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Decreto N° 090/2019 Feriado Municipal 04/10/2019 - São Francisco de Assis

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12649

61

4 de outubro de 2019

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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DECRETO N° 090 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019


DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO PARA OS ORGÃO

E ENTIDADES DA ADMINSITRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V e VII, da Lei
Orgânica municipal.


CONSIDERANDO, A previsão expressa do Artigo 5°, inciso VIII,

da Constituição Federal de 1988,


VEJAMOS:
VIII – Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa
ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se
de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em Lei;


CONSIDERANDO, o elevado número de servidores devota ao

santo SÃO FRANCISCO;


CONSIDERANDO, o costume local das Escolas Municipal e Estadual,
todos os anos deliberam o referido dia como feriado, em homenagem

ao Santo SÃO FRANCISCO;


CONSIDERANDO, o direito à liberdade e a crença religiosa;


DECRETA,


Art. 1º – ponto facultativo nos Órgãos da Administração Pública

Municipal o dia 04 (quatro) de outubro de 2019 - sexta-feira,

exceto para os serviços considerado essenciais e imprescindíveis à comunidade.


Art. 2º – o atendimento dos serviços público essenciais deverá ser

garantido pelas respectivas secretarias municipal, em forma de

escala de serviços de plantão.


Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito em exercício, de Manoel Urbano – Acre,

03 de outubro de 2019


Raimundo Toscano Velozo – prefeito em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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