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Portaria N°186/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°033/2026

Designação de Maria Neusa Bonifácio de Freitas como Gestora e Anternilda Machado Leitão como Fiscal do Contrato nº 033/2026 com a empresa W. Nunes de Menezes.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14265

130

14 de maio de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

EXTRATO DA PORTARIA 186/2026
O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº033/2026, firmado com a Empresa W.NUNES DE MENEZES , referente a PREGÃO PRESENCIAL 005/2026 , Processo Administrativo Nº 018/2026, Celebrado com a Prefeitura Municipal de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Educação, com vigência até 11/05/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Contratação de empresa para a futuro/eventual prestação de serviços na realização de shows artísticos musicais de níveis regional e nacional, estrutura de sonorização e iluminação profissional, segurança privada desarmada e aquisição de fogos de artifícios, destinados aos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Manoel Urbano no ano de 2026. Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 020/2023 e demais normas aplicáveis à Administração Pública.
GESTOR: MARIA NEUSA BONIFÁCIO DE FREITAS , Matrícula:145
FISCAL: ANTERNILDA MACHADO LEITÃO, Matrícula:524
Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º – Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RAIMUNDO TOSCANO VELOZO
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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