019 - Cleudon Vieira da Cunha | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 153/2019 - Cleudon Vieira da Cunha Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12668 75 30 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 153/2019 Manoel Urbano – Acre, 29 de outubro de 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao senhor Cleudon Vieira da Cunha, Secretário Municipal de Obras, 01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais). Onde estará transportando asfalto para pavimentação nas ruas do município de Manoel Urbano no dia 29 de outubro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 29 DE OUTUBRO DE 2019. Raimundo Toscano Velozo Prefeito em exercício de Manoel Urbano-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • EDITAL Nº05/2024 - APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EDITAL Nº05/2024 - APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13711 76 15 de fevereiro de 2024 Sec. Esporte e Cultura. Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EDITAL Nº 05 APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA O Município de Manoel Urbano, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, neste ato representada pela sua secretária, MARIA ANTÔNIA FERREIRA LIMA, nomeada pela Portaria nº. 003/2021, de 04 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 12.953, de 05 de janeiro de 2021, torna público o presente edital de fomento no segmento de audiovisual, na categoria de Apoio a Produção Audiovisual, conforme previsto no Artigo 8º da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 11.525/2023, Decreto 11.453/2023 e lei complementar 202, de 2023, de acordo com as normas deste edital. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. O presente edital destina-se ao fomento de projetos culturais segmento do audiovisual de Manoel Urbano. Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), assim sendo a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente edital para fomento à Apoio às demais áreas da cultura, conforme a seguir: PERÍODO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES. As inscrições deverão ser entregues no período de 12 de fevereiro de 2024 até as 13:00 horas do dia 23 de fevereiro de 2024 As inscrições são gratuitas e os proponentes poderão se inscrever na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, situado à rua Valério Caldas de Magalhães, bairro Centro , no período de segunda-feira à sexta-feira, de 7:30 horas às 13:30 horas, ou ainda por ficha de inscrição disponível no site www.manoelurbano.ac.gov.br a ser digitado ou manuscrito de forma legível.Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas Publicações: RESULTADO PARCIAL DA 1ª ETAPA Publicado em 20/02/2024 - Doeac 13.728 Pag. 132 EDITAL Nº 05 APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA - Doeac 13.711 ERRATA - EDITAL Nº 05 APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA Publicado em 20/02/2024 - Doeac 13.714 Pag. 167-172 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N°020/2025 - Serviços Terceirizados de Apoio Administrativo e Operacional | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°020/2025 - Serviços Terceirizados de Apoio Administrativo e Operacional Licitações Pregão Presencial Revogado Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14046 17 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO PROCESSO ADM. N°033/2025 ************************************************* TERMO DE REVOGAÇÃO N° 001/2025. O Prefeito Municipal de Manoel Urbano/Ac, RAIMUNDO TOSCANO VELOZO, brasileiro, residente e domiciliado em Manoel Urbano – Acre, CPF n° 339.415.562-15, no uso de suas atribuições legais, torna público, com fundamento nos artigos. 71, inciso II e 165, inciso I, alinea “d”da Lei Federal no 14.133/2021 a REVOGAÇÃO, do PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2025, por interesse administrativo, Constitui objeto do presente Pregão Presencial, O Registro de Preços para a Futura/Eventual contratação de Empresa Especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL NOS CARGOS DE ASSESSOR DE MÍDIA, AGENTE ADMINISTRATIVO I E II, ASSISTENTE SOCIAL, ASSISTENTE EDUCACIONAL, AUXILIAR DE FARMÁCIA, COZINHEIRO, EDUCADOR FÍSICO, ELETRICISTA, MECÂNICO, MONITOR ESCOLAR, MOTORISTA (CATEGORIAS A, B, C, D E FLUVIAL), OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, ORIENTADOR SOCIAL, PINTOR, PEDREIRO, PSICÓLOGO, ROÇADOR, SERVIÇOS GERAIS, SUPERVISOR, TÉCNICO DE MANUTENÇÃO, FISCAL DE SERVIÇOS E AUXILIAR DE OBRAS E MANUTENÇÃO, para suprir a necessidade das secretarias municipais de Manoel Urbano estado do Acre, de acordo com as especificações, quantitativo e condições mínimas definidas neste Edital e seus Anexos. Diante do exposto, revogo processo licitatório, em atendimento aos princípios licitatórios e constitucionais. Publique-se. Manoel Urbano/Ac, 18 de agosto de 2025 Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal de Manoel Urbano/Ac ************************************************** AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO ************************************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N°033/2025 EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP No 020/2025 O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração, juntamente com seu Agente de Contratação senhor Albertes Paiva da Silva, nomeado através do Decreto Municipal n° 001/2025, datado de 03/01/2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre– DOE no 13.939, página no 84, do dia 08/01/2025, no uso de suas prerrogativas legais, torna público para conhecimento dos interessados que está realizando Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO SRP, na forma PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: Registro de Preços para Futura/Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação dos Serviços Terceirizados de Apoio Administrativo e Operacional nos Cargos de Assessor de Mídia, Agente Administrativo I e II, Assistente Social, Assistente Educacional, Auxiliar de Farmácia, Cozinheiro(a), Educador Físico, Eletricista, Mecânico, Monitor Escolar, Motorista (Categorias A, B, C, D, E, Fluvial), Operador de Máquinas Pesadas, Orientador Social, Pintor, Pedreiro, Psicólogo, Roçador, Serviços Gerais, Supervisor, Técnico de Manutenção, Fiscal de Serviços e Auxiliar de Obras e Manutenção, para suprir a necessidade das Secretarias Municipais do Município de Manoel Urbano Estado do Acre, tudo de conformidade com as regras, especificações exigências, quantitativos e condições mínimas definidas no Edital e seus Anexos, com Base Legal na Lei Federal no 14.133/2021, Lei Federal Complementar no 123/2006, Lei Federal Complementar no 139/2011 e Lei Complementar no 147/2014 e Decreto Municipal no 020/2023, DATA DA ABERTURA : DIA 01 DE JULHO DE 2025. HORARIO: ÀS 09H00MIN LOCAL DA ABERTURA E INFORMAÇÕES : Sala da Comissão Permanente de Contratações – Prédio da Prefeitura Municipal, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, no 839 – Barro Centro – Cep: 69.950-000 – Cidade de Manoel Urbano Estado do Acre – Fone/Fax (68) 3611-1236 – E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br O Edital e seus Anexos estará à disposição dos Interessados a partir do dia 18 de junho de 2025 – no Site: http://www.tce.ac.gov.br/ –PortaldasLicitacoes e E-mail: cpl@manoelurbano.ac.gov.br Manoel Urbano Estado do Acre, em 13 de junho de 2025 Albertes Paiva da Silva – Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 6° Bimestre 2017 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 6° Bimestre 2017 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de dezembro de 2017 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 6º Bimestre 2017 PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 076/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 076/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12837 35 13 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000076/2020 DE 10 DE JULHO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 25.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 07.10.12.361.0003.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PÚBLICO 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.025-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.15.451.0008.1.050-3.3.90.36.00.00.0.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10.08.244.0009.2.011-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE JULHO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 115/2020 Exonerar Senhor Moacyr da Silva Magalhães | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 115/2020 Exonerar Senhor Moacyr da Silva Magalhães Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 115/2020 Manoel Urbano-AC, 23 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 014 de 18 de janeiro de 2019, que nomeia o senhor Moacyr da Silva Magalhães, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 0321174 SSP/AC e CPF nº 629.356.822-20, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo de comissionado de Gestor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonia Mendes, na Secretaria Municipal de Educação da prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 23 de dezembro de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°118/2023 - Conceder afastamento Maria Helena Ribeiro de Lima Santos | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°118/2023 - Conceder afastamento Maria Helena Ribeiro de Lima Santos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13536 138 18 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº118/2023 Manoel Urbano – Acre, 16 de maio de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido da servidora pública municipal Maria Helena Ribeiro de Lima Santos, brasileira, RG nº 358277 SSP/AC, CPF nº 912.955.992-87, com o cargo de serviços gerais, matricula nº 962, afastamento sem ônus pelo período de 02 (dois) anos, a partir do dia 16 de maio de 2023 a 15 de maio de 2025. A servidora deverá se apresentar no término desta portaria, no dia 16 de maio de 2025, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 16 de maio de 2023. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°272/2025 - Nomear Gerssineide Azevedo do Nascimento | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°272/2025 - Nomear Gerssineide Azevedo do Nascimento Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14097 1 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA N° 272/2025 Manoel Urbano-AC, 11 de agosto de 2025. -------------------------------------------- PORTARIA N° 272/2025 Manoel Urbano-AC, 11 de agosto de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 6° Bimestre 2023 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 6° Bimestre 2023 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de dezembro de 2023 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 6º Bimestre 2023 PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 012/2025 - Serviços de levantamento dos bens patrimoniais | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 012/2025 - Serviços de levantamento dos bens patrimoniais Licitações Dispensa de Licitação Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14180 6 de janeiro de 2026 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATADO: JOSUÉ W. A. MENDES CNPJ: 50.581.869/0001-45 VALOR R$ 35.000,00 PROCESSO ADM. N°072/2025 ************************************************************ TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO - DOEAC 14.180 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o parecer jurídico, que prevê que a dispensa de licitação está em conformidade com o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; AUTORIZO A CONTRATAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos descritos abaixo: Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de levantamento dos bens patrimoniais (bens móveis e imóveis), com avaliação, reavaliação, colocação de plaquetas de identificação por setores e procedimento de adequação contábil conforme normas do PCASP. Contratado: JOSUÉ W. A. MENDES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.581.869/0001-45. Prazo de Vigência: 04 meses. Valor Global: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Orçamento: A referida despesa está adequada à Lei Federal nº 14.133/2021 e ao Orçamento Programa do Exercício de 2025, incluída no Plano Plurianual 2024/2027, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do corrente ano. Órgão/Unidade Executora: 04/10 – Secretaria Municipal de Administração. Programa de Trabalho: 2003 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração. Elemento de Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços de Pessoas Jurídicas. Fonte de Recurso: 500 – RP. Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito da Lei nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Manoel Urbano – Acre, 30 de dezembro de 2025. RAIMUNDO TOSCANO VELOZO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 082/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 082/2022 - Abre Crédito Adicional - Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13451 53 12 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 00082/22 DE 10 DE AGOSTO DE 2022 Abre Crédito Adicional - Suplementar - Originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022: O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000490/21 de 31 de janeiro de 2022. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 102.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.1.040-3.3.90.30.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.006.1.068-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABSTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.1.040-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 100.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10.08.192.0006.1.067-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00 Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 135.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETATRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.305.0011.2.033-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 9.000,00 09.20.10.301.0011.2.030-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 100.000,00 09.20.10.304.0011.2.032-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 26.000,00 Art. 4º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0011.2.030-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoa Civil 127.000,00 09.20.10.301.0011.2.010-3.3.00.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 8.000,00 Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE AGOSTO DE 2022. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº014 DE 24 DE MARÇO DE 2026 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº014 DE 24 DE MARÇO DE 2026 Institui a Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para contratação temporária de pessoal para a Secretaria Municipal de Educação. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14231 112 25 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO DECRETO Nº 014 DE 24 DE MARÇO DE 2026 INSTITUI A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°003/2026 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 63, § 1º, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal. Considerando a necessidade de contratação de pessoal para suprir as vagas concernentes aos contratos temporários. Considerando ainda o princípio da continuidade dos serviços públicos, resolve: DECRETAR. Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado N°003/2026 de Contratação Temporária e cadastro de reserva de profissionais para Secretaria Municipal de Educação. 1. Elizelda Rodrigues do Nascimento 2. Elizangela de Sousa Pereira Nóbrega 3. Sâmela Ketely Maia Souza Passos 4. Maria Nelsa Bonifácio de Freitas 5. Zione Carvalho Lima. Art. 2º - A presidência da comissão será exercida pela servidora Elizelda Rodrigues do Nascimento. Art. 3º - Os critérios do processo seletivo simplificado tais como, vagas, cargos, dentre outros, serão estabelecidos pela comissão nomeada, no respectivo edital do concurso. Art. 4º - A comissão deverá apresentar o resultado final do processo seletivo simplificado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. § 1º – O prazo de que trata o “caput” do presente artigo poderá ser prorrogado a pedido da comissão, desde que fundamentada a prorrogação. § 2º - Entende-se por resultado final do processo seletivo simplificado, a classificação final dos candidatos, sem possibilidade de recurso administrativo devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Acre. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 24 DE MARÇO DE 2026. Raimundo Toscano Velozo - Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°028/2021 - Consulta à Movimentação das contas bancárias | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°028/2021 - Consulta à Movimentação das contas bancárias Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13255 167 30 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 028 DE 29 DE MARÇO DE 2022 “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no ano de 2021 a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à Movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual/Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais/Estaduais.” CONSIDERANDO, que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Revolução n° 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes, jurisdicionados; CONSIDERANDO, a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável, DECRETA: Art. 1º Ficam as instituições bancárias autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2021 a 31/12/2021, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/ Entidades e/oi Fundos Municipais/Estaduais, vinculados aos seguintes CNPJ´s: I – 04.051.207/0001-46 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, II – 12.289.482/0001-20 – FUNDO DE SAUDE Art. 2° O acesso à consulta a que se refere o art. 1° deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados. $ 1° ...... $ 2° ...... Art. 3° A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – Acre, 29 de março de 2022 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano - AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°301/2024 - Conceder ½ diária Sebastião Pereira Sobrinho | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°301/2024 - Conceder ½ diária Sebastião Pereira Sobrinho Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13922 141 11 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº301/2024 Manoel Urbano – Acre, 10 de dezembro de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Revisão do Imóvel | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Revisão do Imóvel Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A revisão do imóvel é solicitada quando o cidadão deseja que seja feita uma vistoria no local para corrigir possíveis irregularidades. Nessa situação, poderá ocorrer ou não aumento ou diminuição no valor do IPTU; Finalizada a revisão, será realizada uma atualização cadastral do imóvel; Pode ser solicitada também em caso judicial para resolver questões litigiosas; A Prefeitura fará uma vistoria no local e, após a revisão, o cidadão pode solicitar o BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve estar inserido no perímetro urbano; Estar cadastrado na Prefeitura. Documentos necessários Se for o Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Observação: Em caso do cônjuge ser casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. Se for Procurador, apresentar: Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também o seguinte documento do Imóvel: Em caso de revisão da metragem do imóvel, o solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: Em caso de revisão para alteração de endereço, o solicitante deve apresentar também o seguinte documento: 01 copia simples do Comprovante de Endereço, deve ser à conta de luz, que ficará retida. Emitida no máximo há 30 dias. Se for o Cônjuge, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, que ficará retida. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda OU da Matrícula, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve ser com firma reconhecida em cartório; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: Até 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizada uma vistoria em campo; Será atualizada as informações colhidas em campo no cadastro imobiliário; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 093/2020 Exonerar Senhor Albertes Paiva da Silva | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 093/2020 Exonerar Senhor Albertes Paiva da Silva Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 093/2020 Manoel Urbano-AC, 23 de dezembro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a portaria de nº 001 de 02 de janeiro de 2017 e a portaria de alteração nº 116 de 05 de maio de 2017, que nomeia o senhor Albertes Paiva da Silva, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 203.597 SSP/AC e CPF nº 412.662.262-49, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo de Agente Político de Chefe de Gabinete do Prefeito, da prefeitura de Manoel Urbano - AC. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2020, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 23 de dezembro de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°581/2025 - PPA 2026/2029 | PM Manoel Urbano

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°581/2025 - PPA 2026/2029 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14154 158 25 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO LEI N°581/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 (PDF ) DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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