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- Decreto n°048/2023 - Abre crédito adicional Suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°048/2023 - Abre crédito adicional Suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13607 109 31 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 000048/23 de 10 de agosto de 2023. Abre crédito adicional - Suplementar - originário do orçamento geral no orçamento programa de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal n° 000514/22 de 26 de dezembro de 2022. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 186.750,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.003-3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.2.027-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 112.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.30 - OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCAÇÃO 07.30.12.361.0004.2.044-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3.000,00 07.10 - Departamento Municipal de Educação 07.10.12.361.0004.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVÇOS PÚBLICOS 08.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.10.04.122.0002.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.500,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.10.08.244.0006.2.038-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA 11.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTE E CULTURA 11.10.13.392.0005.1.020-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 12.10 - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 12.10.18.542.0010.1.031-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.250,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0002.2.002-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 17.500,00 02.01.04.131.0002.2.014-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.250,00 04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.131.0003.2.037-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.250,00 06 - SECRETAIRA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10 - GABINETE DO SECRETARIO DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 06.10.20.605.0007.1.058-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 15.750,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07.10 - Departamento Municipal de Educação 07.10.12.365.0004.1.010-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.250,00 07.10.12.361.0004.1.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.250,00 07.10.12.365.0004.1.011-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.250,00 07.30 - OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCAÇÃO 07.30.12.361.0004.2.044-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 3.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20.15.451.0008.1.054-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 35.000,00 08.20.15.451.0008.1.055-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 15.500,00 08.20.17.542.0009.1.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.250,00 08.20.17.512.0009.1.046-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 12.500,00 08.20.15.452.0009.1.036-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.250,00 08.20.15.451.0009.1.045-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 10.20 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.20.08.244.0006.1.068-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 15.000,00 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 12.10 - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 12.10.18.542.0010.1.030-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.250,00 12.10.18.461.0010.1.056-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE AGOSTO DE 2023. Raimundo Toscano Veloso Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE N°006/2022 - Equipamentos e Material Permanente | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°006/2022 - Equipamentos e Material Permanente Licitações Pregão Eletrônico Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13430 83 14 de dezembro de 2022 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROCESSO LICITATÓRIO Nº056/2022 Proposta do FNS nº12289.482.000/1210-11 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2022 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022 – UASG: 980155 Torna público que se encontra em aberto o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2022 na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022, pelo regime de preço unitário, pelo critério de menor preço por item. Objeto: Contratação de Empresa para o fornecimento de Equipamentos e Material Permanente, destinados para manutenção dos serviços administrativos das Unidades Básicas de Saúde através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme coleta de preços e especificações contida no Edital e proposta do FNS nº 12289.482.000/1210-11. Base legal na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2013, Decreto Municipal nº 016/2013, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar nº 139/11, Lei Complementar nº 147/2018 e demais legislação correlata, aplicando- -se subsidiariamente no que couber a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Local e data : às 10H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do DIA 03 DE JANEIRO DE 2023, na Sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura, sito Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, Centro. O Edital completo poderá ser lido e obtido na sala da CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h às 12h e das 14h às 17h no período de 16/12/2022 a 03/01/2023 e no http://www.tce.ac.gov.br/ –Portal das Licitações ou www.comprasgovernamentais.gov.br . Manoel Urbano-AC, 13 de dezembro de 2022 Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Albertes Paiva da Silva – Pregoeiro Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato nº 019/2026 - FORTUNATO E SOUZA LTDA | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº 019/2026 - FORTUNATO E SOUZA LTDA Contratação de empresa para aquisição de material de consumo e equipamentos para a Secretaria Municipal de Educação - FORTUNATO E SOUZA LTDA. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 150 26 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0068/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2025 EXTRATO DO CONTRATO N° 019/2026 PARTES: Prefeitura município de Manoel Urbano, através da Secretaria Municipal do Educação e Cultura e a empresa FORTUNATO E SOUZA LTDA. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Constitui objeto da presente Pregão Presencial a contratação de empresa especializada para aquisição de material de consumo, equipamentos e material permanente, visando atender às necessidades do Município de Manoel Urbano através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no DFD, ETP, Termo de Referência e seus Anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/21 e Decreto Municipal n° 020/2023. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início no dia 20 de março de 2026 e término no dia 19 de março de 2027. DO VALOR: O valor da contratação é de R$: 386.018,50 (Trezentos e Oitenta e Seis Mil, Dezoito Reais e Cinquenta Centavos). ORÇAMENTO: ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Função programática: Proj/Ativ. 2.007. Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 2.017 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Curriculares do Ensino Fundamental. 2.018. Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Curriculares de Ensino Educação Especial. 2.019 - Manutenção e Desenvolvimento das atividades curriculares da EJA. 2.020 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Curriculares da Educação Infantil – Creche. 2.021 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Curriculares da Educação Infantil – Pré Escola. CONTRATANTE: Raimundo Toscano Velozo, pela Prefeitura Município de Manoel Urbano, pela Contratada Wagno Sinfrônio Fortunato, pela empresa: FORTUNATO E SOUZA LTDA. Manoel Urbano – Acre 25 de março de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC N° 001/2019 Recapeamento Asfáltico de Ruas, em Área Urbana com Drenagem | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 001/2019 Recapeamento Asfáltico de Ruas, em Área Urbana com Drenagem Licitações Carta Convite Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12615 30 16 de agosto de 2019 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO CONTRATO ADMINISTRATIVO No 083/2019 Empresa Contratada: M.S.M Industrial LTDA CNPJ/MF n° 05.394.853/0001-79 Inscrição Estadual n° 01.000.186/001-97 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2019 – CPL/PMMU-AC CARTA CONVITE Nº 001/2019 – CPL/PMMU-AC O Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal/ Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, através da Comissão Permanente de Licitação CPL/PMMU-AC, designada pelo Decreto Municipal n° 016/2019 de 18/02/2019, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.508, página nº 69 de 12/03/2019, composta dos seguintes membros: Presidente: Albertes Paiva da Silva, Relator: José Carvalho Veloso e Membro: Robson Santos Albuquerque, torna público para o conhecimento dos interessados, que, ÀS 09H00MIN DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2019, estará reunida na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal no Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, localizado na Avenida Valério Caldas de Magalhães, n° 839, bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Documentações de Habilitação e as Propostas de Preços dos interessados em participar do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2019 na modalidade CARTA CONVITE Nº 001/2019, pelo regime de empreitada por preço global, pelo critério de menor preço global, tendo como objeto a Contratação de Empresa de Engenharia Civil Especializada para Executar os Serviços de Recapeamento Asfáltico de Ruas, em Área Urbana com Drenagem, Meio Fio, Sarjetas e Sinalização, sendo a Ruas Edmundo Pinto e Presidente Castelo Branco , Conforme Edital e seus anexos e Exigências Rigorosas das Especificações Técnica – Generalidades e Especificações Técnica dos Serviços, tudo de conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Federal Complementar 123/06, Lei Federal Complementar 139/11 e demais exigências deste Edital e seus anexos. O aviso do presente Edital e seus anexos, encontra-se publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, Mural da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, Câmara Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre e no Prédio da Caixa Econômica Federal neste Município, onde poderá ser lido e obtido em sua integra através de CD ou PEN DRIVE, na sala da Comissão Permanente de Licitação CPL/PMMU-AC, no endereço acima citado, no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no período de 16/08/2019 à 16/08/2019. Esta licitação foi regularmente e autorizada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, através de seu Secretario Senhor Cleudon Vieira da Cunha, conforme OF/SEMOSU/GAB/Nº 036/2019 de 12/08/2019 e com o Despacho do Prefeito Municipal Senhor José Altanizio Taumaturgo Sá, datado de 13/08/2019, conforme documentação acostada a este Processo e no http://www.tce.ac.gov.br/ – Portal das Licitações. Manoel Urbano Estado do Acre, em 15 de maio de 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal Cleudon Vieira da Cunha – Sec. Mun. de Obras Serv. Urbanos Albertes Paiva da Silva – Presidente da CPL/PMMU-AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO - 6° Bimestre 2015 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 6° Bimestre 2015 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de dezembro de 2015 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Manoel Urbano Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 6º Bimestre 2015 PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Municipal 568/2025 - Atualização da Tabela Salarial e Altera a Lei N°284 2011 - PCCR | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Municipal 568/2025 - Atualização da Tabela Salarial e Altera a Lei N°284 2011 - PCCR Atualização da Tabela Salarial e Altera a Lei N°284 2011 - PCCR Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14093 112 26 de agosto de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - LUCAS LIMA DA SILVA | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - LUCAS LIMA DA SILVA Concursos Resposta à Interposição do Recurso Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14205 79 12 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EDITAL Nº 001/2026/PMMU, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Recorrente: LUCAS LIMA DA SILVA Cargo: Professor do Ensino Fundamental Anos Finais – Educação Física – Zona Urbana 1 – DO OBJETO DO RECURSO Trata-se de pedido de recurso ao resultado preliminar interposto pelo candidato LUCAS LIMA DA SILVA, concorrente no Processo Seletivo para vaga de Professor do Ensino Fundamental Anos Finais – Educação Física – Zona Urbana. O recorrente solicita a revisão de sua pontuação geral, alegando que não foram contabilizados os pontos referentes ao tempo de experiência. O recurso é tempestivo. 2 – DA ANÁLISE DO RECURSO 2.1 DO ITEM DO EDITAL O item contestado refere-se ao item 6.4 do Edital, correspondente à Tabela de Pontuação de Títulos, especificamente quanto à comprovação de experiência na área estritamente correspondente à vaga pretendida. Conforme disposto no referido item, a cada 10 (dez) meses de experiência devidamente comprovada serão atribuídos 2,0 (dois) pontos, podendo ser compu tados, no máximo, 5 (cinco) anos de experiência. 2.2 AVALIAÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL A pontuação alcançada pelo candidato foi de 22 (vinte e dois) pontos. Após revisão da documentação apresentada, constatou-se que o tempo de experiência informado corresponde ao mesmo período de trabalho já considerado, não sendo válido para pontuação adicional, conforme disposto no item 6.2 do Edital, que estabelece: “Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida a adoção cumulativa de pontos por um mesmo documento ou experi ência.” Dessa forma, após análise técnica, verifica-se que a pontuação permanece em 22 (vinte e dois) pontos, conforme publicado no resultado preliminar. Portanto, torna-se INDEFERIDO o pedido de revisão da pontuação referente ao tempo de comprovação de experiência. A decisão foi fundamentada com base nos critérios previstos no Edital supramencionado, a partir de análise técnica e imparcial dos membros desta Comissão. Reiteramos nosso compromisso com a transparência e a equidade do referido Processo Seletivo, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos Atenciosamente, A COMISSÃO (Decreto Municipal nº 004 de janeiro de 2025 Elizangela de Souza Pereira Nobrega Elizelda Rodrigues do Nascimento Sâmela Ketely Maia Souza Passos Maria Neusa Bonifácio de Freitas Zione Carvalho Lima Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 067/2020 Antonio Raimundo da Cruz Alves | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 067/2020 Antonio Raimundo da Cruz Alves Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12869 66 28 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 067/2020 Manoel Urbano – Acre, 27 de agosto de 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido do servidor público municipal Antonio Raimundo da Cruz Alves, brasileiro, RG Nº 0287975 SSP/AC CPF nº 592.413.492-04, com o cargo de Professor, matricula de nº 449, afastamento sem ônus pelo período de 04 (quatro) meses, a partir do dia 01 de setembro a 31 de dezembro de 2020. O servidor deverá se apresentar no termino desta portaria no dia 02 de janeiro de 2021, no Setor de Recursos Humanos para respectiva lotação no quadro de pessoal desta Instituição. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2020, revogando as disposições em contrários. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 27 de agosto de 2020. José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PSS N°001/2025 - Gestor Escolar - Sec. de Educação e Cultura | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°001/2025 - Gestor Escolar - Sec. de Educação e Cultura Concursos Gestor Escolar Em andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13941 10 de janeiro de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO EDITAL Nº 01/2025 O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento, que se encontra aberto o Processo Seletivo, para credenciamento e habilitação para o cargo público de Gestor Escolar da Rede Municipal de Ensino. INSCRIÇÕES: As inscrições se darão em duas etapas: 2.2.1 – Primeira Etapa: Inscrições para o curso de capacitação para gestores, acompanhado de cópias dos documentos pessoais (CPF, RG, Comprovante de endereço, certidão de quitação eleitoral, licenciatura plena em Pedagogia com comprovação em histórico escolar e/ou pós-graduação na área de Gestão Escolar e do contrato de trabalho efetivo). 2.2.2 – Prazo das Inscrições da primeira etapa: nos dias de 13, 14 e 15 de janeiro de 2025, no horário das 7h30min. às 12h. na Sede da Secretaria Mu nicipal de Educação, situada na rua Valério Caldas Magalhães nº 296, bairro centro, do Município de Manoel Urbano. 2.3 – Segunda Etapa: entrega de prova de títulos, (Currículo e seus anexos, certificado do curso para gestores e Plano de Gestão). 2.3.1 - Prazo das Inscrições da segunda etapa: no período de 27 e 28 de janeiro de 2025, no horário das 7h30min. às 12h. na Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na rua Valério Caldas Magalhães nº 296, bairro centro, do Município de Manoel Urbano. 2.4 - Participarão da 2ª etapa do processo seletivo, que corresponde ao processo de classificação/seleção do candidato que obtiverem a frequência mínima de 80% (oitenta por cento) e alcançarem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) no curso de certificação ocupacional. Publicações: RESULTADO FINAL DA 1ª ETAPA - Inscrição para o curso de capacitação -PDF Publicado em 27/01/2025 - DOEAC N°13.950 Pag. 98 EDITAL Nº001/2025 Publicado em 10/01/2025 - DOEAC N°13.941 Pag. 91-94 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Homologação - CE N° 001/2026 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - CE N° 001/2026 Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 Para que produzam os efeitos legais em toda sua plenitude HOMOLOGO a decisão do Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, designada pelo Decreto Municipal n° 021/2026, datado de 23/04/2026, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 14.253, páginas nº 110/111 de 24/04/2026, composta dos seguintes Agentes de Contratação: Albertes Paiva da Silva e Equipe de Apoio: Keule Gomes de Lima e Bruna de Souza Garcia, que classificou e declarou VENCEDORA PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 281/2026 Manoel Urbano – Acre, 10 de julho de 2026 O PREFEITO EM EXERCICIO DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. pelo regime de execução indireta por empreitada por preço global, pelo critério de menor preço global, no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 001/2026, em favor da Empresa: EMPRESA: AC CONSTRUTORA LTDA – EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 23.044.736/0001-67, Inscrição Estadual sob o nº 01.047.334/001-90, com sede na Rua Da Alegria, nº 70 – Bairro Bosque – Cep. 69.900-556 – Cidade de Rio Branco Estado do Acre, neste ato representada por seu Representa Legal Senhor João Paulo Alves do Nascimento, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o nº 719.430.212-87, residente e domiciliado na Cidade de Rio Branco Estado do Acre. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Engenharia Civil para a Execução dos Serviços de Construção de 1 (uma) Escola de Tempo Integral, no Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme descrição regras e exigências contidas no edital e seus anexos, Termo de Convénio n° 964219/2024, Projeto Básico, Memorial Descritivo dos Serviços, Cronograma Físico Financeiro, Planilha Orçamentária e Proposta de Preços final e aprovada da Empresa VENCEDORA. VALOR: R$- 8.816.995,00 (Oito Milhões Oitocentos e Dezesseis Mil e Novecentos e Noventa e Cinco Reais), conforme Proposta de Preços final e aprovada da empresa vencedora. Manoel Urbano Estado do Acre, em 10 de julho de 2026. Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Rescisão - Contrato de Trabalho N°083/2024 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Rescisão - Contrato de Trabalho N°083/2024 Legislação Rescisão Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13911 162 26 de novembro de 2024 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REQUERIMENTO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO Ao Excelentíssimo Senhor Raimundo Toscano Velozo Prefeito de Manoel Urbano Eu, Dyanna Fernandes da Silva, CPF nº 010.859.832-26, servidora desta Prefeitura Municipal de Manoel Urbano-AC, contratada para ocupar o cargo de Psicóloga. Venho mui respeitosamente por livre vontade, requerer a Vossa Excelência, a Rescisão do Contrato de Trabalho nº 083/2024 (pedido de demissão), relativo ao contrato de trabalho acima citado, firmado entre Eu e esta Prefeitura no dia no dia 22 de novembro de 2024, com rescisão a partir do dia 01 de dezembro de 2024. Solicito ainda, a dispensa do cumprimento do aviso-prévio. Nestes termos, Pede deferimento. Manoel Urbano-AC, em 22 de novembro de 2024. Dyanna Fernandes da Silva Servidora Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Licença Prêmio | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Prêmio Carta de Serviços SERVIDOR Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A Licença Prêmio é uma concessão ao servidor público efetivo para se afastar de suas atividades laborativas, por 03 (três) meses, como recompensa por assiduidade nos serviços prestados no decorrer do período aquisitivo, compreendido por 05 (cinco) anos ininterruptos de labor, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, respeitando os critérios estabelecidos pela Lei nº 2.109 de 07 de abril de 2015. Como solicitar? De modo presencial, ou mediante procuração, o servidor/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS) e preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se exclusivamente a servidores de carreira, mediante os seguintes requisitos: Não ter sofrido penalidade ou suspensão disciplinar; Não ter se afastado do cargo para tratar de interesses particulares (neste caso não se perde o benefício apenas reinicia a contagem do período aquisitivo contando do retorno do afastamento); Não ter sido condenado definitivamente a pena privativa de liberdade; Não ter se afastado do cargo por motivo de doença em pessoa da família (neste caso, suspende a contagem de tempo para aquisição da licença, que continuará após a reassunção do exercício do cargo, e será aproveitado o tempo anterior, conforme art. 11 da Lei nº 1.955 de 28 de dezembro de 2015); Não ter faltas injustificadas, respeitando o limite de 15 (quinze) faltas. Documentos necessários Para solicitar o serviço, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor e preencher o requerimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem de chegada do servidor, sem necessidade de senhas. A tramitação do processo é de 60 (sessenta dias) úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O(a) servidor(a) preenche o requerimento, informando o início pretendido para o gozo da licença. Este serviço é oferecido na Seção de Vida Funcional, sendo necessário tramitar por outros setores e secretarias, a fim de emissão de parecer favorável ou não, assim como o devido agendamento do gozo da licença, junto ao seu responsável imediato, para posterior publicação da portaria, em caso de deferimento. Como acompanhar o andamento do serviço? Este serviço pode ser acompanhado pelo endereço eletrônico do portal do cidadão https://minhafolha.cloud.betha.com.br/, como também pelo telefone (68) ou de forma presencial. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o servidor/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 080/2019 Abertura de Crédito | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 080/2019 Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12633 73 12 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000080/19 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 205.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 04.10.04.123.0002.2.004-3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais 20.000,00 04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil 5.000,00 04.10.04.123.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 150.000,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10 – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00 06.10.20.605.0007.2.023-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.452.0010.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.20.15.451.0008.1.052-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 205.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE SETEMBRO DE 2019 José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 003/2021 - NOMEAR a senhora Maria Antonia Ferreira Lima | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 003/2021 - NOMEAR a senhora Maria Antonia Ferreira Lima Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12953 5 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA Nº 003/2021 Manoel Urbano-AC, 04 de janeiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade com que dispõe o art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora Maria Antonia Ferreira Lima, brasileira, portador (a) da cédula de identidade RG nº. 192276 SSP/AC e CPF nº 340.297.452-53, residente neste município de Manoel Urbano-AC, no cargo de agente político de Secretária Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura de Manoel Urbano- AC. Parágrafo Único – A nomeada acima será gratificada de acordo com a Lei Municipal de nº 400 de 22 de novembro de 2016. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 04 de janeiro de 2021 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. José Altanízio Taumaturgo Sá Prefeito de Manoel Urbano CPF/MF: 308.759.782-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 018/2020 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 018/2020 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12761 73 18 de março de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº. 000018/2020 DE 16 DE MARÇO DE 2020 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização contida na Lei Municipal nº 000451/20 de 03 de março de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 16.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 09.20.10.301.0006.2.032-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.20.10.301.0006.1.098-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 16.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE MARÇO DE 2020. José Altanizio Taumaturgo Sá Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°144/2024 - REVOGAR a partir do dia 10 de julho de 2024 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°144/2024 - REVOGAR a partir do dia 10 de julho de 2024 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13800 20 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 144/2024 Manoel Urbano – Acre, 19 de junho de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de suas atribuições legais, considerando o pedido da Conselheira tutelar titular Ana Carolina Araújo do Nascimento, e os motivos pessoais que a levaram a pedir retorno as suas funções anexas a esta portaria através de requerimento. RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR a partir do dia 10 de julho de 2024, a portaria nº 117 de 28 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.787, pag. 242 no dia 03 de junho de 2024, que concede licença maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias a conselheira tutelar Ana Carolina Araújo do Nascimento. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 10 de julho de 2024, revogando disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 19 de junho de 2024 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Raimundo Toscano Velozo Prefeito de M. Urbano CPF/MF: 339.415.562-15 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°006/2025 Nomear Cleudon Vieira da Cunha - Secretário de Obras | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°006/2025 Nomear Cleudon Vieira da Cunha - Secretário de Obras Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 85 13 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº006/2025 Manoel Urbano-AC, 01 de janeiro de 2025. Nomear o Senhor Cleudon Vieira da Cunha, no cargo de Agente Político de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano – AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 472/2021 - PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 472/2021 - PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12988 40 24 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO/AC LEI Nº. 472/2021 DE: 19 DE FEVEREIRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - AC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Manoel Urbano, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal, resolve remeter ao crivo da Câmara Municipal para análise e posterior aprovação o presente projeto de lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO OBJETO E DO ÂMBITO DEAPLICAÇÃO Art. 1º. Esta Lei institui a Política Municipal de SaneamentoBásico. Parágrafo único. Estão sujeitos às disposições desta Lei todos os órgãos e entidades do município, bem como os demais agentes públicos ou privados que desenvolvam serviços e ações de saneamento básico no âmbito do território do município de Manoel Urbano, Estado deAcre. CAPÍTULO II DASDEFINIÇÕES Art. 2º. Para os efeitos desta Lei,consideram-se: I – planejamento: as atividades atinentes à identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais o serviço público deve ser prestado ou colocado à disposição dos cidadãos de forma adequada; II – regulação: todo e qualquer ato que discipline ou organize determinado serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade, impacto socioambiental, direitos e obrigações dos usuários e dos responsáveis por sua oferta ou prestação, bem como a política de cobrança pela prestação ou disposição do serviço, inclusive as condições e processos para afixação, revisão e reajuste do valor de taxas e tarifas e outros preçospúblicos; (......) TÍTULOIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ETRANSITÓRIAS Art. 61. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir medidas deemergência em situações críticas que possam afetar a continuidade ou qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico ou iminente risco para vidas humanas ou para a saúde pública relacionada aos mesmos. Parágrafo único - As medidas de emergência de que trata este artigo vigorarão por prazo determinado, e serão estabelecidas conforme a gravidade de cada situação e pelo tempo necessário para saná-las satisfatoriamente. Art. 62. No que não conflitarem com as disposições desta Lei, aplica-se aos serviços de saneamento básico as demais normas legais do município, especialmente as legislações tributária,de uso e ocupação do solo, de obras, sanitária e ambiental. Art.63. Até que seja regulamentada e implantada a política de cobrança pela disposição e prestação dos serviços de saneamento básico prevista nos arts. 36 a 48 desta Lei, permanecem em vigor as atuais taxas, tarifas e outros preços públicos praticados. Parágrafoúnico. Aplica-se às atuais taxas, tarifas e outros preços públicosos critérios de reajuste previstos no art. 47 desta lei. Art. 64. O Executivo Municipal regulamentará as disposições desta Lei no prazode180 (cento e oitenta) dias a contar de suapromulgação. Art. 65. Esta Lei entra em vigor com data retroativa ao mês de setembro do ano de 2020, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO AC, 23 DE FEVEREIRO DE 2021. JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ PREFEITO MUNICIPAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°041/2022 - DESIGNAR o senhor Genison Costa Lima | PM Manoel Urbano
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- Resolução 007/2019 - Plano Municipal de Saúde 2018-2021 | PM Manoel Urbano
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução 007/2019 - Plano Municipal de Saúde 2018-2021 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12706 20 de dezembro de 2019 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 007, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 07 de Outubro de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal 263 de 22 de Dezembro de 2009. CONSIDERANDO: Considerando a Reunião Extraordinária do Plenário do CMS realizada em 14 de Novembro de 2019; Onde a pauta foi posse a deliberação sobre o Plano Municipal de Saúde 2018-2021 e contratação de empresas de fornecimento de material de consumo, materiais permanentes e serviços para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e Unidades Básicas de saúde e vigilância em saúde . RESOLVE: Art. 1º - Deliberar a aprovação do Plano Municipal de Saúde 2018-2021. Art.2º- Deliberação aprovação da contratação de empresas por meio de Licitações e contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, conforme Anexo desta Resolução. Art. 3º - Aprovada por UNAMIDADE dos presentes, conforme registro em ATA. José Liço Xavier de Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo a Resolução CMS nº007 de 14 de novembro de 2019, nos termos da Lei Municipal 263 de 22 de dezembro de 2009. José Altanizio Thaumaturgo de Sá Prefeito Municipal. Manoel Urbano 14 de novembro de 2019 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas


